Rugby: Competições Nacionais e Internacionais

Fanatic7

Acabou 54-7 e podia ter ficado um resultado bem mais dilatado, é so reduzir os erros não forçados, nessa estatistica estivemos bem melhor hoje, mas o adversario hoje é bem mais fragil que a Belgica, por outro lado jogamos bem melhor hoje.

lancadordedois

grande jogo do Vasco , mereceu muito o ensaio, mas sentiu qualquer coisa na perna esquerda.
Ze nao é jogador para sair da cadeira e ir a jogo , é jogador de inicio

Grande jogo de Paiva dos Santos e dos lusos franceses no geral

nao consigo ver o que veem no Duarte Azevedo , nao é de agora..
ate o miudo formaçao do cascais parece muito melhor, alias ate o nosso tope
sinceramente nao compreendo..

enquanto nao conseguirmos criar um 15 ou perto disso com rotinas , vamos sofrer que nem caes contra equipas melhores , como a Romenia por exemplo.

lancadordedois

Citação de: Fanatic7 em 10 de Fevereiro de 2024, 20:32
Citação de: Ricardim19 em 10 de Fevereiro de 2024, 20:28
Citação de: Fanatic7 em 10 de Fevereiro de 2024, 20:19Fogo, azar do miudo, entrou apanhou e ficou logo zomzo, durou 1 mim em campo.

Como assim?
O miudo entrou agora na 2ª parte, jogou 1 min e teve de ser substituido porque levou 1 pancada ilegal na cabeça e ficou aos tombos, tiveram de o sentar e tudo.

nem e preciso ser ai , se tiveres em desvantagem fisica , se te agarrar de forma eficiente etc so o choque é suficiente para deixares de ouvir , veres escuro durante segundos e ficares grogue , depende.
teve azar , tal como o outro que entrou para o lugar dele, mesmo o Ze nao entrou como deve ser.

Cheira me que a preparaçao para a entrada foi uma grande cagada , unica forma de explicar isto .

Por falar em dureza , foi engraçado ver o Martim e o Pedro a vingarem se as escondidas do apito... para porco , porco e meio :)

lancadordedois

#6108
jogadores nossos que podem e deveriam ser chamados :

3a linha
Francisco Silva  -----» ja agora alguem tem conhecimento se esta ok ?

Data de Nascimento

Nacionalidade

16/06/2001

Portugal

Frederico Couto

Data de Nascimento

Nacionalidade

24/04/1993

Portugal

Lorenzo Palacio

Data de Nascimento

Nacionalidade

31/05/2000

Portugal

Formação

António Campos (se o Duarte Azevedo vai...)

Data de Nascimento

Nacionalidade

03/10/1996

Portugal


Ponta
Diego Caeiro

Data de Nascimento

Nacionalidade

26/11/1992

Portugal

Lusitanos :

Todos os acima mais Tomas Picado , Diogo Salgado , Andre Antunes


Ah nosso site esta actualizado , todos com fotos finalmente!
Mas nao vejo o Marcio Pinheiro , o que aconteceu?? o Marcio é material de seleçao

Zetuga

Alguem me sabe explicar o impacto de ficarmos fora das meias finais? Percebo que este ano define o ranking de dois anos, e que o de 25 e 26 e' que será relevante para a classificação do proximo mundial. Mas nao sei qual a relevância da classificação de dois anos de 23 e 24.


JMiguel23

Citação de: lancadordedois em 10 de Fevereiro de 2024, 21:24jogadores nossos que podem e deveriam ser chamados :

3a linha
Francisco Silva  -----» ja agora alguem tem conhecimento se esta ok ?

Data de Nascimento

Nacionalidade

16/06/2001

Portugal

Frederico Couto

Data de Nascimento

Nacionalidade

24/04/1993

Portugal

Lorenzo Palacio

Data de Nascimento

Nacionalidade

31/05/2000

Portugal

Formação

António Campos (se o Duarte Azevedo vai...)

Data de Nascimento

Nacionalidade

03/10/1996

Portugal


Ponta
Diego Caeiro

Data de Nascimento

Nacionalidade

26/11/1992

Portugal

Lusitanos :

Todos os acima mais Tomas Picado , Diogo Salgado , Andre Antunes


Ah nosso site esta actualizado , todos com fotos finalmente!
Mas nao vejo o Marcio Pinheiro , o que aconteceu?? o Marcio é material de seleçao
Mas o Lorenzo Palacio não é sul africano?

