Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 77 anos,
Portugal

pcnunes

Citação de: nsalta em 23 de Setembro de 2009, 10:53
LOL, essa notícia não dá razão em nada ao Burro Caralho.

Tão somente diz que o Vilarinho não podia ter dito que o acto era nulo. Mas não esclarece qual era mesmo de facto a providência, se suspender o acto (o mais correcto) ou suspender a lista A (não faz muito sentido, pois causaria podia causar efeito contrário àquilo que se queria evitar). E como já deviam saber, uma providência aprovada não quer dizer que o juiz está a dar razão a uma das partes.
uma observação quanto à tua última frasem pois o resto, foi o que eu também já disse:

a decisão na providência não é definitiva no processo, ou seja, não encerra o assunto, mas atenção, produz efeitos imediatos...e que sriam, em principio, a suspensão do acto.



Quanto aos restantes comentários sobre o BC...eu digo algo que foi repetido até à exaustão anteriormente: quem deu causa a toda esta caldeirada? a responsabilidade é de quem provoca as situações ou de quem simplesmente convive e se adapta a elas?

Strata

Não levantem muito esse assunto outra vez senão temos aí Castela em peso para uma nova tentativa de invasão...

Karkov

Gostaria de saber por onde anda o Bruno Carvalho? parece que evaporou...

Karkov

Citação de: Strata em 23 de Setembro de 2009, 10:57
Não levantem muito esse assunto outra vez senão temos aí Castela em peso para uma nova tentativa de invasão...
Pois

sculpture

Citação de: Karkov em 23 de Setembro de 2009, 10:49
Citação de: sculpture em 23 de Setembro de 2009, 10:38
Citação de: REDMYSTERY em 23 de Setembro de 2009, 10:28
Não sei se foi aldrabice ou não do Dr. Vilarinho, mas se não fosse ele, neste momento tínhamos a burra do Bruno Carvalho a presidente e o Azenha a treinador e nós em último lugar na tabela classificativa  ::bater::

Por isso obrigado Dr. Vilarinho  :drunk: :slb2:
nao sei se teriamos, o homem depois admitiu ficar com o jesus
e presindente nao sei se seria, comprometeu-se a marcar novas eleiçoes que seriam no proximo mes
Ja viste a destabilização que a equipa podia ter tido se ouvessem essas tais eleições em Novembro ou Outubro? Onde anda o rapaz Bruno Carvalho?
a culpa nao foi dele...foi de quem fez o que fez

sculpture

Citação de: nsalta em 23 de Setembro de 2009, 10:55
Citação de: sculpture em 23 de Setembro de 2009, 10:54
Citação de: pcnunes em 23 de Setembro de 2009, 10:41
Citação de: sculpture em 22 de Setembro de 2009, 23:28
Citação de: rcoelho em 22 de Setembro de 2009, 23:27
Citação de: sculpture em 22 de Setembro de 2009, 23:16
Alguem entedido pode explicar isto, se faz favor

