Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 77 anos,
Portugal

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Citação de: Golden em 23 de Setembro de 2009, 10:12
Vejo pouca gente comentar a "aldrabice" de Vilarinho. Não que me espante, afinal foram 92% a votar em LFV. Mas se houver coerência e bom senso, irão fazê-lo.

Ou não.
pois, havia principalmente aqui um user muito entendido na materia, pode ser que por aqui apareça para eu lhe fazer a pergunta

REDMYSTERY

Não sei se foi aldrabice ou não do Dr. Vilarinho, mas se não fosse ele, neste momento tínhamos a burra do Bruno Carvalho a presidente e o Azenha a treinador e nós em último lugar na tabela classificativa  ::bater::

Por isso obrigado Dr. Vilarinho  :drunk: :slb2:

pcnunes

Citação de: Chefe em 22 de Setembro de 2009, 23:25
Afinal o Bruno Carvalho tinha razão...
Atenção que o Tribunal não se pronunciou sobre o mérito da causa, limitando-se neste último despacho, a pronunciar-se sobre a nulidade suscitada pelo Vilarinho.


Quanto ao resto...vocês já conhecem a minha posição...

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Citação de: REDMYSTERY em 23 de Setembro de 2009, 10:28
Não sei se foi aldrabice ou não do Dr. Vilarinho, mas se não fosse ele, neste momento tínhamos a burra do Bruno Carvalho a presidente e o Azenha a treinador e nós em último lugar na tabela classificativa  ::bater::

Por isso obrigado Dr. Vilarinho  :drunk: :slb2:
nao sei se teriamos, o homem depois admitiu ficar com o jesus
e presindente nao sei se seria, comprometeu-se a marcar novas eleiçoes que seriam no proximo mes

pcnunes

Citação de: sculpture em 22 de Setembro de 2009, 23:28
Citação de: rcoelho em 22 de Setembro de 2009, 23:27
Citação de: sculpture em 22 de Setembro de 2009, 23:16
Alguem entedido pode explicar isto, se faz favor

Tribunal rejeita argumentos de Vilarinho, mas Bruno Carvalho desiste de providência cautelar[/]"O Tribunal Cível de Lisboa considerou improcedente a nulidade da citação que visava suspender a lista do presidente Luís Filipe Vieira às eleições do Benfica, mas o candidato derrotado, Bruno Carvalho, acabou por retirar a providência cautelar. Em despacho datado de 31 de Agosto, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, um juiz da 9.ª vara julgou "manifestamente improcedente o incidente da nulidade" invocado pelo Benfica, multando ainda o clube lisboeta em duas unidades de conta (204 euros) por "falta de diligência e imprudência". Apesar da decisão do Tribunal Cível de Lisboa, Bruno Carvalho abdicou da providência cautelar porque, como argumenta no requerimento de desistência, sobrepõe-se "o superior interesse" do Benfica e a sua continuidade poderia provocar "gravíssimos prejuízos". Para fundamentar a providência cautelar, o candidato derrotado nas eleições de 03 de Julho alegava que Luís Filipe Vieira tinha violado os estatutos do clube, ao demitir-se por interesse próprio. Em conferência de imprensa realizada a 02 de Julho, Manuel Vilarinho, presidente da Mesa da Assembleia-Geral (AG) do Benfica na altura, defendeu que a citação não tinha eficácia jurídica e manteve a marcação do acto eleitoral para o dia seguinte. Vilarinho observou que não existia qualquer despacho que ordenasse a suspensão das eleições, pois Bruno Carvalho, "o requerente da providência cautelar, não pediu a suspensão do acto eleitoral, mas apenas a suspensão da admissão da lista A", liderada por Luís Filipe Vieira. O ex-presidente da Mesa da AG "encarnada" invocou a nulidade de citação, argumentando que, "ao contrário do que a lei determina", a nota "não veio acompanhada do despacho" do juiz, mas o tribunal teve entendimento contrário. "Não se vislumbrando qualquer omissão no despacho de citação, também não vemos que a falta de entrega de cópia do despacho de citação se traduza também numa omissão juridicamente relevante", assinala o despacho em que era requente Bruno Carvalho. O juiz do Tribunal Cível de Lisboa adverte que da lei "não resulta qualquer obrigação de, no acto da citação, entregar o despacho que a ordenou", considerando que a argumentação do Benfica "é destituída de qualquer fundamento". "A senhora solicitadora limitou-se pura e simplesmente a cumprir uma ordem emanada do tribunal, não podendo, pois, tal advertência ser reputada como falsa. Não se entende como é possível imputar uma falsificação neste particular. Bastava consultar o despacho no prazo da oposição!", adverte o magistrado. A Agência Lusa tentou, sem sucesso, contactar o Benfica e Manuel Vilarinho. Nas eleições, previstas para Outubro e antecipadas devido à demissão em bloco dos órgãos sociais, Luís Filipe Vieira foi reeleito presidente do Benfica, ao vencer com 91,74 por cento dos votos, enquanto Bruno Carvalho recolheu 2,71 por cento."

acho que significa que o nosso treinador não é o Asenha por causa de uma aldrabisse do Vilarinho....

