Yannick Djaló

Avançado, 40 anos,
Portugal
Equipa Principal: 1 época (2012-2012), 5 jogos (164 minutos), 0 golos

Títulos: Taça da Liga (1)

Hugo Gamito

Citação de: BestEagle26 em 31 de Janeiro de 2012, 01:49
Artigo 21.

Mecanismo de Solidariedade  Se um Profissional for transferido antes do termo do seu contrato, qualquer clube que tenha contribuído para a sua educação e formação receberá uma percentagem da compensação paga ao clube anterior (contribuição de solidariedade). As disposições relativas às contribuições de solidariedade constam no Anexo 5 do presente Regulamento.

Logo, podemos concluir que os requisitos para que um clube possa pleitear o pagamento do mecanismo de solidariedade são: (i) transferência onerosa e (ii) internacional de jogador profissional de futebol.

Portanto, ocorrendo transferência internacional de jogador de futebol, os clubes formadores deverão observar estes dois requisitos, a fim de que possam pleitear sua parte proporcional sobre os valores a serem distribuídos entre os clubes formadores.

Assim, sempre que ocorrer uma transferência internacional de determinado jogador, 5% do valor da transferência deverão ser destinados aos clubes formadores do atleta. Esse valor deverá ser dividido proporcionalmente entre os clubes por onde o atleta foi registrado entre os 12 e 23 anos de idade.

Importante salientar que mesmo que o atleta tenha sido registrado por determinado clube por apenas poucos meses, ou até mesmo dias, esse clube terá direito a receber uma porcentagem do valor da transferência, valor este que será proporcional ao tempo de registro, desde que esse registro tenha ocorrido entre os 12 e 23 anos de idade, inclusive nos casos de empréstimo.

A distribuição dos valores junto aos clubes formadores tem previsão no Anexo 5, artigo 1°, do Regulamento de Transferências da FIFA, senão vejamos:

- Temporada do 12º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 13º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 14º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 15º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 16º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 17º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 18º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 19º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 20º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 21º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 22º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 23º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);

O pagamento do mecanismo de solidariedade deverá ser feito pelo clube que estiver contratando o atleta, em até 30 dias após o pagamento do valor da transferência. Na prática, raramente isso ocorre e os clubes formadores acabam tendo que pleitear o pagamento por meio de um processo junto a Câmara de Resolução de Disputas da FIFA.

Ainda, segundo o Regulamento de Transferências da FIFA, caso necessário, o jogador deverá auxiliar o seu novo clube a cumprir a obrigação, informando todos os clubes por onde o atleta atuou durante o período de formação.
Aleluia!Eu não tinha paciencia para mandar calar o sabe tudo

Achor81

Citação de: Eric Cartman em 31 de Janeiro de 2012, 01:47
Citação de: BestEagle26 em 31 de Janeiro de 2012, 01:41
Citação de: franciscoafonso em 31 de Janeiro de 2012, 01:40
Citação de: BestEagle26 em 31 de Janeiro de 2012, 01:37
Quantas vezes é preciso repetir....

Não existem direitos de formação nenhuns..  >:(
claro que existem, ele não foi formado? A esperança é que aquela merda acabe antes que a gente pague.

ele tem 25 anos...  até na conferencia de imprensa o presidente do sindicato dos jogadores falou nisso.. e diz NÃO EXISTIREM.. que é só especulação...

Não procuram saber as coisas depois ficam-se nestas...

Direitos de formação são pagos até aos 28 anos!

Estás enganado.

Direitos de formação pagam-se até ao final da época em que o jogador completa 23 anos.

Manuel8

#4757
Para quem anda a falar de direitos de Formação: "Training compensation shall be paid to a player's training club(s):
(1) when a player signs his first contract as a professional and
(2) each time a professional is transferred until the end of the season of his 23rd birthday. The obligation to pay training compensation arises whether the transfer takes place during or at the end of the player's contract. The provisions concerning training compensation are set out in Annexe 4 of these regulations."

Eu acho que Djaló não tinha contrato nenhum, e tem mais de 23 anos, por isso não me parece que o Benfica deva nada a ninguém.

ricardoshearer

Citação de: ScorpiO em 31 de Janeiro de 2012, 01:49
Citação de: Eric Cartman em 31 de Janeiro de 2012, 01:47
Citação de: BestEagle26 em 31 de Janeiro de 2012, 01:41
Citação de: franciscoafonso em 31 de Janeiro de 2012, 01:40
Citação de: BestEagle26 em 31 de Janeiro de 2012, 01:37
Quantas vezes é preciso repetir....

Não existem direitos de formação nenhuns..  >:(
claro que existem, ele não foi formado? A esperança é que aquela merda acabe antes que a gente pague.

ele tem 25 anos...  até na conferencia de imprensa o presidente do sindicato dos jogadores falou nisso.. e diz NÃO EXISTIREM.. que é só especulação...

Não procuram saber as coisas depois ficam-se nestas...

