CN 25ª J: SL Benfica 1 - 2 FC Porto, 03Abr. Dom. 20h30 *SPORTTV1*

SL Benfica 1 - 2 FC Porto

Campeonato Nacional


SL Benfica: Roberto, Airton (Jardel [61m]), Luisão, Sidnei, Fábio Coentrão, Javi García, Eduardo Salvio, Nico Gaitán, Pablo Aimar (César Peixoto [46m]), Javier Saviola, Franco Jara (Óscar Cardozo [46m])
Treinador: Jorge Jesus
FC Porto: Helton, Álvaro Pereira, Jorge Fucile, Rolando, Nicolás Otamendi, Fredy Guarín, João Moutinho, Fernando, Falcao, Hulk, Varela
Treinador: André Villas-Boas
Golos: Javier Saviola (17)

Achor81

Artigo 145.º - Das agressões simples com reflexo no jogo por período superior a cinco minutos
1. O clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente agente desportivo, agente da autoridade em serviço ou pessoa autorizada por lei ou regulamento a permanecer no terreno de jogo, de forma a determinar justificadamente o árbitro a atrasar o inicio ou reinício do jogo ou a interromper a sua realização por período superior a 5 minutos, é punido com a pena de multa de € 5.000 (cinco mil euros) a € 15.000 (quinze mil euros).
2. Se a agressão tiver por objecto elemento da equipa de arbitragem, delegado ou observador da Liga, jogador ou dirigente dos clubes participantes no jogo, ou ainda em caso de reincidência, o clube é punido com a pena de interdição do campo de jogos de 2 a 4 jogos ou a realização à porta fechada de 1 a 2 jogos.
3. Em caso de reincidência o limite mínimo da pena de multa é de € 10.000 (dez mil euros).

Artigo 147.º - Das agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a cinco minutos
1. O clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente agente desportivo, agente de autoridade em serviço ou pessoa autorizada por lei ou regulamento a permanecer no terreno de jogo, de forma a determinar o árbitro a atrasar o início ou reinício do jogo ou a interromper a sua realização é punido nos termos do número um do artigo 146.º.
2. Se a agressão tiver por objecto elemento da equipa de arbitragem, delegado ou observador da Liga, jogador ou dirigente dos clubes participantes no jogo, o clube é punido nos termos do n.º 1 do artigo 145.º.
3. Em caso de reincidência o limite mínimo da pena de multa é de € 7.500 (sete mil e quinhentos euros).


Achor81

#1891
Artigo 140.º - Das agressões graves em geral
1. O Clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente elementos da equipa de arbitragem, agentes de autoridade em serviço, delegados e observadores da Liga, dirigentes, jogadores e treinadores e demais agentes desportivos ou pessoa autorizada por lei ou regulamento a permanecer no terreno de jogo, de forma a determinar justificadamente o árbitro a não dar início ou reinício ao jogo ou dá-lo por findo antes do termo
regulamentar, é punido com derrota, interdição do recinto desportivo por 2 a 4 jogos ou realização de 1 a 2 jogos à porta fechada e multa de € 12.500 (doze mil e quinhentos euros) a € 25.000 (vinte e cinco mil euros).
2. Em igual pena incorre o Clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente qualquer das pessoas referidas no número anterior, antes, durante ou depois da realização do jogo, de forma a causar-lhe lesão de especial gravidade.
3. Os limites das penas de interdição do recinto desportivo e de multa são reduzidos a metade se a agressão, muito embora não determinando lesão de especial gravidade, tiver sido realizada por meio susceptível de a determinar.
4. Se, no decurso da mesma época desportiva, o Clube for condenado, com trânsito em julgado, pela prática de quatro infracções que integrem o disposto no n.º 1, além das penas previstas, será punido também com perda do título na competição desportiva ou apuramento.

