CN 3ª J: Sporting CP 1 - 1 SL Benfica, 31Ago. Sáb. 20h00 *Sporttv1*

Sporting CP 1 - 1 SL Benfica

Campeonato Nacional


Sporting CP: Rui Patrício, Cédric, Maurício, Marcos Rojo, Jefferson, William Carvalho, André Martins, Adrien Silva, Wilson Eduardo, Carrillo, Montero
Treinador: Leonardo Jardim
SL Benfica: Artur Moraes, Maxi Pereira, Luisão, Ezequiel Garay, Bruno Cortez, Nemanja Matić, Enzo Pérez (Ruben Amorim [42m]), Eduardo Salvio (Lazar Marković [45+4m]), Nico Gaitán (Óscar Cardozo [49m]), Rodrigo, Lima
Treinador: Jorge Jesus
Golos: Lazar Marković (66)

Imortal10

Citação de: Dandy em 04 de Setembro de 2013, 17:21






   Se alguém, no interior da carrinha, com licença de porte de arma, tivesse usado (disparando) uma arma de fogo, registada e legalizada, para repelir os ataques de que era alvo, e cujas consequências, naquele momento, eram imprevisíveis...


   ... que teria acontecido, em termos legais, se um dos atacantes tivesse falecido no decorrer de um disparo?

Eu diria que tinha o que merecia.. gente desta na sociedade não faz falta nenhuma. Mas obviamente que iria existir um grande aparato na CS e o Benfica iria ser crucificado em público e os vândalos iriam ser heróis nacionais. 

pasfomp

http://www.youtube.com/watch?v=48hdwTcugDA#t=46 neste vídeo tem imagens a queimarem o cachecol e depois a tentarem partir a carrinha, ainda mais nojo me metem

Dandy






   Eu não tenho arma de fogo, nunca tive.

   Mas se tivesse uma, e caso estivesse em casa a ser vítima de um ataque grupal, de consequências imprevisívieis (para mim e para quem me acompanhasse)... não hesitaria em recorrer à arma.

   E quem diz uma casa... diz uma viatura a ser apederejada por um grupo de cobardes.




Dandy

Citação de: Viciado no Benfica em 04 de Setembro de 2013, 17:25
Citação de: Dandy em 04 de Setembro de 2013, 17:21






   Se alguém, no interior da carrinha, com licença de porte de arma, tivesse usado (disparando) uma arma de fogo, registada e legalizada, para repelir os ataques de que era alvo, e cujas consequências, naquele momento, eram imprevisíveis...


   ... que teria acontecido, em termos legais, se um dos atacantes tivesse falecido no decorrer de um disparo?





Homícidio Involuntário no pior dos casos acho eu. Mas a defesa conseguiria provar auto-defesa se bem que podia haver a questão do excesso de força.



   Pois... isso do excesso de força tem muito que se lhe diga.

   Se uma das pedras arremessadas atingisse mortalmente um dos ocupantes da viatura (que estava, tão-somente, sentado num carro)... será que faria sentido continuar a falar de excesso de força?

   Se um dos ocupantes da viatura saísse da mesma e enfrentasse, armado mas sozinho, os 10-20 imbecis... de que lado estaria o excesso de força?




acemessiae

Citação de: Dandy em 04 de Setembro de 2013, 17:21






   Se alguém, no interior da carrinha, com licença de porte de arma, tivesse usado (disparando) uma arma de fogo, registada e legalizada, para repelir os ataques de que era alvo, e cujas consequências, naquele momento, eram imprevisíveis...


   ... que teria acontecido, em termos legais, se um dos atacantes tivesse falecido no decorrer de um disparo?


Se o teu bem-júridico (a vida) estivesse realmente em perigo, e houvesse proporcionalidade na medida, seria em legitima defesa, que é uma causa de exclusão da ilicitude.

Dandy






   O problema é que quando alguém recorre a uma arma, para defender-se de um grupo, não faz ideia das intenções e das proporções que o ataque desse mesmo grupo pode chegar a alcançar.

