Para quando um debate na benfica tv com candidatos á presidencia do Benfica ?!

Denim

Citação de: Magnusson em 04 de Maio de 2009, 23:30
Denim, disse aquilo com base no que várias pessoas me disseram, os estatutos são confusos em relação a isso.
Pois eu tb não sei se ele cumpre os requisitos ou não...por acaso apanhei isso no tópico das Eleições,mas sinceramente tb não sei se será mesmo assim :huh:

Deus Ex-Machina

de facto, estive a dar uma olhadela aos estatutos e aquilo está um bocado confuso.

já agora, para quem quiser...

http://www.portugalferroviario.net/benfica/Outros/SLB%20Estatutos.pdf

Denim

Citação de: Deus Ex-Machina em 04 de Maio de 2009, 23:41
de facto, estive a dar uma olhadela aos estatutos e aquilo está um bocado confuso.

já agora, para quem quiser...

http://www.portugalferroviario.net/benfica/Outros/SLB%20Estatutos.pdf
Era mesmo isso que queria...obrigadão ;)

unum

Então o candidato a candidato que tanto ama o clube e vem de uma linhagem de garbosos Benfiquistas faz-se sócio (correspondente) aos 34 anos e efectivo no ano passado?

Este Benfica é melhor que um filme de Fellini, e os palhaços são sempre os do costume...

diabinho_in_love

Citação de: unum em 04 de Maio de 2009, 23:43
Então o candidato a candidato que tanto ama o clube e vem de uma linhagem de garbosos Benfiquistas faz-se sócio (correspondente) aos 34 anos e efectivo no ano passado?

Este Benfica é melhor que um filme de Fellini, e os palhaços são sempre os do costume...

Referes-te ao gajo que queria amarfanhar a benfica tv?  :huh:

Didiman

Citação de: Magnusson em 04 de Maio de 2009, 23:30
Denim, disse aquilo com base no que várias pessoas me disseram, os estatutos são confusos em relação a isso.

E pronto vamos ter no benfica um "Eng. ( ? ) Sócrates 2"

"Isto é uma cabala"....

Superga1949

Citação de: Eagle Girl em 01 de Maio de 2009, 20:59
Citação de: Simone em 01 de Maio de 2009, 20:33
Tópico sem sentido. Se não há candidatos assumidos como é que pode haver um debate?

x2


Voces sabem tanto de noticias do benfica como eu sei das noticias do trofense.

Seria optimo ler o primeiro post....

è para dar opinião . Nao é para dizer se o LFV tem um courato grande  , ou se o Bruno carvalho dorme com as cuecas do futebol clube dos porcos....

pcnunes

Na sequência do que se está a falar neste tópico, o meu contributo que já tinha postado noutro tópico:




Citação de: Deus Ex-Machina em 05 de Maio de 2009, 10:35
Citação de: pcnunes em 05 de Maio de 2009, 10:31
Citação de: Rui Costa em 05 de Maio de 2009, 10:21
Lá está, cinco anos de filiação associativa. O que é filiação associativa afinal? Um sócio correspondente há 5 anos não tem cinco anos de filiação associativa?

Já não disse nada... tenho que ler até ao fim.  :ashamed: Vou beber um café para acordar...
:2funny:


eu também se não lesse o teu posto até ao fim, já te ia bater ;D e ia realçar "nessa categoria"...depois, li até ao fim...e pronto, está tudo bem :tonge:


De qualquer modo, parece-me que ainda assim, e apesar de estar tentado, repito sem ler os estatutos designadamente para ver a sua sistematização, a concordar com a inelegibilidade do Bruno Carvalho, também devo reconhecer que equívoco o diploma e devia ser bem mais esclarecedor...

que não seja por isso...

http://www.portugalferroviario.net/benfica/Outros/SLB%20Estatutos.pdf

http://abestavermelha.blogspot.com/2009/04/estatutos-do-sport-lisboa-e-benfica.html

depois chuta o teu olhar juridico sff.  O0
ora bem, depois de ler os Estatutos, relevo o artigo 8.º, artigo 12.º, n.º 1 al. d), n.º 2, 2.ª parte e n.º 3, e o artigo 23.º.

Vejamos:

Desde já, os estatutos não são claros e até certo ponto pode-se dizer que são contraditórios, e devem logo que possível, e penso que após a confusão que se vai gerar é o que vai acontecer, serem revistos.


