Petardos - Pirotecnia

Robert Dee

Citação de: Mr. Spawn em 27 de Março de 2015, 01:57
Citação de: LGFM em 15 de Janeiro de 2015, 22:52
Pirotecnia não é crime.

Quando lançada em propriedade privada, sem autorização do titular dessa mesma propriedade (neste caso o SLB) é crime previsto no código penal com penas que vão dos 2 aos 8 anos.

Não digas asneiras, é crime em qualquer lugar sem a necessária autorização, em espaço publico ou privado, o que ele quer dizer com a frase, é que não deveria ser...

Já agora para não continuares a dizer asneiras toma lá o art do cp, agora vais tu procurar a de abertura em recintos desportivos e lês e guardas a viola e vais fazer ó ó.

Artigo 86.º
Detenção de arma proibida e crime cometido com arma
1 - Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, transferir, guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação, transferência ou exportação, usar ou trouxer consigo:
a) Equipamentos, meios militares e material de guerra, arma biológica, arma química, arma radioativa ou suscetível de explosão nuclear, arma de fogo automática, arma longa semiautomática com a configuração de arma automática para uso militar ou das forças e serviços de segurança, explosivo civil, engenho explosivo civil, engenho explosivo ou incendiário improvisado, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos;
b) Produtos ou substâncias que se destinem ou possam destinar, total ou parcialmente, a serem utilizados para o desenvolvimento, produção, manuseamento, accionamento, manutenção, armazenamento ou proliferação de armas biológicas, armas químicas ou armas radioactivas ou susceptíveis de explosão nuclear, ou para o desenvolvimento, produção, manutenção ou armazenamento de engenhos susceptíveis de transportar essas armas, é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos;
c) Arma das classes B, B1, C e D, espingarda ou carabina facilmente desmontável em componentes de reduzida dimensão com vista à sua dissimulação, espingarda não modificada de cano de alma lisa inferior a 46 cm, arma de fogo dissimulada sob a forma de outro objecto, ou arma de fogo transformada ou modificada, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos ou com pena de multa até 600 dias;
d) Arma da classe E, arma branca dissimulada sob a forma de outro objeto, faca de abertura automática, estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, estrela de lançar, boxers, outras armas brancas ou engenhos ou instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma de agressão e o seu portador não justifique a sua posse, aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 do artigo 3.º, armas lançadoras de gases, bastão, bastão extensível, bastão elétrico, armas elétricas não constantes da alínea b) do n.º 7 do artigo 3.º, quaisquer engenhos ou instrumentos construídos exclusivamente com o fim de serem utilizados como arma de agressão, silenciador, partes essenciais da arma de fogo, artigos de pirotecnia, exceto os fogos-de-artifício de categoria 1, bem como munições de armas de fogo independentemente do tipo de projétil utilizado, é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias.
2 - A detenção de arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui, para efeitos do número anterior, detenção de arma fora das condições legais.
3 - As penas aplicáveis a crimes cometidos com arma são agravadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo, excepto se o porte ou uso de arma for elemento do respectivo tipo de crime ou a lei já previr agravação mais elevada para o crime, em função do uso ou porte de arma.
4 - Para os efeitos previstos no número anterior, considera-se que o crime é cometido com arma quando qualquer comparticipante traga, no momento do crime, arma aparente ou oculta prevista nas alíneas a) a d) do n.º 1, mesmo que se encontre autorizado ou dentro das condições legais ou prescrições da autoridade competente.
5 - Em caso algum pode ser excedido o limite máximo de 25 anos da pena de prisão.

Mr. Spawn

Citação de: Robert Dee em 27 de Março de 2015, 02:36
Citação de: Mr. Spawn em 27 de Março de 2015, 01:57
Citação de: LGFM em 15 de Janeiro de 2015, 22:52
Pirotecnia não é crime.

Quando lançada em propriedade privada, sem autorização do titular dessa mesma propriedade (neste caso o SLB) é crime previsto no código penal com penas que vão dos 2 aos 8 anos.

Não digas asneiras, é crime em qualquer lugar sem a necessária autorização, em espaço publico ou privado, o que ele quer dizer com a frase, é que não deveria ser...

Já agora para não continuares a dizer asneiras toma lá o art do cp, agora vais tu procurar a de abertura em recintos desportivos e lês e guardas a viola e vais fazer ó ó.

Artigo 86.º
Detenção de arma proibida e crime cometido com arma
1 - Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, transferir, guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação, transferência ou exportação, usar ou trouxer consigo:
a) Equipamentos, meios militares e material de guerra, arma biológica, arma química, arma radioativa ou suscetível de explosão nuclear, arma de fogo automática, arma longa semiautomática com a configuração de arma automática para uso militar ou das forças e serviços de segurança, explosivo civil, engenho explosivo civil, engenho explosivo ou incendiário improvisado, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos;
b) Produtos ou substâncias que se destinem ou possam destinar, total ou parcialmente, a serem utilizados para o desenvolvimento, produção, manuseamento, accionamento, manutenção, armazenamento ou proliferação de armas biológicas, armas químicas ou armas radioactivas ou susceptíveis de explosão nuclear, ou para o desenvolvimento, produção, manutenção ou armazenamento de engenhos susceptíveis de transportar essas armas, é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos;
c) Arma das classes B, B1, C e D, espingarda ou carabina facilmente desmontável em componentes de reduzida dimensão com vista à sua dissimulação, espingarda não modificada de cano de alma lisa inferior a 46 cm, arma de fogo dissimulada sob a forma de outro objecto, ou arma de fogo transformada ou modificada, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos ou com pena de multa até 600 dias;
d) Arma da classe E, arma branca dissimulada sob a forma de outro objeto, faca de abertura automática, estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, estrela de lançar, boxers, outras armas brancas ou engenhos ou instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma de agressão e o seu portador não justifique a sua posse, aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 do artigo 3.º, armas lançadoras de gases, bastão, bastão extensível, bastão elétrico, armas elétricas não constantes da alínea b) do n.º 7 do artigo 3.º, quaisquer engenhos ou instrumentos construídos exclusivamente com o fim de serem utilizados como arma de agressão, silenciador, partes essenciais da arma de fogo, artigos de pirotecnia, exceto os fogos-de-artifício de categoria 1, bem como munições de armas de fogo independentemente do tipo de projétil utilizado, é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias.
2 - A detenção de arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui, para efeitos do número anterior, detenção de arma fora das condições legais.
3 - As penas aplicáveis a crimes cometidos com arma são agravadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo, excepto se o porte ou uso de arma for elemento do respectivo tipo de crime ou a lei já previr agravação mais elevada para o crime, em função do uso ou porte de arma.
4 - Para os efeitos previstos no número anterior, considera-se que o crime é cometido com arma quando qualquer comparticipante traga, no momento do crime, arma aparente ou oculta prevista nas alíneas a) a d) do n.º 1, mesmo que se encontre autorizado ou dentro das condições legais ou prescrições da autoridade competente.
5 - Em caso algum pode ser excedido o limite máximo de 25 anos da pena de prisão.

