Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 75 anos,
Portugal

Carlos Amorim

#690645
Citação de: iloy em 24 de Dezembro de 2017, 18:10
Sendo o presidente que decidiu toda Esta preparaçao de epoca, è o único responsável
Aleluia. Alguém que diz a verdade.
Quem defende o treinador não defende que ele é o guardiola, o que defende é que não pode ser o bode expiatório da má preparação da temporada, ou seja, o principal responsável pelo nosso mau momento.
O ano passado, após o 36, o vieira e a famosa estrutura, que está dez anos à frente, eram os maiores, relegando para segundo plano o Vitória, visto como uma peça acessória e naonão principal para o título.
Pelos vistos, para alguns, quando ganhamos é por causa dessa estrutura, dez anos à frente, quando perdemos é culpa exclusiva do treinador. É ele que escolheu os reforços, que decidiu vender 4 titulares, etc.  Que coerência, lol.

Pedro M.

Citação de: 0936 em 24 de Dezembro de 2017, 16:29
Citação de: Pedro M. em 24 de Dezembro de 2017, 15:51
Mesmo que se prove que houve tráfico de influências por parte do Pedro Guerra, estamos apenas a falar de um funcionário do Benfica, não de um dirigente que espelha a vontade colectiva do Benfica. Logo a sanção teria de ser individual e não colectiva. Embora tenha sido um caso diferente, o Sporting nunca foi condenado no caso da mala, mas sim o Paulo Pereira Cristóvão que espiava árbitros e que era até vice-presidente...

Artigo 11.º
Responsabilidade das pessoas singulares e colectivas
1 - Salvo o disposto no número seguinte e nos casos especialmente previstos na lei, só as pessoas singulares são susceptíveis de responsabilidade criminal.
2 - As pessoas coletivas e entidades equiparadas, com exceção do Estado, de pessoas coletivas no exercício de prerrogativas de poder público e de organizações de direito internacional público, são responsáveis pelos crimes previstos nos artigos 152.º-A e 152.º-B, nos artigos 159.º e 160.º, nos artigos 163.º a 166.º sendo a vítima menor, e nos artigos 168.º, 169.º, 171.º a 176.º, 217.º a 222.º, 240.º, 256.º, 258.º, 262.º a 283.º, 285,º, 299.º, 335.º, 348.º, 353.º, 363.º, 367.º, 368.º-A e 372.º a 376.º, quando cometidos:
a) Em seu nome e no interesse colectivo por pessoas que nelas ocupem uma posição de liderança; ou
b) Por quem aja sob a autoridade das pessoas referidas na alínea anterior em virtude de uma violação dos deveres de vigilância ou controlo que lhes incumbem.



"Sob a autoridade de pessoas referidas alínea anterior"...
Ou seja, se o Pedro Guerra agiu sozinho e não se provar mais do que isso, ele não agiu sob a autoridade dos dirigentes...
Ou seja, essa alínea só fará sentido, se se provar que ele agiu a mando da direcção...

Pedro M.

Citação de: Pedro M. em 24 de Dezembro de 2017, 20:20
Citação de: 0936 em 24 de Dezembro de 2017, 16:29
Citação de: Pedro M. em 24 de Dezembro de 2017, 15:51
Mesmo que se prove que houve tráfico de influências por parte do Pedro Guerra, estamos apenas a falar de um funcionário do Benfica, não de um dirigente que espelha a vontade colectiva do Benfica. Logo a sanção teria de ser individual e não colectiva. Embora tenha sido um caso diferente, o Sporting nunca foi condenado no caso da mala, mas sim o Paulo Pereira Cristóvão que espiava árbitros e que era até vice-presidente...