Tribunal rejeita argumentos de Vilarinho, mas Bruno Carvalho desiste de providência cautelar[/]"O Tribunal Cível de Lisboa considerou improcedente a nulidade da citação que visava suspender a lista do presidente Luís Filipe Vieira às eleições do Benfica, mas o candidato derrotado, Bruno Carvalho, acabou por retirar a providência cautelar. Em despacho datado de 31 de Agosto, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, um juiz da 9.ª vara julgou "manifestamente improcedente o incidente da nulidade" invocado pelo Benfica, multando ainda o clube lisboeta em duas unidades de conta (204 euros) por "falta de diligência e imprudência". Apesar da decisão do Tribunal Cível de Lisboa, Bruno Carvalho abdicou da providência cautelar porque, como argumenta no requerimento de desistência, sobrepõe-se "o superior interesse" do Benfica e a sua continuidade poderia provocar "gravíssimos prejuízos". Para fundamentar a providência cautelar, o candidato derrotado nas eleições de 03 de Julho alegava que Luís Filipe Vieira tinha violado os estatutos do clube, ao demitir-se por interesse próprio. Em conferência de imprensa realizada a 02 de Julho, Manuel Vilarinho, presidente da Mesa da Assembleia-Geral (AG) do Benfica na altura, defendeu que a citação não tinha eficácia jurídica e manteve a marcação do acto eleitoral para o dia seguinte. Vilarinho observou que não existia qualquer despacho que ordenasse a suspensão das eleições, pois Bruno Carvalho, "o requerente da providência cautelar, não pediu a suspensão do acto eleitoral, mas apenas a suspensão da admissão da lista A", liderada por Luís Filipe Vieira. O ex-presidente da Mesa da AG "encarnada" invocou a nulidade de citação, argumentando que, "ao contrário do que a lei determina", a nota "não veio acompanhada do despacho" do juiz, mas o tribunal teve entendimento contrário. "Não se vislumbrando qualquer omissão no despacho de citação, também não vemos que a falta de entrega de cópia do despacho de citação se traduza também numa omissão juridicamente relevante", assinala o despacho em que era requente Bruno Carvalho. O juiz do Tribunal Cível de Lisboa adverte que da lei "não resulta qualquer obrigação de, no acto da citação, entregar o despacho que a ordenou", considerando que a argumentação do Benfica "é destituída de qualquer fundamento". "A senhora solicitadora limitou-se pura e simplesmente a cumprir uma ordem emanada do tribunal, não podendo, pois, tal advertência ser reputada como falsa. Não se entende como é possível imputar uma falsificação neste particular. Bastava consultar o despacho no prazo da oposição!", adverte o magistrado. A Agência Lusa tentou, sem sucesso, contactar o Benfica e Manuel Vilarinho. Nas eleições, previstas para Outubro e antecipadas devido à demissão em bloco dos órgãos sociais, Luís Filipe Vieira foi reeleito presidente do Benfica, ao vencer com 91,74 por cento dos votos, enquanto Bruno Carvalho recolheu 2,71 por cento."

acho que significa que o nosso treinador não é o Asenha por causa de uma aldrabisse do Vilarinho....

:)
nao é so isso que estava em causa, por isso é que gostava que alguem entendido explicasse
não esquecer que não vejo a pronúncia do Tribunal quanto à tal questão do Vilarinho dizer que não havia nenhuma ordem a suspender o acto eleitoral.

Se de facto, o Tribunal ordenou a suspensão do acto eleitoral, e tendo em conta que, se bem me recordo, o BC havia feito dois pedidos subsidiários: o 1.º a pugnar pela suspensão do acto eleitoral pela falta de fundamento para a sua antecipação; o 2.º, a pugnar, não sendo atendido o 1.º, pela não admissão da lista do Vieira... Então, neste caso, as eleições ainda não se teriam realizado, estaríamos perante uma "gestão corrente" até ao final do litigio em Tribunal.

resumindo e baralhando e trocando por "escudos", é que ainda tenho dificuldade com os euros
explica la aqui ao burro  :)

é que na altura desta discussao havia por aqui o user nsalta que parecia perceber da coisa, mas de repente evaporou-se, tem escrito em outros sitios

Se tivesses esperado mais 2 minutos.  :crazy2:
é verdade  O0  nem a proposito...perdi uma oportunidade de tar quieto com as teclas  ;D

:drunk:

pcnunes

Citação de: sculpture em 23 de Setembro de 2009, 10:54
Citação de: pcnunes em 23 de Setembro de 2009, 10:41
Citação de: sculpture em 22 de Setembro de 2009, 23:28
Citação de: rcoelho em 22 de Setembro de 2009, 23:27
Citação de: sculpture em 22 de Setembro de 2009, 23:16
Alguem entedido pode explicar isto, se faz favor

