Eleições 2025

@VIP89SLB

Citação de: Red2802 em 03 de Setembro de 2025, 12:52Tudo isto é apenas política suja para tentar denegrir João Noronha Lopes, associando-o ao afastamento de milhares de sócios do processo de votação.

Nada mais do que isto.

É uma posição lamentável e parcial do PMAG e da actual direção que continuam a actuar ao atropelo do que foi aprovado na última revisão dos estatutos.

A trastes só se juntam trastes.

É mais antigo que o nascer do sol.
Pois eu acho que eles estão mesmo a preparar-se para realizar a golpada. Novo regulamenro chumbado, eleições com o regulamento antigo,votos dos emigrantes martelados e no fim de reeleitos ninguém os tira de lá.

Kolchak

Os emigrantes serão assim tantos a votar?

Golo do Jonas

Continuem preocupados com o voto eletrônico (que não vai haver e a direção sabe disto) e continuem a desvalorizar a questão dos cadernos eleitorais.

Estão a fazer o que a direção pretende.

pulmaursnes

Guilherme Fontes muito bem agora na NOW a defender todos os sócios. Obrigado.

RGouveia.SLB

Citação de: Savimar em 04 de Setembro de 2025, 11:44João Pinheiro e Guilherme Fontes na NOW.

Sem palavras para descrever o papel deste João Pinheiro.

O que a sede de tacho não faz

GroundHopper


krak

Citação de: Savicevic em 03 de Setembro de 2025, 14:15Concretizando:

1) a proposta de voto eletrónico constante da proposta de regulamento eleitoral hoje divulgada viola os estatutos que exigem - art.48º, n.º3 - que, mesmo em caso de utilização de VE exista emissão de talão físico e respetivo depósito em urna para que seja possível recontar.

Isto não está previsto, o que se encontra proposto é VE puro e duro, estamos sentados no sofá e votamos. Sem emissão de talão, sem depósito em urna. Mesmo que fosse uma questão de interpretação - que não é - os artigos relativos à recontagem confirmam este entendimento, pois só está prevista a recontagem do voto físico.

Um pormenor delicioso é que a recontagem "não tem efeitos suspensivos", ou seja, se alguém pedir recontagem isso não afeta a tomada de posse. Parece-me pouco aceitável.

2) O voto eletrónico está regulado nos estatutos como alternativa e não como solução por defeito acerca da qual existe direito de veto das candidaturas. Na proposta de regulamento eleitoral está o inverso. Ora, não são as candidaturas que se têm de opor à utilização do voto eletrónico, isso é uma distorção do que está escrito nos estatutos, falta de seriedade, arma de arremesso político e falta de respeito para com os sócios. O método de voto nas eleições do Benfica, por definição, é o voto físico e é assim que deve ser regulado.

Eu defendo que o voto eletrónico deve ser regulamentado, para casos futuros em que possa haver ou uma lista única ou um acordo entre todas as candidaturas relativamente à sua utilização, mas nunca nos termos em que se encontra nesta proposta.

3) O Regulamento Eleitoral, com a aprovação dos novos estatutos, deixa de ser uma competência exclusiva da direção e passa a ser uma competência partilhada entre a direção - responsável por fazer a proposta - e a AG - responsável pela aprovação (ou não) do documento.

O espírito dos novos estatutos foi conferir ao RE um caráter duradouro, que permitisse a utilização em vários atos eleitorais, sem que posteriormente fosse necessário andar a aprovar regulamentos em AG com frequência. O que está proposto é um RE para as eleições de 2025, que não casa com o espírito dos estatutos.

4) Existe uma exigência relativamente aos delegados das candidaturas que, sob o meu ponto de vista, também ela é contra o espírito dos novos estatutos que aproximaram os direitos dos sócios efetivos e correspondentes. Limitar a possibilidade de indicação dos delegados das listas a sócios efetivos é estabelecer uma exigência sem sentido e que parece querer condicionar a vigilância do ato eleitoral por quem nela legitimamente quer participar.

5) Não se compreende bem a harmonização das disposições relativas aos cadernos. Encerram-se 30 dias antes mas os sócios ainda poderão pagar quotas depois? Qual o sentido?

6) Apenas um debate na BTV entre todos os candidatos é manifestamente curto, atento o número de participantes. Não sei que modelo alternativo poderia existir, mas é fácil de prever pelas experiências de eleições tradicionais que um debate nesses moldes será pouco esclarecedor. E claro, neste modelo o principal beneficiado é quem não quer prestar contas.

