Rui Costa, Presidente do Sport Lisboa e Benfica

Presidente, 54 anos,
Portugal

poolshark

Citação de: Minerva em 03 de Agosto de 2026, 16:52Notícia completa:

A CMVM nega competências para avaliar idoneidade de Rui Costa em empresa cotada do Benfica. Saragoça da Matta contesta o "vazio legislativo" e Pereira Coutinho avisa para os riscos de governance.

São vários os contratos de crédito estabelecidos entre o Banco Montepio (antigo Montepio Geral) e a empresa 10 Invest — Investimentos Imobiliários, Lda, empresa da qual Rui Costa é acionista e avalista, para a aquisição de cinco lotes de terreno do empreendimento imobiliário "Dream Living" na Serra de Carnaxide, estão em situação de incumprimento no que diz respeito a prestações de capital, juros de mora e encargos. Em termos de juros e encargos vencidos, o valor total devido pela empresa do presidente da Benfica SAD ascendia a pouco mais de 660 mil euros em maio — altura em que se iniciou o incumprimento e valor pelo qual Rui Costa se responsabilizou enquanto avalista.

Em termos totais, e se somarmos o capital, juros de mora e encargos, a empresa de Rui Costa deve ao Banco Montepio um valor que supera os 15 milhões de euros, sendo certo que o valor original contratualizado ultrapassou os 21 milhões de euros para um projeto que foi apresentado como necessitando de um investimento global de cerca de 45 milhões de euros.

Com este incumprimento, devidamente registado na 'lista negra' do Banco de Portugal, Rui Costa fica com muito mais dificuldade em aceder a crédito em instituições financeiras. O Observador contactou fonte oficial da 10 Invest — Investimentos Imobiliários, Lda, e outras fontes próximas de Costa, para saber se já tinha sido assinado um acordo com o Banco Montepio para ultrapassar a situação de incumprimento.

"Rui Costa está na 'lista negra' do Banco de Portugal por incumprimento em projeto imobiliário de 45 milhões de euros"

Tendo em conta que Rui Costa é presidente do Conselho de Administração do Sport Lisboa e Benfica, Sociedade Anónima Desportiva (SAD), o Observador questionou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sobre as suas competências para avaliar a idoneidade de Rui Costa. Contudo, fonte oficial rejeitou que tal competência lhe pertença. A CMVM entende que, no caso de entidades como a Benfica SAD, tal competência pertence aos acionistas da entidade.

"As competências da CMVM em matéria de avaliação da adequação (incluindo idoneidade) dos membros dos órgãos sociais e titulares de funções essenciais é apenas aplicável às instituições financeiras sujeitas à supervisão prudencial da CMVM (sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo, estruturas de mercado e empresas de investimento), aos auditores e aos peritos avaliadores de imóveis. Os membros dos órgãos de administração de sociedades cotadas, que não se incluam nas situações anteriores, não estão sujeitos a avaliação de idoneidade pela CMVM. É isso que resulta da lei europeia harmonizada e, consequentemente, da lei nacional. É também prática geral em outros mercados desenvolvidos, como nos EUA", consta da resposta enviada por fonte oficial da Comissão ao Observador.

Contudo, o penalista Paulo Saragoça da Matta discorda desta interpretação legal e alerta: "Tem de existir um escrutínio e uma avaliação da idoneidade dos administradores de sociedades cotadas em bolsa e com acesso ao mercado de capitais" por parte da CMVM, sob pena de existir "um vazio legislativo — algo que não é admissível num Estado que tudo regula".

A posição do advogado vai ao encontro da que foi defendida em março por Paulo Macedo. Em março, o presidente da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos (CGD) defendeu a extensão do 'fit and proper' (avaliação de idoneidade e competência) às empresas cotadas e públicas.

Avaliação de idoneidade e competência devia aplicar-se a empresas cotadas e públicas, diz Paulo Macedo

Já o advogado Miguel Pereira Coutinho, apesar de concordar com a CMVM, entende que essa ausência de competência "não pode ser desculpa para que a própria entidade [a Benfica SAD] (...) se escuse a fazer essa avaliação internamente" para preservar o risco de alegadas fraudes. E deixa uma pergunta: "qual é a lógica de que um presidente do conselho de administração de uma entidade como a SLB SAD não seja remunerado, mesmo quando é executivo, em regime de exclusividade e há cerca de cinco anos?".

