Adepto que entrou no relvado / Consequências

TFFS

Citação de: pedromrnb em 30 de Agosto de 2008, 23:56
pois para mim (E estou mt preocupado c as consequencias), acho q se varressemos à porrada essa gatunagem toda, teriam mais respeito pelo Benfica!

Já se viu, q de outra forma n vai la
Porrada neles... :boxing: :boxing:
Agora como é o Benfica vamos sofrer as consequencias, mas s fossem os porcos n lh acontecia nada!!!

GhostRider

Artigo 11.o
Condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo
1 — São condições de permanência dos espectadores
no recinto desportivo:
c) Não praticar actos violentos, que incitem à violência,
ao racismo ou à xenofobia;

Artigo 17.o
Deveres dos promotores do espectáculo desportivo

a) Assumir a responsabilidade pela segurança do
recinto desportivo e anéis de segurança, sem
prejuízo do estabelecido no artigo 20.o;
b) Incentivar o espírito ético e desportivo dos seus
adeptos, especialmente dos constituídos em grupos
organizados;
c) Aplicar medidas sancionatórias aos seus associados
envolvidos em perturbações da ordem
pública, impedindo o acesso aos recintos desportivos
nos termos e condições do respectivo
regulamento;

Artigo 25.o
Invasão da área do espectáculo desportivo
1 — Quem, quando da ocorrência de um espectáculo
desportivo, no interior do recinto desportivo, desde a
abertura até ao encerramento do mesmo, invadir a área
desse espectáculo ou aceder a zonas do recinto desportivo
inacessíveis ao agente é punido com pena de
prisão até 1 ano ou com pena de multa.
2 — Se das condutas referidas no número anterior
resultar perturbação do normal curso do espectáculo
desportivo, traduzida na suspensão, interrupção ou cancelamento
do mesmo, o agente é punido com pena de
prisão até 3 anos ou com pena de multa até 500 dias.

Artigo 27.o
Medida de coacção de interdição de acesso a recintos
desportivos
1 — Se houver fortes indícios da prática de crime previsto
na presente lei o juiz pode impor ao arguido medida
de interdição de acesso a recintos em espectáculos desportivos
da modalidade em que ocorrerem os factos.

Artigo 37.o
Sanções disciplinares por actos de violência
1 — A prática de actos de violência é punida, conforme
a respectiva gravidade, com sanções de interdição
do recinto desportivo, realização de espectáculos desportivos
«à porta fechada» e multa.
2 — A interdição do recinto desportivo é aplicável
aos clubes, associações e sociedades desportivas intervenientes
no respectivo espectáculo desportivo cujos
sócios, adeptos ou simpatizantes pratiquem uma das
seguintes infracções:

a) Agressão aos agentes desportivos, elementos
das forças de segurança em serviço, coordenador
de segurança, assistentes de recinto desportivo,
bem como a todas as pessoas autorizadas
por lei ou regulamento a permanecerem na área
do espectáculo desportivo que levem justificadamente
o árbitro a não dar início ou reinício
do espectáculo desportivo ou mesmo dá-lo por
findo antes do tempo regulamentar;
b) Invasão da área do espectáculo desportivo que,
de forma justificada, impeça o início ou conclusão
do espectáculo desportivo;
c) Ocorrência, antes, durante ou após o espectáculo
desportivo, de agressões aos elementos
referidos na alínea a) dentro do recinto desportivo,
que provoquem lesões de especial gravidade,
quer pela sua natureza quer pelo tempo
e grau de incapacidade.

3 — A realização de espectáculos desportivos «à porta
fechada» é aplicável às entidades referidas no número
anterior pela prática de uma das seguintes infracções:
a) Agressões sobre as entidades referidas na alínea
a) do número anterior;



Conclusão:

Perda de pontos não existe.

Multa sim

Jogos à porta fechada sim




sergiooxo

epahhhh eu tenho um bar onde vao regularmente policias de intervenção, na conversa disseram 3 deles que iam fazer serviço a LUZ quando eu na brincadeira(a sério hehehe) pedi pa darem uns valentes sopapos nos herois do norte e qual é a minha surpresa quando vejo a bófia a assapar num cota benfiquista fodassseee amanhã á café com sal ai se á....