:)
nao é so isso que estava em causa, por isso é que gostava que alguem entendido explicasse
não esquecer que não vejo a pronúncia do Tribunal quanto à tal questão do Vilarinho dizer que não havia nenhuma ordem a suspender o acto eleitoral.

Se de facto, o Tribunal ordenou a suspensão do acto eleitoral, e tendo em conta que, se bem me recordo, o BC havia feito dois pedidos subsidiários: o 1.º a pugnar pela suspensão do acto eleitoral pela falta de fundamento para a sua antecipação; o 2.º, a pugnar, não sendo atendido o 1.º, pela não admissão da lista do Vieira... Então, neste caso, as eleições ainda não se teriam realizado, estaríamos perante uma "gestão corrente" até ao final do litigio em Tribunal.

Pedro Neto

#96545
Atenção que, mais no final da campanha, o Bruno Carvalho disse que poderia manter o Jesus. Vamos lá a ser honestos. De qualquer das formas, este senhor nunca, sequer, foi hipótese.

Bruno Carvalho admite que Jorge Jesus pode continuar
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Desporto/Interior.aspx?content_id=1270519

Esteve bem em tirar a providência cautelar. Só o Benfica é importante, e o que foi já foi.

MALU15

Por estas e por outras é que a nossa justiça está como está.
A perder tempo ( quanto isto não custa!) a julgar processos nulos em eficácia.

REDMYSTERY

Citação de: sculpture em 23 de Setembro de 2009, 10:38
Citação de: REDMYSTERY em 23 de Setembro de 2009, 10:28
Não sei se foi aldrabice ou não do Dr. Vilarinho, mas se não fosse ele, neste momento tínhamos a burra do Bruno Carvalho a presidente e o Azenha a treinador e nós em último lugar na tabela classificativa  ::bater::

Por isso obrigado Dr. Vilarinho  :drunk: :slb2:
nao sei se teriamos, o homem depois admitiu ficar com o jesus
e presindente nao sei se seria, comprometeu-se a marcar novas eleiçoes que seriam no proximo mes

Era mais um Vale e azevedo.  ::bater:: :boxing:

Karkov

Citação de: sculpture em 23 de Setembro de 2009, 10:38
Citação de: REDMYSTERY em 23 de Setembro de 2009, 10:28
Não sei se foi aldrabice ou não do Dr. Vilarinho, mas se não fosse ele, neste momento tínhamos a burra do Bruno Carvalho a presidente e o Azenha a treinador e nós em último lugar na tabela classificativa  ::bater::

Por isso obrigado Dr. Vilarinho  :drunk: :slb2:
nao sei se teriamos, o homem depois admitiu ficar com o jesus
e presindente nao sei se seria, comprometeu-se a marcar novas eleiçoes que seriam no proximo mes
Ja viste a destabilização que a equipa podia ter tido se ouvessem essas tais eleições em Novembro ou Outubro? Onde anda o rapaz Bruno Carvalho?

Ronald1nh0

Incrível como aquilo o que se discute no meio disto tudo é apenas futebol. Faz-me lembrar os corruptos que passam a vida a dizer que as escutas são ilegais em vez de discutirem o seu conteúdo.

nsalta

LOL, essa notícia não dá razão em nada ao Burro Caralho.

Tão somente diz que o Vilarinho não podia ter dito que o acto era nulo. Mas não esclarece qual era mesmo de facto a providência, se suspender o acto (o mais correcto) ou suspender a lista A (não faz muito sentido, pois podia causar efeito contrário àquilo que se queria evitar). E como já deviam saber, uma providência aprovada não quer dizer que o juiz está a dar razão a uma das partes.

sculpture

Citação de: pcnunes em 23 de Setembro de 2009, 10:41
Citação de: sculpture em 22 de Setembro de 2009, 23:28
Citação de: rcoelho em 22 de Setembro de 2009, 23:27
Citação de: sculpture em 22 de Setembro de 2009, 23:16
Alguem entedido pode explicar isto, se faz favor