JMiguel23

Citação de: Zetuga em 11 de Fevereiro de 2024, 07:35Alguem me sabe explicar o impacto de ficarmos fora das meias finais? Percebo que este ano define o ranking de dois anos, e que o de 25 e 26 e' que será relevante para a classificação do proximo mundial. Mas nao sei qual a relevância da classificação de dois anos de 23 e 24.
Acho que não tem nenhum impacto fora os rankings e ganhar ou fazer boa figura nesta competição.
Se ha ano em que podemos fazer mais testes e experimentações é este.
Para o mundial o que interessa são os anos de 2025 e 2026 mas mesmo esses ainda não se sabe exactamente o formato que irá disputar.

lancadordedois

Citação de: JMiguel23 em 11 de Fevereiro de 2024, 14:02
Citação de: lancadordedois em 10 de Fevereiro de 2024, 21:24jogadores nossos que podem e deveriam ser chamados :

3a linha
Francisco Silva  -----» ja agora alguem tem conhecimento se esta ok ?

Data de Nascimento

Nacionalidade

16/06/2001

Portugal

Frederico Couto

Data de Nascimento

Nacionalidade

24/04/1993

Portugal

Lorenzo Palacio

Data de Nascimento

Nacionalidade

31/05/2000

Portugal

Formação

António Campos (se o Duarte Azevedo vai...)

Data de Nascimento

Nacionalidade

03/10/1996

Portugal


Ponta
Diego Caeiro

Data de Nascimento

Nacionalidade

26/11/1992

Portugal

Lusitanos :

Todos os acima mais Tomas Picado , Diogo Salgado , Andre Antunes


Ah nosso site esta actualizado , todos com fotos finalmente!
Mas nao vejo o Marcio Pinheiro , o que aconteceu?? o Marcio é material de seleçao
Mas o Lorenzo Palacio não é sul africano?

nao , nem os zucas sao considerados estrangeiros em Portugal (apesar de o serem)

e repara nem o Fidel Vidal (argentino) é , muitos ja estao ca ha muito tempo

deixei um link atras relativo a algumas destas questoes , ainda nao tinhamos esta equipa quando o montemor protestou um jogo e lixou se caindo no ridiculo

https://fpr.pt/galeria/documentacao/documentacao_63bc324c05681_processo-1-2021-2022-decisao-final.pdf