Artigo 11.º
Responsabilidade das pessoas singulares e colectivas
1 - Salvo o disposto no número seguinte e nos casos especialmente previstos na lei, só as pessoas singulares são susceptíveis de responsabilidade criminal.
2 - As pessoas coletivas e entidades equiparadas, com exceção do Estado, de pessoas coletivas no exercício de prerrogativas de poder público e de organizações de direito internacional público, são responsáveis pelos crimes previstos nos artigos 152.º-A e 152.º-B, nos artigos 159.º e 160.º, nos artigos 163.º a 166.º sendo a vítima menor, e nos artigos 168.º, 169.º, 171.º a 176.º, 217.º a 222.º, 240.º, 256.º, 258.º, 262.º a 283.º, 285,º, 299.º, 335.º, 348.º, 353.º, 363.º, 367.º, 368.º-A e 372.º a 376.º, quando cometidos:
a) Em seu nome e no interesse colectivo por pessoas que nelas ocupem uma posição de liderança; ou
b) Por quem aja sob a autoridade das pessoas referidas na alínea anterior em virtude de uma violação dos deveres de vigilância ou controlo que lhes incumbem.



"Sob a autoridade de pessoas referidas alínea anterior"...
Ou seja, se o Pedro Guerra agiu sozinho e não se provar mais do que isso, ele não agiu sob a autoridade dos dirigentes...
Ou seja, essa alínea só fará sentido, se se provar que ele agiu a mando da direcção...

Dennis

Citação de: Pedro M. em 24 de Dezembro de 2017, 15:51
Mesmo que se prove que houve tráfico de influências por parte do Pedro Guerra, estamos apenas a falar de um funcionário do Benfica, não de um dirigente que espelha a vontade colectiva do Benfica. Logo a sanção teria de ser individual e não colectiva. Embora tenha sido um caso diferente, o Sporting nunca foi condenado no caso da mala, mas sim o Paulo Pereira Cristóvão que espiava árbitros e que era até vice-presidente...

Tráfico de influências, o Pedro Guerra? Onde é que isso está sequer em causa?
E, já agora, não trabalha nem na SAD, nem no clube, apenas na BTV.

MiguelPalma92


Ruud

É sabido que é urgentemente necessário reforçar a equipa, mas sou capaz de apostar que reforços a virem, só chegarão na última semana de Janeiro.

flsb

Citação de: Ruud em 25 de Dezembro de 2017, 10:30
É sabido que é urgentemente necessário reforçar a equipa, mas sou capaz de apostar que reforços a virem, só chegarão na última semana de Janeiro.

Infelizmente , a teimosia do nosso presidente não nos vai levar a bom destino .

NicoGaitan10

Citação de: Ruud em 25 de Dezembro de 2017, 10:30
É sabido que é urgentemente necessário reforçar a equipa, mas sou capaz de apostar que reforços a virem, só chegarão na última semana de Janeiro.

Ainda levas é com mais uma venda no último dia de mercado.

Mikeslb1904

Luís, não deixes que a obstinação te tolde o discernimento.

O Benfica precisa de outro treinador.

Rui Vitória é bom rapaz, esteve nos sucessos dos últimos dois anos mas está na altura de mudar... A permanência prejudica ambos.

eaglerp

Citação de: flsb em 25 de Dezembro de 2017, 11:55
Citação de: Ruud em 25 de Dezembro de 2017, 10:30
É sabido que é urgentemente necessário reforçar a equipa, mas sou capaz de apostar que reforços a virem, só chegarão na última semana de Janeiro.

Infelizmente , a teimosia do nosso presidente não nos vai levar a bom destino .

Dia 1 já cá estão, ou pensam que o homem foi de férias para a China e Cabo Verde??? As negociações estão a ser ultimadas.....

Slbstriker

Falta pouco para Janeiro!  :D

Já sabes quem vais vender e os cepos que vêm? Força nisso Vieira!  :drool:

Cloughie

Citação de: Ruud em 25 de Dezembro de 2017, 10:30
É sabido que é urgentemente necessário reforçar a equipa, mas sou capaz de apostar que reforços a virem, só chegarão na última semana de Janeiro.

Não vem ninguém.

Pevides

Citação de: Cloughie em 25 de Dezembro de 2017, 15:32
Citação de: Ruud em 25 de Dezembro de 2017, 10:30
É sabido que é urgentemente necessário reforçar a equipa, mas sou capaz de apostar que reforços a virem, só chegarão na última semana de Janeiro.

Não vem ninguém.
fora de todas as competições obviamente não vem ninguém! Pa próxima época lá se  preocupa com "isso" ou nem isso!!!!


Bedsy