Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 75 anos,
Portugal

aquaris

Citação de: Sylphs em 11 de Julho de 2021, 22:07
Citação de: aquaris em 11 de Julho de 2021, 21:22
Citação de: Mestre em 11 de Julho de 2021, 21:07
Citação de: aquaris em 11 de Julho de 2021, 21:04
Citação de: Aka em 11 de Julho de 2021, 20:57

Portanto, o Carlos Alexandre queria metê-lo em preventiva, mas não o fez para preservar o segredo de justiça e dar tempo para recolherem mais provas.

No fundo, é o que eu disse ontem: libertaram-no porque  sabem que ele vai meter a pata na poça.

Continuo sem perceber como ninguem do Novo Banco esta acusado e tendo em conta as acusacoes as VMOC do SCP e muitos dos negocios do FCP nao levantam o mesmo tipo de operacao das justica Portuguesa?

2. Obrigado a Justica por investigar LFV!
1. Porque nada acontece ao SCP (exemplo VMOC) FCP (exemplo Estoril FCP e negocios Portimonense)?



As VMOCs não têm nada a ver com as operações do Vieira
Outra forma de o SCP ver-se livre de divida, perdoando o Novo Banco milhoes, sendo que numa das reunioes, antes do acordo ter sido assinado, a Juve Leo invadiu a reuniao intimidando os representantes do Novo Banco....
Uma das acusacoes a LFV e que montou um esquema para o Novo Banco vender 50 milhoes da sua divida por cerca de 7 milhoes....
Eu vejo burla ao Novo Banco nas duas situacoes, mas pelos vistos a lei e a justica veem de outra forma!
As VMOC's dos lagartos estão a ser investigadas, não é por tu e a CS não saberem de nada que nada se passa...
Ainda bem, mas tendo em conta as datas a situacao do LFV foi uma investigacao muito mais rapida
Mas fico contente que investiguem e apresentem os resultados!

Roberto Kaldeira

Aquilo de o SL Benfica (direção) ter criticado a CMVM pelo chumbo da OPA ilegal? Se sim é surreal e, vergonhoso e nojento.

resendepereira

Citação de: Aslio em 11 de Julho de 2021, 22:03
Citação de: kingvata em 11 de Julho de 2021, 21:59
Citação de: N1c0 em 11 de Julho de 2021, 21:57
Citação de: Fenómeno em 11 de Julho de 2021, 21:56
Não podemos deixar que o EO aconteça.

Isso vai destapar o buraco financeiro deixado por esta direção.

É fundamental que o EO aconteça e tenha sucesso. Não vamos confundir as guerras.
Não concordo
Eleições antecipadas seria essencial
Mais dinheiro para esta direção queimar para proveito próprio
Não me parece que tenham a displicência de tirar proveitos próprios a partir do momento que aconteceu isto. Para a SAD ser escrutinada seria um passo muito simples de dar.

O Benfica está acima de tudo. O EO, tendo o Benfica contas para pagar, tem de acontecer.
Ai nao. Entao se o presidente nao ganha nada, como é que vai aparecer guito para gastar?
O que fazem esses gajos p\ ganhar guito?
O RC que é agora "presidente" perdeu o salario q tinha ou mantem as funçoes q tinha e é presidente?
Nao sei como funciona isso.

Karel Alinho

https://twitter.com/___jota___/status/1414309892861595650?s=21

O Espadinha com 80 anos tem mais militância num mindinho que muitos que se dizem do Benfica.

Precisamos todos de ser "Espadinha".

resendepereira

Citação de: futeboldelite em 11 de Julho de 2021, 21:40
Citação de: Red_Soul em 11 de Julho de 2021, 21:33
Citação de: futeboldelite em 11 de Julho de 2021, 21:30
Citação de: desembargador 1 em 11 de Julho de 2021, 21:17
Citação de: Karel Alinho em 11 de Julho de 2021, 20:58
https://twitter.com/acarvalhoramos/status/1414298613782650881?s=21

"Notícia TVI: Prazos processuais salvam Luís Filipe Vieira da prisão. Juiz Carlos Alexandre queria prisão preventiva, mas decidiu preservar os 4 meses que ainda restam de segredo interno para continuar a investigação. Os arguidos foram confrontados com escutas no interrogatório."
bem, diga-se de passagem que isto não parece fazer grande sentido jurídico...

a prisão preventiva não alteraria em nada o segredo de justiça interno da investigação, nem os respetivos prazos, até pq não estão em causa os mesmos objetivos.

parece ser este um texto jornaleiro confuso, pelo menos por quem o fez.

