Eleições 2009

pipi

s
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 22:12
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 21:21
ARTIGO 22º

1. Os órgãos sociais, no desempenho das
respectivas atribuições regem-se pela estrita
obediência aos princípios e normas dos
estatutos do S.L.B.
2. Os membros dos órgãos sociais
exercerão os cargos para que forem eleitos com
a maior dedicação e o mais exemplar
desinteresse, não podendo directa ou
indirectamente ser remunerados ou estabelecer
com o S.L.B. relações comerciais ou de
prestação de serviços ainda que por interposta
pessoa
3 O disposto no número anterior aplica-se
igualmente aos membros das comissões
permanentes nomeados pela direcção, bem
como aos SÓCIOS a quem tenham sido
confiadas, por mandato directivo, funções de
carácter permanente nas actividades do clube,
ou em sua representação nos organismos da
hierarquia desportiva, cultural ou recreativa
4. O disposto nos nºs 2 e 3 aplica-se
igualmente aos seus ascendentes e
descendentes e cônjuges, bem como às
sociedades em que tenham interesses.
5. A infracção ao disposto nos números
anteriores implica a imediata perda do mandato
do membro do órgão social em causa e a
impossibilidade de, durante seis anos poder
desempenhar qualquer cargo social

6. É expressamente vedada a concessão
de empréstimos, adiantamentos ou créditos a
membros dos órgãos sociais, efectuar
pagamentos por conta deles emprestar garantias
a obrigações por eles contraídas
7. A dispensa da aplicação do disposto nos
nºs. 2 3 e 4 só pode acontecer
excepcionalmente em situação ele inequívoca
vantagem para o clube, mediante deliberação
da assembleia geral

 
 
Vou jantar, e espero quando voltar que tenham respostas para mim. Provem onde é que LFV violou o estatutos, para, segundo o Artigo22, não se poder candidatar.

[/h][/h]

Passado uma hora, ninguém provou.
Pois não mas o jantar estava um espetaculo O0

pmlc

Citação de: vitor.np em 01 de Julho de 2009, 22:15
Citação de: No Code em 01 de Julho de 2009, 22:12
Citação de: glopes em 01 de Julho de 2009, 22:08
O vilarinha que suspenda as eleições e as mantenha pra outubro.

Vai esperando...é que em Outubro aparecem Moniz etc. e depois é o bonito.  :2funny:
o Moniz depois da historia dos espanhois ,que nao conte com o meu voto.

Essa história preocupa-me!
Moniz até parece ser uma boa solução para o futuro... mas os poderes atrás dele é perigoso para o SLB.

Espero ter na proxima 6 Feira 2 listas... e que entre elas, continue o LFV pois o outro é daqueles que mete medo...

Golden

Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:15
Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

O Benfica não desobedeceu a coisa nenhuma. O Benfica apenas constatou a nulidade da parte da Nota de Citação em que obrigava a exclusão da Lista A. Suspensão essa que não estava na decisão original do Tribunal, foi acrescentada pela solicitadora.

E espero que amanhã de manhã entre uma queixa-crime contra essa solicitadora. 

A solicitadora apenas transmite a decisão do tribunal. Não foi ela que tomou a decisão!!!

Batistuta

Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:13
Citação de: Mestre em 01 de Julho de 2009, 22:12
Sem querer lançar a confusão mas tenho uma duvida.

Se apenas os actos da Mesa da AG podem ser suspensos por um tribunal, a aceitação das listas não é uma decisão deste orgão e, como tal, não pode ser suspensa?

As eleições podem ser impugnadas por conter listas ilegais mas isso é sempre DEPOIS do acto eleitoral.

A aceitação das listas cabe apenas ao presidente da AG e como tal não é considerado uma deliberação da AG

Mark Knopfler

#12799
Tem de ser convocada uma AG para alterar os estatutos, de modo a que estas trapalhadas não voltem a suceder.

Só deveriam ser aceites candidatos com pelo menos 10 anos de sócio efectivo e as eleições devem ser sempre em Maio e não em Outubro.

nsalta

Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 22:12
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 21:21
ARTIGO 22º

1. Os órgãos sociais, no desempenho das
respectivas atribuições regem-se pela estrita
obediência aos princípios e normas dos
estatutos do S.L.B.
2. Os membros dos órgãos sociais
exercerão os cargos para que forem eleitos com
a maior dedicação e o mais exemplar
desinteresse, não podendo directa ou
indirectamente ser remunerados ou estabelecer
com o S.L.B. relações comerciais ou de
prestação de serviços ainda que por interposta
pessoa
3 O disposto no número anterior aplica-se
igualmente aos membros das comissões
permanentes nomeados pela direcção, bem
como aos SÓCIOS a quem tenham sido
confiadas, por mandato directivo, funções de
carácter permanente nas actividades do clube,
ou em sua representação nos organismos da
hierarquia desportiva, cultural ou recreativa
4. O disposto nos nºs 2 e 3 aplica-se
igualmente aos seus ascendentes e
descendentes e cônjuges, bem como às
sociedades em que tenham interesses.
5. A infracção ao disposto nos números
anteriores implica a imediata perda do mandato
do membro do órgão social em causa e a
impossibilidade de, durante seis anos poder
desempenhar qualquer cargo social

6. É expressamente vedada a concessão
de empréstimos, adiantamentos ou créditos a
membros dos órgãos sociais, efectuar
pagamentos por conta deles emprestar garantias
a obrigações por eles contraídas
7. A dispensa da aplicação do disposto nos
nºs. 2 3 e 4 só pode acontecer
excepcionalmente em situação ele inequívoca
vantagem para o clube, mediante deliberação
da assembleia geral



Vou jantar, e espero quando voltar que tenham respostas para mim. Provem onde é que LFV violou o estatutos, para, segundo o Artigo22, não se poder candidatar.