7) Do que parece, não haverá possibilidade de propor alterações nem discutir o documento. Parece-me, salvo melhor opinião e uma vez mais, distorcer o que o "legislador" dos novos estatutos pretendeu com a introdução da necessidade do documento ir à AG. Neste caso cumpre-se a letra, mas no espírito fica completamente aquém.


Em suma, chumbar.

E sendo chumbado como parece inequívoco que será...
Vamos a eleições com o "regulamento" anterior?

Diogo20

Citação de: krak em 04 de Setembro de 2025, 12:10
Citação de: Savicevic em 03 de Setembro de 2025, 14:15Concretizando:

1) a proposta de voto eletrónico constante da proposta de regulamento eleitoral hoje divulgada viola os estatutos que exigem - art.48º, n.º3 - que, mesmo em caso de utilização de VE exista emissão de talão físico e respetivo depósito em urna para que seja possível recontar.

Isto não está previsto, o que se encontra proposto é VE puro e duro, estamos sentados no sofá e votamos. Sem emissão de talão, sem depósito em urna. Mesmo que fosse uma questão de interpretação - que não é - os artigos relativos à recontagem confirmam este entendimento, pois só está prevista a recontagem do voto físico.

Um pormenor delicioso é que a recontagem "não tem efeitos suspensivos", ou seja, se alguém pedir recontagem isso não afeta a tomada de posse. Parece-me pouco aceitável.

2) O voto eletrónico está regulado nos estatutos como alternativa e não como solução por defeito acerca da qual existe direito de veto das candidaturas. Na proposta de regulamento eleitoral está o inverso. Ora, não são as candidaturas que se têm de opor à utilização do voto eletrónico, isso é uma distorção do que está escrito nos estatutos, falta de seriedade, arma de arremesso político e falta de respeito para com os sócios. O método de voto nas eleições do Benfica, por definição, é o voto físico e é assim que deve ser regulado.

Eu defendo que o voto eletrónico deve ser regulamentado, para casos futuros em que possa haver ou uma lista única ou um acordo entre todas as candidaturas relativamente à sua utilização, mas nunca nos termos em que se encontra nesta proposta.

3) O Regulamento Eleitoral, com a aprovação dos novos estatutos, deixa de ser uma competência exclusiva da direção e passa a ser uma competência partilhada entre a direção - responsável por fazer a proposta - e a AG - responsável pela aprovação (ou não) do documento.

O espírito dos novos estatutos foi conferir ao RE um caráter duradouro, que permitisse a utilização em vários atos eleitorais, sem que posteriormente fosse necessário andar a aprovar regulamentos em AG com frequência. O que está proposto é um RE para as eleições de 2025, que não casa com o espírito dos estatutos.

4) Existe uma exigência relativamente aos delegados das candidaturas que, sob o meu ponto de vista, também ela é contra o espírito dos novos estatutos que aproximaram os direitos dos sócios efetivos e correspondentes. Limitar a possibilidade de indicação dos delegados das listas a sócios efetivos é estabelecer uma exigência sem sentido e que parece querer condicionar a vigilância do ato eleitoral por quem nela legitimamente quer participar.

5) Não se compreende bem a harmonização das disposições relativas aos cadernos. Encerram-se 30 dias antes mas os sócios ainda poderão pagar quotas depois? Qual o sentido?

6) Apenas um debate na BTV entre todos os candidatos é manifestamente curto, atento o número de participantes. Não sei que modelo alternativo poderia existir, mas é fácil de prever pelas experiências de eleições tradicionais que um debate nesses moldes será pouco esclarecedor. E claro, neste modelo o principal beneficiado é quem não quer prestar contas.

7) Do que parece, não haverá possibilidade de propor alterações nem discutir o documento. Parece-me, salvo melhor opinião e uma vez mais, distorcer o que o "legislador" dos novos estatutos pretendeu com a introdução da necessidade do documento ir à AG. Neste caso cumpre-se a letra, mas no espírito fica completamente aquém.


Em suma, chumbar.

E sendo chumbado como parece inequívoco que será...
Vamos a eleições com o "regulamento" anterior?
O PMAG já disse que vamos com o regulamento de 2021.

eplunum

Citação de: GroundHopper em 04 de Setembro de 2025, 12:08
Citação de: Kolchak em 04 de Setembro de 2025, 12:02Os emigrantes serão assim tantos a votar?

Conforme ;).
é os que der jeito á corja por isso tanto lutam pêlo voto eletrônico.

