Assuntos de Sócio e Casas do Benfica

Redondo

Não posso dirigir-me directamente ao departamento de sócios e não encontro qualquer informação relativamente a isto.
Ninguém me consegue arranjar um e-mail ou um número de telefone onde possa receber essa informação?

Obrigado

Mephisto

Citação de: Redondo em 19 de Outubro de 2012, 16:59
Não posso dirigir-me directamente ao departamento de sócios e não encontro qualquer informação relativamente a isto.
Ninguém me consegue arranjar um e-mail ou um número de telefone onde possa receber essa informação?

Obrigado
[email protected]

L.Machado

Quantos votos tem direito um sócio correspondente com 7 anos de associado?



cipri_slb

O Vieira prometeu a vinda da equipa senior de futsal a uma casa do benfica que se situa na localidade que eu vivo será manobra eleitoral? TODAS as casas tem os tais 50 votos?

SLB É O REI DO MUNDO

Citação de: cipri_slb em 21 de Outubro de 2012, 00:21
O Vieira prometeu a vinda da equipa senior de futsal a uma casa do benfica que se situa na localidade que eu vivo será manobra eleitoral? TODAS as casas tem os tais 50 votos?

é, óbvio.


sim, todas.

e os presidentes das casas, que nem precisam de ser sócios do SLB, também têm.

cipri_slb

É que é uma casa do Benfica muito pequena até porque fica numa terra muito pequena, mas está aberta todos os dias e funciona desde demanha ate á noite, e nem tem bilheteira é mesmo só um local de convivio de benfiquistas e estranhei vir cá a equipa de futsal do Benfica.

MisterSmith

Citação de: SLB É O REI DO MUNDO em 21 de Outubro de 2012, 00:26
Citação de: cipri_slb em 21 de Outubro de 2012, 00:21
O Vieira prometeu a vinda da equipa senior de futsal a uma casa do benfica que se situa na localidade que eu vivo será manobra eleitoral? TODAS as casas tem os tais 50 votos?

é, óbvio.


sim, todas.

e os presidentes das casas, que nem precisam de ser sócios do SLB, também têm.
É obrigatório que o sejam