Direitos de formação são pagos até aos 28 anos!
Mas vais pagar direitos de formação, de um jogador que não pagaste nada? Porque o agente formador rescindiu com ele?
Rapaz não houve mais valias na transferência!
o Evagelista esclareceu hoje que não há direitos de formação, o jogador tem 25 anos

_Benfiquista_

Citação de: Toribas em 31 de Janeiro de 2012, 01:51
O Sporte é o segundo clube do Djaló, mas de certeza que ele tem um clube principal. O Ag também é do Beira-Mar por ser o clube da terra dele.
Épah...Genial  :rir:

Sem_Nome

Os direitos de formação são até aos 23anos.

Eric Cartman

Citação de: Achor81 em 31 de Janeiro de 2012, 01:46
Citação de: Riquelme_10 em 31 de Janeiro de 2012, 01:43
Citação de: Eric Cartman em 31 de Janeiro de 2012, 01:42
Citação de: Hugo Gamito em 31 de Janeiro de 2012, 01:38
Citação de: Eric Cartman em 31 de Janeiro de 2012, 01:36
Citação de: parras_bs em 31 de Janeiro de 2012, 01:33
Agora já está cá não vale a pena criticar, isso era antes de vir e podem continuar a crticar no fim da epoca se tiverem motivos
Uma coisa era o Luisão, o Gaitan ou o Rodrigo irem-se embora
Ou então termos pago 10M pelo djaló
Mas o gajo veio a custo zero, a equipa mantem-se, o risco é nulo, se der merda vai embora
É um negocio que naõ aquece nem arrefece, vamos receber um jogador que já está habituado aos assobios, que já é o pior do mundo, espero que ele aproveite isso para trabalhar sem pressão e tentar fazer alguma coisa
Enquanto cá estiver vou respeitar!

E vocês a darem-lhe com o custo 0... o BEnfica COMPROU O PASSE AO DJALÓ, QUE ERA O DETENTOR DO MESMO! Logo aí voam uns milhões. E depois vai dinheiro pelos direitos de formação.
Direitos de formação com 25 anos?Informa-te

LOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOL

Direitos de formação pagam-se em qualquer transferência, ao clube (ou clubes) que formaram o jogador.

A sério... pá só dá para rir.

Acho que nâo é bem assim...

Direitos de formação são devidos até à idade de 23 anos. A partir dai já não há direitos de formação para ninguém. Depois só são devidos direitos de formação se houver uma transferência €.

28. E todas as transferências (ou quase) levam euros.

BestEagle26

Citação de: Hugo Gamito em 31 de Janeiro de 2012, 01:51
Citação de: BestEagle26 em 31 de Janeiro de 2012, 01:49
Artigo 21.

Mecanismo de Solidariedade  Se um Profissional for transferido antes do termo do seu contrato, qualquer clube que tenha contribuído para a sua educação e formação receberá uma percentagem da compensação paga ao clube anterior (contribuição de solidariedade). As disposições relativas às contribuições de solidariedade constam no Anexo 5 do presente Regulamento.

Logo, podemos concluir que os requisitos para que um clube possa pleitear o pagamento do mecanismo de solidariedade são: (i) transferência onerosa e (ii) internacional de jogador profissional de futebol.

Portanto, ocorrendo transferência internacional de jogador de futebol, os clubes formadores deverão observar estes dois requisitos, a fim de que possam pleitear sua parte proporcional sobre os valores a serem distribuídos entre os clubes formadores.

Assim, sempre que ocorrer uma transferência internacional de determinado jogador, 5% do valor da transferência deverão ser destinados aos clubes formadores do atleta. Esse valor deverá ser dividido proporcionalmente entre os clubes por onde o atleta foi registrado entre os 12 e 23 anos de idade.

Importante salientar que mesmo que o atleta tenha sido registrado por determinado clube por apenas poucos meses, ou até mesmo dias, esse clube terá direito a receber uma porcentagem do valor da transferência, valor este que será proporcional ao tempo de registro, desde que esse registro tenha ocorrido entre os 12 e 23 anos de idade, inclusive nos casos de empréstimo.

A distribuição dos valores junto aos clubes formadores tem previsão no Anexo 5, artigo 1°, do Regulamento de Transferências da FIFA, senão vejamos:

- Temporada do 12º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 13º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 14º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 15º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 16º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 17º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 18º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 19º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 20º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 21º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 22º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 23º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);

O pagamento do mecanismo de solidariedade deverá ser feito pelo clube que estiver contratando o atleta, em até 30 dias após o pagamento do valor da transferência. Na prática, raramente isso ocorre e os clubes formadores acabam tendo que pleitear o pagamento por meio de um processo junto a Câmara de Resolução de Disputas da FIFA.