Tribunal rejeita argumentos de Vilarinho, mas Bruno Carvalho desiste de providência cautelar[/]"O Tribunal Cível de Lisboa considerou improcedente a nulidade da citação que visava suspender a lista do presidente Luís Filipe Vieira às eleições do Benfica, mas o candidato derrotado, Bruno Carvalho, acabou por retirar a providência cautelar. Em despacho datado de 31 de Agosto, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, um juiz da 9.ª vara julgou "manifestamente improcedente o incidente da nulidade" invocado pelo Benfica, multando ainda o clube lisboeta em duas unidades de conta (204 euros) por "falta de diligência e imprudência". Apesar da decisão do Tribunal Cível de Lisboa, Bruno Carvalho abdicou da providência cautelar porque, como argumenta no requerimento de desistência, sobrepõe-se "o superior interesse" do Benfica e a sua continuidade poderia provocar "gravíssimos prejuízos". Para fundamentar a providência cautelar, o candidato derrotado nas eleições de 03 de Julho alegava que Luís Filipe Vieira tinha violado os estatutos do clube, ao demitir-se por interesse próprio. Em conferência de imprensa realizada a 02 de Julho, Manuel Vilarinho, presidente da Mesa da Assembleia-Geral (AG) do Benfica na altura, defendeu que a citação não tinha eficácia jurídica e manteve a marcação do acto eleitoral para o dia seguinte. Vilarinho observou que não existia qualquer despacho que ordenasse a suspensão das eleições, pois Bruno Carvalho, "o requerente da providência cautelar, não pediu a suspensão do acto eleitoral, mas apenas a suspensão da admissão da lista A", liderada por Luís Filipe Vieira. O ex-presidente da Mesa da AG "encarnada" invocou a nulidade de citação, argumentando que, "ao contrário do que a lei determina", a nota "não veio acompanhada do despacho" do juiz, mas o tribunal teve entendimento contrário. "Não se vislumbrando qualquer omissão no despacho de citação, também não vemos que a falta de entrega de cópia do despacho de citação se traduza também numa omissão juridicamente relevante", assinala o despacho em que era requente Bruno Carvalho. O juiz do Tribunal Cível de Lisboa adverte que da lei "não resulta qualquer obrigação de, no acto da citação, entregar o despacho que a ordenou", considerando que a argumentação do Benfica "é destituída de qualquer fundamento". "A senhora solicitadora limitou-se pura e simplesmente a cumprir uma ordem emanada do tribunal, não podendo, pois, tal advertência ser reputada como falsa. Não se entende como é possível imputar uma falsificação neste particular. Bastava consultar o despacho no prazo da oposição!", adverte o magistrado. A Agência Lusa tentou, sem sucesso, contactar o Benfica e Manuel Vilarinho. Nas eleições, previstas para Outubro e antecipadas devido à demissão em bloco dos órgãos sociais, Luís Filipe Vieira foi reeleito presidente do Benfica, ao vencer com 91,74 por cento dos votos, enquanto Bruno Carvalho recolheu 2,71 por cento."

acho que significa que o nosso treinador não é o Asenha por causa de uma aldrabisse do Vilarinho....

:)
nao é so isso que estava em causa, por isso é que gostava que alguem entendido explicasse
não esquecer que não vejo a pronúncia do Tribunal quanto à tal questão do Vilarinho dizer que não havia nenhuma ordem a suspender o acto eleitoral.

Se de facto, o Tribunal ordenou a suspensão do acto eleitoral, e tendo em conta que, se bem me recordo, o BC havia feito dois pedidos subsidiários: o 1.º a pugnar pela suspensão do acto eleitoral pela falta de fundamento para a sua antecipação; o 2.º, a pugnar, não sendo atendido o 1.º, pela não admissão da lista do Vieira... Então, neste caso, as eleições ainda não se teriam realizado, estaríamos perante uma "gestão corrente" até ao final do litigio em Tribunal.

resumindo e baralhando e trocando por "escudos", é que ainda tenho dificuldade com os euros
explica la aqui ao burro  :)

é que na altura desta discussao havia por aqui o user nsalta que parecia perceber da coisa, mas de repente evaporou-se, tem escrito em outros sitios
amigo, essa noticia apenas dá conta que o Tribunal se pronunciou sobre a nulidade da citação invocada pelo Vilarinho. Todavia, esse facto por si só, de nada valia.