   Daí que afirmar que uma arma de fogo, por si só, seja excesso de força... parece-me, no mínimo, prematuro.

   Que dizer, então, de uma desproporção numérica de 20 atacantes para uma pessoa sozinha... não será isso um esmagador uso excessivo de força?





Viciado no Benfica

Citação de: Dandy em 04 de Setembro de 2013, 17:35
Citação de: Viciado no Benfica em 04 de Setembro de 2013, 17:25
Citação de: Dandy em 04 de Setembro de 2013, 17:21






   Se alguém, no interior da carrinha, com licença de porte de arma, tivesse usado (disparando) uma arma de fogo, registada e legalizada, para repelir os ataques de que era alvo, e cujas consequências, naquele momento, eram imprevisíveis...


   ... que teria acontecido, em termos legais, se um dos atacantes tivesse falecido no decorrer de um disparo?





Homícidio Involuntário no pior dos casos acho eu. Mas a defesa conseguiria provar auto-defesa se bem que podia haver a questão do excesso de força.



   Pois... isso do excesso de força tem muito que se lhe diga.

   Se uma das pedras arremessadas atingisse mortalmente um dos ocupantes da viatura (que estava, tão-somente, sentado num carro)... será que faria sentido continuar a falar de excesso de força?

   Se um dos ocupantes da viatura saísse da mesma e enfrentasse, armado mas sozinho, os 10-20 imbecis... de que lado estaria o excesso de força?




O excesso de força estaria ligado à proporcionalidade do teu ataque. Neste caso pedra vs arma de fogo. Se a pedra matasse um dos ocupantes do veículo então a história seria diferente.

Dandy

Citação de: acemessiae em 04 de Setembro de 2013, 17:38
Citação de: Dandy em 04 de Setembro de 2013, 17:21






   Se alguém, no interior da carrinha, com licença de porte de arma, tivesse usado (disparando) uma arma de fogo, registada e legalizada, para repelir os ataques de que era alvo, e cujas consequências, naquele momento, eram imprevisíveis...


   ... que teria acontecido, em termos legais, se um dos atacantes tivesse falecido no decorrer de um disparo?


Se o teu bem-júridico (a vida) estivesse realmente em perigo, e houvesse proporcionalidade na medida, seria em legitima defesa, que é uma causa de exclusão da ilicitude.



   Agradeço o esclarecimento.  :amigo:

   Pessoalmente, considero que qualquer confronto numericamente desproporcionado coloca em perigo a vida da pessoa em inferioridade quantitativa.

   Mas lá está... é a minha opinião.




RuiLeca

Citação de: acemessiae em 04 de Setembro de 2013, 17:10
Se isto fica assim, então estamos oficialmente na República das Bananas. Tanto o Benfica como o própria Hotel proprietário da viatura tem de agir em conformidade. Já para não falar que isto pode também ter implicações ao nível da justiça desportiva, por ser realizada em recinto desportivo, ou não fizesse aquela entrada parte do estádio.

O Benfica que se mexa, e esqueças as boas relações que quer manter. Porque isto não envolve a direcção dos lagartos, mas aquele bando de filhos da puta!

Mas aqui alguém duvida que se fosse ao contrário já estava a CS toda em cima disso, e já havia queixas em tudo o que era sitio?

Isto é a Republica das Bananas pois nada vai ser feito, é nestas alturas que tenho saudades do Malheiro na comunicação do Benfica, pelo menos não ficava calado.

nogueira

Citação de: Viciado no Benfica em 04 de Setembro de 2013, 17:42
Citação de: Dandy em 04 de Setembro de 2013, 17:35
Citação de: Viciado no Benfica em 04 de Setembro de 2013, 17:25
Citação de: Dandy em 04 de Setembro de 2013, 17:21






   Se alguém, no interior da carrinha, com licença de porte de arma, tivesse usado (disparando) uma arma de fogo, registada e legalizada, para repelir os ataques de que era alvo, e cujas consequências, naquele momento, eram imprevisíveis...


