Eleições 2009

BigSLB

Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:50
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:43
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:41
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:40
2 PERGUNTAS:

Como pode uma providência cautelar impedir a ida a eleições de uma lista sem analisar o fundamento da mesma?


Caso se verifique, como todos os especialistas dizem, que a lista A tem condições para ir a eleições, como se repõe a situação se se impedir a lista A de ir eleições?


também gostava de saber as respostas

Concordo com o Vilarinho a decisão não é atacável pois não se trata de deliberação de uma Assembleia Geral.

De outra forma, todas as decisões seriam passíveis de providências cautelares, como por exemplo a decisão da Direcção de contrair um empréstimo.

Acham que faz sentido??

Segundo um especialista em Direito Civil das Associações os actos do presidente da AG, essa interpretação do Vilarinho está errada.
Deliberação do presidente da AG ou da propria AG são passiveis de providencias cautelares.

Heldermrb

Citação de: pjin1980 em 02 de Julho de 2009, 15:43
Até prova em contrário, o Benfica amanha vai a votos. Já assumi que não concordei com a antecipação destas mesmas eleições.
Desde dessa altura temos assistido a coisas que como Benfiquista que sou envergonham-me. Como é repetidamente dito por muitos dos adeptos adversários, o Benfica neste momento é um autêntico circo e motivo de gozo.
Começou com um denominado grupo "Benfica Vencer, Vencer". Apresentaram-se como o grupo da salvação, com um projecto (diziam eles), e dito por alguém desse grupo a mim mesmo, que já há 6 meses andavam a delinear este projecto e que já tinham um candidato. Como se veio a ver, nem projecto nem candidato. Convidaram alguém à pressa, mas estava mais do que visto, que esse candidato não era mais, do que alguém que se iria apoderar dos direitos televisivos do Benfica, via Prisa, que os passaria para a TVI, e assim passaria a transmitir os jogos do Benfica. O golpe estava lançado, mas foi a tempo de ser descoberto. E a "inocente" PT também era metida ao barulho e iria tirar proveitos desta negociata.
Ainda continuo à espera da resposta desse elemento do grupo, quando o questionei, então porque tinham um projecto, um candidato e não avançaram?
Também já tinha assumido que o meu voto iria ser em branco... inclusive já tinha pensado que não iria votar.
Porem, os últimos desenvolvimentos fizeram-me alterar o meu pensamento. E amanhã, lá estarei na Casa do Benfica de Famalicão para exercer o meu direito de sócio e votar em LUIS FILIPE VIEIRA.
Um tal de Bruno Carvalho, que já disse a alto e bom som que demitia Jesus mal tomasse posse, mas passado dois dias disse o contrario. O mesmo que o ano passado elogiou (acompanho o que ele escreve no NovoBenfica) as contrataçoes de Aimar, Suazo, etc...à poucos dias criticou a vinda de Saviola, com a desculpa se ele fosse bom não vinha para o Benfica...quando passado um dia veio com outra pérola, que se fosse eleito compraria Reyes...Então se o Reyes fosse bom viria para o Benfica a título definitivo?
Este individua veio com uma providência cautelar, dizendo que Vieira não se pode candidatar, que a sua lista é ilegal. Nada mais falso, a lista e Vieira são legítimas e completamente legais. E este indivíduo que não se esqueça que ele é que está ilegal, pois este indivíduo, só tem 1 ano de sócio efectivo, quando os estatutos são claríssimos sobre esta situação, e uma pessoa só pode candidatar-se com 5 anos de sócio efectivo. Deixaram passar a sua lista, para haver oposição e se o deixavam brilhar por uns dias. O seu parecer de um tal advogado vale zero, é o mesmo que o governo pedir a alguém (e pagar-lhe) para opinar sobre um assunto que interesse ao Governo.
Qual é a pessoa que quer o melhor para o seu clube, que diz que se ganhar as eleições, convoca novas eleições no espaço de 6 meses? Criar ainda mais instabilidade no seio do clube??? Internem-me esta criatura. Quando se quer paz no seio de uma instituição após as eleições, esta mesma criatura ainda quer mais instabilidade....
Será está criatura mesmo benfiquista????