GhostRider

Artigo 11.o
Condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo
1 — São condições de permanência dos espectadores
no recinto desportivo:
c) Não praticar actos violentos, que incitem à violência,
ao racismo ou à xenofobia;

Artigo 17.o
Deveres dos promotores do espectáculo desportivo

a) Assumir a responsabilidade pela segurança do
recinto desportivo e anéis de segurança, sem
prejuízo do estabelecido no artigo 20.o;
b) Incentivar o espírito ético e desportivo dos seus
adeptos, especialmente dos constituídos em grupos
organizados;
c) Aplicar medidas sancionatórias aos seus associados
envolvidos em perturbações da ordem
pública, impedindo o acesso aos recintos desportivos
nos termos e condições do respectivo
regulamento;

Artigo 25.o
Invasão da área do espectáculo desportivo
1 — Quem, quando da ocorrência de um espectáculo
desportivo, no interior do recinto desportivo, desde a
abertura até ao encerramento do mesmo, invadir a área
desse espectáculo ou aceder a zonas do recinto desportivo
inacessíveis ao agente é punido com pena de
prisão até 1 ano ou com pena de multa.
2 — Se das condutas referidas no número anterior
resultar perturbação do normal curso do espectáculo
desportivo, traduzida na suspensão, interrupção ou cancelamento
do mesmo, o agente é punido com pena de
prisão até 3 anos ou com pena de multa até 500 dias.

Artigo 27.o
Medida de coacção de interdição de acesso a recintos
desportivos
1 — Se houver fortes indícios da prática de crime previsto
na presente lei o juiz pode impor ao arguido medida
de interdição de acesso a recintos em espectáculos desportivos
da modalidade em que ocorrerem os factos.

Artigo 37.o
Sanções disciplinares por actos de violência
1 — A prática de actos de violência é punida, conforme
a respectiva gravidade, com sanções de interdição
do recinto desportivo, realização de espectáculos desportivos
«à porta fechada» e multa.
2 — A interdição do recinto desportivo é aplicável
aos clubes, associações e sociedades desportivas intervenientes
no respectivo espectáculo desportivo cujos
sócios, adeptos ou simpatizantes pratiquem uma das
seguintes infracções:

a) Agressão aos agentes desportivos, elementos
das forças de segurança em serviço, coordenador
de segurança, assistentes de recinto desportivo,
bem como a todas as pessoas autorizadas
por lei ou regulamento a permanecerem na área
do espectáculo desportivo que levem justificadamente
o árbitro a não dar início ou reinício
do espectáculo desportivo ou mesmo dá-lo por
findo antes do tempo regulamentar;
b) Invasão da área do espectáculo desportivo que,
de forma justificada, impeça o início ou conclusão
do espectáculo desportivo;
c) Ocorrência, antes, durante ou após o espectáculo
desportivo, de agressões aos elementos
referidos na alínea a) dentro do recinto desportivo,
que provoquem lesões de especial gravidade,
quer pela sua natureza quer pelo tempo
e grau de incapacidade.

3 — A realização de espectáculos desportivos «à porta
fechada» é aplicável às entidades referidas no número
anterior pela prática de uma das seguintes infracções:
a) Agressões sobre as entidades referidas na alínea
a) do número anterior;


3 — A entidade competente para aplicar as sanções
de interdição ou de espectáculos desportivos «à porta
fechada» graduará a sanção a aplicar por um período
de um a cinco espectáculos desportivos, implicando a
reincidência na mesma época desportiva o agravamento
da sanção em mais um espectáculo desportivo


Conclusão:

Perda de pontos não existe.

Multa sim

Jogos à porta fechada sim



blacK_Eagle

Citação de: Dixi em 31 de Agosto de 2008, 00:00
Benfica-F.C. Porto: adepto agride árbitro auxiliar e é detido

Um adepto do Benfica foi detido depois de ter agredido o árbitro auxiliar do jogo entre as «águias» e o F.C. Porto, relativo à segunda jornada da Liga.

O cronómetro marcava o minuto 20 quando um indivíduo abriu uma das portas que dá acesso da bancada ao relvado e perante a passividade da segurança, foi até à linha lateral, dando um toque na nuca de José Ramalho. O árbitro assistente de Jorge Sousa inclinou-se, mas continuou de pé e a controlar as incidências da partida.

O adepto voltou calmamente para a bancada, e só depois foi interpelado pela polícia. A detenção não foi fácil, já que os outros adeptos presentes na bancada tentaram intervir, mas depois de algumas «bastonadas» os agentes da autoridade lá levaram o protagonista.

http://www.maisfutebol.iol.pt/noticia.php?id=986334

Foi um toque na nuca.

Eles realmente estão atentos é sempre aos mesmos :disgust: em relação ao resto do estádio que se lixe :bah2:

Rikhart

Acho piada falarem todos em "agressão", parecem uns papagaios, o velho mal tocou no pescoço do homem.

