Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 77 anos,
Portugal

Achor81

Citação de: Endless em 03 de Maio de 2012, 02:13
Citação de: Achor81 em 03 de Maio de 2012, 02:06

a) Exonerados a seu pedido;
b) Excluídos por falta de pagamento de quotas e outras contribuições;
c) Expulsos mediante processo disciplinar

Este ponto implica directamente Moniz

Citação de: Robert Dee em 03 de Maio de 2012, 02:09

Sim e mais alguns, mas depois há isto!

Artigo 33º
Recuperação do número de sócio
A readmissão poderá conferir ao antigo associado o direito de recuperar o seu
número de origem, bem como a qualidade de sócio, mediante a condição de pagar
todas as quotas e demais contribuições relativas ao período de ausência de
associado, calculadas face aos valores vigentes na data do pedido

Em nada desse texto indica alguma oposição ao factor da ininterrupção.

É óbvio que tem. Se um sócio regulariza todo o período em falta deixa de existir interrupção. Para todos os efeitos estão lá todos os meses pagos sem faltas.

Robert Dee

Citação de: Achor81 em 03 de Maio de 2012, 02:18
Citação de: Endless em 03 de Maio de 2012, 02:13
Citação de: Achor81 em 03 de Maio de 2012, 02:06

a) Exonerados a seu pedido;
b) Excluídos por falta de pagamento de quotas e outras contribuições;
c) Expulsos mediante processo disciplinar

Este ponto implica directamente Moniz

Citação de: Robert Dee em 03 de Maio de 2012, 02:09

Sim e mais alguns, mas depois há isto!

Artigo 33º
Recuperação do número de sócio
A readmissão poderá conferir ao antigo associado o direito de recuperar o seu
número de origem, bem como a qualidade de sócio, mediante a condição de pagar
todas as quotas e demais contribuições relativas ao período de ausência de
associado, calculadas face aos valores vigentes na data do pedido

Em nada desse texto indica alguma oposição ao factor da ininterrupção.

É óbvio que tem. Se um sócio regulariza todo o período em falta deixa de existir interrupção. Para todos os efeitos estão lá todos os meses pagos sem faltas.

o artº33 é calro em relação a isso...

Endless

Citação de: Robert Dee em 03 de Maio de 2012, 02:17
Se não pagas um mês por erro do teu banco ou outra coisa qualquer nos mes a segui pagas 24€, mas já tiveste um mês sem pagar, não podes ser Presidente?

A letrta pode ser lida de várias maneiras.

Não estamos a falar de um mês, mas sim anos.
Tu não deixas de ser sócio ao fim de deixares de pagar um mês. Nem 6 meses. Quanto mais ficas "suspenso" até regularizares e depois é que te tiram a qualidade de sócio efectivo caso continues sem pagar.

luis.live

Citação de: Saviolafication em 03 de Maio de 2012, 02:17
Citação de: Endless em 03 de Maio de 2012, 02:13
Citação de: Achor81 em 03 de Maio de 2012, 02:06

a) Exonerados a seu pedido;
b) Excluídos por falta de pagamento de quotas e outras contribuições;
c) Expulsos mediante processo disciplinar

Este ponto implica directamente Moniz

Citação de: Robert Dee em 03 de Maio de 2012, 02:09

Sim e mais alguns, mas depois há isto!

Artigo 33º
Recuperação do número de sócio
A readmissão poderá conferir ao antigo associado o direito de recuperar o seu
número de origem, bem como a qualidade de sócio, mediante a condição de pagar
todas as quotas e demais contribuições relativas ao período de ausência de
associado, calculadas face aos valores vigentes na data do pedido

Em nada desse texto indica alguma oposição ao factor da ininterrupção.

Se ele pagou as quotas em atraso e recuperou o número não foi excluído de sócio obviamente.

mas como pode ter recuperado o numero?  Se deixou de pagar quotas e houve actualizaçao o numero foi para outro indigena. eu em 19 anos de socio já tive uns 3 ou 4 numeros...

Endless

Vocês estão simplificar demasiado as coisas.
Acreditem nisto, a interrupção existe e o pagamento à posteriori não paga esse facto.

Robert Dee

Citação de: Endless em 03 de Maio de 2012, 02:21
Citação de: Robert Dee em 03 de Maio de 2012, 02:17
Se não pagas um mês por erro do teu banco ou outra coisa qualquer nos mes a segui pagas 24€, mas já tiveste um mês sem pagar, não podes ser Presidente?

A letrta pode ser lida de várias maneiras.