Federação Portuguesa de Rugby
www.fpr.pt [email protected] | www.fpr.pt
Processo n.º 1-2021/2022 (Protesto)
Decisão Final
Em face do protesto apresentado pelo Rugby Clube de Montemor-o-Novo (RCM), sobre
factos que ocorreram no dia 2/10/2021, em Lisboa, no jogo que opôs o Sport Lisboa e
Benfica (SLB) e o Rugby Clube de Montemor, referente à segunda jornada do Campeonato
Nacional da Divisão de Honra (Seniores masculinos), determinou este Conselho de Disciplina
admitir o Protesto por ter legitimidade e ser tempestivo, ao abrigo dos artigos 50.º e
seguintes do Regulamento de Disciplina, contra o Sport Lisboa e Benfica, a quem é
imputado o incumprimento o artigo 14.º do Regulamento Geral de Competições (RGC),
consubstanciando a utilização irregular de jogadores em jogo oficial.
Em síntese o RCM alega:
1.O SLB utilizou 8 (oito) jogadores extra-comunitários, a saber:
� Luan Ferreira, de nacionalidade Brasileira;
� Jason Cornelius, de nacionalidade Sul-africana;
� Fidel Vidal, de nacionalidade Argentina;
� Felipe Rosa, de nacionalidade Brasileira;
� Faleapuna Matamata, de nacionalidade Neozelandesa;
� Jordan Thompson, de nacionalidade Inglesa ou Neozelandesa;
� Daniel Brough, de nacionalidade Inglesa; e
Federação Portuguesa de Rugby
www.fpr.pt [email protected] | www.fpr.pt
� Shane Van Rooyen, de nacionalidade Sul-africana.
2.Que os jogadores de nacionalidade Britânica, incluindo Inglesa, são considerados
extra-comunitários desde o dia 1 de Janeiro de 2021.
3.Em consequência, foi excedido o número de extracomunitários utilizados, devendo
ser aplicada a sanção desportiva correspondente à violação do artigo 14.º do RGC.
Citado para contestar, o SLB apresentou as suas alegações e, em síntese, é dito:
1. Os atletas Felipe Rosa e Luan Ferreira são considerados Equiparados;
2.O atleta Fidel Vidal é Português, facto de que o RCM tem perfeito conhecimento;
3.O atleta Daniel Brough é oriundo do Reino Unido, tem a sua residência em Portugal
antes de 31 de Dezembro de 2020, pelo que mantém o seu estatuto de jogador
comunitário;
4.Quantos aos restantes 4 jogadores, são efectivamente estrangeiros, sendo que o
regulamento permite a sua utilização simultânea em campo.
Quanto ao acervo probatório, o RCM ofereceu o boletim de jogo e printscreen dos dados de
cada jogador existente no site da FPR. O SLB, em sede de contestação, apresentou o
certificado de residência do Jogador Daniel Brough e o Cartão do Cidadão (Português) do
Jogador Fidel Vidal.
Relativamente à prova testemunhal requerida pelo RCM, tendo em conta que para a boa
decisão da causa, a comprovação dos factos alegados só se pode fazer por documento, foi
notificado o RCM para se pronunciar relativamente à mesma prova testemunhal, que nada
disse no prazo dado. O Conselho de Disciplina decidiu não ouvir as testemunhas, por se
afigurar desnecessária.
Federação Portuguesa de Rugby
www.fpr.pt [email protected] | www.fpr.pt
Cumpre decidir.
Antes de mais, é importante esclarecer a definição de: i) jogadores comunitários, ii)
jogadores equiparados – cfr. art. 2.º do RGC.
i) Jogador comunitário – jogador nacional de um dos Estados-membros da União Europeia ou
possuidor de um título de cidadania de um desses Estados;
ii) Jogadores equiparados – jogadores que sejam titulares de passaporte de um dos Estados
membros da União Europeia ou de passaporte de país com o qual Portugal tenha celebrado
um acordo de reciprocidade, em cumprimento do disposto no Despacho n.º 1/SEJD/2005, de
21 de setembro de 2005.
Em face de tais definições, é claro que o Fidel Vidal, por confronto do seu cartão de cidadão
(Português) integra a definição de jogador comunitário, não havendo quaisquer dúvidas
desse facto, nem pelo facto de ter nascido em território estrangeiro, in casu, na Argentina.
Mais, da prova carreada, o printscreen do site da FPR indica naturalidade e não
nacionalidade, que não são sinónimos.
Relativamente ao atleta Daniel Brough, nacional Britânico, verifica-se, mediante o
certificado de registo de cidadão da União Europeia, datado de 14 de Dezembro de 2020,
que o atleta é residente em Portugal, pelo menos, desde essa data. Conjugado com o
Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia, concluímos que, uma vez comprovada a
residência em Portugal antes de 1 de Janeiro de 2021, o atleta não perde nenhum dos seus
direitos anteriores a 31 de Dezembro de 2020, pelo que continua a ser considerado jogador
comunitário para todos os efeitos, incluindo para o RGC.
Assim, não colhe a argumentação do RCM, sendo necessário precisar que inexiste a
nacionalidade Inglesa, mas sim a Britânica (sem prejuízo das regras especificas acordadas
entre as federações desportivas localizadas no Reino Unido).
Federação Portuguesa de Rugby
www.fpr.pt [email protected] | www.fpr.pt
Finalmente, cabe verificar se os atletas estrangeiros de nacionalidade Brasileira cabem ou
não no conceito de jogador equiparado.
Por um lado, constata-se a existência do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre
a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22
de Abril de 2000, que tem por objecto, entre outros aspectos, reciprocidade e equiparação
de direitos.
Por outro, inexistem dúvidas que, quer o atleta Luan Ferreira, quer o atleta Felipe Rosa, são
titulares de passaportes emitidos pelo Brasil, país com o qual Portugal assinou o supra
mencionado tratado, pelo que são jogadores equiparados.
Assim, ambos os atletas preenchem a definição de jogadores equiparados, nos termos e
para os efeitos do RGC. Vejamos,
ii) Jogadores equiparados – jogadores que sejam titulares de passaporte de um dos Estados
membros da União Europeia ou de passaporte de país com o qual Portugal tenha celebrado
um acordo de reciprocidade, em cumprimento do disposto no Despacho n.º 1/SEJD/2005,
de 21 de setembro de 2005.
 Aqui chegados, restam 4 jogadores, esses sim, verdadeiramente "estrangeiros" por não
serem nem jogadores comunitários nem equiparados.
Decisão
Nestes termos, delibera o Conselho de Disciplina pela IMPROCEDÊNCIA DO PROTESTO, por
não ter sido provada a utilização irregular de jogadores no dia 2/10/2021, que opôs o RCM
ao SLB (seniores masculinos).
Fica perdida a favor dos cofres da FPR a quantia de €300 (trezentos) euros, entregues pelo
RCM a título de preparo.
Federação Portuguesa de Rugby
www.fpr.pt [email protected] | www.fpr.pt
Notifique-se a presente decisão final ao clube protestante e ao clube visado.
Lisboa, 3 de Novembro de 2021
O Conselho de Disciplina
Noel Cardoso (Presidente e Relator)
José Manuel Martins da Silva
Maria Manuel Estrela
Paulo Santos Silva
Ricardo Dias