Artigo 141.º - Das invasões e distúrbios colectivos com reflexo grave no jogo
1. O Clube cujos sócios ou simpatizantes invadam o terreno de jogo com o propósito de protestar, agredir ou ameaçar qualquer das pessoas referidas no artigo 140.º, n.º 1, ou provoquem distúrbios que determinem justificadamente o árbitro a não dar início ou reinício ao jogo ou a dá-lo por findo antes do tempo regulamentar, é punido com interdição do recinto desportivo por 1 a 3 jogos ou realização de 1 ou 2 jogos à porta fechada e multa de € 10.000 (dez mil euros) a € 20.000 (vinte mil euros).
2. Em caso de reincidência o limite mínimo da pena de multa é de € 15.000 (quinze mil euros).

Bela Guttmann

Não poder jogar o Tacuara neste jogo era muito mau...

RedEyes

Citação de: Chefe em 01 de Abril de 2011, 14:23
Citação de: Achor81 em 01 de Abril de 2011, 14:22
Citação de: Chefe em 01 de Abril de 2011, 14:12
Citação de: nsalta em 01 de Abril de 2011, 14:08
Citação de: Chefe em 01 de Abril de 2011, 14:04
Qual o castigo para agressão ou tentativa de agressão para dirigente desportivo?

Há molduras diferentes para jogadores, treinadores e dirigentes.
Pois, por isso gostava de saber. A ida do Bimbo Mor para o relvado não é inocente e sabendo ele a raiva legitima com que os benfiquistas estão...

Agressões de adeptos a jogadores, treinadores e dirigentes vai desde multa que varia dos 5 mil ao 20 mil euros até a interdição do estádio entre 1 e 2 jogos. Tudo depende da gravidade das mesmas, se o jogo é interrompido e se essa interrupção impossibilita que o mesmo continue.
Lá está. Pode ser esta a aposta do Bimbalhão. Podem-lhe ter prometido que em caso de  uma bola na testa que interditam a Luz para o jogo da Taça, por exemplo.


Seria um prazer eliminar o Recreativo em campo neutro, fruto de um par de estaladas bem assentes.

Redady

Amigos,

O Rambo foi operado e comprou um bilhete para o jogo antes da cirurgia e agora o médico aconselha-o a não ir, por isso ele como é um envergonhado do cacete, quer vender o mesmo. São 25€.

MEO, Piso 01, Sector 23


Se alguém quer mande uma pm ao homem.

Abraço


NicolasTeixeira


nsalta

Citação de: Chefe em 01 de Abril de 2011, 14:22
Agressão de publico a dirigentes, era isso que eu gostava de saber

Se houver agressão, e se o árbitro terminar o jogo, o clube é punido com derrota, acrescido de interdição de campo de 2 a 4 jogos ou 1 a 2 jogos à porta fechada.

Se houver só invasão, mas em que o árbitro dê igualmente o jogo como terminado, o clube é punido com interdição de 1 a 3 jogos ou 1 a 2 jogos à porta fechada.

Se houver agressão, em que o jogo fique interrompido por mais de 5 minutos, ainda que posteriormente retomado, o clube é punido com 2 a 4 jogos de interdição ou 1 a 2 jogos à porta fechada.

Se houve agressão, em que o jogo fique interrompido por menos de 5 minutos, só há lugar a pena de multa.

Chefe

Confirma-se que há pessoal que não vai ao jogo por medo do ambiente. Ainda hoje ao almoço um disse a mesma coisa... Mas o jogo é na Luz ou no Antro?

bystander

Citação de: Chefe em 01 de Abril de 2011, 14:23
Lá está. Pode ser esta a aposta do Bimbalhão. Podem-lhe ter prometido que em caso de  uma bola na testa que interditam a Luz para o jogo da Taça, por exemplo.

ainda eu estou à espera da do labrego do isqueiro a época passada.....

Chefe

Citação de: nsalta em 01 de Abril de 2011, 14:36
Citação de: Chefe em 01 de Abril de 2011, 14:22
Agressão de publico a dirigentes, era isso que eu gostava de saber

Se houver agressão, e se o árbitro terminar o jogo, o clube é punido com derrota, acrescido de interdição de campo de 2 a 4 jogos ou 1 a 2 jogos à porta fechada.

Se houver só invasão, mas em que o árbitro dê igualmente o jogo como terminado, o clube é punido com interdição de 1 a 3 jogos ou 1 a 2 jogos à porta fechada.