Não é digno, mas não existiu agressão alguma.

eagle_thorpe

Artigo 148.º
Das agressões
1. Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o Clube cujo sócio ou simpatizante agrida qualquer das pessoas
referidas no artigo 138.º, espectador ou pessoa presente dentro dos limites do complexo desportivo, antes, durante
e depois da realização do jogo, é punido com a pena de multa de € 1.250 (mil duzentos e cinquenta euros) a € 2.500
(dois mil e quinhentos euros).



penso que será este o art. aplicável!

francisco

se for interdição podemos ir jogar ao estádio nacional, por exemplo.


perda de pontos está fora de cenário.

crodrigues

Citação de: Dixi em 31 de Agosto de 2008, 00:00
Benfica-F.C. Porto: adepto agride árbitro auxiliar e é detido

Um adepto do Benfica foi detido depois de ter agredido o árbitro auxiliar do jogo entre as «águias» e o F.C. Porto, relativo à segunda jornada da Liga.

O cronómetro marcava o minuto 20 quando um indivíduo abriu uma das portas que dá acesso da bancada ao relvado e perante a passividade da segurança, foi até à linha lateral, dando um toque na nuca de José Ramalho. O árbitro assistente de Jorge Sousa inclinou-se, mas continuou de pé e a controlar as incidências da partida.

O adepto voltou calmamente para a bancada, e só depois foi interpelado pela polícia. A detenção não foi fácil, já que os outros adeptos presentes na bancada tentaram intervir, mas depois de algumas «bastonadas» os agentes da autoridade lá levaram o protagonista.

http://www.maisfutebol.iol.pt/noticia.php?id=986334

Foi um toque na nuca.

Em Portugal protegem o prevaricador, quando em espanha um adepto atirou uma garrafa a um jogador, os proprios adeptos do betis entregaram o culpado à policia. Depois admiram-se que a policia dê bastonadas em quem não teve culpa, mas protege o culpado...

GhostRider

Desculpem a resposta dupla. E falta isto:

Artigo 40.o
Realização de competições
No caso de interdição dos recintos desportivos, as
competições que ao promotor do espectáculo desportivo
interditado caberia realizar como visitado efectuar-se-ão
em recinto a indicar, pela federação ou pela liga profissional,
consoante se trate, respectivamente, de competição
não profissional ou profissional, e nos termos
dos regulamentos adoptados.

Elvis the Pelvis

Lamentável atitude desse gajo. Por mim nunca mais entrava na Luz.

Sickness:SLB

"adepto agride arbitro"

....dps dizem "um toque na nuca"

flip69

#102
Citação de: banbino em 30 de Agosto de 2008, 23:36
isto vai dar muito que falar. no ano passado um adepto da dinamarca entrou em campo e agrediu o arbitro... perderam o jogo por tres a zero na secretaria e viram o compo interditado.

o pinto n vai deixar passar isto em claro

Porque razão esse filho da puta estava na bancada, continuo a não entender
a direcção sinceramente para mim Vieira ainda tinha credibilidade a partir de
hoje para mim ele é 0 fiquei envergonhado e nem sei o que dizer ele é mas é
alguém inflitrado no Benfica a mando dos Andrades cada vez acredito mais nisso.

PS: O Estádio é de quem? Ano passado no Estádio do colhão quem é que não
consegui bilhetes para ver o jogo, muita gente queria ir e depois ele já não arranjou
os bilhetes depois destes ser mandados de volta, mas na Luz foi para o Camarote
está tudo minado na Luz e quando fala a atacar o Bimbo é tudo encenação.

Pedro Neto

Excelentes postas, GhostRider. Ficamos esclarecidos.  O0

GhostRider

Citação de: flip69 em 31 de Agosto de 2008, 00:08
Citação de: banbino em 30 de Agosto de 2008, 23:36
isto vai dar muito que falar. no ano passado um adepto da dinamarca entrou em campo e agrediu o arbitro... perderam o jogo por tres a zero na secretaria e viram o compo interditado.

o pinto n vai deixar passar isto em claro

Porque razão esse filho da puta estava na bancada, continuo a não entender
a direcção sinceramente para mim Vieira ainda tinha credibilidade a partir de
hoje para mim ele é 0 fiquei envergonhado e nem sei o que dizer ele é mas é
alguém inflitrado no Benfica a mando dos Andrades cada vez acredito mais nisso.

PS: O Estádio é de quem? Ano passado no Estádio do colhão quem é que não
consegui bilhetes para ver o jogo, muita gente queria ir e depois ele já não arranjou
os bilhetes depois destes ser mandados de volta, mas na Luz foi para o Camarote
está tudo minado na Luz e quando fala atacar o Bimbo é tudo encenação.

Ninguém pode impedir o Porco mor de entrar na bancada vip como adepto.