   ... que teria acontecido, em termos legais, se um dos atacantes tivesse falecido no decorrer de um disparo?





Homícidio Involuntário no pior dos casos acho eu. Mas a defesa conseguiria provar auto-defesa se bem que podia haver a questão do excesso de força.



   Pois... isso do excesso de força tem muito que se lhe diga.

   Se uma das pedras arremessadas atingisse mortalmente um dos ocupantes da viatura (que estava, tão-somente, sentado num carro)... será que faria sentido continuar a falar de excesso de força?

   Se um dos ocupantes da viatura saísse da mesma e enfrentasse, armado mas sozinho, os 10-20 imbecis... de que lado estaria o excesso de força?




O excesso de força estaria ligado à proporcionalidade do teu ataque. Neste caso pedra vs arma de fogo. Se a pedra matasse um dos ocupantes do veículo então a história seria diferente.
Mas isso é um bocado parvo.

Vamos supor que só ia uma pessoa na carrinha. Tinha de "morrer primeiro", para depois se defender?

Dandy

Citação de: Viciado no Benfica em 04 de Setembro de 2013, 17:42
Citação de: Dandy em 04 de Setembro de 2013, 17:35
Citação de: Viciado no Benfica em 04 de Setembro de 2013, 17:25
Citação de: Dandy em 04 de Setembro de 2013, 17:21






   Se alguém, no interior da carrinha, com licença de porte de arma, tivesse usado (disparando) uma arma de fogo, registada e legalizada, para repelir os ataques de que era alvo, e cujas consequências, naquele momento, eram imprevisíveis...


   ... que teria acontecido, em termos legais, se um dos atacantes tivesse falecido no decorrer de um disparo?





Homícidio Involuntário no pior dos casos acho eu. Mas a defesa conseguiria provar auto-defesa se bem que podia haver a questão do excesso de força.



   Pois... isso do excesso de força tem muito que se lhe diga.

   Se uma das pedras arremessadas atingisse mortalmente um dos ocupantes da viatura (que estava, tão-somente, sentado num carro)... será que faria sentido continuar a falar de excesso de força?

   Se um dos ocupantes da viatura saísse da mesma e enfrentasse, armado mas sozinho, os 10-20 imbecis... de que lado estaria o excesso de força?




O excesso de força estaria ligado à proporcionalidade do teu ataque. Neste caso pedra vs arma de fogo. Se a pedra matasse um dos ocupantes do veículo então a história seria diferente.




   Perante um ataque de 10 pessoas, cujas consequências não podemos prever antes do seu início ... não existe um excesso de força (10 pessos contra uma) que justifique (?) a utilização de uma arma de fogo?

   Ou devo morrer, primeiro, para, então depois, usar de prevenção e defesa?

   Enfim... complexo.



pcssousa

Citação de: Dandy em 04 de Setembro de 2013, 17:43
Citação de: acemessiae em 04 de Setembro de 2013, 17:38
Citação de: Dandy em 04 de Setembro de 2013, 17:21






   Se alguém, no interior da carrinha, com licença de porte de arma, tivesse usado (disparando) uma arma de fogo, registada e legalizada, para repelir os ataques de que era alvo, e cujas consequências, naquele momento, eram imprevisíveis...


   ... que teria acontecido, em termos legais, se um dos atacantes tivesse falecido no decorrer de um disparo?


Se o teu bem-júridico (a vida) estivesse realmente em perigo, e houvesse proporcionalidade na medida, seria em legitima defesa, que é uma causa de exclusão da ilicitude.



   Agradeço o esclarecimento.  :amigo:

   Pessoalmente, considero que qualquer confronto numericamente desproporcionado coloca em perigo a vida da pessoa em inferioridade quantitativa.