Eles sabem é que o prazo máximo da prisão preventiva (4 meses) não é suficiente para fazer toda a investigação
Então mas o prazo máximo da preventiva não é 1 ano?

Até haver acusação e com estes crimes é 4 meses. Vamos ainda ver se vai haver declaração de especial complexidade do processo, nesse caso aumenta o prazo


2 - Os prazos referidos no número anterior são elevados, respectivamente, para 6 meses, 10 meses, 1 ano e 6 meses e 2 anos, em casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, ou quando se proceder por crime punível com pena de prisão de máximo superior a 8 anos, ou por crime:
a) Previsto no artigo 299.º, no n.º 1 do artigo 318.º, nos artigos 319.º, 326.º, 331.º ou no n.º 1 do artigo 333.º do Código Penal e nos artigos 30.º, 79.º e 80.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro
b) De furto de veículos ou de falsificação de documentos a eles respeitantes ou de elementos identificadores de veículos;
c) De falsificação de moeda, títulos de crédito, valores selados, selos e equiparados ou da respectiva passagem;
d) De burla, insolvência dolosa, administração danosa do sector público ou cooperativo, falsificação, corrupção, peculato ou de participação económica em negócio;
e) De branqueamento de vantagens de proveniência ilícita;
f) De fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
g) Abrangido por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima.

futeboldelite

Citação de: resendepereira em 11 de Julho de 2021, 22:37
Citação de: futeboldelite em 11 de Julho de 2021, 21:40
Citação de: Red_Soul em 11 de Julho de 2021, 21:33
Citação de: futeboldelite em 11 de Julho de 2021, 21:30
Citação de: desembargador 1 em 11 de Julho de 2021, 21:17
Citação de: Karel Alinho em 11 de Julho de 2021, 20:58
https://twitter.com/acarvalhoramos/status/1414298613782650881?s=21

"Notícia TVI: Prazos processuais salvam Luís Filipe Vieira da prisão. Juiz Carlos Alexandre queria prisão preventiva, mas decidiu preservar os 4 meses que ainda restam de segredo interno para continuar a investigação. Os arguidos foram confrontados com escutas no interrogatório."
bem, diga-se de passagem que isto não parece fazer grande sentido jurídico...

a prisão preventiva não alteraria em nada o segredo de justiça interno da investigação, nem os respetivos prazos, até pq não estão em causa os mesmos objetivos.

parece ser este um texto jornaleiro confuso, pelo menos por quem o fez.

Eles sabem é que o prazo máximo da prisão preventiva (4 meses) não é suficiente para fazer toda a investigação
Então mas o prazo máximo da preventiva não é 1 ano?

Até haver acusação e com estes crimes é 4 meses. Vamos ainda ver se vai haver declaração de especial complexidade do processo, nesse caso aumenta o prazo


2 - Os prazos referidos no número anterior são elevados, respectivamente, para 6 meses, 10 meses, 1 ano e 6 meses e 2 anos, em casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, ou quando se proceder por crime punível com pena de prisão de máximo superior a 8 anos, ou por crime:
a) Previsto no artigo 299.º, no n.º 1 do artigo 318.º, nos artigos 319.º, 326.º, 331.º ou no n.º 1 do artigo 333.º do Código Penal e nos artigos 30.º, 79.º e 80.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro
b) De furto de veículos ou de falsificação de documentos a eles respeitantes ou de elementos identificadores de veículos;
c) De falsificação de moeda, títulos de crédito, valores selados, selos e equiparados ou da respectiva passagem;
d) De burla, insolvência dolosa, administração danosa do sector público ou cooperativo, falsificação, corrupção, peculato ou de participação económica em negócio;
e) De branqueamento de vantagens de proveniência ilícita;
f) De fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
g) Abrangido por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima.