Se houver agressão, em que o jogo fique interrompido por mais de 5 minutos, ainda que posteriormente retomado, o clube é punido com 2 a 4 jogos de interdição ou 1 a 2 jogos à porta fechada.

Se houve agressão, em que o jogo fique interrompido por menos de 5 minutos, só há lugar a pena de multa.
Agressão ao Bimbo seria sempre numa paragem de jogo: inicio, intervalo ou fim.

Chefe

Citação de: bystander em 01 de Abril de 2011, 14:37
Citação de: Chefe em 01 de Abril de 2011, 14:23
Lá está. Pode ser esta a aposta do Bimbalhão. Podem-lhe ter prometido que em caso de  uma bola na testa que interditam a Luz para o jogo da Taça, por exemplo.

ainda eu estou à espera da do labrego do isqueiro a época passada.....
O Benfica fez queixa? Pois... e olha que a cara era bem fácil de visualizar. Claro que se for ao contrario levamos logo com uma queixa do fóculporto que até estala. Anjinhos

RedEyes

"01/04/2011
Só no dia 1 de Abril

O FC Porto não pode deixar de manifestar estranheza quando se anuncia publicamente que a lei será desrespeitada, como hoje mesmo fez o Benfica através da publicação de uma nota no seu site oficial, em que anuncia como irreversível o impedimento de os adeptos do FC Porto e das suas claques oficiais entrarem no Estádio da Luz com adereços alusivos ao nosso clube.

Facto I: Segundo o regime jurídico do combate à violência, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, apenas os grupos de adeptos legalizados podem ser alvo de apoio por parte dos clubes.

Facto II: Hoje mesmo, em entrevista ao um jornal desportivo, João Pestana, Chefe do Núcleo de Informações Policiais do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, confirma que as claques do FC Porto estão devidamente legalizadas, enquanto as do Benfica continuam à margem da Lei.

Facto III: O FC Porto impede adereços alusivos a claques ilegais, inclusivamente com símbolos de inspiração neo-nazi, mas permite todos os alusivos ao clube adversário.

Facto IV: O Benfica pretende impedir adereços alusivos às claques devidamente legalizadas, mas também ao próprio clube.

Só mesmo no dia 1 de Abril se pode invocar o princípio de reciprocidade, quando estamos a comparar a legalidade com a ilegalidade.

O FC Porto exige que as autoridades façam cumprir a Lei da República."


:blah:

nsalta

Citação de: Chefe em 01 de Abril de 2011, 14:37
Citação de: nsalta em 01 de Abril de 2011, 14:36
Citação de: Chefe em 01 de Abril de 2011, 14:22
Agressão de publico a dirigentes, era isso que eu gostava de saber

Se houver agressão, e se o árbitro terminar o jogo, o clube é punido com derrota, acrescido de interdição de campo de 2 a 4 jogos ou 1 a 2 jogos à porta fechada.

Se houver só invasão, mas em que o árbitro dê igualmente o jogo como terminado, o clube é punido com interdição de 1 a 3 jogos ou 1 a 2 jogos à porta fechada.

Se houver agressão, em que o jogo fique interrompido por mais de 5 minutos, ainda que posteriormente retomado, o clube é punido com 2 a 4 jogos de interdição ou 1 a 2 jogos à porta fechada.

Se houve agressão, em que o jogo fique interrompido por menos de 5 minutos, só há lugar a pena de multa.
Agressão ao Bimbo seria sempre numa paragem de jogo: inicio, intervalo ou fim.

Se a lesão for de especial gravidade, há lugar à pena prevista para o caso em que o jogo tenha sido dado como terminado por ter havido agressão.

slbforever95

Citação de: Chefe em 01 de Abril de 2011, 14:36
Confirma-se que há pessoal que não vai ao jogo por medo do ambiente. Ainda hoje ao almoço um disse a mesma coisa... Mas o jogo é na Luz ou no Antro?
esses adptos tem medo de que o jogo é na luz i so se mete em confusoes quem quer isso nao e desculpa para nao ir  :bah2:

RedEyes

Este comunicado era facilmente desmontado com meia dúzia de referências à lei 16/2004.

Neste caso, o melhor é deixá-los a falar sozinhos.