Sobre este individuo nem mais uma palavra...ou muito me engano ainda se vai a arriscar a pagar uma valente indemnização o Benfica por todos os danos que está a provocar.
E esta paródia toda ainda vai levar mais benfiquistas às urnas, até me vou rir quando vir os votos brancos ou nulos serem superiores ao do indivíduo da lista B. Se esse individuo tiver mais de 200 pessoas a votar nele até eu fico surpreendido.


Amanhã, lá estarei a votar em Vieira, quer o juiz queira ou não.
:clap1: :clap1: :clap1:

Excelente!
Eu já estive para não ir votar, mas com os desenvolvimentos dos últimos dias, vou de certeza à Casa do Benfica de Coimbra votar em LFV... ainda que haja gente a querer empurrá-lo para fora...

FORÇA BENFICA!  :flagglorioso:

MrFire

Esta porcaria só acontece mesmo no Benfica.

Somos sempre os anjinhos do costume, parece que não conseguimos fazer nada sem circo.

Corrosivo

Citação de: Bola7 em 02 de Julho de 2009, 15:48
Citação de: Corrosivo em 02 de Julho de 2009, 15:46
Citação de: Bola7 em 02 de Julho de 2009, 15:38
Citação de: PiccoloBomber em 02 de Julho de 2009, 15:36
Citação de: Magnusson em 02 de Julho de 2009, 15:35
*Antes de tudo acontecer: "Ai acho muito bem que se antecipem eleições para Julho"
*No meio de tudo acontecer: "Só podia ser a TVI, Record, DN, grupo Cofina etc. etc. a darem as noticias, TUDO COMPRADO, isto é treta! A justiça não ia nisto"
*No fim de tudo acontecer: "É incrivel, o Tribunal está comprado! A Justiça está comprada! Isto é uma cabala!!"

* Ler á Valentim Loureiro


Lê os meus comentários à algumas semanas atrás.
Eu disse que a TVI ia fazer a "folha" ao Vieira e não me enganei.
a TVI tb detem algum tribunal? :-X

Isto faz tudo parte da estratégia empresarial da Prisa
aquirir tribunais? já se pode..já não bastava a venda da Carrefour... :-X

e sabes que falando em prisa, esta palavra ainda é capaz de vir á baila ligada a este processo, mas não é referindo-se á empresa espanhola

PlusUltra

Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 15:51
Citação de: zevitor em 02 de Julho de 2009, 15:49
USERNEWS

Já é recesso.
Fui eu que coloquei a notícia no USERNEWS.

Penso que faz sentido ela estar também aqui no caso de alguém querer citar o que foi dito.

nsalta

Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:54
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:50
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:43
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:41
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:40
2 PERGUNTAS:

Como pode uma providência cautelar impedir a ida a eleições de uma lista sem analisar o fundamento da mesma?


Caso se verifique, como todos os especialistas dizem, que a lista A tem condições para ir a eleições, como se repõe a situação se se impedir a lista A de ir eleições?


também gostava de saber as respostas

Concordo com o Vilarinho a decisão não é atacável pois não se trata de deliberação de uma Assembleia Geral.

De outra forma, todas as decisões seriam passíveis de providências cautelares, como por exemplo a decisão da Direcção de contrair um empréstimo.

Acham que faz sentido??

Segundo um especialista em Direito Civil das Associações os actos do presidente da AG, essa interpretação do Vilarinho está errada.
Deliberação do presidente da AG ou da propria AG são passiveis de providencias cautelares.

Já foram dados alguns exemplos que mostram que o Vilarinho tem razão. E exemplos relacionados com o futebol, como a FPF por exemplo.

netking

Citação de: mochila em 02 de Julho de 2009, 15:48
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:41
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:40
2 PERGUNTAS:

Como pode uma providência cautelar impedir a ida a eleições de uma lista sem analisar o fundamento da mesma?


Caso se verifique, como todos os especialistas dizem, que a lista A tem condições para ir a eleições, como se repõe a situação se se impedir a lista A de ir eleições?


também gostava de saber as respostas

1. Pode, desde que no despacho do juiz especifique essa situação. Aí, nada a fazer, a não ser que se recorra da validade desse despacho, como Vilarinho parece pretender fazer, ao afirmar que a suspensão só é válida para decisões da AG e não para decisões do Presidente da AG. Acontece que a aceitação de candidaturas é da exclusiva responsabilidade do Presidente. Se isto for verdade, então Vilarinho tem razão e o despacho é inválido. Seja como for, a validade ou a invalidade só se provará depois de amanhã, pelo que a providência cautelar ficaria sem efeito...