Tens razão, já tinha visto aí em comentários anteriores. 4 meses é o prazo geral

resendepereira

Citação de: futeboldelite em 11 de Julho de 2021, 22:39
Citação de: resendepereira em 11 de Julho de 2021, 22:37
Citação de: futeboldelite em 11 de Julho de 2021, 21:40
Citação de: Red_Soul em 11 de Julho de 2021, 21:33
Citação de: futeboldelite em 11 de Julho de 2021, 21:30
Citação de: desembargador 1 em 11 de Julho de 2021, 21:17
Citação de: Karel Alinho em 11 de Julho de 2021, 20:58
https://twitter.com/acarvalhoramos/status/1414298613782650881?s=21

"Notícia TVI: Prazos processuais salvam Luís Filipe Vieira da prisão. Juiz Carlos Alexandre queria prisão preventiva, mas decidiu preservar os 4 meses que ainda restam de segredo interno para continuar a investigação. Os arguidos foram confrontados com escutas no interrogatório."
bem, diga-se de passagem que isto não parece fazer grande sentido jurídico...

a prisão preventiva não alteraria em nada o segredo de justiça interno da investigação, nem os respetivos prazos, até pq não estão em causa os mesmos objetivos.

parece ser este um texto jornaleiro confuso, pelo menos por quem o fez.

Eles sabem é que o prazo máximo da prisão preventiva (4 meses) não é suficiente para fazer toda a investigação
Então mas o prazo máximo da preventiva não é 1 ano?

Até haver acusação e com estes crimes é 4 meses. Vamos ainda ver se vai haver declaração de especial complexidade do processo, nesse caso aumenta o prazo


2 - Os prazos referidos no número anterior são elevados, respectivamente, para 6 meses, 10 meses, 1 ano e 6 meses e 2 anos, em casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, ou quando se proceder por crime punível com pena de prisão de máximo superior a 8 anos, ou por crime:
a) Previsto no artigo 299.º, no n.º 1 do artigo 318.º, nos artigos 319.º, 326.º, 331.º ou no n.º 1 do artigo 333.º do Código Penal e nos artigos 30.º, 79.º e 80.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro
b) De furto de veículos ou de falsificação de documentos a eles respeitantes ou de elementos identificadores de veículos;
c) De falsificação de moeda, títulos de crédito, valores selados, selos e equiparados ou da respectiva passagem;
d) De burla, insolvência dolosa, administração danosa do sector público ou cooperativo, falsificação, corrupção, peculato ou de participação económica em negócio;
e) De branqueamento de vantagens de proveniência ilícita;
f) De fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
g) Abrangido por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima.


Tens razão, já tinha visto aí em comentários anteriores. 4 meses é o prazo geral
Eu fui ver as noticias , https://desporto.sapo.pt/futebol/primeira-liga/artigos/lv-vieira-detido-os-crimes-imputados-ao-presidente-do-benfica.
E especial complexidade que pedem sempre etc , por isso fica-se sem entender algumas coisas.
A autosuspensao nao existe e é falta de lealdade do advogado, o CA anda a dormir.

pedrocairrao

Bem malta, peço desculpa dar-vos esta nova, mas a pena do LFV acaba amanha e ele vai ficar em liberdade. O homem está 10 anos à frente, já cumpriu a pena.

resendepereira

Citação de: desembargador 1 em 11 de Julho de 2021, 21:36
Citação de: futeboldelite em 11 de Julho de 2021, 21:30
Citação de: desembargador 1 em 11 de Julho de 2021, 21:17
Citação de: Karel Alinho em 11 de Julho de 2021, 20:58
https://twitter.com/acarvalhoramos/status/1414298613782650881?s=21

"Notícia TVI: Prazos processuais salvam Luís Filipe Vieira da prisão. Juiz Carlos Alexandre queria prisão preventiva, mas decidiu preservar os 4 meses que ainda restam de segredo interno para continuar a investigação. Os arguidos foram confrontados com escutas no interrogatório."
bem, diga-se de passagem que isto não parece fazer grande sentido jurídico...

a prisão preventiva não alteraria em nada o segredo de justiça interno da investigação, nem os respetivos prazos, até pq não estão em causa os mesmos objetivos.

parece ser este um texto jornaleiro confuso, pelo menos por quem o fez.

Eles sabem é que o prazo máximo da prisão preventiva (4 meses) não é suficiente para fazer toda a investigação
atendendo aos alegados crimes em causa, o prazo máximo é de 6 meses sem que exista acusação, mas de qlq forma isso não tem qlq influência na não aplicação da prisão preventiva...

enfim, é um texto que não parece ter ponta por onde se pegue do ponto de vista do processo penal.
O texto não tem mesmo ponta por onde se lhe pegue e o prazo não é de 4 meses nem de 6.

A restrição de publicidade pode durar até ao fim do inquérito e pode ser manter-se a requerimento do MP por mais 3 meses.