Eu não disse q em publico não era artista. Disse q em propriedade privada o era. Como é. Qto à viola, é mto grande pro saco. Fica smp parte de fora.

E ele não disse q não devia ser
Disse q não era. O que nao devia ser era aquela agremiação sem rei nem roque que ano após ano custa milhares de euros em multas ao clube.




g13

Agora mesmo no Basel-Zurique jogo interrompido devido a 2 petardos atirados pelos adeptos do Zurique  segundo a SRF se o jogo nao for retomado sera derrota tecnica para o Zurique e multa para o Basel por ter permitido a entrada dos mesmos no Estadio

FP3

Então houve petardos no sábado e ainda ng veio aqui falar disso?

Tss tss  :disgust:

BlankFile

Citação de: FP3 em 01 de Setembro de 2015, 15:37
Então houve petardos no sábado e ainda ng veio aqui falar disso?

Tss tss  :disgust:

Já se tornou um hábito nojento e pelos vistos não há maneira de o parar.

Para que é que o pessoal se vai chatear mesmo?

Um dia pode ser que interditem o Estádio da Luz por alguns jogos e depois ninguém lá mete os pés. Depois os "ultras" que atiram os petardos ficam a chorar cá fora... e também os restantes que não têm culpa nenhuma.

paalexg

Citação de: BlankFile em 01 de Setembro de 2015, 19:37
Citação de: FP3 em 01 de Setembro de 2015, 15:37
Então houve petardos no sábado e ainda ng veio aqui falar disso?

Tss tss  :disgust:

Já se tornou um hábito nojento e pelos vistos não há maneira de o parar.

Para que é que o pessoal se vai chatear mesmo?

Um dia pode ser que interditem o Estádio da Luz por alguns jogos e depois ninguém lá mete os pés. Depois os "ultras" que atiram os petardos ficam a chorar cá fora... e também os restantes que não têm culpa nenhuma.
Lembro-me de ouvir um anormal, atrás de mim numa fila para comprar bilhetes para a equipa B, a dizer que iria continuar a rebentar petardos porque "a cena de interditarem o estádio é bluff e que nunca o fariam".

Eu, se fosse o Vieira, suspendia os cativos para o piso 0 do topo sul. Muita gente que não tem culpa iria ficar de fora, mas talvez os outros aprendessem. Está visto que as campanhas de sensibilização não deram em nada. Era passar à acção.

BlankFile

Citação de: paalexg em 01 de Setembro de 2015, 19:41
Citação de: BlankFile em 01 de Setembro de 2015, 19:37
Citação de: FP3 em 01 de Setembro de 2015, 15:37
Então houve petardos no sábado e ainda ng veio aqui falar disso?

Tss tss  :disgust:

Já se tornou um hábito nojento e pelos vistos não há maneira de o parar.

Para que é que o pessoal se vai chatear mesmo?

Um dia pode ser que interditem o Estádio da Luz por alguns jogos e depois ninguém lá mete os pés. Depois os "ultras" que atiram os petardos ficam a chorar cá fora... e também os restantes que não têm culpa nenhuma.
Lembro-me de ouvir um anormal, atrás de mim numa fila para comprar bilhetes para a equipa B, a dizer que iria continuar a rebentar petardos porque "a cena de interditarem o estádio é bluff e que nunca o fariam".

Eu, se fosse o Vieira, suspendia os cativos para o piso 0 do topo sul. Muita gente que não tem culpa iria ficar de fora, mas talvez os outros aprendessem. Está visto que as campanhas de sensibilização não deram em nada. Era passar à acção.

Fazia o mesmo sinceramente.

São otários com esse tipo de mentalidade que vão fazer com que o Estádio um dia seja interditado.

Essas campanhas de sensibilização não encaixam em cérebros do tamanho de uma ervilha. São inúteis.

Rikurveojmal

Qual foi a razão da porrada?

rkc

Citação de: Rikurveojmal em 11 de Setembro de 2015, 23:39
Qual foi a razão da porrada?

Provavelmente culpa da polícia, ou dos EUA.

Ou de um polícia dos EUA.

sbremoved_40687


MALU15




Safe

Hoje houve petardos, lamento

MrFire

Citação de: Rikurveojmal em 11 de Setembro de 2015, 23:39
Qual foi a razão da porrada?

Disputas internas.

Contas para outro rosario, que sinceramente pouco percebo.