JMiguel23

Citação de: lancadordedois em 11 de Fevereiro de 2024, 14:51
Citação de: JMiguel23 em 11 de Fevereiro de 2024, 14:02
Citação de: lancadordedois em 10 de Fevereiro de 2024, 21:24jogadores nossos que podem e deveriam ser chamados :

3a linha
Francisco Silva  -----» ja agora alguem tem conhecimento se esta ok ?

Data de Nascimento

Nacionalidade

16/06/2001

Portugal

Frederico Couto

Data de Nascimento

Nacionalidade

24/04/1993

Portugal

Lorenzo Palacio

Data de Nascimento

Nacionalidade

31/05/2000

Portugal

Formação

António Campos (se o Duarte Azevedo vai...)

Data de Nascimento

Nacionalidade

03/10/1996

Portugal


Ponta
Diego Caeiro

Data de Nascimento

Nacionalidade

26/11/1992

Portugal

Lusitanos :

Todos os acima mais Tomas Picado , Diogo Salgado , Andre Antunes


Ah nosso site esta actualizado , todos com fotos finalmente!
Mas nao vejo o Marcio Pinheiro , o que aconteceu?? o Marcio é material de seleçao
Mas o Lorenzo Palacio não é sul africano?

nao , nem os zucas sao considerados estrangeiros em Portugal (apesar de o serem)

e repara nem o Fidel Vidal (argentino) é , muitos ja estao ca ha muito tempo

deixei um link atras relativo a algumas destas questoes , ainda nao tinhamos esta equipa quando o montemor protestou um jogo e lixou se caindo no ridiculo

https://fpr.pt/galeria/documentacao/documentacao_63bc324c05681_processo-1-2021-2022-decisao-final.pdf