Tribunal rejeita argumentos de Vilarinho, mas Bruno Carvalho desiste de providência cautelar[/]"O Tribunal Cível de Lisboa considerou improcedente a nulidade da citação que visava suspender a lista do presidente Luís Filipe Vieira às eleições do Benfica, mas o candidato derrotado, Bruno Carvalho, acabou por retirar a providência cautelar. Em despacho datado de 31 de Agosto, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, um juiz da 9.ª vara julgou "manifestamente improcedente o incidente da nulidade" invocado pelo Benfica, multando ainda o clube lisboeta em duas unidades de conta (204 euros) por "falta de diligência e imprudência". Apesar da decisão do Tribunal Cível de Lisboa, Bruno Carvalho abdicou da providência cautelar porque, como argumenta no requerimento de desistência, sobrepõe-se "o superior interesse" do Benfica e a sua continuidade poderia provocar "gravíssimos prejuízos". Para fundamentar a providência cautelar, o candidato derrotado nas eleições de 03 de Julho alegava que Luís Filipe Vieira tinha violado os estatutos do clube, ao demitir-se por interesse próprio. Em conferência de imprensa realizada a 02 de Julho, Manuel Vilarinho, presidente da Mesa da Assembleia-Geral (AG) do Benfica na altura, defendeu que a citação não tinha eficácia jurídica e manteve a marcação do acto eleitoral para o dia seguinte. Vilarinho observou que não existia qualquer despacho que ordenasse a suspensão das eleições, pois Bruno Carvalho, "o requerente da providência cautelar, não pediu a suspensão do acto eleitoral, mas apenas a suspensão da admissão da lista A", liderada por Luís Filipe Vieira. O ex-presidente da Mesa da AG "encarnada" invocou a nulidade de citação, argumentando que, "ao contrário do que a lei determina", a nota "não veio acompanhada do despacho" do juiz, mas o tribunal teve entendimento contrário. "Não se vislumbrando qualquer omissão no despacho de citação, também não vemos que a falta de entrega de cópia do despacho de citação se traduza também numa omissão juridicamente relevante", assinala o despacho em que era requente Bruno Carvalho. O juiz do Tribunal Cível de Lisboa adverte que da lei "não resulta qualquer obrigação de, no acto da citação, entregar o despacho que a ordenou", considerando que a argumentação do Benfica "é destituída de qualquer fundamento". "A senhora solicitadora limitou-se pura e simplesmente a cumprir uma ordem emanada do tribunal, não podendo, pois, tal advertência ser reputada como falsa. Não se entende como é possível imputar uma falsificação neste particular. Bastava consultar o despacho no prazo da oposição!", adverte o magistrado. A Agência Lusa tentou, sem sucesso, contactar o Benfica e Manuel Vilarinho. Nas eleições, previstas para Outubro e antecipadas devido à demissão em bloco dos órgãos sociais, Luís Filipe Vieira foi reeleito presidente do Benfica, ao vencer com 91,74 por cento dos votos, enquanto Bruno Carvalho recolheu 2,71 por cento."

acho que significa que o nosso treinador não é o Asenha por causa de uma aldrabisse do Vilarinho....

:)
nao é so isso que estava em causa, por isso é que gostava que alguem entendido explicasse
não esquecer que não vejo a pronúncia do Tribunal quanto à tal questão do Vilarinho dizer que não havia nenhuma ordem a suspender o acto eleitoral.

Se de facto, o Tribunal ordenou a suspensão do acto eleitoral, e tendo em conta que, se bem me recordo, o BC havia feito dois pedidos subsidiários: o 1.º a pugnar pela suspensão do acto eleitoral pela falta de fundamento para a sua antecipação; o 2.º, a pugnar, não sendo atendido o 1.º, pela não admissão da lista do Vieira... Então, neste caso, as eleições ainda não se teriam realizado, estaríamos perante uma "gestão corrente" até ao final do litigio em Tribunal.

resumindo e baralhando e trocando por "escudos", é que ainda tenho dificuldade com os euros
explica la aqui ao burro  :)

é que na altura desta discussao havia por aqui o user nsalta que parecia perceber da coisa, mas de repente evaporou-se, tem escrito em outros sitios

Pedro Neto

Citação de: Ronald1nh0 em 23 de Setembro de 2009, 10:52
Faz-me lembrar os corruptos que passam a vida a dizer que as escutas são ilegais em vez de discutirem o seu conteúdo.