A CMVM deve avaliar Rui Costa? Juristas dividem-se sobre as competências do regulador, mas alertam para os riscos de compliance

Para o caso concreto que envolve o presidente da Benfica SAD e empresário Rui Costa, Miguel Pereira Coutinho começa por assinalar que "a questão não admite uma resposta automática". Embora reconheça que "o Banco de Portugal dispõe, ao abrigo do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, de competências próprias para apreciar a idoneidade dos administradores das entidades que supervisiona" e que "a CMVM também dispõe, em determinados setores sujeitos à sua supervisão, de poderes de avaliação da adequação e idoneidade dos titulares de cargos de administração", o advogado ressalva que "seria necessário determinar qual o enquadramento jurídico da entidade em causa".

A esta questão acresce que, do ponto de vista público, não se conhece qualquer suspeita criminal ou processo judicial contra Rui Costa associado a estes factos. "Por isso, qualquer apreciação regulatória teria de respeitar rigorosamente o princípio da proporcionalidade e assentar em factos objetivos e juridicamente relevantes", explica o penalista.

Pereira Coutinho rejeitou ainda qualquer comparação com o caso de Artur Trindade, presidente da bolsa portuguesa de eletricidade (OMIP). Em 2020, Trindade foi suspenso preventivamente pela CMVM após ser constituído arguido no processo EDP no verão de 2020.

Atendendo ao tema em causa e no meu entender, não compete à CMVM encetar qualquer tipo de diligências ou pedidos de informações, dado que se trata de um tema do foro interno da SL Benfica SAD. A diferença fundamental no caso de Artur Trindade é, precisamente, o facto de estar em causa um dirigente de uma sociedade gestora de um mercado regulamentado, daí a necessidade de intervenção da CMVM para preservar o regular funcionamento dos mercados de capitais."

Caso EDP. CMVM avança com suspensão de ex-secretário de Estado da presidência da bolsa de energia

Numa perspetiva distinta, Paulo Saragoça da Matta defende a obrigatoriedade de avaliar a idoneidade dos administradores de empresas cotadas: "Tem de existir um escrutínio e uma avaliação da idoneidade dos administradores de sociedades cotadas em bolsa e com acesso ao mercado de capitais". Caso a CMVM considere não ter competência para o fazer, o advogado avisa que se está perante "um vazio legislativo — algo que não é admissível num Estado que tudo regula".

E vai mais longe, ao colocar a questão noutros termos: "Os modelos internacionais de compliance, de gestão de risco e de prevenção da fraude reconhecem que situações de pressão financeira significativa podem constituir fatores de risco acrescido". Trata-se, no entanto, de "um elemento que justifica maior atenção por parte dos mecanismos internos de controlo, mas não permite retirar qualquer juízo sobre a integridade da pessoa em causa". Por outras palavras, "o compliance moderno trabalha sobre fatores de risco, não sobre presunções de culpa", conclui.

Ou seja, alguém com participações sociais em sociedades que têm dificuldades financeiras e estão sinalizados em bases de dados de reguladores como alegados incumpridores, como é o caso de Rui Costa, enquadram-se nesses casos de "situações de pressão financeira significativa" que podem levar a "fatores de risco acrescido".

Aprofundando esta linha de raciocínio, Pereira Coutinho confirma que, "do ponto de vista dessas instituições financeiras, que têm de estar continuamente a medir os riscos a que se encontram expostas, o facto de um gestor de uma determinada entidade com o qual se relacionam comercial passar a constar da Central de Responsabilidades de Crédito é um dos 'triggers' [gatilhos] que, por norma, conduzem a uma reavaliação do risco nas relações estabelecidas com essa mesma entidade."

O advogado nota, contudo, uma nuance: esta reavaliação se prende unicamente com "eventuais riscos de incumprimento" e "nada tem que ver com riscos de fraude ou corrupção".

Ainda assim, sobre os limites de atuação da CMVM, Pereira Coutinho traça dois planos distintos: a análise de factos e a tomada de medidas.

Em abstrato, sempre que chegam ao conhecimento do supervisor factos suscetíveis de relevar para o exercício das suas competências, compete-lhe avaliar se esses factos justificam alguma atuação, designadamente através da recolha de informação adicional ou da análise do respetivo enquadramento jurídico. Todavia, uma coisa é proceder a uma avaliação prudencial ou solicitar esclarecimentos; outra, muito diferente, é concluir pela falta de idoneidade ou adotar medidas restritivas. Essa conclusão exige pressupostos legais específicos e não pode resultar da mera repercussão mediática de uma situação financeira pessoal", sintetiza o advogado ao Observador.