Federação Portuguesa de Rugby
www.fpr.pt [email protected] | www.fpr.pt
Processo n.º 1-2021/2022 (Protesto)
Decisão Final
Em face do protesto apresentado pelo Rugby Clube de Montemor-o-Novo (RCM), sobre
factos que ocorreram no dia 2/10/2021, em Lisboa, no jogo que opôs o Sport Lisboa e
Benfica (SLB) e o Rugby Clube de Montemor, referente à segunda jornada do Campeonato
Nacional da Divisão de Honra (Seniores masculinos), determinou este Conselho de Disciplina
admitir o Protesto por ter legitimidade e ser tempestivo, ao abrigo dos artigos 50.º e
seguintes do Regulamento de Disciplina, contra o Sport Lisboa e Benfica, a quem é
imputado o incumprimento o artigo 14.º do Regulamento Geral de Competições (RGC),
consubstanciando a utilização irregular de jogadores em jogo oficial.
Em síntese o RCM alega:
1.O SLB utilizou 8 (oito) jogadores extra-comunitários, a saber:
� Luan Ferreira, de nacionalidade Brasileira;
� Jason Cornelius, de nacionalidade Sul-africana;
� Fidel Vidal, de nacionalidade Argentina;
� Felipe Rosa, de nacionalidade Brasileira;
� Faleapuna Matamata, de nacionalidade Neozelandesa;
� Jordan Thompson, de nacionalidade Inglesa ou Neozelandesa;
� Daniel Brough, de nacionalidade Inglesa; e
Federação Portuguesa de Rugby
www.fpr.pt [email protected] | www.fpr.pt
� Shane Van Rooyen, de nacionalidade Sul-africana.
2.Que os jogadores de nacionalidade Britânica, incluindo Inglesa, são considerados
extra-comunitários desde o dia 1 de Janeiro de 2021.
3.Em consequência, foi excedido o número de extracomunitários utilizados, devendo
ser aplicada a sanção desportiva correspondente à violação do artigo 14.º do RGC.
Citado para contestar, o SLB apresentou as suas alegações e, em síntese, é dito:
1. Os atletas Felipe Rosa e Luan Ferreira são considerados Equiparados;
2.O atleta Fidel Vidal é Português, facto de que o RCM tem perfeito conhecimento;
3.O atleta Daniel Brough é oriundo do Reino Unido, tem a sua residência em Portugal
antes de 31 de Dezembro de 2020, pelo que mantém o seu estatuto de jogador
comunitário;
4.Quantos aos restantes 4 jogadores, são efectivamente estrangeiros, sendo que o
regulamento permite a sua utilização simultânea em campo.
Quanto ao acervo probatório, o RCM ofereceu o boletim de jogo e printscreen dos dados de
cada jogador existente no site da FPR. O SLB, em sede de contestação, apresentou o
certificado de residência do Jogador Daniel Brough e o Cartão do Cidadão (Português) do
Jogador Fidel Vidal.
Relativamente à prova testemunhal requerida pelo RCM, tendo em conta que para a boa
decisão da causa, a comprovação dos factos alegados só se pode fazer por documento, foi
notificado o RCM para se pronunciar relativamente à mesma prova testemunhal, que nada
disse no prazo dado. O Conselho de Disciplina decidiu não ouvir as testemunhas, por se
afigurar desnecessária.
Federação Portuguesa de Rugby
www.fpr.pt [email protected] | www.fpr.pt
Cumpre decidir.
Antes de mais, é importante esclarecer a definição de: i) jogadores comunitários, ii)
jogadores equiparados – cfr. art. 2.º do RGC.
i) Jogador comunitário – jogador nacional de um dos Estados-membros da União Europeia ou
possuidor de um título de cidadania de um desses Estados;
ii) Jogadores equiparados – jogadores que sejam titulares de passaporte de um dos Estados
membros da União Europeia ou de passaporte de país com o qual Portugal tenha celebrado
um acordo de reciprocidade, em cumprimento do disposto no Despacho n.º 1/SEJD/2005, de
21 de setembro de 2005.
Em face de tais definições, é claro que o Fidel Vidal, por confronto do seu cartão de cidadão
(Português) integra a definição de jogador comunitário, não havendo quaisquer dúvidas
desse facto, nem pelo facto de ter nascido em território estrangeiro, in casu, na Argentina.
Mais, da prova carreada, o printscreen do site da FPR indica naturalidade e não
nacionalidade, que não são sinónimos.
Relativamente ao atleta Daniel Brough, nacional Britânico, verifica-se, mediante o
certificado de registo de cidadão da União Europeia, datado de 14 de Dezembro de 2020,
que o atleta é residente em Portugal, pelo menos, desde essa data. Conjugado com o
Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia, concluímos que, uma vez comprovada a
residência em Portugal antes de 1 de Janeiro de 2021, o atleta não perde nenhum dos seus
direitos anteriores a 31 de Dezembro de 2020, pelo que continua a ser considerado jogador
comunitário para todos os efeitos, incluindo para o RGC.
Assim, não colhe a argumentação do RCM, sendo necessário precisar que inexiste a
nacionalidade Inglesa, mas sim a Britânica (sem prejuízo das regras especificas acordadas
entre as federações desportivas localizadas no Reino Unido).
Federação Portuguesa de Rugby
www.fpr.pt [email protected] | www.fpr.pt
Finalmente, cabe verificar se os atletas estrangeiros de nacionalidade Brasileira cabem ou
não no conceito de jogador equiparado.
Por um lado, constata-se a existência do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre
a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22
de Abril de 2000, que tem por objecto, entre outros aspectos, reciprocidade e equiparação
de direitos.
Por outro, inexistem dúvidas que, quer o atleta Luan Ferreira, quer o atleta Felipe Rosa, são
titulares de passaportes emitidos pelo Brasil, país com o qual Portugal assinou o supra
mencionado tratado, pelo que são jogadores equiparados.
Assim, ambos os atletas preenchem a definição de jogadores equiparados, nos termos e
para os efeitos do RGC. Vejamos,
ii) Jogadores equiparados – jogadores que sejam titulares de passaporte de um dos Estados
membros da União Europeia ou de passaporte de país com o qual Portugal tenha celebrado
um acordo de reciprocidade, em cumprimento do disposto no Despacho n.º 1/SEJD/2005,
de 21 de setembro de 2005.
 Aqui chegados, restam 4 jogadores, esses sim, verdadeiramente "estrangeiros" por não
serem nem jogadores comunitários nem equiparados.
Decisão
Nestes termos, delibera o Conselho de Disciplina pela IMPROCEDÊNCIA DO PROTESTO, por
não ter sido provada a utilização irregular de jogadores no dia 2/10/2021, que opôs o RCM
ao SLB (seniores masculinos).
Fica perdida a favor dos cofres da FPR a quantia de €300 (trezentos) euros, entregues pelo
RCM a título de preparo.
Federação Portuguesa de Rugby
www.fpr.pt [email protected] | www.fpr.pt
Notifique-se a presente decisão final ao clube protestante e ao clube visado.
Lisboa, 3 de Novembro de 2021
O Conselho de Disciplina
Noel Cardoso (Presidente e Relator)
José Manuel Martins da Silva
Maria Manuel Estrela
Paulo Santos Silva
Ricardo Dias

