Virgilio Duque Vieira (Presidente da MAG)

Baron_Davis

Devia ser proposto a sua expulsão de sócio, uma das figuras responsáveis por um acto anti democrático no clube

MrJohnny


ForçadoBloqueio

Fica na história como um dos assassinos do Benfica. Filho de uma grande puta! ÉS UM FILHO DE UMA GRANDE PUTA!

JJ SLB

Porque é que este indivíduo está como "De Águia ao Peito"?
Alguma vez, em algum momento, serviu o SL Benfica?!
Não devia estar numa secção tipo, sei lá, "Outros Assuntos"?

Manel dos Anzois

Citação de: CitriC em 02 de Novembro de 2020, 17:33
Lol isto é anedótico.

Querem expulsar o homem por causa das buzinas ?

Se o que o homem fez foi uma palhaçada a expulsão seria outra palhaçada.


Bem agora o PMAG é o Rui Pereira. Que honre os pergaminhos do Clube

Ninguém quer expulsar o homem "por causa das buzinas".

Vai lá ler o texto que escrevi na primeira mensagem para perceberes .

SousaLB

Citação de: JJ SLB em 03 de Novembro de 2020, 01:48
Porque é que este indivíduo está como "De Águia ao Peito"?
Alguma vez, em algum momento, serviu o SL Benfica?!
Não devia estar numa secção tipo, sei lá, "Outros Assuntos"?
Devia ir para a secção "De orelhas ao peito".

J.P.

Devia estar na secção dos filhos da puta.

Que nojeira.

CitriC

Citação de: Manel dos Anzois em 08 de Novembro de 2020, 14:22
Citação de: CitriC em 02 de Novembro de 2020, 17:33
Lol isto é anedótico.

Querem expulsar o homem por causa das buzinas ?

Se o que o homem fez foi uma palhaçada a expulsão seria outra palhaçada.


Bem agora o PMAG é o Rui Pereira. Que honre os pergaminhos do Clube

Ninguém quer expulsar o homem "por causa das buzinas".

Vai lá ler o texto que escrevi na primeira mensagem para perceberes .

Era uma pergunta.

Bom eu sinceramente não tenho que o defender e estou um pouco a borrifar-me para o assunto e para o Virgílio Duque. Se o quiserem expulsar de sócio força .



Miguel23xxx

Como pode estar de aguia ao peito??? Asco profundo..

Miguel23xxx


Manel dos Anzois

O legado que deixou:


https://www.abola.pt/nacional/2020-11-21/benfica-chumbado-requerimento-para-recontagem-dos-votos-das-eleicoes/868933



A Mesa da Assembleia Geral decidiu não conceder provimento ao requerimento que lhe foi endereçado por um grupo de sócios, com o intuito que fossem recontados os votos físicos do último ato eleitoral, levado a cabo no passado dia 28 de outubro e que culminou com a reeleição de Luís Filipe Vieira, com 62,59 por cento dos votos.



Eis o comunicado da Mesa da Assembleia:


«Reunida mediante convocatória do seu Presidente, a Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica apreciou um requerimento apresentado pelos sócios Francisco Benitez, João Pinheiro e Nuno Leite, que solicitaram:


"a) Que seja facultado a uma comissão de três elementos designada pelos signatários, constituída pelos sócios João Pinheiro, João Leite e Tiago Godinho, o acesso (mediante consulta e eventual fotocópia) a todos os elementos que constituem o processo eleitoral para o quadriénio 2020-2024;


b) Que seja promovida em ato público a contagem de todos os talões comprovativos de votos e registado em ata o apuramento para divulgação aos sócios do Sport Lisboa e Benfica;


c) Que seja requerido aos serviços do Sport Lisboa e Benfica um relatório descritivo do modo como foi parametrizada e operada a solução informática que suportou o funcionamento da recolha de votos eletrónicos e a sua contagem, com posterior divulgação aos sócios do Sport Lisboa e Benfica."


Este pedido foi fundamentado na alínea h) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos, que atribuem a sócios com mais de um ano de filiação o direito de "solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões de utilidade para o Sport Lisboa e Benfica". Foi igualmente invocada a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos, que consagra o direito dos sócios serem eleitos para os órgãos sociais.


O pedido foi dirigido ao Presidente da Assembleia Geral por a organização do procedimento eleitoral ser uma competência da Mesa da Assembleia Geral e o seu Presidente ser classificado como a entidade mais representativa dos sócios, cabendo-lhe garantir a legalidade, cumprindo e fazendo cumprir os preceitos estatutários (artigos 58.º e 54.º, n.º 1, respetivamente, dos Estatutos).


Em resposta a este requerimento, a Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica aprovou, por unanimidade, a seguinte deliberação:


1 – A Assembleia Geral Eleitoral realizada no dia 28 de outubro de 2020 constitui motivo de justificado orgulho para os sócios do Sport Lisboa e Benfica. Para além de contar com a participação de 38 102 sócios, número nunca antes atingido em eleições de clubes portugueses e só muito raramente alcançado à escala mundial, decorreu com exemplar civismo, o que é de sublinhar numa conjuntura difícil, em que enfrentamos uma gravíssima pandemia.


2 – A eleição dos corpos sociais processou-se por voto eletrónico, respeitando a forma e o prazo previstos nos artigos 57.º, n.º 1, e 55.º, n.º 2, alínea a), respetivamente, dos Estatutos, exprimiu pluralismo de opiniões, com apresentação de três listas, e forneceu um resultado inequívoco. Não foram detetadas irregularidades ou ilegalidades suscetíveis de pôr em causa a sua validade e as listas concorrentes não apresentaram qualquer impugnação. No termo da Assembleia, tomaram posse os corpos sociais eleitos, tal como prescreve o artigo 58.º, n.º 7, dos Estatutos.


3 – A organização do processo eleitoral e a garantia da legalidade de todos os procedimentos adotados competiram à Mesa da Assembleia Geral cessante e, em especial, ao seu Presidente. Os resultados tornaram-se definitivos, sendo presentemente insuscetíveis de revisão ou alteração por qualquer órgão do Sport Lisboa e Benfica. Ora, não estando nem podendo estar em causa uma impugnação das eleições perante a Mesa da Assembleia Geral, o requerimento em análise só pode ser interpretado, materialmente, como um pedido inspetivo ou de sindicância ao processo eleitoral.


4 – A apreciação de um pedido dessa natureza não é da competência da Mesa da Assembleia Geral ou do seu Presidente, porque não versa sobre nenhuma matéria prevista no artigo 54.º dos Estatutos e diz respeito a um processo eleitoral prévio à sua entrada em funções, que culminou com a sua tomada de posse.


Ante o exposto, decide-se não conceder provimento ao pedido apresentado pelos sócios Francisco Benitez, João Pinheiro e Nuno Leite.

Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica



Miguel23xxx