MisterSmith

#6939
Conforme a convocatória anexa, junto enviamos as informações necessárias para as Casas, Filiais e Delegações do Sport Lisboa e Benfica exercerem o seu direito de voto em conformidade com os pontos abaixo.
Em conformidade com as últimas eleições para a Casa, Filial ou Delegação do S.L.Benfica exercer o seu direito de voto considerámos no cumprimento dos estatutos do S.L.Benfica e das Casas, Filiais e Delegações os seguintes pontos:
- Informação completa dos Órgãos Sociais da Casa, Filial, Delegação do SLBenfica no Departamento de Casas do Benfica em conformidade com os Estatutos;
- Presidente da Direcção da Casa do Benfica ser Sócio SLB com quotas em dia em conformidade com
os estatutos;
(apesar dos Estatutos em vigor estatuírem os 3 Presidentes, consideramos nesta situação apenas o Presidente da Direcção, dado
a alteração estatutária ter sido efectuada a meio do mandato de várias Casas, Filiais e Delegações);
- Apresentação do Relatório de Actividades e Contas 2011 em conformidade com Estatutos;
CASAS, FILIAIS E DELEGAÇÕES DO S.L.BENFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL
- Devem cumprir todos os Artigos dos Estatutos descritos abaixo;
- As Casas, Filiais e Delegações do S.L.Benfica em situação estatutária regular têm de:
- Informar o Departamento de Casas do Benfica, via e-mail, até ao dia 19 de Outubro de 2012 o local
onde irão exercer o direito de voto: Vila Nova de Famalicão, Coimbra, Estádio da Luz, Évora ou Faro;
- Enviar cópia da Deliberação (doc.anexo) que mandata o representante da Casa/Filial/Delegação até dia
19 Outubro de 2012 para o Departamento de Casas do Benfica;
- Fazer-se acompanhar do original da deliberação acima referida no dia da votação, juntamente com
documento de Identificação Pessoal;
- Todos os documentos e informações não enviadas para o Departamento de Casas do Benfica para o cumprimento estatutário pode ainda ser feito até ao dia 14 de Outubro de 2012 às 24h00.
CASAS, FILIAIS E DELEGAÇÕES DO S.L.BENFICA FORA DO TERRITÓRIO CONTINENTAL
- Devem cumprir todos os Artigos dos Estatutos descritos abaixo;
- Enviar cópia da Declaração de Voto em anexo até dia 15 Outubro de 2012 para o Departamento de Casas do Benfica;
- À posterior será enviado um PIN para a Casa, Filial ou Delegação exercer o direito de voto via internet.
- Todos os documentos e informações não enviadas para o Departamento de Casas do Benfica para o cumprimento estatutário pode ainda ser feito até ao dia 14 de Outubro de 2012 às 24h00.
NÚMERO DE VOTOS: FILIAL, CASA BENFICA E DELEGAÇÕES
Em conformidade com o Artigo 52º dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica:
"As Filiais, Casas e Delegações a que se refere o Capítulo VIII dos presentes Estatutos poderão tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, representadas por um delegado, devidamente credenciado, cabendo-lhes o seguinte número de votos: a) Filiais e Delgações – Vinte votos; b) Casas do Benfica – Cinquenta votos;"
ÓRGÃOS SOCIAIS DAS CASAS, FILIAIS E DELEGAÇÕES: SÓCIOS SPORT LISBOA E BENFICA
Em conformidade com o Capitulo VIII – Filiais, Casas do Benfica e Delegações:
Artigo 73º
1. O SPORT LISBOA E BENFICA pode aceitar ou patrocinar a constituição de Filiais, Casas do Benfica e Delegações sob proposta e responsabilidade de sócios do Clube, desde que cumpridas as condições e formalidades estatutárias e regulamentares previstas;
2. As entidades previstas no número anterior têm como principal escopo a defesa intransigente dos interesses do Universo do SPORT LISBOA E BENFICA, procurando com as suas actividades fazer realçar os princípios e valores que o norteiam, respeitando e fazendo respeitar o seu nome e prestígio, com observância absoluta dos Estatutos, regulamentos e demais deliberações dos órgãos competentes do Clube.
Artigo 74º
1. Sem prejuízo do estatuído no n.º2 do artigo anterior são ainda exigidas as seguintes condições:
a) As FILIAIS têm de desenvolver as suas actividades em conformidade com os fins do Clube, obrigando-se a usar os mesmos símbolos e designação, podendo apenas substituir a palavra "Lisboa" pelo nome e localidade onde tenham a sede;
b) As CASAS DO BENFICA têm como principal actividade a promoção de são convívio cultural, social e desportivo entre sócios e simpatizantes do Clube, obedecendo às directivas e determinações dos órgãos competentes do Clube;
c) As DELEGAÇÕES, apesar da sua independência jurídica e associativa, obrigam-se a indicar na sua própria designação o título "Delegação do Sport Lisboa e Benfica" bem como o número que lhes for atribuído.
2. Os membros dos órgãos sociais das entidades supra referidas deverão, preferencialmente, ser sócios do SPORT LISBOA E BENFICA, sendo obrigatória esta qualidade com pelo menos um ano de associado para os membros que exerçam a presidência dos referidos órgãos;
APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE ACTIVIDADES CONTAS
Em conformidade com os Estatutos das Casas do Benfica
Artigo 22º
As reuniões da Assembleia Geral são sempre convocadas pelo Presidente ou Vice-Presidente da Mesa ou, no seu impedimento inequívoco, por um dos secretários respectivos, sendo ordinárias as que se realizam anualmente, até trinta e um de Março, para apreciar e votar o relatório das actividades da Casa e as contas do exercício relativos ao ano anterior, apresentadas pela Direcção, bem como o parecer que, a seu respeito, for dado pelo Conselho Fiscal.
ARTIGO 29.º
Até trinta e um de Janeiro, a Direcção enviará ao Conselho Fiscal o relatório e as contas respeitantes ao ano anterior, para os efeitos estabelecidos nos artigos vinte e dois, trinta e trinta e cinco dos Estatutos.
ARTIGO 30.º
A Direcção apresentará à Assembleia Geral ordinária prevista no artigo vinte e dois, o relatório e as contas de cada exercício, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, para apreciação e votação.
Deverá ser enviado ao Sport Lisboa e Benfica os seguintes documentos:
a) O Relatório de Actividades e Contas analisado e votado em Assembleia Geral;
b) Acta ou minuta da Assembleia Geral de aprovação do Relatório de Actividades e Contas;
c) Respectivo Parecer do Conselho Fiscal;
ELEIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA FILIAL, CASA DO BENFICA E DELEGAÇÃO
Em conformidade com o Artigo 11º dos Estatutos das Casas do Benfica
ARTIGO 11.º
1. A eleição dos Órgãos Sociais será feita por períodos de três anos por escrutínio secreto, tendo lugar durante o mês de Março.
2. A relação nominal dos Órgãos Sociais da Casa do Sport Lisboa e Benfica, deverá ser comunicada à Direcção do Sport Lisboa e Benfica no prazo de quinze dias a contar da respectiva eleição:
a) Acompanhar a Acta ou minuta da Assembleia Geral Eleitoral e/ou acta da tomada de posse;
b) Lista dos Órgãos Sociais com: Cargo, Nome, n.ºSócio SLB, n.º Sócio Casa, contactos;
3. Todos os membros dos órgãos sociais (e candidatos a membros) deverão ser sócios do Sport Lisboa e Benfica, com as quotas em dia, sendo obrigatória esta qualidade com pelo menos um ano de associado para os membros que exerçam a presidência dos referidos órgãos;

SLB É O REI DO MUNDO

Citação de: MisterSmith em 21 de Outubro de 2012, 11:46
Citação de: SLB É O REI DO MUNDO em 21 de Outubro de 2012, 00:26
Citação de: cipri_slb em 21 de Outubro de 2012, 00:21
O Vieira prometeu a vinda da equipa senior de futsal a uma casa do benfica que se situa na localidade que eu vivo será manobra eleitoral? TODAS as casas tem os tais 50 votos?

é, óbvio.


sim, todas.

e os presidentes das casas, que nem precisam de ser sócios do SLB, também têm.
É obrigatório que o sejam

Peço desculpa então O0

32campeonatos


faneca_slb4ever

Citação de: 32campeonatos em 21 de Outubro de 2012, 13:15
Quais os locais de voto?
Famalicão, Coimbra, Évora e Faro. E na Luz, claro.

Das 10 às 22h.

32campeonatos

quando sair do trabalho vou ter mesmo q ir a luz entao, espero bem q tenha tempo va logo cedo para quem trabalha/estuda possa ir mais tarde e nao estar numa fila gigante :)

LeandroSLB

Alguem me pode explicar como é que se procede o voto, é a primeira vez q vou votar!