Mas não estavas a fazer uma lista de jogadores elegiveis para a selação nacional?
É que é diferente de ser considerado não estrangeiro para o campeonato português.
Ainda continuo na dúvida, de onde é que o Lorenzo Palacio é português. Eu acho que não é.

lancadordedois

Citação de: JMiguel23 em 11 de Fevereiro de 2024, 16:53
Citação de: lancadordedois em 11 de Fevereiro de 2024, 14:51
Citação de: JMiguel23 em 11 de Fevereiro de 2024, 14:02
Citação de: lancadordedois em 10 de Fevereiro de 2024, 21:24jogadores nossos que podem e deveriam ser chamados :

3a linha
Francisco Silva  -----» ja agora alguem tem conhecimento se esta ok ?

Data de Nascimento

Nacionalidade

16/06/2001

Portugal

Frederico Couto

Data de Nascimento

Nacionalidade

24/04/1993

Portugal

Lorenzo Palacio

Data de Nascimento

Nacionalidade

31/05/2000

Portugal

Formação

António Campos (se o Duarte Azevedo vai...)

Data de Nascimento

Nacionalidade

03/10/1996

Portugal


Ponta
Diego Caeiro

Data de Nascimento

Nacionalidade

26/11/1992

Portugal

Lusitanos :

Todos os acima mais Tomas Picado , Diogo Salgado , Andre Antunes


Ah nosso site esta actualizado , todos com fotos finalmente!
Mas nao vejo o Marcio Pinheiro , o que aconteceu?? o Marcio é material de seleçao
Mas o Lorenzo Palacio não é sul africano?

nao , nem os zucas sao considerados estrangeiros em Portugal (apesar de o serem)

e repara nem o Fidel Vidal (argentino) é , muitos ja estao ca ha muito tempo

deixei um link atras relativo a algumas destas questoes , ainda nao tinhamos esta equipa quando o montemor protestou um jogo e lixou se caindo no ridiculo

https://fpr.pt/galeria/documentacao/documentacao_63bc324c05681_processo-1-2021-2022-decisao-final.pdf

