Por tratar-se de uma peça de incontestável interesse público e jornalístico, o jornal A Bola publicou na sua edição a acusação pública deduzida contra o ex-presidente do Benfica, João Vale e Azevedo, no processo-crime em que este é arguido. Tratando-se de uma acusação, vale isto por dizer, desde logo, que a prática das condutas que lhe são imputadas carece ainda de ser objecto de prova em sede de julgamento. Até lá continua a beneficiar da presunção de inocência que a Constituição da República Portuguesa confere a quem na sua posição se acha. Da circunstanciada peça acusatória constam, afinal, as razões que determinaram a transformação da medida de coação de prisão domiciliária em prisão preventiva, decidida pela Juíza de Instrução Criminal.
«O relatório subscrito pelos Srs. Inspectores, constantes de fls. 2077 e segs, é exemplar pela minúcia com que a vasta prova trazida ao processo foi descrita, com sequência temporal factual de molde a facilitar a acusação a deduzir e correcção formal exemplar na respectiva elaboração.
Comunique ao Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária e à Exma. Sra. Directora Nacional Adjunta da DCICCEF enviando cópias do relatório e acusação deduzida.
Extraia certidão do relatório pericial de fls. 1971-2076 e remeta para junção ao processo 15.402/00.9FLSB, onde se investigam factos relativamente aos quais o mesmo interessa, concretamente no que concerne à eventual responsabilização criminal de José Capristano dos Santos e António Leitão.
Extraia cópias do relatório elaborado pela P. J. e deste despacho e remeta ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da República para conhecimento.
Requisite o C.R.C. do arguido.
Cumpra o disposto no Art.º 283.º n.º 5 do C.P.P.
Notifique o representante legal do Sport Lisboa e Benfica nos termos e para os efeitos do Art.º 77.º do C.P.P.
Em PROCESSO COMUM e com a intervenção de TRIBUNAL COLECTIVO, o Ministério Público requer o julgamento de JOÃO ANTÓNIO DE ARAÚJO VALE E AZEVEDO, filho de António Cândido Martins da Cunha Vale e Azevedo e de Maria António Vieira de Araújo da Cunha Vale e Azevedo, natural de Campo Grande, Lisboa, nascido a 17 de Maio de 1957, casado, advogado, residente na Quinta de Cima, Casas Novas, Colares.
Texto: A Bola
«O relatório subscrito pelos Srs. Inspectores, constantes de fls. 2077 e segs, é exemplar pela minúcia com que a vasta prova trazida ao processo foi descrita, com sequência temporal factual de molde a facilitar a acusação a deduzir e correcção formal exemplar na respectiva elaboração.
Comunique ao Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária e à Exma. Sra. Directora Nacional Adjunta da DCICCEF enviando cópias do relatório e acusação deduzida.
Extraia certidão do relatório pericial de fls. 1971-2076 e remeta para junção ao processo 15.402/00.9FLSB, onde se investigam factos relativamente aos quais o mesmo interessa, concretamente no que concerne à eventual responsabilização criminal de José Capristano dos Santos e António Leitão.
Extraia cópias do relatório elaborado pela P. J. e deste despacho e remeta ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da República para conhecimento.
Requisite o C.R.C. do arguido.
Cumpra o disposto no Art.º 283.º n.º 5 do C.P.P.
Notifique o representante legal do Sport Lisboa e Benfica nos termos e para os efeitos do Art.º 77.º do C.P.P.
Em PROCESSO COMUM e com a intervenção de TRIBUNAL COLECTIVO, o Ministério Público requer o julgamento de JOÃO ANTÓNIO DE ARAÚJO VALE E AZEVEDO, filho de António Cândido Martins da Cunha Vale e Azevedo e de Maria António Vieira de Araújo da Cunha Vale e Azevedo, natural de Campo Grande, Lisboa, nascido a 17 de Maio de 1957, casado, advogado, residente na Quinta de Cima, Casas Novas, Colares.
Texto: A Bola