quarta-feira, 17 de julho de 2019

Regras novas

Agora que começaram jogos de preparação relembramos algumas das alterações mais importantes às leis do futebol a partir de 2019/2020

Lei 3 – Jogadores
Há alterações quanto ao procedimento das substituições. O jogador que é chamado para abandonar o terreno de jogo, em vários casos, costuma demorar mais do que os 30 segundos estabelecidos como padrão para ir até ao meio-campo. Agora, os futebolistas devem abandonar o terreno de jogo na linha mais próxima e encaminharem-se até ao banco de suplentes. No entanto, por razões de segurança exteriores ao jogo, o árbitro pode entender que o jogador deva sair de campo onde está o quarto árbitro.
Lei 5 – Direitos e deveres dos árbitros
O árbitro não pode alterar uma decisão relativa a um recomeço de jogo após o mesmo ter sido reiniciado. Por exemplo, pode exibir um cartão amarelo ou vermelho se foi vista uma falta que tenha sido detectada pelo juiz de jogo ou qualquer outro elemento da equipa de arbitragem (incluindo o videoárbitro) e comunicado ao árbitro principal antes de o jogo ter sido reiniciado.
Treinadores e equipa técnica (incluindo médicos) vão passar a ser sancionados com avisos, cartões amarelos ou vermelhos. Caso não seja identificado o infractor no banco de suplentes, o treinador principal será o elemento a ser advertido.
Jogadores lesionados não devem ser medicamente assistidos no terreno de jogo, excepto se este, por exemplo, for cobrar um penálti.
Lei 7 – Duração do jogo
Os jogos podem ser interrompidos para dois tipos de paragens médicas: “hidratação” (que não pode mais do que um minuto) e “arrefecimento” (podem durar entre 90 segundos a três minutos). Estas paragens agora reguladas são combinadas entre clubes, árbitros e delegados e competição mediante as condições climatéricas registadas à hora do início da partida.
Lei 8 – Começo e recomeço do jogo
A equipa que vencer o sorteio “de moeda ao ar” pode agora escolher executar o pontapé de saída, para além de optar por bola ou o lado do campo que pretende começar a atacar.
Bolas ao solo serão apenas executadas por um jogador. Companheiros de equipa e adversário de quem cobra essa reposição devem estar a quatro metros de distância da bola. Caso a reposição de bola seja feita dentro de área, esta deve ser obrigatoriamente cobrada pelo guarda-redes, que pode ainda agarrar a bola com as mãos.
Lei 9 – A bola em jogo e fora de jogo
Se a bola tocar num árbitro, o jogo deve parar e retomar com bola ao solo (com as alterações previstas na lei 8) quando: uma equipa inicia um ataque prometedor; a bola entra directamente numa das balizas; ou muda a equipa que tinha a posse e bola.
Lei 10 – Determinação do resultado
Se um guarda-redes lançar a bola directamente para a baliza adversárias com as mãos e for golo, este é anulado e o jogo retoma com pontapé de baliza à equipa adversária.
Lei 12 – Faltas e incorrecções
Qualquer bola na mão que seja acidental mas dê golo ou crie uma oportunidade de golo passa a ser considerado uma infracção, mas o jogador não é sancionado. O Conselho de Arbitragem da FPF relembra que só se marcará falta nestas situações quando o lance ocorre numa zona de ataque, nas imediações ou já dentro de área. O organismo frisa que só se apita “braço” ou “mão” quando estes membros criem volumetria do corpo ou estejam acima do nível dos ombros. Mãos e braços a suportar o corpo não são considerados falta.
Lei 13 – Pontapés livres
A bola não é obrigada a sair da área quando é cobrado um livre dentro desse espaço. A bola entra em jogo assim que seja pontapeada e claramente se mova.
Todos os adversários devem permanecer a, pelo menos, um metro de distância da barreira defensiva de um pontapé de livre. O IFAB prevê que uma barreira defensiva tem de ser constituída por três ou mais jogadores. Caso não respeitem essa distância, o árbitro pode conceder um livre indirecto.
Lei 14 – Pontapé de penálti
O guarda-redes que esteja a defender um penálti não deve tocar nos postes, na barra ou nas redes.
O guarda-redes pode agora ter um pé à frente da linha de golo, estando obrigado a ter, pelo menos, um dos pés sobre a linha de baliza aquando da execução de um pontapé de penálti. O guarda-redes não pode permanecer atrás da linha de baliza.
O não cumprimento desta e outros regulamentos de jogo pode ser sancionado com cartão amarelo ou vermelho (no caso os penáltis, o pontapé deve ser repetido caso seja golo ou não).
Lei 16 – Pontapé de baliza
Nos pontapés de baliza, a bola entra em jogo assim que seja pontapeada e se mova claramente (não necessita de sair da pequena ou grande área). Os jogadores adversários devem permanecer fora de área até que a bola entre em jogo; colegas de equipa do guarda-redes passam a estar autorizados a permanecer na área.

Sem comentários:

Enviar um comentário