Federação Portuguesa de Rugby
www.fpr.pt [email protected] | www.fpr.pt
Processo n.º 1-2021/2022 (Protesto)
Decisão Final
Em face do protesto apresentado pelo Rugby Clube de Montemor-o-Novo (RCM), sobre
factos que ocorreram no dia 2/10/2021, em Lisboa, no jogo que opôs o Sport Lisboa e
Benfica (SLB) e o Rugby Clube de Montemor, referente à segunda jornada do Campeonato
Nacional da Divisão de Honra (Seniores masculinos), determinou este Conselho de Disciplina
admitir o Protesto por ter legitimidade e ser tempestivo, ao abrigo dos artigos 50.º e
seguintes do Regulamento de Disciplina, contra o Sport Lisboa e Benfica, a quem é
imputado o incumprimento o artigo 14.º do Regulamento Geral de Competições (RGC),
consubstanciando a utilização irregular de jogadores em jogo oficial.
Em síntese o RCM alega:
1.O SLB utilizou 8 (oito) jogadores extra-comunitários, a saber:
� Luan Ferreira, de nacionalidade Brasileira;
� Jason Cornelius, de nacionalidade Sul-africana;
� Fidel Vidal, de nacionalidade Argentina;
� Felipe Rosa, de nacionalidade Brasileira;
� Faleapuna Matamata, de nacionalidade Neozelandesa;
� Jordan Thompson, de nacionalidade Inglesa ou Neozelandesa;
� Daniel Brough, de nacionalidade Inglesa; e
Federação Portuguesa de Rugby
www.fpr.pt [email protected] | www.fpr.pt
� Shane Van Rooyen, de nacionalidade Sul-africana.
2.Que os jogadores de nacionalidade Britânica, incluindo Inglesa, são considerados
extra-comunitários desde o dia 1 de Janeiro de 2021.
3.Em consequência, foi excedido o número de extracomunitários utilizados, devendo
ser aplicada a sanção desportiva correspondente à violação do artigo 14.º do RGC.
Citado para contestar, o SLB apresentou as suas alegações e, em síntese, é dito:
1. Os atletas Felipe Rosa e Luan Ferreira são considerados Equiparados;
2.O atleta Fidel Vidal é Português, facto de que o RCM tem perfeito conhecimento;
3.O atleta Daniel Brough é oriundo do Reino Unido, tem a sua residência em Portugal
antes de 31 de Dezembro de 2020, pelo que mantém o seu estatuto de jogador
comunitário;
4.Quantos aos restantes 4 jogadores, são efectivamente estrangeiros, sendo que o
regulamento permite a sua utilização simultânea em campo.
Quanto ao acervo probatório, o RCM ofereceu o boletim de jogo e printscreen dos dados de
cada jogador existente no site da FPR. O SLB, em sede de contestação, apresentou o
certificado de residência do Jogador Daniel Brough e o Cartão do Cidadão (Português) do
Jogador Fidel Vidal.
Relativamente à prova testemunhal requerida pelo RCM, tendo em conta que para a boa
decisão da causa, a comprovação dos factos alegados só se pode fazer por documento, foi
notificado o RCM para se pronunciar relativamente à mesma prova testemunhal, que nada
disse no prazo dado. O Conselho de Disciplina decidiu não ouvir as testemunhas, por se
afigurar desnecessária.
Federação Portuguesa de Rugby
www.fpr.pt [email protected] | www.fpr.pt
Cumpre decidir.
Antes de mais, é importante esclarecer a definição de: i) jogadores comunitários, ii)
jogadores equiparados – cfr. art. 2.º do RGC.
i) Jogador comunitário – jogador nacional de um dos Estados-membros da União Europeia ou
possuidor de um título de cidadania de um desses Estados;
ii) Jogadores equiparados – jogadores que sejam titulares de passaporte de um dos Estados
membros da União Europeia ou de passaporte de país com o qual Portugal tenha celebrado
um acordo de reciprocidade, em cumprimento do disposto no Despacho n.º 1/SEJD/2005, de
21 de setembro de 2005.
Em face de tais definições, é claro que o Fidel Vidal, por confronto do seu cartão de cidadão
(Português) integra a definição de jogador comunitário, não havendo quaisquer dúvidas
desse facto, nem pelo facto de ter nascido em território estrangeiro, in casu, na Argentina.
Mais, da prova carreada, o printscreen do site da FPR indica naturalidade e não
nacionalidade, que não são sinónimos.
Relativamente ao atleta Daniel Brough, nacional Britânico, verifica-se, mediante o
certificado de registo de cidadão da União Europeia, datado de 14 de Dezembro de 2020,
que o atleta é residente em Portugal, pelo menos, desde essa data. Conjugado com o
Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia, concluímos que, uma vez comprovada a
residência em Portugal antes de 1 de Janeiro de 2021, o atleta não perde nenhum dos seus
direitos anteriores a 31 de Dezembro de 2020, pelo que continua a ser considerado jogador
comunitário para todos os efeitos, incluindo para o RGC.
Assim, não colhe a argumentação do RCM, sendo necessário precisar que inexiste a
nacionalidade Inglesa, mas sim a Britânica (sem prejuízo das regras especificas acordadas
entre as federações desportivas localizadas no Reino Unido).
Federação Portuguesa de Rugby
www.fpr.pt [email protected] | www.fpr.pt
Finalmente, cabe verificar se os atletas estrangeiros de nacionalidade Brasileira cabem ou
não no conceito de jogador equiparado.
Por um lado, constata-se a existência do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre
a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22
de Abril de 2000, que tem por objecto, entre outros aspectos, reciprocidade e equiparação
de direitos.
Por outro, inexistem dúvidas que, quer o atleta Luan Ferreira, quer o atleta Felipe Rosa, são
titulares de passaportes emitidos pelo Brasil, país com o qual Portugal assinou o supra
mencionado tratado, pelo que são jogadores equiparados.
Assim, ambos os atletas preenchem a definição de jogadores equiparados, nos termos e
para os efeitos do RGC. Vejamos,
ii) Jogadores equiparados – jogadores que sejam titulares de passaporte de um dos Estados
membros da União Europeia ou de passaporte de país com o qual Portugal tenha celebrado
um acordo de reciprocidade, em cumprimento do disposto no Despacho n.º 1/SEJD/2005,
de 21 de setembro de 2005.
 Aqui chegados, restam 4 jogadores, esses sim, verdadeiramente "estrangeiros" por não
serem nem jogadores comunitários nem equiparados.
Decisão
Nestes termos, delibera o Conselho de Disciplina pela IMPROCEDÊNCIA DO PROTESTO, por
não ter sido provada a utilização irregular de jogadores no dia 2/10/2021, que opôs o RCM
ao SLB (seniores masculinos).
Fica perdida a favor dos cofres da FPR a quantia de €300 (trezentos) euros, entregues pelo
RCM a título de preparo.
Federação Portuguesa de Rugby
www.fpr.pt [email protected] | www.fpr.pt
Notifique-se a presente decisão final ao clube protestante e ao clube visado.
Lisboa, 3 de Novembro de 2021
O Conselho de Disciplina
Noel Cardoso (Presidente e Relator)
José Manuel Martins da Silva
Maria Manuel Estrela
Paulo Santos Silva
Ricardo Dias