Os adeptos são todos iguais.

nsalta

Citação de: sculpture em 23 de Setembro de 2009, 10:54
Citação de: pcnunes em 23 de Setembro de 2009, 10:41
Citação de: sculpture em 22 de Setembro de 2009, 23:28
Citação de: rcoelho em 22 de Setembro de 2009, 23:27
Citação de: sculpture em 22 de Setembro de 2009, 23:16
Alguem entedido pode explicar isto, se faz favor

Tribunal rejeita argumentos de Vilarinho, mas Bruno Carvalho desiste de providência cautelar[/]"O Tribunal Cível de Lisboa considerou improcedente a nulidade da citação que visava suspender a lista do presidente Luís Filipe Vieira às eleições do Benfica, mas o candidato derrotado, Bruno Carvalho, acabou por retirar a providência cautelar. Em despacho datado de 31 de Agosto, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, um juiz da 9.ª vara julgou "manifestamente improcedente o incidente da nulidade" invocado pelo Benfica, multando ainda o clube lisboeta em duas unidades de conta (204 euros) por "falta de diligência e imprudência". Apesar da decisão do Tribunal Cível de Lisboa, Bruno Carvalho abdicou da providência cautelar porque, como argumenta no requerimento de desistência, sobrepõe-se "o superior interesse" do Benfica e a sua continuidade poderia provocar "gravíssimos prejuízos". Para fundamentar a providência cautelar, o candidato derrotado nas eleições de 03 de Julho alegava que Luís Filipe Vieira tinha violado os estatutos do clube, ao demitir-se por interesse próprio. Em conferência de imprensa realizada a 02 de Julho, Manuel Vilarinho, presidente da Mesa da Assembleia-Geral (AG) do Benfica na altura, defendeu que a citação não tinha eficácia jurídica e manteve a marcação do acto eleitoral para o dia seguinte. Vilarinho observou que não existia qualquer despacho que ordenasse a suspensão das eleições, pois Bruno Carvalho, "o requerente da providência cautelar, não pediu a suspensão do acto eleitoral, mas apenas a suspensão da admissão da lista A", liderada por Luís Filipe Vieira. O ex-presidente da Mesa da AG "encarnada" invocou a nulidade de citação, argumentando que, "ao contrário do que a lei determina", a nota "não veio acompanhada do despacho" do juiz, mas o tribunal teve entendimento contrário. "Não se vislumbrando qualquer omissão no despacho de citação, também não vemos que a falta de entrega de cópia do despacho de citação se traduza também numa omissão juridicamente relevante", assinala o despacho em que era requente Bruno Carvalho. O juiz do Tribunal Cível de Lisboa adverte que da lei "não resulta qualquer obrigação de, no acto da citação, entregar o despacho que a ordenou", considerando que a argumentação do Benfica "é destituída de qualquer fundamento". "A senhora solicitadora limitou-se pura e simplesmente a cumprir uma ordem emanada do tribunal, não podendo, pois, tal advertência ser reputada como falsa. Não se entende como é possível imputar uma falsificação neste particular. Bastava consultar o despacho no prazo da oposição!", adverte o magistrado. A Agência Lusa tentou, sem sucesso, contactar o Benfica e Manuel Vilarinho. Nas eleições, previstas para Outubro e antecipadas devido à demissão em bloco dos órgãos sociais, Luís Filipe Vieira foi reeleito presidente do Benfica, ao vencer com 91,74 por cento dos votos, enquanto Bruno Carvalho recolheu 2,71 por cento."

acho que significa que o nosso treinador não é o Asenha por causa de uma aldrabisse do Vilarinho....

:)
nao é so isso que estava em causa, por isso é que gostava que alguem entendido explicasse
não esquecer que não vejo a pronúncia do Tribunal quanto à tal questão do Vilarinho dizer que não havia nenhuma ordem a suspender o acto eleitoral.

Se de facto, o Tribunal ordenou a suspensão do acto eleitoral, e tendo em conta que, se bem me recordo, o BC havia feito dois pedidos subsidiários: o 1.º a pugnar pela suspensão do acto eleitoral pela falta de fundamento para a sua antecipação; o 2.º, a pugnar, não sendo atendido o 1.º, pela não admissão da lista do Vieira... Então, neste caso, as eleições ainda não se teriam realizado, estaríamos perante uma "gestão corrente" até ao final do litigio em Tribunal.

resumindo e baralhando e trocando por "escudos", é que ainda tenho dificuldade com os euros
explica la aqui ao burro  :)

é que na altura desta discussao havia por aqui o user nsalta que parecia perceber da coisa, mas de repente evaporou-se, tem escrito em outros sitios

Se tivesses esperado mais 2 minutos.  :crazy2:

Ronald1nh0

Citação de: Pedro Neto em 23 de Setembro de 2009, 10:55
Citação de: Ronald1nh0 em 23 de Setembro de 2009, 10:52
Faz-me lembrar os corruptos que passam a vida a dizer que as escutas são ilegais em vez de discutirem o seu conteúdo.

Os adeptos são todos iguais.

"Olhe que não, olhe que não." :P