Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 75 anos,
Portugal

desembargador 1

Citação de: resendepereira em 11 de Julho de 2021, 21:46
Citação de: desembargador 1 em 11 de Julho de 2021, 21:17
Citação de: Karel Alinho em 11 de Julho de 2021, 20:58
https://twitter.com/acarvalhoramos/status/1414298613782650881?s=21

"Notícia TVI: Prazos processuais salvam Luís Filipe Vieira da prisão. Juiz Carlos Alexandre queria prisão preventiva, mas decidiu preservar os 4 meses que ainda restam de segredo interno para continuar a investigação. Os arguidos foram confrontados com escutas no interrogatório."
bem, diga-se de passagem que isto não parece fazer grande sentido jurídico...

a prisão preventiva não alteraria em nada o segredo de justiça interno da investigação, nem os respetivos prazos, até pq não estão em causa os mesmos objetivos.

parece ser este um texto jornaleiro confuso, pelo menos por quem o fez.
n vou comentar isso
mas a ultima noticia dos jornaleiros diziam q carlos alexandre n podia aplicar + q o pedido pelo mp no caso do berardo e isso é mentira
isso nao era possivel, mas com alteraçao do cpp ja é
pior isso deduzo q seja tudo dito a sorte
sim, não com base em todos os fundamentos mas já pode aplicar medida de coação mais gravosa q a pedida.

também reparei nisso.

os jornaleiros tb inventam muito, ainda mais nestas questões.

Tiago Fella


miguel_grh

Octávio vai para a pqp

Enviado do meu EML-L29 através do Tapatalk


mike22

Citação de: Tiago Fella em 11 de Julho de 2021, 23:24
Isto é surreal, o Otávio Machado a pedir união aos Benfiquistas.

Está a zelar pelos interesses do amigo JJ.

minimix

Citação de: Bailey em 11 de Julho de 2021, 23:24
desde quando é que o octávio é do Benfica?
Desde pequenino

Castro_SLB

Cobarde do caralho este Octávio, não é capaz de dizer nomes, está só ali a atirar para o ar.

msbc15


miguel_grh

E este tique do Calado q repete as expressões duas vezes? Que tronco, um verdadeiro grunho.

Enviado do meu EML-L29 através do Tapatalk


naix

um bebedo , um arruaceiro e um bronco a darem ares de inteligentes na discussão do estado atual do Benfica.

MANOCAS37

Ter Calado, Octavio Machado e Rodolfo Reis a fazer a sua defesa na CMtv. Que bonito.

terrorista

Citação de: naix em 11 de Julho de 2021, 23:30
um bebedo , um arruaceiro e um bronco a darem ares de inteligentes na discussão do estado atual do Benfica.

Dois deles conhecidos dragartos, outro conhecido avençado..

Agora pensem..

raio

Citação de: resendepereira em 11 de Julho de 2021, 22:42
Citação de: futeboldelite em 11 de Julho de 2021, 22:39
Citação de: resendepereira em 11 de Julho de 2021, 22:37
Citação de: futeboldelite em 11 de Julho de 2021, 21:40
Citação de: Red_Soul em 11 de Julho de 2021, 21:33
Citação de: futeboldelite em 11 de Julho de 2021, 21:30
Citação de: desembargador 1 em 11 de Julho de 2021, 21:17
Citação de: Karel Alinho em 11 de Julho de 2021, 20:58
https://twitter.com/acarvalhoramos/status/1414298613782650881?s=21

"Notícia TVI: Prazos processuais salvam Luís Filipe Vieira da prisão. Juiz Carlos Alexandre queria prisão preventiva, mas decidiu preservar os 4 meses que ainda restam de segredo interno para continuar a investigação. Os arguidos foram confrontados com escutas no interrogatório."
bem, diga-se de passagem que isto não parece fazer grande sentido jurídico...

a prisão preventiva não alteraria em nada o segredo de justiça interno da investigação, nem os respetivos prazos, até pq não estão em causa os mesmos objetivos.

parece ser este um texto jornaleiro confuso, pelo menos por quem o fez.

Eles sabem é que o prazo máximo da prisão preventiva (4 meses) não é suficiente para fazer toda a investigação
Então mas o prazo máximo da preventiva não é 1 ano?