Mas não estavas a fazer uma lista de jogadores elegiveis para a selação nacional?
É que é diferente de ser considerado não estrangeiro para o campeonato português.
Ainda continuo na dúvida, de onde é que o Lorenzo Palacio é português. Eu acho que não é.

nasceu na africa do sul mas é portugues.


Savicevic

@lancadordedois quando é que jogamos outra vez em casa? (a selecção)

Wiz

Citação de: Savicevic em 12 de Fevereiro de 2024, 00:07@lancadordedois quando é que jogamos outra vez em casa? (a selecção)

Depende em que lugar ficarmos no grupo. Julgo já não ser possível ficar em 1o. Por isso agora só se for na janela internacional de Junho. Mas nada anunciado ainda

lancadordedois

Citação de: Wiz em 12 de Fevereiro de 2024, 08:16
Citação de: Savicevic em 12 de Fevereiro de 2024, 00:07@lancadordedois quando é que jogamos outra vez em casa? (a selecção)

Depende em que lugar ficarmos no grupo. Julgo já não ser possível ficar em 1o. Por isso agora só se for na janela internacional de Junho. Mas nada anunciado ainda

temos dia 24 feminino no jamor , Portugal vs Holanda

em casa tao cedo nao consigo prever quando, mesmo os amigaveis sao fora (inglaterra , Africa do sul etc)

Mas este ano nao ha prioridade na vitoria , é ano -1/0

JMiguel23

Portugal joga em casa se ficar em 1º do grupo ou em 3º do grupo.
O 3º lugar já é garantido. Para o 1º lugar, Portugal tem de ganhar fora à Roménia. Tenho a dúvida se mesmo ganhando à Roménia mas este tiver o ponto bonus defensivo (ficariam com os mesmos pontos) qual será o critério de desempate.

Com isto tudo, já perdemos o histórico 13º lugar do ranking mundial. Fomos ultrapassados pela Georgia, Samoa e Tonga.

A seleção feminina deve jogar cá a 24/Fev contra os Paises Baixos e a 9/Mar contra a Suécia.