2. Caso a lista A não fosse a eleições, julgo que não haveria volta a dar. Mesmo que a razão viesse a ser dada a LFV, o acto estava consumado. Há, talvez, a possibilidade de impugnar as eleições por via jurídica, mas não estou certo.

Quanto à 1 perfeitamente de acordo.

Quanto à segunda, estranho o seguinte:

- se o juíz, pretende suspender a lista A, porque não suspendeu as eleições???

- uma providência cautelar, visa garantir determinados direitos/deveres de forma excepcional, como pode esta providência cautelar retirar direitos à lista A de concorrer às eleições sem analisar o fundo da questão? Como pode uma providência cautelar criar uma situação mais GRAVE do que o que está na sua origem??

DD

Citação de: Corrosivo em 02 de Julho de 2009, 15:55
Citação de: Bola7 em 02 de Julho de 2009, 15:48
Citação de: Corrosivo em 02 de Julho de 2009, 15:46
Citação de: Bola7 em 02 de Julho de 2009, 15:38
Citação de: PiccoloBomber em 02 de Julho de 2009, 15:36
Citação de: Magnusson em 02 de Julho de 2009, 15:35
*Antes de tudo acontecer: "Ai acho muito bem que se antecipem eleições para Julho"
*No meio de tudo acontecer: "Só podia ser a TVI, Record, DN, grupo Cofina etc. etc. a darem as noticias, TUDO COMPRADO, isto é treta! A justiça não ia nisto"
*No fim de tudo acontecer: "É incrivel, o Tribunal está comprado! A Justiça está comprada! Isto é uma cabala!!"
* Ler á Valentim Loureiro

Lê os meus comentários à algumas semanas atrás.
Eu disse que a TVI ia fazer a "folha" ao Vieira e não me enganei.
a TVI tb detem algum tribunal? :-X
Isto faz tudo parte da estratégia empresarial da Prisa
aquirir tribunais? já se pode..já não bastava a venda da Carrefour... :-X
e sabes que falando em prisa, esta palavra ainda é capaz de vir á baila ligada a este processo, mas não é referindo-se á empresa espanhola
:-X

BigSLB

Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 15:56
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:54
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:50
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:43
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:41
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:40
2 PERGUNTAS:

Como pode uma providência cautelar impedir a ida a eleições de uma lista sem analisar o fundamento da mesma?


Caso se verifique, como todos os especialistas dizem, que a lista A tem condições para ir a eleições, como se repõe a situação se se impedir a lista A de ir eleições?


também gostava de saber as respostas

Concordo com o Vilarinho a decisão não é atacável pois não se trata de deliberação de uma Assembleia Geral.

De outra forma, todas as decisões seriam passíveis de providências cautelares, como por exemplo a decisão da Direcção de contrair um empréstimo.

Acham que faz sentido??

Segundo um especialista em Direito Civil das Associações os actos do presidente da AG, essa interpretação do Vilarinho está errada.
Deliberação do presidente da AG ou da propria AG são passiveis de providencias cautelares.

Já foram dados alguns exemplos que mostram que o Vilarinho tem razão. E exemplos relacionados com o futebol, como a FPF por exemplo.

O video não está na RTPN, foi nas noticias do 12:00

nsalta

Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 15:56
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:54
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:50
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:43
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:41
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:40
2 PERGUNTAS:

Como pode uma providência cautelar impedir a ida a eleições de uma lista sem analisar o fundamento da mesma?


Caso se verifique, como todos os especialistas dizem, que a lista A tem condições para ir a eleições, como se repõe a situação se se impedir a lista A de ir eleições?


também gostava de saber as respostas

Concordo com o Vilarinho a decisão não é atacável pois não se trata de deliberação de uma Assembleia Geral.

De outra forma, todas as decisões seriam passíveis de providências cautelares, como por exemplo a decisão da Direcção de contrair um empréstimo.

Acham que faz sentido??

Segundo um especialista em Direito Civil das Associações os actos do presidente da AG, essa interpretação do Vilarinho está errada.
Deliberação do presidente da AG ou da propria AG são passiveis de providencias cautelares.