Explicando: se o Juiz, na sua avaliação preliminar da Providência Cautelar (e havendo o pedido para isso), ao despachar previamente, não o faz, suspendendo o acto eleitoral, o Vilarinho não tinha de facto essa obrigação. Ou seja, a providência podia continuar a correr os seus termos em Tribunal - como continuou - sem o acto eleitoral ter sido suspenso.

Por passos:

a) A providência cautelar tem que pedir expressamente a suspensão do acto eleitoral, e pede que seja proferido despacho sem audiência prévia do Requerido;
b) o Juiz, avalia liminarmente a PI da Providência, e se entender que se encontram preenchidos os requisitos do despacho sem audiência prévia, profere-o, sendo que em nenhum caso pode ir para além daquilo que lhe foi pedido (daí a necessidade da suspensão ter de ser pedida inicialmente);
c) o Juiz ao proferir despacho sem audiência prévia, pode entender não dever se suspenso o acto eleitoral. E é este ponto que eu não sei. Não sei se o Juiz despachou ordenando a suspensão do acto eleitoral ou não.


pcnunes

Citação de: Strata em 23 de Setembro de 2009, 10:57
Não levantem muito esse assunto outra vez senão temos aí Castela em peso para uma nova tentativa de invasão...
:rir:

Corrosivo

Citação de: pcnunes em 23 de Setembro de 2009, 11:03
Citação de: Strata em 23 de Setembro de 2009, 10:57
Não levantem muito esse assunto outra vez senão temos aí Castela em peso para uma nova tentativa de invasão...
:rir:

pois é, e a padeira de Aljubarrota que salva o clube de tudo e de todos já cedeu o seu lugar ao Nazaré

sculpture

Citação de: Strata em 23 de Setembro de 2009, 10:57
Não levantem muito esse assunto outra vez senão temos aí Castela em peso para uma nova tentativa de invasão...
:2funny: :2funny: :2funny:

:drunk:

pcnunes

Citação de: Corrosivo em 23 de Setembro de 2009, 11:05
Citação de: pcnunes em 23 de Setembro de 2009, 11:03
Citação de: Strata em 23 de Setembro de 2009, 10:57
Não levantem muito esse assunto outra vez senão temos aí Castela em peso para uma nova tentativa de invasão...
:rir:

pois é, e a padeira de Aljubarrota que salva o clube de tudo e de todos já cedeu o seu lugar ao Nazaré
mas isso é porque o Nazaré faz parte dos 10 ou 20 benfiquistas como ele

Bola7

só vim cá dizer que fiquei tão cheio de LFv que não comento mais...

sculpture

Citação de: pcnunes em 23 de Setembro de 2009, 11:03
Citação de: sculpture em 23 de Setembro de 2009, 10:54
Citação de: pcnunes em 23 de Setembro de 2009, 10:41
Citação de: sculpture em 22 de Setembro de 2009, 23:28
Citação de: rcoelho em 22 de Setembro de 2009, 23:27



:)
nao é so isso que estava em causa, por isso é que gostava que alguem entendido explicasse
não esquecer que não vejo a pronúncia do Tribunal quanto à tal questão do Vilarinho dizer que não havia nenhuma ordem a suspender o acto eleitoral.

Se de facto, o Tribunal ordenou a suspensão do acto eleitoral, e tendo em conta que, se bem me recordo, o BC havia feito dois pedidos subsidiários: o 1.º a pugnar pela suspensão do acto eleitoral pela falta de fundamento para a sua antecipação; o 2.º, a pugnar, não sendo atendido o 1.º, pela não admissão da lista do Vieira... Então, neste caso, as eleições ainda não se teriam realizado, estaríamos perante uma "gestão corrente" até ao final do litigio em Tribunal.

resumindo e baralhando e trocando por "escudos", é que ainda tenho dificuldade com os euros
explica la aqui ao burro  :)

é que na altura desta discussao havia por aqui o user nsalta que parecia perceber da coisa, mas de repente evaporou-se, tem escrito em outros sitios
amigo, essa noticia apenas dá conta que o Tribunal se pronunciou sobre a nulidade da citação invocada pelo Vilarinho. Todavia, esse facto por si só, de nada valia.