Não estamos a falar de um mês, mas sim anos.
Tu não deixas de ser sócio ao fim de deixares de pagar um mês. Nem 6 meses. Quanto mais ficas "suspenso" até regularizares e depois é que te tiram a qualidade de sócio efectivo caso continues sem pagar.

Era ai que eu queria chegar, em nenhum sitio dos estatutos que fala da recuperação do numero de sócio, fala em prazos. Não me deixa a menor dívida o atrº33, a menor!

A malta boa a interpertar de muitas maneiras, isso há!

Robert Dee

Citação de: Endless em 03 de Maio de 2012, 02:24
Vocês estão simplificar demasiado as coisas.
Acreditem nisto, a interrupção existe e o pagamento à posteriori não paga esse facto.

Não é simp0lificar, é os estatutos que o dizem...

luis.live

Citação de: Endless em 03 de Maio de 2012, 02:21
Citação de: Robert Dee em 03 de Maio de 2012, 02:17
Se não pagas um mês por erro do teu banco ou outra coisa qualquer nos mes a segui pagas 24€, mas já tiveste um mês sem pagar, não podes ser Presidente?

A letrta pode ser lida de várias maneiras.

Não estamos a falar de um mês, mas sim anos.
Tu não deixas de ser sócio ao fim de deixares de pagar um mês. Nem 6 meses. Quanto mais ficas "suspenso" até regularizares e depois é que te tiram a qualidade de sócio efectivo caso continues sem pagar.

eu acho que tem a ver com as actualizaçoes.  se deixares de pagar durante 3 anos e nao houver actualizaçao, vais lá pagas o atrasado e recuperas o numero, agora se houve actualizaçao já nao é possivel recuperar o numero, porque vai para outra pessoa. o meu numero de socio 30227, em tempos já pertenceu a alguém que nao eu!

Menino do Côro


Achor81

Citação de: luis.live em 03 de Maio de 2012, 02:22
Citação de: Saviolafication em 03 de Maio de 2012, 02:17
Citação de: Endless em 03 de Maio de 2012, 02:13
Citação de: Achor81 em 03 de Maio de 2012, 02:06

a) Exonerados a seu pedido;
b) Excluídos por falta de pagamento de quotas e outras contribuições;
c) Expulsos mediante processo disciplinar

Este ponto implica directamente Moniz

Citação de: Robert Dee em 03 de Maio de 2012, 02:09

Sim e mais alguns, mas depois há isto!

Artigo 33º
Recuperação do número de sócio
A readmissão poderá conferir ao antigo associado o direito de recuperar o seu
número de origem, bem como a qualidade de sócio, mediante a condição de pagar
todas as quotas e demais contribuições relativas ao período de ausência de
associado, calculadas face aos valores vigentes na data do pedido

Em nada desse texto indica alguma oposição ao factor da ininterrupção.

Se ele pagou as quotas em atraso e recuperou o número não foi excluído de sócio obviamente.

mas como pode ter recuperado o numero?  Se deixou de pagar quotas e houve actualizaçao o numero foi para outro indigena. eu em 19 anos de socio já tive uns 3 ou 4 numeros...

nunca viste sócios com a terminação do número em "/1". Trata-se de um número recuperado.

Endless

Citação de: luis.live em 03 de Maio de 2012, 02:22
mas como pode ter recuperado o numero?  Se deixou de pagar quotas e houve actualizaçao o numero foi para outro indigena. eu em 19 anos de socio já tive uns 3 ou 4 numeros...

Recuperar o número pode, quando acertar a numeração dos sócios.

luis.live

Citação de: Achor81 em 03 de Maio de 2012, 02:26
Citação de: luis.live em 03 de Maio de 2012, 02:22
Citação de: Saviolafication em 03 de Maio de 2012, 02:17
Citação de: Endless em 03 de Maio de 2012, 02:13
Citação de: Achor81 em 03 de Maio de 2012, 02:06

a) Exonerados a seu pedido;
b) Excluídos por falta de pagamento de quotas e outras contribuições;
c) Expulsos mediante processo disciplinar

Este ponto implica directamente Moniz

Citação de: Robert Dee em 03 de Maio de 2012, 02:09

Sim e mais alguns, mas depois há isto!

Artigo 33º
Recuperação do número de sócio
A readmissão poderá conferir ao antigo associado o direito de recuperar o seu
número de origem, bem como a qualidade de sócio, mediante a condição de pagar
todas as quotas e demais contribuições relativas ao período de ausência de
associado, calculadas face aos valores vigentes na data do pedido

Em nada desse texto indica alguma oposição ao factor da ininterrupção.