Já foram dados alguns exemplos que mostram que o Vilarinho tem razão. E exemplos relacionados com o futebol, como a FPF por exemplo.

«A jurisprudência sobre este tipo de acções também não parece deixar
dúvidas: dois acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça (26 de Novembro
de 1987 e 17 de Outubro de 1989), relativamente à Federação Portuguesa
de Futebol (tal como o Benfica, uma associação de utilidade pública),
determinaram que apenas as decisões emanadas em Assembleia Geral são
passíveis de impugnação — a FPF, tal como o Benfica, tem vários órgãos
e esta é uma forma de impedir que as decisões correntes estejam
sujeitas a escrutínio, sob pena de acontecerem impugnações sobre
contratações de jogadores, contratos de publicidade, água, luz ou
electricidade...»


netking

Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:58
Citação de: nsalta em 02 de Julho de 2009, 15:56
Citação de: BigSLB em 02 de Julho de 2009, 15:54
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:50
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:43
Citação de: Batistuta em 02 de Julho de 2009, 15:41
Citação de: netking em 02 de Julho de 2009, 15:40
2 PERGUNTAS:

Como pode uma providência cautelar impedir a ida a eleições de uma lista sem analisar o fundamento da mesma?


Caso se verifique, como todos os especialistas dizem, que a lista A tem condições para ir a eleições, como se repõe a situação se se impedir a lista A de ir eleições?


também gostava de saber as respostas

Concordo com o Vilarinho a decisão não é atacável pois não se trata de deliberação de uma Assembleia Geral.

De outra forma, todas as decisões seriam passíveis de providências cautelares, como por exemplo a decisão da Direcção de contrair um empréstimo.

Acham que faz sentido??

Segundo um especialista em Direito Civil das Associações os actos do presidente da AG, essa interpretação do Vilarinho está errada.
Deliberação do presidente da AG ou da propria AG são passiveis de providencias cautelares.

Já foram dados alguns exemplos que mostram que o Vilarinho tem razão. E exemplos relacionados com o futebol, como a FPF por exemplo.

O video não está na RTPN, foi nas noticias do 12:00

Ouvi o Luis Filipe Carvalho na SIC N e apenas disse que a situação não é líquida, logo a visão do Vilarinho é perfeitamente aceitável.

mr.c

"Foi entregue uma providência cautelar que foi aceite. Sendo assim, decorre da lei que o acto que se pretende impugnar está suspenso até à decisão final"

então quer dizer que se um dia ou dois antes das legislativas alguém entregar uma providência cautelar com algum argumento que dê trabalho a averiguar posso impedir alguém de se apresentar a votos?

VigilanteGnu

Andar agora aqui a desculpar Vieira também não é correcto!
Ele é que se pôs jeito, e começou com isto tudo ao demitir-se e convocar eleições antecipadas por estratégia como confirmou Vilarinho.

Tal como BC que está a seguir a estratégia dele...e está a conseguir.

Só digo que no meio e no fim disto tudo quem saí denegrido é o clube.
Andar pessoas de "benfiquismos" suspeitos a brincar com o nome do clube e com os seus adeptos é de condenar.

Tão os 2 bem 1 para o outro. Por isso o meu voto se houver eleições será em branco.
Só voto em pessoas credíveis que sobretudo que consigam por o clube acima de quaisquer interesses pessoais.

nsalta

Citação de: mr.c em 02 de Julho de 2009, 16:02
"Foi entregue uma providência cautelar que foi aceite. Sendo assim, decorre da lei que o acto que se pretende impugnar está suspenso até à decisão final"

então quer dizer que se um dia ou dois antes das legislativas alguém entregar uma providência cautelar com algum argumento que dê trabalho a averiguar posso impedir alguém de se apresentar a votos?

Mas primeiro é preciso que a providência seja a que a solicitadora escreveu na citação. O que não parece ser verdade.

I.Maestro10

Se o triportobunal conseguiu decidir ou dar uma opiniao pondo em causa isto tudo num dia,porquê que hoje nao leram a acta e ouviram LFV pa resolver o msm? Tudo isto lhes convem!!! Tá montado um esquema enorme para lutar contra nós e nos prejudicarem seja em campo seja nos jornais seja na tv(i)...agora ate nos tribunais....Mas nao me surpreende tal foi a forma como agiram perante o apito azulado!!!