   Mas lá está... é a minha opinião.
Meu caro amigo... o meu padrinho de casamento é polícia. Segue-se que um dia, houve um desacato à porta de uma discoteca, ele e o parceiro foram lá para parar aquilo e um dos jovens, bem exaltado pegou numa barra de ferro para lhe bater. Ele disparou para o chão, mas a bala resvalou no asfalto e penetrou na perna do dito jovem. Ele esteve suspenso mais de um mês e teve uma sorte danada em tribunal pois poderia ter tido mais chatices.
Agora te pergunto, se um tipo vai direito a ti com uma barra de ferro o que achas que te pode fazer?

nogueira

Citação de: pcssousa em 04 de Setembro de 2013, 17:47
Citação de: Dandy em 04 de Setembro de 2013, 17:43
Citação de: acemessiae em 04 de Setembro de 2013, 17:38
Citação de: Dandy em 04 de Setembro de 2013, 17:21






   Se alguém, no interior da carrinha, com licença de porte de arma, tivesse usado (disparando) uma arma de fogo, registada e legalizada, para repelir os ataques de que era alvo, e cujas consequências, naquele momento, eram imprevisíveis...


   ... que teria acontecido, em termos legais, se um dos atacantes tivesse falecido no decorrer de um disparo?


Se o teu bem-júridico (a vida) estivesse realmente em perigo, e houvesse proporcionalidade na medida, seria em legitima defesa, que é uma causa de exclusão da ilicitude.



   Agradeço o esclarecimento.  :amigo:

   Pessoalmente, considero que qualquer confronto numericamente desproporcionado coloca em perigo a vida da pessoa em inferioridade quantitativa.

   Mas lá está... é a minha opinião.
Meu caro amigo... o meu padrinho de casamento é polícia. Segue-se que um dia, houve um desacato à porta de uma discoteca, ele e o parceiro foram lá para parar aquilo e um dos jovens, bem exaltado pegou numa barra de ferro para lhe bater. Ele disparou para o chão, mas a bala resvalou no asfalto e penetrou na perna do dito jovem. Ele esteve suspenso mais de um mês e teve uma sorte danada em tribunal pois poderia ter tido mais chatices.
Agora te pergunto, se um tipo vai direito a ti com uma barra de ferro o que achas que te pode fazer?
Sem duvidar de ti, essa história está um bocado mal contada.
Sendo ele policia, qual a lógica de disparar para o chão? O lógico seria disparar para o ar.

Não estou a colocar em causa a defesa do polícia, mas nunca se dispara para o chão. Eu acho que o tiro acertou onde era a intenção. Mas antes para uma perna que para o resto do corpo.

acemessiae

Citação de: Dandy em 04 de Setembro de 2013, 17:43
Citação de: acemessiae em 04 de Setembro de 2013, 17:38
Citação de: Dandy em 04 de Setembro de 2013, 17:21






   Se alguém, no interior da carrinha, com licença de porte de arma, tivesse usado (disparando) uma arma de fogo, registada e legalizada, para repelir os ataques de que era alvo, e cujas consequências, naquele momento, eram imprevisíveis...


   ... que teria acontecido, em termos legais, se um dos atacantes tivesse falecido no decorrer de um disparo?


Se o teu bem-júridico (a vida) estivesse realmente em perigo, e houvesse proporcionalidade na medida, seria em legitima defesa, que é uma causa de exclusão da ilicitude.



   Agradeço o esclarecimento.  :amigo:

   Pessoalmente, considero que qualquer confronto numericamente desproporcionado coloca em perigo a vida da pessoa em inferioridade quantitativa.

   Mas lá está... é a minha opinião.


Mas isso seria o que teria depois de ser provado em tribunal.

Claro que um confronto numericamente desproporcionado, contra indivíduos perigosos, muitos deles já referenciados e até cadastrados, e a ser vitima de um ataque selvático como aquele, e não tendo outro meio de defesa, então o uso da arma de fogo seria legitima defesa clara.

Contudo, se houvesse outro modo de defesa, então o uso da arma de fogo já poderia ser considerado excesso de legitima defesa.