Assuntos de Sócio e Casas do Benfica

Gonzalex

Citação de: ednilson em 06 de Junho de 2009, 09:09
Bem, pode-se votar em qualquer casa do país? É que pelo andar da carruagem o Sr.Presidente vai marcar eleições para altura de vacaciones (chama-lhe .....vo) e não devo estar perto de Lisboa.

Votarei de qualquer maneira, mas se o puder fazer perto do local onde estiver melhor.

Em todas não sei mas acho que em algumas podes de certeza...

Freire

Benf1ca, nao quero cativo obrigado. Alias, noutro ano ate oferecido ja recusei

diabinho_in_love

Citação de: ednilson em 06 de Junho de 2009, 09:09
Bem, pode-se votar em qualquer casa do país? É que pelo andar da carruagem o Sr.Presidente vai marcar eleições para altura de vacaciones (chama-lhe .....vo) e não devo estar perto de Lisboa.

Votarei de qualquer maneira, mas se o puder fazer perto do local onde estiver melhor.

Em qualquer casa não, pois nem todas estão ligadas à rede informaticamente

Eu não sei, mas acho que só naquelas que existe a ligação é que se pode...e mesmo assim não sei se é em todas

Espero que seja, pois assim poderei votar a 15 km de casa  :dance:

ednilson

Bem, espero que sim então, no Algarve deve haver uma casa nessas condições.

Freire


ednilson

Citação de: Freire em 06 de Junho de 2009, 09:46
Nas casas so podes votar no intruja. :)

Que, batem-me? Nesse não votarei de certeza .................e hoje também já não voto em branco  :whistle2:

Freire

Como funciona para se votar pela net? Tem que se pedir senha?

ela é benfiquista


mosto_slb

Assembleia Eleitoral 2009.

Votação na Sede, Região Norte (V. N. Famalicão), Centro (Coimbra), Alentejo (Évora), Região Sul (Faro) e Internet (fora de Portugal continental).

Introdução

Em 2006 a introdução do voto electrónico, que esta Direcção concretizou, proporcionou a todos os Sócios participação activa nos destinos do Clube.
Este meio de escrutínio, permitiu simplificar o processo eleitoral e, sobretudo, dar visibilidade, motivar e fortalecer relações com os sócios residentes fora do país ou a grande distância da sede.
Considerando que este processo podia suscitar questões sobre a sua fiabilidade, foi pedido nesse ano, o acompanhamento, certificação e auditoria do processo, à Comissão Nacional de Eleições.
A participação desta entidade foi, dada a sua experiência em actos desta natureza, fundamental na definição de processos e no rigor da sua implementação.
Para a Assembleia Eleitoral deste ano e após terem sido implementadas as correcções sugeridas pela CNE (existência de urna de voto dimensionada para uso de PMR e indicação de confirmação de voto mais intuitiva), o SVE está disponível e optimizado.

O Sistema de Voto Electrónico (SVE), tem como objectivos:
• Fazer o controlo, recolha, registo de voto e apresentação de dados estatísticos de
Assembleias-gerais (Ordinárias, Extraordinárias ou Eleitorais).
• Permitir a votação electrónica, presencial e não presencial.
• Verificar se as quotas estão regularizadas, se tem idade e antiguidade de acordo com o
disposto nos estatutos do Sport Lisboa e Benfica e atribuir o número de votos que a antiguidade
lhe confere. Garantir que um sócio vote uma única vez.
• Preservar o anonimato, garantindo a impossibilidade de relacionar o voto com o sócio.
• Garantir que o resultado do escrutínio é conhecido imediatamente após o fecho da votação e
que são igualmente disponibilizados os dados estatísticos permitidos, no decorrer e após o acto
eleitoral.

Pressupostos

• Disponibilização no site de informação detalhada sobre processo de utilização;
• Para os sócios residentes fora do território continental, deverá ser possível actualizar os dados
pessoais no site, dado ser obrigatória a utilização de PIN, como meio de validação de
identidade em complemento do número de sócio;
• Para as Casas do Benfica, Filiais e Delegações, será entregue ao representante, um cartão
com os votos correspondentes mediante a apresentação da sua credenciação. O número de
votos a atribuir é de Vinte votos para as Casas de 10 votos para as Filiais e Delegações.
• As Casas do SLB localizadas fora do território continental e no estrangeiro, deverão enviar até
20 dias antes da AE, procuração, indicando o responsável pelo exercício do voto.
Ao responsável indicado, ser-lhe-á enviado um código de acesso ao sistema.

http://www.slbenfica.pt/incslb/PDF/assembleiaeleitorial.pdf

[R]

Tenho de ir a Coimbra para votar, tendo uma casa aqui e internet?  :bah2:

Dixi

Quantos pontos valem os votos de um sócio desde 2007 com as quotas em dia?

Freire


Smile

penso que só quem vive fora do país é que pode votar através da internet.


1 dúvida: Quando fazemos 18 anos o tipo de sócio não muda??

flsb

Citação de: Smile em 10 de Junho de 2009, 23:30
penso que só quem vive fora do país é que pode votar através da internet.


1 dúvida: Quando fazemos 18 anos o tipo de sócio não muda??

Os que vivem nos Açores e na Madeira também podem votar pela internet.

força Benfica

fico contente de saber que vou poder votar pela internet!