[/h]

Passado uma hora, ninguém provou.

Estas a perder o teu tempo. Muitos ainda não conseguiram distinguir que o acto eleitoral não tem a ver com a legalidade de listas. Até já me chamaram de "valentão" e pediram-me (em tom de gozo) para ver se mantinha o que tinha dito , isto aquando da pseudo-bomba da exclusão do Vieira. Quando o que eu tinha provado não era a legitimidade do Vieira mas sim a legitimidade do acto eleitoral.

pipi

Bem de isto tudo fico feliz porque afinal sempre há esperança para a justiça portuguesa :
Providência cautelar metida numa 2ª feira e 4ª  já o Clube foi citado pela solicitadora.
Afinal a Justiça poruguesa sempre funciona

Diabo19

a
Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

O que citaste é o que consta da "citação/notificação" que é feita pela solicitadora. Não é garantido que seja esse o teor do despacho!

Nota: os solicitadores normalmente são "contactados" pelo advogado da parte que tem interesse em agir...

jorgesse

Citação de: glopes em 01 de Julho de 2009, 22:15
Citação de: jorgesse em 01 de Julho de 2009, 22:10
Citação de: glopes em 01 de Julho de 2009, 22:08
O vilarinha que suspenda as eleições e as mantenha pra outubro.

como pode ele suspender estas eleiçoes até outubro?
Todos os orgaos sociais demitiram-se, o Benfica fica em gestao 4 meses?
Ele opode fazer isso, alias pode ate na segunda feira suspender o resultado eleitoral de sexta.

Ah ok nao sabia. Em ultimo caso que suspenda essas eleicoes

RedJohn

Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:15
Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

O Benfica não desobedeceu a coisa nenhuma. O Benfica apenas constatou a nulidade da parte da Nota de Citação em que obrigava a exclusão da Lista A. Suspensão essa que não estava na decisão original do Tribunal, foi acrescentada pela solicitadora.

E espero que amanhã de manhã entre uma queixa-crime contra essa solicitadora.

Já leste a decisão original do Tribunal, para verificarmos a solidez desse argumento?
Eu ainda não.

Bola7

não vou perder tempo em argumentações estéreis...99% do pessoal aqui nada sabe de concreto sobre leis como foi bem evidente no processo apito dourado UEFA...deixem decidir quem sabe...

nsalta

Citação de: Batistuta em 01 de Julho de 2009, 22:18
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:13
Citação de: Mestre em 01 de Julho de 2009, 22:12
Sem querer lançar a confusão mas tenho uma duvida.

Se apenas os actos da Mesa da AG podem ser suspensos por um tribunal, a aceitação das listas não é uma decisão deste orgão e, como tal, não pode ser suspensa?

As eleições podem ser impugnadas por conter listas ilegais mas isso é sempre DEPOIS do acto eleitoral.

A aceitação das listas cabe apenas ao presidente da AG e como tal não é considerado uma deliberação da AG

A aceitação de uma lista ilegal não pode ser anulada. Mas a tomada de posse de uma lista ilegal pode ser anulada. Mas seria sempre DEPOIS do acto eleitoral.

Denim

Citação de: Golden em 01 de Julho de 2009, 22:18
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:15
Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

O Benfica não desobedeceu a coisa nenhuma. O Benfica apenas constatou a nulidade da parte da Nota de Citação em que obrigava a exclusão da Lista A. Suspensão essa que não estava na decisão original do Tribunal, foi acrescentada pela solicitadora.

E espero que amanhã de manhã entre uma queixa-crime contra essa solicitadora. 

A solicitadora apenas transmite a decisão do tribunal. Não foi ela que tomou a decisão!!!

Sim...supostamente...Mas pelo que leio por aqui não é bem assim...ou seja,a sujeita tá a mentir?Não me digam que tb foi "comprada"...loool

Mark Knopfler

Citação de: Diabo19 em 01 de Julho de 2009, 22:20
a
Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

O que citaste é o que consta da "citação/notificação" que é feita pela solicitadora. Não é garantido que seja esse o teor do despacho!

Nota: os solicitadores normalmente são "contactados" pelo advogado da parte que tem interesse em agir...

então está tudo explicado deve ser a solicitadora do BC.

Batistuta

Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:20
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 22:15
Citação de: RedJohn em 01 de Julho de 2009, 22:11
"juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009"

Isto foi a ordem que o Benfica recebeu do Tribunal Cível de Lisboa.

O Benfica entendeu desobecer à ordem por considerar a solicitação nula.

Agora resta esperar pela resposta do Tribunal.

O Benfica não desobedeceu a coisa nenhuma. O Benfica apenas constatou a nulidade da parte da Nota de Citação em que obrigava a exclusão da Lista A. Suspensão essa que não estava na decisão original do Tribunal, foi acrescentada pela solicitadora.

E espero que amanhã de manhã entre uma queixa-crime contra essa solicitadora.

Já leste a decisão original do Tribunal, para verificarmos a solidez desse argumento?
Eu ainda não.

O departamento jurídico do Benfica deve ter lido