Ramiro Lopes

Citação de: Diogo20 em 04 de Setembro de 2025, 12:11
Citação de: krak em 04 de Setembro de 2025, 12:10
Citação de: Savicevic em 03 de Setembro de 2025, 14:15Concretizando:

1) a proposta de voto eletrónico constante da proposta de regulamento eleitoral hoje divulgada viola os estatutos que exigem - art.48º, n.º3 - que, mesmo em caso de utilização de VE exista emissão de talão físico e respetivo depósito em urna para que seja possível recontar.

Isto não está previsto, o que se encontra proposto é VE puro e duro, estamos sentados no sofá e votamos. Sem emissão de talão, sem depósito em urna. Mesmo que fosse uma questão de interpretação - que não é - os artigos relativos à recontagem confirmam este entendimento, pois só está prevista a recontagem do voto físico.

Um pormenor delicioso é que a recontagem "não tem efeitos suspensivos", ou seja, se alguém pedir recontagem isso não afeta a tomada de posse. Parece-me pouco aceitável.

2) O voto eletrónico está regulado nos estatutos como alternativa e não como solução por defeito acerca da qual existe direito de veto das candidaturas. Na proposta de regulamento eleitoral está o inverso. Ora, não são as candidaturas que se têm de opor à utilização do voto eletrónico, isso é uma distorção do que está escrito nos estatutos, falta de seriedade, arma de arremesso político e falta de respeito para com os sócios. O método de voto nas eleições do Benfica, por definição, é o voto físico e é assim que deve ser regulado.

Eu defendo que o voto eletrónico deve ser regulamentado, para casos futuros em que possa haver ou uma lista única ou um acordo entre todas as candidaturas relativamente à sua utilização, mas nunca nos termos em que se encontra nesta proposta.

3) O Regulamento Eleitoral, com a aprovação dos novos estatutos, deixa de ser uma competência exclusiva da direção e passa a ser uma competência partilhada entre a direção - responsável por fazer a proposta - e a AG - responsável pela aprovação (ou não) do documento.

O espírito dos novos estatutos foi conferir ao RE um caráter duradouro, que permitisse a utilização em vários atos eleitorais, sem que posteriormente fosse necessário andar a aprovar regulamentos em AG com frequência. O que está proposto é um RE para as eleições de 2025, que não casa com o espírito dos estatutos.

4) Existe uma exigência relativamente aos delegados das candidaturas que, sob o meu ponto de vista, também ela é contra o espírito dos novos estatutos que aproximaram os direitos dos sócios efetivos e correspondentes. Limitar a possibilidade de indicação dos delegados das listas a sócios efetivos é estabelecer uma exigência sem sentido e que parece querer condicionar a vigilância do ato eleitoral por quem nela legitimamente quer participar.

5) Não se compreende bem a harmonização das disposições relativas aos cadernos. Encerram-se 30 dias antes mas os sócios ainda poderão pagar quotas depois? Qual o sentido?

6) Apenas um debate na BTV entre todos os candidatos é manifestamente curto, atento o número de participantes. Não sei que modelo alternativo poderia existir, mas é fácil de prever pelas experiências de eleições tradicionais que um debate nesses moldes será pouco esclarecedor. E claro, neste modelo o principal beneficiado é quem não quer prestar contas.

7) Do que parece, não haverá possibilidade de propor alterações nem discutir o documento. Parece-me, salvo melhor opinião e uma vez mais, distorcer o que o "legislador" dos novos estatutos pretendeu com a introdução da necessidade do documento ir à AG. Neste caso cumpre-se a letra, mas no espírito fica completamente aquém.


Em suma, chumbar.

E sendo chumbado como parece inequívoco que será...
Vamos a eleições com o "regulamento" anterior?
O PMAG já disse que vamos com o regulamento de 2021.
O próximo golpe será Noronha, Manteigas, etc, aprovarem (contra sua vontade) este regulamento porque, apesar de tudo, me parece que é melhor que o anterior, mas o Rui Costa rejeitar para se forçar o regulamento de 2021...

krak

Citação de: Diogo20 em 04 de Setembro de 2025, 12:11
Citação de: krak em 04 de Setembro de 2025, 12:10
Citação de: Savicevic em 03 de Setembro de 2025, 14:15Concretizando:

1) a proposta de voto eletrónico constante da proposta de regulamento eleitoral hoje divulgada viola os estatutos que exigem - art.48º, n.º3 - que, mesmo em caso de utilização de VE exista emissão de talão físico e respetivo depósito em urna para que seja possível recontar.