Ainda, segundo o Regulamento de Transferências da FIFA, caso necessário, o jogador deverá auxiliar o seu novo clube a cumprir a obrigação, informando todos os clubes por onde o atleta atuou durante o período de formação.
Aleluia!Eu não tinha paciencia para mandar calar o sabe tudo

O0

TMMSLB

Citação de: DelPiero em 31 de Janeiro de 2012, 01:50
RESCINDAM E MOSTREM O VOSSO FUTEBOL A QUEM VOS MERECE!


By delpiero1012 at 2012-01-30[/img]
:rir: :rir: :rir: :rir: :rir: :rir: :rir: :rir:

rui_mpg

Também o Coentrão era sportinguista! Imagino que quem jogue pelo Benfica rapidamente percebe que isto é um mundo à parte!  :slb2: :dance:

De Rossi

O Eric tem razão. É até aos 28.

delduin

Citação de: _JonasThern_ em 31 de Janeiro de 2012, 01:51
O clube de infância do Djaló é o Benfica. Normalmente não discuto estas merdas, mas já oiço esta história há bastante tempo. E não é cá fontes da telha. É de pessoal que o conhece.
Isso dos clubes para mim de pouco serve. O Martins também era sportinguista e em termos de entrega ao Benfica nada lhe podemos apontar.

Com isto não estou a fazer uma observação a ti, mas a toda a conversa que paira acerca de que clube seja um jogador.

brankinho_gaspar

Artigo 21.

Mecanismo de Solidariedade  Se um Profissional for transferido antes do termo do seu contrato, qualquer clube que tenha contribuído para a sua educação e formação receberá uma percentagem da compensação paga ao clube anterior (contribuição de solidariedade). As disposições relativas às contribuições de solidariedade constam no Anexo 5 do presente Regulamento.

Logo, podemos concluir que os requisitos para que um clube possa pleitear o pagamento do mecanismo de solidariedade são: (i) transferência onerosa e (ii) internacional de jogador profissional de futebol.

Portanto, ocorrendo transferência internacional de jogador de futebol, os clubes formadores deverão observar estes dois requisitos, a fim de que possam pleitear sua parte proporcional sobre os valores a serem distribuídos entre os clubes formadores.

Assim, sempre que ocorrer uma transferência internacional de determinado jogador, 5% do valor da transferência deverão ser destinados aos clubes formadores do atleta. Esse valor deverá ser dividido proporcionalmente entre os clubes por onde o atleta foi registrado entre os 12 e 23 anos de idade.

Importante salientar que mesmo que o atleta tenha sido registrado por determinado clube por apenas poucos meses, ou até mesmo dias, esse clube terá direito a receber uma porcentagem do valor da transferência, valor este que será proporcional ao tempo de registro, desde que esse registro tenha ocorrido entre os 12 e 23 anos de idade, inclusive nos casos de empréstimo.

A distribuição dos valores junto aos clubes formadores tem previsão no Anexo 5, artigo 1°, do Regulamento de Transferências da FIFA, senão vejamos:

- Temporada do 12º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 13º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 14º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 15º aniversário: clube recebe 5% (0,25% da compensação total);
- Temporada do 16º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 17º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 18º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 19º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 20º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 21º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 22º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);
- Temporada do 23º aniversário: clube recebe 10% (0,5% da compensação total);

O pagamento do mecanismo de solidariedade deverá ser feito pelo clube que estiver contratando o atleta, em até 30 dias após o pagamento do valor da transferência. Na prática, raramente isso ocorre e os clubes formadores acabam tendo que pleitear o pagamento por meio de um processo junto a Câmara de Resolução de Disputas da FIFA.

Ainda, segundo o Regulamento de Transferências da FIFA, caso necessário, o jogador deverá auxiliar o seu novo clube a cumprir a obrigação, informando todos os clubes por onde o atleta atuou durante o período de formação.

parras_bs

Djaló lider do campeonato, quem diria?

Fenómeno

Citação de: ScorpiO em 31 de Janeiro de 2012, 01:49
Citação de: Eric Cartman em 31 de Janeiro de 2012, 01:47
Citação de: BestEagle26 em 31 de Janeiro de 2012, 01:41
Citação de: franciscoafonso em 31 de Janeiro de 2012, 01:40
Citação de: BestEagle26 em 31 de Janeiro de 2012, 01:37
Quantas vezes é preciso repetir....

Não existem direitos de formação nenhuns..  >:(
claro que existem, ele não foi formado? A esperança é que aquela merda acabe antes que a gente pague.

ele tem 25 anos...  até na conferencia de imprensa o presidente do sindicato dos jogadores falou nisso.. e diz NÃO EXISTIREM.. que é só especulação...

Não procuram saber as coisas depois ficam-se nestas...

Direitos de formação são pagos até aos 28 anos!
Mas vais pagar direitos de formação, de um jogador que não pagaste nada? Porque o agente formador rescindiu com ele?
Rapaz não houve mais valias na transferência!
O Yannick era um jogador livre... O seu clube de formação não o quis logo não temos que pagar direito de formação nenhuns. O Porto também não pagou pelo Varela...