A favor da alegada tese da actual direcção do Benfica jogam os artigos 23.º ao estipular que, (...)"perfaçam pelo menos cinco anos de filiação associativa ininterrupta nessa categoria (de sócios efectivos)" (parêntesis meus), e o elemento literal e espirito do legislador (aparente) através do artigo 8.º, "Podem ser sócios auxiliares (...)".

ora, a questão é: o ser sócio auxiliar, designadamente, correspondente, não é uma necessidade, uma obrigatoriedade,  é uma faculdade que os Estatutos conferem aos adeptos do Benfica que queiram ser sócios, mas que devido à distância de Lisboa não irão muito provavelmente viver tanto o dia-a-dia do Clube, e que, por uma questão de discriminação positiva, pagam menos mas também não têm tantos direitos, qual seja, o de serem eleitos para os órgãos sociais do Clube.

Acresce que o referido artigo 23.º parece indiciar claramente (estamos no capítulo da orgânica do Clube) que a antiguidade que conta para o desempenho do cargo para o qual se foi eleito que está expressa como sendo de 5 anos, é na categoria de sócio efectivo.


A favor da tese do Bruno Carvalho, temos o artigo 12.º, designadamente, os termos conjugados do n.º 1 al. d), n.º 2, 2.ª parte e n.º 3.
Neste normativo (n.º 1) estão estabelecidos os direitos dos sócios, independentemente da qualidade que apresentem. Nos números seguintes, assistimos a um conjunto de excepções designadamente para a separação dos direitos que os sócios efectivos terão e que, por exemplo, os sócios auxiliares não terão. Desta "especialização" da norma, ressalta para o aqui nos interessa, o n.º 2, 2.ª parte e o n.º 3, e destes resulta que, "(...)só os sócios efectivos com mais de 5 anos consecutivos de filiação associativa gozam do direito consignado na alínea d) (...)" (n.º 2, 2.ª parte), e que, "Ao sócio auxiliar que passe a efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as conduções previstas no número anterior." (n.º 3).


Ora, neste n.º 3 do artigo 12.º parece desde logo estarmos perante um critério não só qualitativo mas também quantitativo, isto é, ao fazer referência ao n.º anterior, o n.º 2, está-nos a dizer o n.º 3 que os sócios auxiliares que passem para efectivos passarão a ter todos os direitos destes, acrescentando ainda o critério quantitativo temporal, ou seja, desde que por exemplo, tenha 5 anos de sócio auxiliar, o que leva a crer que a antiguidade se manterá e por essa via, deve ser considerada transmissível.


Confesso que, se tivesse que fazer um parecer juridico sobre esta matéria, é possível claramente defender ambas as posições.

Todavia, estou claramente tentado a ser favorável às pretensões do Bruno Carvalho, já que, por uma questão sistémica e sistemática, pois no que aos direitos dos sócios diz respeito, o BC claramente que preenche os requisitos e é elegível, mantendo-se a sua antiguidade que tinha na qualidade de sócio auxiliar, agora na qualidade de sócio efectivo.

O artigo 23º já vem num capítulo que via, sobretudo, definir a Orgãnica do Clube, o modo como ele estará constituído, e não no que aos direitos diz respeito.
Aliás, a favor deste argumento, veja-se os vocábulos utilizados no artigo 12.º e no artigo 23.º: no art. 12.º, n.º 1 al. d) fala-se no direito de ser eleito; no artigo 23.º fala-se em quem desempenhará funções em órgãos sociais.


Parece-me, embora seja equívoco, que BC terá razão, e a favor da democracia, a sua candidatura deve ser aceite.


P.S.- Como já referi, muito, mas muito dificilmente votaria no BC...   

Didiman

Eu também quero estar no debate até já tinha o Bola7 e o diabinho in love na minha lista...
E colocava o King na Prospecção sénior e éramos os maiores carago !!!

APM

 pc nunes, com o devido respeito, não acompanho a tua interpretação dos Estatutos.
Com efeito, o artigo 12º diz respeito a todos os sócios, não diferenciando a sua natureza. Todavia, o n.º 2 do mesmo artigo, e no que respeita à capacidade de ser eleito para os corpos sociais, restringe o âmbito pessoal de aplicação do n.º 1 aos sócios efectivos com mais de 5 anos de filiação. Já o n.º 3 do artigo 12º vem estabeler que o sócio auxiliar que passe a efectivo goza da plenitude dos direitos previstos no n.º 1, desde que "preencha as condições previstas no número anterior". Ora, se o n.º 2 estabelece que são necessários 5 anos na qualidade de sócio efectivo penso que a antiguidade como sócio auxiliar não releva. Aliás, note-se que o n.º 2 do artigo 12º não exige 5 anos de filiação mas sim 5 anos de filiação como sócio efectivo.

lampiao69

debate para quê
é preciso dar tempo ao lfv para conclluir o seu projecto de termos um benfica maior que o real madrid e para concluir o muitos novos ciclos que tivemos e havemos de ter
nem é bom que hajam candidatos pois lfv é o messias

Rui Costa

Citação de: unum em 04 de Maio de 2009, 23:43
Então o candidato a candidato que tanto ama o clube e vem de uma linhagem de garbosos Benfiquistas faz-se sócio (correspondente) aos 34 anos e efectivo no ano passado?