Se ele pagou as quotas em atraso e recuperou o número não foi excluído de sócio obviamente.

mas como pode ter recuperado o numero?  Se deixou de pagar quotas e houve actualizaçao o numero foi para outro indigena. eu em 19 anos de socio já tive uns 3 ou 4 numeros...

nunca viste sócios com a terminação do número em "/1". Trata-se de um número recuperado.

nope. sinceramente nunca vi...

Achor81

Citação de: luis.live em 03 de Maio de 2012, 02:25
Citação de: Endless em 03 de Maio de 2012, 02:21
Citação de: Robert Dee em 03 de Maio de 2012, 02:17
Se não pagas um mês por erro do teu banco ou outra coisa qualquer nos mes a segui pagas 24€, mas já tiveste um mês sem pagar, não podes ser Presidente?

A letrta pode ser lida de várias maneiras.

Não estamos a falar de um mês, mas sim anos.
Tu não deixas de ser sócio ao fim de deixares de pagar um mês. Nem 6 meses. Quanto mais ficas "suspenso" até regularizares e depois é que te tiram a qualidade de sócio efectivo caso continues sem pagar.

eu acho que tem a ver com as actualizaçoes.  se deixares de pagar durante 3 anos e nao houver actualizaçao, vais lá pagas o atrasado e recuperas o numero, agora se houve actualizaçao já nao é possivel recuperar o numero, porque vai para outra pessoa. o meu numero de socio 30227, em tempos já pertenceu a alguém que nao eu!

exacto mas, pode existir o número 30227 e o 30227/1. O 2º trat-se de um número recuperado.

luis.live

Citação de: Achor81 em 03 de Maio de 2012, 02:27
Citação de: luis.live em 03 de Maio de 2012, 02:25
Citação de: Endless em 03 de Maio de 2012, 02:21
Citação de: Robert Dee em 03 de Maio de 2012, 02:17
Se não pagas um mês por erro do teu banco ou outra coisa qualquer nos mes a segui pagas 24€, mas já tiveste um mês sem pagar, não podes ser Presidente?

A letrta pode ser lida de várias maneiras.

Não estamos a falar de um mês, mas sim anos.
Tu não deixas de ser sócio ao fim de deixares de pagar um mês. Nem 6 meses. Quanto mais ficas "suspenso" até regularizares e depois é que te tiram a qualidade de sócio efectivo caso continues sem pagar.

eu acho que tem a ver com as actualizaçoes.  se deixares de pagar durante 3 anos e nao houver actualizaçao, vais lá pagas o atrasado e recuperas o numero, agora se houve actualizaçao já nao é possivel recuperar o numero, porque vai para outra pessoa. o meu numero de socio 30227, em tempos já pertenceu a alguém que nao eu!

exacto mas, pode existir o número 30227 e o 30227/1. O 2º trat-se de um número recuperado.

ok agora já percebi. nao sabia que isso era possivel...

Robert Dee

Deviam er ler este que é bem mais interesante.

Artigo 44º

Incompatibilidades

1. A qualidade de titular de um órgão social do SPORT LISBOA E BENFICA é
incompatível com a qualidade de titular de outro, com excepção dos casos
previstos nos presentes Estatutos.

2. A qualidade de titular de um órgão social do SPORT LISBOA E BENFICA é
ainda incompatível com o exercício de funções em outros clubes, em sociedades
desportivas por estes promovidas e em sociedades comerciais ou outras
entidades de que outro clube desportivo tenha sido fundador, directa ou
indirectamente, salvo o estatuído no número seguinte.

3. Fica excluída da incompatibilidade fixada no número anterior o exercício de
funções em clubes desportivos ou em sociedades desportivas promovidas por
outro clube, quando não se dediquem, e enquanto não se dedicarem, a qualquer
modalidade profissional praticada pelo SPORT LISBOA E BENFICA ou por
sociedades desportivas por si promovidas.



7. Não se considera incompatibilidade dos titulares dos órgãos sociais os cargos
exercidos, com a anuência da Direcção, em "clubes-satélite".


(Alverca deixa-o de ser quando sobe á 1ª divisão)

10. A inobservância ao preceituado nos números anteriores, considerando as
excepções previstas, determina a perda automática de mandato e a
impossibilidade de candidatura no mandato seguinte.

Mas não se pode fazer nada por variadissimas razões, é só para lerem!