Para o jurista, a "questão central" é: mesmo que não esteja legalmente previsto o escrutínio direto da CMVM sobre a idoneidade dos gestores neste cenário, tal "não pode ser desculpa para que a própria entidade, ainda mais quando falamos de sociedades cotadas, se escuse a fazer essa avaliação internamente".

Já quanto à eventual criação de novos mecanismos de governance, Pereira Coutinho considera que a reflexão central passa por outro ponto: "Qual é a lógica de que um presidente do conselho de administração de uma entidade como a SLB SAD não seja remunerado, mesmo quando exerce essas funções de forma executiva, em regime de exclusividade e há cerca de cinco anos?". De acordo com o especialista, "talvez os principais riscos e preocupações que todo este tema suscita acabassem por ser resolvidos, precisamente, com a resolução desse ponto".

O nome de Rui Costa na 'lista negra' do Banco de Portugal

Ao que o Observador apurou, o incumprimento bancário de Rui Costa começou em maio deste ano. É verdade que já terá amortizado cerca de sete milhões de euros, mas o capital em dívida fixa-se atualmente em cerca de 14 milhões de euros. Com os juros de mora e os encargos, a responsabilidade total perante o Banco Montepio supera os 15 milhões de euros. Em maio, tal responsabilidade era de 15.170.838 euros.

No centro do caso está uma empresa chamada 10 Invest — Investimentos Imobiliários, Lda, empresa da qual Rui Costa é acionista e avalista, e o financiamento da construção de um empreendimento imobiliário, denominado "Dream Living" e localizado na serra de Carnaxide (concelho de Oeiras). Na prática, o presidente do Benfica, na sua condição de empresário, responsabilizou-se como fiador pela devolução do capital e juros do contrato de crédito que foi assinado entre a sua empresa e o Banco Montepio (antigo Montepio Geral).

Estão em causa quatro contratos de crédito subscritos pela empresa 10 Invest — Investimentos Imobiliários, Lda, empresa da qual Rui Costa é acionista e avalista. Além do crédito ao investimento (5.128.585 euros) para a aquisição dos lotes 44, 45, 46, 47 e 49 na Urbanização Alto da Montanha — que o marketing cunhou como "Dream Living" — estão em causa dois créditos de financiamento da construção para os lotes 44 e 47 no valor total de 15.635.000 euros e ainda uma conta corrente no valor de 900 mil euros para reforço de tesouraria para projeto de construção. Montante total contratualizado: 21.663.585 euros.

É esta situação que fez com que Rui Costa tenha sido registado na Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal (BdP) como incumpridor, como o Observador revelou em primeira mão. Nessa 'lista negra' do BdP, o líder benfiquista está sinalizado em situação de incumprimento devido a crédito "vencido". Em termos de juros e encargos vencidos, à data de maio, o valor total do incumprimento superava os 660 mil euros.

É normal o financiamento de aquisição de terrenos?

Qualquer empresário de construção civil, de pequena ou média dimensão, sabe que os bancos passaram a colocar fortes restrições no financiamento de aquisição de terrenos para construção. Há uma razão que explica tal cuidado do setor bancário: uma das consequências da crise financeira de 2011/2014 passou pelo reforço de regras prudenciais que, apesar de não impedirem o financiamento de aquisição de terrenos, "tornaram esse financiamento mais exigente para o banco em termos de avaliação do risco e de capital necessário para suportar a operação", explica a advogada Ana Borgas, sócia e responsável pelo departamento de titulação do escritório SPCB Legal.

"O que existe é um tratamento prudencial mais exigente para o financiamento de projetos imobiliários destinados à venda. O Regulamento (UE) n.º 575/2013 abrangia, no conceito de financiamento imobiliário de risco elevado, tanto o crédito destinado à aquisição do terreno como o crédito destinado ao desenvolvimento e à construção", afirma a mesma advogada.

"A concessão de crédito para aquisição de terrenos não é, portanto, por si só, anormal ou contrária às regras prudenciais. É, contudo, uma operação de risco acrescido, porque o terreno não gera receitas, a construção pode não se iniciar ou concluir e o valor da garantia depende do licenciamento, da capacidade construtiva e da comercialização futura do empreendimento", confirma Ana Borgas.
Ou seja, o financiamento da aquisição dos cinco lotes de terreno na Urbanização Alto da Montanha — agora "Dream Living" — no valor de cerca de 5,1 milhões de euros não é anormal mas também não está ao alcance de qualquer investidor mediano.

"A concessão de crédito para aquisição de terrenos não é, portanto, por si só, anormal ou contrária às regras prudenciais. É, contudo, uma operação de risco acrescido, porque o terreno não gera receitas, a construção pode não se iniciar ou concluir e o valor da garantia depende do licenciamento, da capacidade construtiva e da comercialização futura do empreendimento", confirma Ana Borgas.