Explicando: se o Juiz, na sua avaliação preliminar da Providência Cautelar (e havendo o pedido para isso), ao despachar previamente, não o faz, suspendendo o acto eleitoral, o Vilarinho não tinha de facto essa obrigação. Ou seja, a providência podia continuar a correr os seus termos em Tribunal - como continuou - sem o acto eleitoral ter sido suspenso.

Por passos:

a) A providência cautelar tem que pedir expressamente a suspensão do acto eleitoral, e pede que seja proferido despacho sem audiência prévia do Requerido;
b) o Juiz, avalia liminarmente a PI da Providência, e se entender que se encontram preenchidos os requisitos do despacho sem audiência prévia, profere-o, sendo que em nenhum caso pode ir para além daquilo que lhe foi pedido (daí a necessidade da suspensão ter de ser pedida inicialmente);
c) o Juiz ao proferir despacho sem audiência prévia, pode entender não dever se suspenso o acto eleitoral. E é este ponto que eu não sei. Não sei se o Juiz despachou ordenando a suspensão do acto eleitoral ou não.

hum...ja entendi melhor
obrigado  O0

:drunk:

nsalta

Citação de: pcnunes em 23 de Setembro de 2009, 10:56
Citação de: nsalta em 23 de Setembro de 2009, 10:53
LOL, essa notícia não dá razão em nada ao Burro Caralho.

Tão somente diz que o Vilarinho não podia ter dito que o acto era nulo. Mas não esclarece qual era mesmo de facto a providência, se suspender o acto (o mais correcto) ou suspender a lista A (não faz muito sentido, pois causaria podia causar efeito contrário àquilo que se queria evitar). E como já deviam saber, uma providência aprovada não quer dizer que o juiz está a dar razão a uma das partes.
uma observação quanto à tua última frasem pois o resto, foi o que eu também já disse:

a decisão na providência não é definitiva no processo, ou seja, não encerra o assunto, mas atenção, produz efeitos imediatos...e que sriam, em principio, a suspensão do acto.



Quanto aos restantes comentários sobre o BC...eu digo algo que foi repetido até à exaustão anteriormente: quem deu causa a toda esta caldeirada? a responsabilidade é de quem provoca as situações ou de quem simplesmente convive e se adapta a elas?

Apesar de, na minha opinião, a demissão do LFV ser legítima, com certeza que isto não se passaria se ele não se tivesse demitido. Claro que podemos sempre discutir se seria melhor assim, ter-se demitido mas ter causado esta confusão, ou se ele se tivesse mantido até Outubro mas mantendo a instabilidade conhecida.

No entanto, não posso deixar de dizer que o próprio Bruno Carvalho também causou confusão, pois ele é que veio com as providências. Se era legítimo ele requerê-las? Era, tal como foi legítimo o Vieira ter-se demitido.

Corrosivo

Citação de: pcnunes em 23 de Setembro de 2009, 11:06
Citação de: Corrosivo em 23 de Setembro de 2009, 11:05
Citação de: pcnunes em 23 de Setembro de 2009, 11:03
Citação de: Strata em 23 de Setembro de 2009, 10:57
Não levantem muito esse assunto outra vez senão temos aí Castela em peso para uma nova tentativa de invasão...
:rir:

pois é, e a padeira de Aljubarrota que salva o clube de tudo e de todos já cedeu o seu lugar ao Nazaré
mas isso é porque o Nazaré faz parte dos 10 ou 20 benfiquistas como ele

também é verdade, o Nazaré pode não ser uma padeira de Aljubarrota, mas no mínimo é um Martim Moniz.

Felizmente estes 10 ou 20 Benfiquistas estão sempre dispostos a sacrificarem-se pela causa sem receber nada em troca