Até haver acusação e com estes crimes é 4 meses. Vamos ainda ver se vai haver declaração de especial complexidade do processo, nesse caso aumenta o prazo


2 - Os prazos referidos no número anterior são elevados, respectivamente, para 6 meses, 10 meses, 1 ano e 6 meses e 2 anos, em casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, ou quando se proceder por crime punível com pena de prisão de máximo superior a 8 anos, ou por crime:
a) Previsto no artigo 299.º, no n.º 1 do artigo 318.º, nos artigos 319.º, 326.º, 331.º ou no n.º 1 do artigo 333.º do Código Penal e nos artigos 30.º, 79.º e 80.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro
b) De furto de veículos ou de falsificação de documentos a eles respeitantes ou de elementos identificadores de veículos;
c) De falsificação de moeda, títulos de crédito, valores selados, selos e equiparados ou da respectiva passagem;
d) De burla, insolvência dolosa, administração danosa do sector público ou cooperativo, falsificação, corrupção, peculato ou de participação económica em negócio;
e) De branqueamento de vantagens de proveniência ilícita;
f) De fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
g) Abrangido por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima.


Tens razão, já tinha visto aí em comentários anteriores. 4 meses é o prazo geral
Eu fui ver as noticias , https://desporto.sapo.pt/futebol/primeira-liga/artigos/lv-vieira-detido-os-crimes-imputados-ao-presidente-do-benfica.
E especial complexidade que pedem sempre etc , por isso fica-se sem entender algumas coisas.
A autosuspensao nao existe e é falta de lealdade do advogado, o CA anda a dormir.

Essa é que foi essa. Como é que o CA foi enrolado por uma medida que não tem valor à luz dos estatutos do Benfica. Basta-lhe não falar com ninguém da sad mas com outra pessoa qualquer que possa falar com membros da sad. De qualquer forma, podendo estar em casa com internet, só não fala com a sad se não lhe apetecer. Aa medidas são fortes em termos de penalização, mas não garantem em nada que ele não vá continuar a interferir em muita coisa.

Berna®

Gostava de saber como conseguem ver a semen tv

draconic

Já não vejo nada desses programas há séculos, mas na altura da crise no saporte, os painéis eram compostos sempre por lagartos apenas.

resendepereira

Citação de: desembargador 1 em 11 de Julho de 2021, 23:28
Citação de: resendepereira em 11 de Julho de 2021, 21:46
Citação de: desembargador 1 em 11 de Julho de 2021, 21:17
Citação de: Karel Alinho em 11 de Julho de 2021, 20:58
https://twitter.com/acarvalhoramos/status/1414298613782650881?s=21

"Notícia TVI: Prazos processuais salvam Luís Filipe Vieira da prisão. Juiz Carlos Alexandre queria prisão preventiva, mas decidiu preservar os 4 meses que ainda restam de segredo interno para continuar a investigação. Os arguidos foram confrontados com escutas no interrogatório."
bem, diga-se de passagem que isto não parece fazer grande sentido jurídico...

a prisão preventiva não alteraria em nada o segredo de justiça interno da investigação, nem os respetivos prazos, até pq não estão em causa os mesmos objetivos.

parece ser este um texto jornaleiro confuso, pelo menos por quem o fez.
n vou comentar isso
mas a ultima noticia dos jornaleiros diziam q carlos alexandre n podia aplicar + q o pedido pelo mp no caso do berardo e isso é mentira
isso nao era possivel, mas com alteraçao do cpp ja é
pior isso deduzo q seja tudo dito a sorte
sim, não com base em todos os fundamentos mas já pode aplicar medida de coação mais gravosa q a pedida.

também reparei nisso.

os jornaleiros tb inventam muito, ainda mais nestas questões.
sim, nao com base em todos.
Mas eles sp disseram desde o berardo que nao dava nunca e dá. Desde a alteraçao do cpp que da. Antes nunca dava.

Artigo 194.º
Artigo seguinte
Audição do arguido e despacho de aplicação

TEXTO
1 - À exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação e de garantia patrimonial são aplicadas por despacho do juiz, durante o inquérito a requerimento do Ministério Público e depois do inquérito mesmo oficiosamente, ouvido o Ministério Público, sob pena de nulidade.
2 - Durante o inquérito, o juiz pode aplicar medida de coação diversa, ainda que mais grave, quanto à sua natureza, medida ou modalidade de execução, da requerida pelo Ministério Público, com fundamento nas alíneas a) e c) do artigo 204.º


  Artigo 204.º
Requisitos gerais
Nenhuma medida de coacção, à excepção da prevista no artigo 196.º, pode ser aplicada se em concreto se não verificar, no momento da aplicação da medida:
a) Fuga ou perigo de fuga;
b) Perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova; ou
c) Perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de que este continue a actividade criminosa ou perturbe gravemente a ordem e a tranquilidade públicas.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:

So nao na alinea b.
Antes é que nunca dava, por nenhuma.

Alias eles inventaram uma noticia a dizer que o CA estava incomodado com uma coisa que eles inventaram que nao existe.

Agora imagina qd falam de outras cenas q um gajo nao sabe, tudo aldrabice.

A laranja apesar de ser monga ainda sabe umas merdices de pp.