Daí que "os bancos" tendam "a exigir uma participação relevante de capitais próprios do promotor, garantias, licenciamento, estudos de viabilidade e libertação faseada dos financiamentos de construção", assegura a advogada. O que explica por que razão o Banco Montepio exigiu que Rui Costa fosse avalista dos empréstimos concedidos à 10 Invest — Investimentos Imobiliários, Lda.

https://observador.pt/especiais/empresa-de-rui-costa-tem-encargos-vencidos-superiores-a-660-mil-euros-penalistas-alertam-que-governance-do-benfica-sad-deve-ser-reforcada/

Já agora, eu não sou advogado, mas alguém que seja e queira opiniar:

Regime Jurídico das sociedades desportivas

CAPÍTULO VII


Fiscalização, regulação e supervisão


Artigo 31.º


Fiscalização



1 - Sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, no Código dos Valores Mobiliários e demais legislação aplicável, a fiscalização das sociedades desportivas é efetuada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nomeadamente mediante a realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias externas.


2 - É criado um canal de denúncia de infrações, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, por parte:


a) Da entidade a que se refere o número anterior;


b) Das sociedades desportivas.


3 - O exercício das funções de fiscalização a que se refere a presente lei fica sujeito ao pagamento de taxas, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, constituindo receita própria das entidades fiscalizadoras.


Artigo 32.º


Idoneidade


1 - Os detentores de participação qualificada e os titulares dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades desportivas são pessoas com idoneidade.


2 - Para efeitos do número anterior, considera-se idoneidade a aptidão para a qualidade do exercício de determinada função, aferida pela probidade, características pessoais, modo de atuação e situação profissional e financeira.


3 - Na avaliação da idoneidade deve ter-se em conta o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios, profissionais e pessoais, exerce a profissão, em especial nos aspetos que revelem a sua capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, a sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações e para ter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado, tomando em consideração todas as circunstâncias que permitam avaliar o comportamento profissional para as funções em causa.


4 - A apreciação da idoneidade é efetuada com base em critérios de natureza objetiva, tomando por base informação tanto quanto possível completa sobre as funções passadas do interessado como profissional, as características mais salientes do seu comportamento e o contexto em que as suas decisões foram tomadas.

Jodeas6

Não há dinheiro, não há artista! Enquanto aí estiveres, põe os putos a jogar e não gastes mais dinheiro! Entretanto pode ser que "alguém" te tire daí... Que tu saíres sozinho pelo próprio pé, não sais! Abutres há muitos, mas essa característica é parca para te definir!

Marc:slb

Nao ha vergonha depois de vender o Antonio Silva ainda nao estar aqui ninguem?

Nao ha vergonha nao conseguires vender jogadores excedentarios?

Nao ha vergonha em teres o campeonato a começar este fim de semana, e ainda nao teres uma visao clara da equipa?

Nao ha vergonha esconder se com as "oportunidades de mercado", por nao saberes negociar absolutamente nada?

Nao ha vergonha pagares 10% de comissoes em TODAS as transferencias, mesmo saindo das camadas jovens?

Sera que consegues ver por ti mesma a vergonha de presidente que és? Ou nem isso consegues ver?


Rúben Gomes

As polémicas já chegaram à NOW, logo, à CMTV.

Será que é desta que a chalupada ouve e aceita?

Vitor Baptista

Citação de: Rúben Gomes em 04 de Agosto de 2026, 11:42As polémicas já chegaram à NOW, logo, à CMTV.

Será que é desta que a chalupada ouve e aceita?
Não é um assunto novo, por isso, vão dizer que é um ataque.

A campanha esta feita para o Vieira voltar.

lPhoenix

Citação de: Marc:slb em 04 de Agosto de 2026, 11:36Nao ha vergonha depois de vender o Antonio Silva ainda nao estar aqui ninguem?

Nao ha vergonha nao conseguires vender jogadores excedentarios?

Nao ha vergonha em teres o campeonato a começar este fim de semana, e ainda nao teres uma visao clara da equipa?

Nao ha vergonha esconder se com as "oportunidades de mercado", por nao saberes negociar absolutamente nada?

Nao ha vergonha pagares 10% de comissoes em TODAS as transferencias, mesmo saindo das camadas jovens?

Sera que consegues ver por ti mesma a vergonha de presidente que és? Ou nem isso consegues ver?