Este Benfica é melhor que um filme de Fellini, e os palhaços são sempre os do costume...

Para criticares a opção dele de se tornar sócio aos 34 anos presumo que conheces a sua historia de vida... Ou então não. Cada um tem as suas razões. Por exemplo, temos um presidente que não teve problemas em se fazer sócio do fc porto e do sporting. É uma opção, muito discutível, mas sem saber as razões torna-se complicado criticar a opção. Por outro lado, o seu actual numero de sócio também faz com que se tenha tornado sócio do Benfica com a mesma idade que o Bruno Carvalho...

Agora voltamos ao Bruno Carvalho. Hum... Porque será que diz que foi o seu avó que lhe incutiu o seu benfiquismo? Será que não falta aí alguém na equação? Sei lá, acho que normalmente todos nós temos pai. Nem todos temos pais que nos fazem sócios à nascença, nem todos temos pais benfiquistas até... Por outro lado, acho que a principal preocupação de qualquer jovem que vá estudar para o estrangeiro - até parece que é mesmo coisa de ricos - é mesmo tornar-se sócio do seu clube do coração. Está mais que visto que o é... Sócio aos 34 anos tendo em conta a sua historia de vida (do que é conhecido...) até acho bastante normal. Anormal é outros comprarem numeros de sócio para parecer sócios mais antigos. Isso sim já acho bastante lamentável...

diabinho_in_love

Citação de: Didiman em 05 de Maio de 2009, 16:09
Eu também quero estar no debate até já tinha o Bola7 e o diabinho in love na minha lista...
E colocava o King na Prospecção sénior e éramos os maiores carago !!!

Pormenores de ordenado não é problema, pois qualquer 5.000 euros resolvem

pcnunes

Citação de: APM em 05 de Maio de 2009, 16:28
pc nunes, com o devido respeito, não acompanho a tua interpretação dos Estatutos.
Com efeito, o artigo 12º diz respeito a todos os sócios, não diferenciando a sua natureza. Todavia, o n.º 2 do mesmo artigo, e no que respeita à capacidade de ser eleito para os corpos sociais, restringe o âmbito pessoal de aplicação do n.º 1 aos sócios efectivos com mais de 5 anos de filiação. Já o n.º 3 do artigo 12º vem estabeler que o sócio auxiliar que passe a efectivo goza da plenitude dos direitos previstos no n.º 1, desde que "preencha as condições previstas no número anterior". Ora, se o n.º 2 estabelece que são necessários 5 anos na qualidade de sócio efectivo penso que a antiguidade como sócio auxiliar não releva. Aliás, note-se que o n.º 2 do artigo 12º não exige 5 anos de filiação mas sim 5 anos de filiação como sócio efectivo.
o n.º 2, do artigo 12.º apenas se refere ao período de 5 anos no que concerne à filiação associativa (que pode existir tanto na qualidade de sócio efectivo, como na qualidade de sócio auxiliar, em todas as suas modalidades), não determinando especificamente que os 5 anos são na qualidade de sócios efectivos. Aliás, se assim fosse, o "legislador" haveria também de ter optado por colocar de forma expressa, como acontece no artigo 23.º, que os 5 anos seriam "nessa categoria" ou "nessa qualidade", e não o fez.

O n.º 3, remete tanto para os direitos consignados no n.º 1, mas também para as condições previstas no n.º 2, entre as quais "5 anos de filiação associativa" sem indicação expressa da qualidade em que essa filiação se verifica...


Como referi supra, parece-me que os Estatutos são passíveis de várias interpretações, e não me considero o "dono da verdade".


Acrescento até que, compreendo perfeitamente e concordo, com a existência da restrição para a elegibilidade para os órgãos sociais do Clube, tal como os 5 anos de filiação associativa na qualidade de sócio efectivo. Agora, parece-me é que não é isso que consta dos Estatutos.

Freire

Ainda não há candidados no plural.

Para haver um debate teriam que contratar moderador exterior à BTV para garantir a imparcialidade.