Isto não está previsto, o que se encontra proposto é VE puro e duro, estamos sentados no sofá e votamos. Sem emissão de talão, sem depósito em urna. Mesmo que fosse uma questão de interpretação - que não é - os artigos relativos à recontagem confirmam este entendimento, pois só está prevista a recontagem do voto físico.

Um pormenor delicioso é que a recontagem "não tem efeitos suspensivos", ou seja, se alguém pedir recontagem isso não afeta a tomada de posse. Parece-me pouco aceitável.

2) O voto eletrónico está regulado nos estatutos como alternativa e não como solução por defeito acerca da qual existe direito de veto das candidaturas. Na proposta de regulamento eleitoral está o inverso. Ora, não são as candidaturas que se têm de opor à utilização do voto eletrónico, isso é uma distorção do que está escrito nos estatutos, falta de seriedade, arma de arremesso político e falta de respeito para com os sócios. O método de voto nas eleições do Benfica, por definição, é o voto físico e é assim que deve ser regulado.

Eu defendo que o voto eletrónico deve ser regulamentado, para casos futuros em que possa haver ou uma lista única ou um acordo entre todas as candidaturas relativamente à sua utilização, mas nunca nos termos em que se encontra nesta proposta.

3) O Regulamento Eleitoral, com a aprovação dos novos estatutos, deixa de ser uma competência exclusiva da direção e passa a ser uma competência partilhada entre a direção - responsável por fazer a proposta - e a AG - responsável pela aprovação (ou não) do documento.

O espírito dos novos estatutos foi conferir ao RE um caráter duradouro, que permitisse a utilização em vários atos eleitorais, sem que posteriormente fosse necessário andar a aprovar regulamentos em AG com frequência. O que está proposto é um RE para as eleições de 2025, que não casa com o espírito dos estatutos.

4) Existe uma exigência relativamente aos delegados das candidaturas que, sob o meu ponto de vista, também ela é contra o espírito dos novos estatutos que aproximaram os direitos dos sócios efetivos e correspondentes. Limitar a possibilidade de indicação dos delegados das listas a sócios efetivos é estabelecer uma exigência sem sentido e que parece querer condicionar a vigilância do ato eleitoral por quem nela legitimamente quer participar.

5) Não se compreende bem a harmonização das disposições relativas aos cadernos. Encerram-se 30 dias antes mas os sócios ainda poderão pagar quotas depois? Qual o sentido?

6) Apenas um debate na BTV entre todos os candidatos é manifestamente curto, atento o número de participantes. Não sei que modelo alternativo poderia existir, mas é fácil de prever pelas experiências de eleições tradicionais que um debate nesses moldes será pouco esclarecedor. E claro, neste modelo o principal beneficiado é quem não quer prestar contas.

7) Do que parece, não haverá possibilidade de propor alterações nem discutir o documento. Parece-me, salvo melhor opinião e uma vez mais, distorcer o que o "legislador" dos novos estatutos pretendeu com a introdução da necessidade do documento ir à AG. Neste caso cumpre-se a letra, mas no espírito fica completamente aquém.


Em suma, chumbar.

E sendo chumbado como parece inequívoco que será...
Vamos a eleições com o "regulamento" anterior?
O PMAG já disse que vamos com o regulamento de 2021.

Em suma... Se assim for... Estamos mais que fodidos...
Pqp que asco de corja

Andreg86

Citação de: Kolchak em 04 de Setembro de 2025, 12:02Os emigrantes serão assim tantos a votar?

Isso era algo interesante de se saber.

Quantos votos existem nas ilhas, e emigrantes. Aliás devia ter sido algo que devia ter sido estudado uns meses atrás......

Se temos um clube global temos de pensar como tal.

retrorepair

Resumindo e concluindo...

A golpada está dada, vai o regulamento de 2021. Esta escumalha é eleita para mais 4 anos, e entretanto submetem uma alteração dos estatutos, para alterar o numero de mandatos... SIMPLES!

Não abram os olhos, que vão ser comidos de cebolada!

retrorepair

Citação de: retrorepair em 04 de Setembro de 2025, 12:22Resumindo e concluindo...

A golpada está dada, vai o regulamento de 2021. Esta escumalha é eleita para mais 4 anos, e entretanto submetem uma alteração dos estatutos, para alterar o numero de mandatos... SIMPLES!

Não abram os olhos, que vão ser comidos de cebolada!