O prazo de 6 meses é elevado para 8 de acordo com o 276\2\a e 326\2:

2 - Os prazos referidos no número anterior (----), em casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, ou quando se proceder por crime punível com pena de prisão de máximo superior a 8 anos, ou por crime:
a)Previsto no artigo 299.º, no n.º 1 do artigo 318.º, nos artigos 319.º, 326.º, 331.º ou no n.º 1 do artigo 333.º do Código Penal e nos artigos 30.º, 79.º e 80.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro;
b) De furto de veículos ou de falsificação de documentos a eles respeitantes ou de elementos identificadores de veículos;
c) De falsificação de moeda, títulos de crédito, valores selados, selos e equiparados ou da respectiva passagem;
d) De burla, insolvência dolosa, administração danosa do sector público ou cooperativo, falsificação, corrupção, peculato ou de participação económica em negócio;
e) De branqueamento de vantagens de proveniência ilícita;
f) De fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
g) Abrangido por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima.

No caso:
Burla, branqueamento.

Daí o prazo seria 8 meses, se for declarado de especial complexidade 10 (276\2\b).

Os prazos da preventiva interessam apenas a prisao preventiva. O prazo de inquérito é diferente, pode ser deduzida acusação , julgamento etc e manter-se a prisao
prevenvtiva (215).

Por isso tudo que o texto diz não faz o mínimo sentido.
Sem medida de domiciliaria ou preventiva pouco ou nada se alterava.



Red_turtle

Citação de: pedrocairrao em 11 de Julho de 2021, 22:59
Bem malta, peço desculpa dar-vos esta nova, mas a pena do LFV acaba amanha e ele vai ficar em liberdade. O homem está 10 anos à frente, já cumpriu a pena.

Nao acredito, ele sabe que leva na boca se sair a rua

Ele ja devolveu o carro, os cartoes as chaves ?

Entao apertem-lhe o pescoço

resendepereira

Aliás, o texto não tem mesmo por onde se lhe pegue, pq se fosse esse o objetivo o juiz nem aplicava a domiciliaria ( que faz o mesmo efeito quanto aos prazos da preventiva ).

Karel Alinho

O Calado ainda trata LFV por "O Presidente".

Lellominsk

Citação de: Karel Alinho em 11 de Julho de 2021, 23:16
O Calado ainda trata LFV por "O Presidente".

Tem de continuar a bajular...

Mestre

Citação de: aquaris em 11 de Julho de 2021, 21:22
Citação de: Mestre em 11 de Julho de 2021, 21:07
Citação de: aquaris em 11 de Julho de 2021, 21:04
Citação de: Aka em 11 de Julho de 2021, 20:57

Portanto, o Carlos Alexandre queria metê-lo em preventiva, mas não o fez para preservar o segredo de justiça e dar tempo para recolherem mais provas.

No fundo, é o que eu disse ontem: libertaram-no porque  sabem que ele vai meter a pata na poça.

Continuo sem perceber como ninguem do Novo Banco esta acusado e tendo em conta as acusacoes as VMOC do SCP e muitos dos negocios do FCP nao levantam o mesmo tipo de operacao das justica Portuguesa?

2. Obrigado a Justica por investigar LFV!
1. Porque nada acontece ao SCP (exemplo VMOC) FCP (exemplo Estoril FCP e negocios Portimonense)?



As VMOCs não têm nada a ver com as operações do Vieira
Outra forma de o SCP ver-se livre de divida, perdoando o Novo Banco milhoes, sendo que numa das reunioes, antes do acordo ter sido assinado, a Juve Leo invadiu a reuniao intimidando os representantes do Novo Banco....
Uma das acusacoes a LFV e que montou um esquema para o Novo Banco vender 50 milhoes da sua divida por cerca de 7 milhoes....
Eu vejo burla ao Novo Banco nas duas situacoes, mas pelos vistos a lei e a justica veem de outra forma!


Nenhum dos casos é crime - perdão de dívida pelo NB - já depois os ativos acabarem de novo nas mãos de LFV são outra conversa.

futeboldelite

Citação de: resendepereira em 11 de Julho de 2021, 23:09
Aliás, o texto não tem mesmo por onde se lhe pegue, pq se fosse esse o objetivo o juiz nem aplicava a domiciliaria ( que faz o mesmo efeito quanto aos prazos da preventiva ).


O jornalista meteu os pés pelas mãos, o segredo interno de processo pode durar até  à acusação, como bem disseste acima.

Confundiu com os prazos da prisão preventiva. Basicamente o juiz sabe que isto vai durar e o LFV sairia sempre antes da acusação