Ele tem plena consciência disso, por isso é que lhe agrada tanto a bajulação dos chalupas e dos tachistas. Durante anos foi denominado de preguiçoso e nunca fez caso. A vaidade nasce desse lugar, de se saber um inútil e mesmo assim chegar a presidente usufruindo de todo o poder, regalias e benefícios que vêm com esse estatuto.

Nramos

Citação de: SpaceCadet em 03 de Agosto de 2026, 23:13no outro dia perguntei a um Vieirista/Costista porque é que o Benfica nao consegue segurar os seus melhores jogadores por mais que 6 meses ou 1 ano, como fazem os rivais.

a desculpa que me deu foi que o Benfica tem uma visibilidade completamente diferente dos rivais, e por isso é que os jogadores mal dão nas vistas, saem logo.

a vida é facil quando não é preciso fazer o minimo sentido lógico para formar opiniões.

Para os chalupas, pensar é sobrevalorizado. Mais fácil seguir a cartilha e bater no peito

lPhoenix

Citação de: Rúben Gomes em 04 de Agosto de 2026, 11:42As polémicas já chegaram à NOW, logo, à CMTV.

Será que é desta que a chalupada ouve e aceita?

Não, já anda a circular um video no facebook contra a CMTV a partir do momento em que começou a dizer mal do Rui.

ZICKLER

Chegamos a um ponto em que o sócio do clube já não quer perder tempo.

Entrega ao gajo que lhe parece mais normal.

Já são mais de 30 anos nisto.

O clube simplesmente implodiu. Já deixou de ser o maior clube português à muito.

Restam as memórias e pouco mais

ZICKLER

Agora é só esperar pelo primeiro empate no campeonato.

Ele está aí ao virar da esquina

_Xebola_

Citação de: ZICKLER em 04 de Agosto de 2026, 11:49Chegamos a um ponto em que o sócio do clube já não quer perder tempo.

Entrega ao gajo que lhe parece mais normal.

Já são mais de 30 anos nisto.

O clube simplesmente implodiu. Já deixou de ser o maior clube português à muito.

Restam as memórias e pouco mais


Tudo dito e bem dito.

E como venho dizendo mesmo no número de adeptos a diferença vai-se diluindo bastante.

Daqui a 30/40 anos o número de adeptos estará bem mais repartido, o Benfica vai perder milhões e os sapos e os porcos vão ganhar imensos adeptos.

Peter_1994

Vejam o artigo do Luís Mateus do jornal A Bola, que filho da putice este gaijo, até este cabrao e este jornal gozam o prato

JIPI

É tudo tão mau que até é dificil acreditar que não seja de propósito.

O ano passado começamos a época a jogar a Supertaça com Aursnes adaptado a extremo direito e com um jogador que já estava vendido a jogar a extremo esquerdo.

Um dado curioso: Dos 9 jogadores que estavam no banco nesse jogo, 6 já saíram do clube. What's a clube - diria o outro. Curiosamente o Schjelderup nem saiu do banco.

Depois, como palermas deslumbrados que somos, andamos o verão todo a alimentar a ideia de gastar 70 milhões em Félix e Almada para ganhar eleições reforçar o ataque - bendita a hora em que não aconteceu.

Não satisfeitos, a dupla Vinho Branco e Cavalgadura Potássio, vão buscar por 20 milhões no último dia de mercado um extremo de 27 anos - extremo esse que não encaixdava de todo nas ideias do treinador que foi contratado à 3ª jornada - coisa que já tinha acontecido no ano anterior quando se despediu o treinador também à terceira jornada, após gastar milhões, à pressa, tarde e a más horas.

Seguimos a disputar a época com 2 médios que vieram a peso de ouro, que mais uma vez não são aquilo que o treinador pretende.

Também disputamos a época com 3 centrais, 2 sabiamos que iam sair e o outro jogou a época toda lesionada. A 4 de agosto, ainda só contratamos 1 central.

Isto fora tantas outras que nem me lembro ou não me apetece dar-me ao trabalho de me lembrar.

Mas no final, lá vem o menino da lágrima muito doutamente informar os comedores de palha de que a época foi atípica e essa atipicidade toda de os Neves e os Schjelderups não aceitarem renovar e os treinadores serem queimados pelo próprio clube já se tornou tão típica que mais valia só voltar a usar a expressão "época atípica" quando, sei lá, ganharmos um troféu, por exemplo.

 

iloy

Vai destruir o clube com o patrocínio dos benfiquistas deixando o clube cair e arder sem qualquer contestação!
Inacreditável

smpslb

Onde esta o substituto do Antonio Silva , incompetente ?