Luís Filipe Vieira (Presidente)

Presidente, 75 anos,
Portugal

MiguelAlmeida

Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:39


como se chama este fulano?

é jornalista dos programas da bola da TVI24
Luís Vilar

dreadrocK

Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:39


como se chama este fulano?

é jornalista dos programas da bola da TVI24

Luis Vilar.

Ontem foi um festival de pissa na cara na Direção do Benfica.

Kyoto

Citação de: dreadrocK em 10 de Julho de 2021, 16:40
Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:39


como se chama este fulano?

é jornalista dos programas da bola da TVI24

Luis Vilar.

Ontem foi um festival de pissa na cara na Direção do Benfica.
por acaso nao costumo concordar com nada do que diz. tanto ataca o Vieira, como defende o Rui Costa e ataca a oposição...

ele é benfiquista?

pedrompcosta

Citação de: dreadrocK em 10 de Julho de 2021, 16:40
Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:39


como se chama este fulano?

é jornalista dos programas da bola da TVI24

Luis Vilar.

Ontem foi um festival de pissa na cara na Direção do Benfica.

Fez figuras mt tristes ...

Só faltou dizer que Pinto da Costa era um grande presidente para o Benfica

futeboldelite

Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 16:32
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:14
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 16:08
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 16:01
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:55
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:51
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:47
Citação de: futeboldelite em 10 de Julho de 2021, 15:44
Citação de: EagleSL1904 em 10 de Julho de 2021, 15:42
Citação de: pedrocairrao em 10 de Julho de 2021, 14:11
A lei diz que ninguém pode estar preso para ser ouvido por mais de 48h. Já vamos no terceiro dia.

Não só é contra a lei como todo este linxamento público quando ainda nem foi julgado, é ridículo. Mas enfim, é a justiça portuguesa.

Mais um jurista de café, foda-se. O prazo de 48 horas é contado apenas até que seja iniciado o interrogatório judicial.

Vai tomar um Rennie que isso passa, vieirista.


Mas não devia, não é isso que dizem os artigos.
Não é por ser o LFV que essa prática deixa de ser uma vergonha

Mas tu és jurista? Sabes o que são fontes de Direito? Conheces a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre a interpretação dos artigos 141.° e 254.° do CPP?

Não fales do que não sabes, rapaz.

Sou advogado em direito criminal.

Desculpa mas tenho muitas dificuldades em acreditar nisso. Das duas uma: Ou estás a mentir ou é gravíssimo que não conheças jurisprudência constitucional com quase 20 anos, ainda por mais sobre uma matéria tão notória quanto a detenção em processo penal.

Acredita no que quiseres. Eu não acredito que não defendas a interpretação mais favorável ao teu cliente.

Também não leste o comunicado do bastonário que tem a mesma interpretação que partilho? Aquela que enviou para o correio profissional?

Se quiseres partilho aqui.

Não sou advogado, sou jurista.
Considerando que a mais alta instância de fiscalização da constitucionalidade da lei e respetiva interpretação já se pronunciou sobre o tema, tenho dúvidas sobre a defensabilidade dessa posição, mais não seja porque colocaria o JIC na posição absurda de, em processos complexos como este, interrogar em contra-relógio. Não é sequer compatível com as finalidades da instrução.

Peço-te então que partilhes essa comunicação do BOA. Não sendo advogado não a recebi.

se fosses advogado saberias que impugnar mesmo contra o entendimento da jurisprudência superior, mesmo que dominante, é prática corrente.

se não fosse assim nada mudaria.

fica aqui o teor do comunicado:

Comunicado do Bastonário | Detenções para interrogatório



A Ordem dos Advogados manifesta a sua profunda preocupação pela forma como estão a decorrer nos últimos dias detenções para interrogatório de pessoas indiciadas em vários processos penais, as quais abrangeram inclusivamente advogados, sendo que essas detenções nos parecem claramente desconformes com a tutela dos direitos fundamentais, de que não são excluídos os cidadãos pelo simples facto de estarem indiciados em processo crime.



Questiona-se, em primeiro lugar, qual a justificação destas detenções, uma vez que, estando em causa um simples interrogatório perante um juiz de instrução, dever-se-ia simplesmente convocar as pessoas indiciadas para esse interrogatório, apenas se justificando a sua detenção, caso essa comparência não ocorresse. Num dos processos procedeu-se mesmo à detenção de pessoas durante vários dias, em relação às quais não chegou sequer a ser pedida e muito menos decretada a sua prisão preventiva.



Para além disso, apesar de a Constituição determinar no seu art. 28º, nº1, a submissão de qualquer detenção no prazo máximo de 48 horas à autoridade judicial para restituição à liberdade ou imposição de medidas de coacção adequadas, sendo nesse caso determinado pelos arts. 254º, nº1, a), e nº2 e art. 141º do Código de Processo Penal que o arguido deve ser submetido nesse caso a primeiro interrogatório, essa obrigação é encarada como uma mera formalidade, limitando-se o tribunal a proceder à identificação dos arguidos nesse primeiro interrogatório, regressando os mesmos logo a seguir à situação de detenção para interrogatório, só sendo ouvidos posteriormente.



Finalmente, a Ordem dos Advogados não pode deixar de repudiar o espectáculo público a que se assistiu ontem em directo pelas televisões, com a condução de arguidos novamente a um centro de detenção após terem sido apenas presentes a um juiz de instrução, com um aparato policial que parecia indiciar ao público que teria sido detido alguém da lista dos mais procurados internacionalmente. O enorme aparato nas detenções, a que depois se tem seguido nos tribunais muito fracos resultados em condenações, só contribui para agravar a já péssima imagem da justiça portuguesa a nível internacional.



O Bastonário,

Luís Menezes Leitão

Lisboa, 9 de Julho de 2021


Por partes:

1) Não ser advogado não implica que não conheça o processo penal ou os postulados elementares da hermenêutica jurídica. No meu caso, a minha profissão exige-me que os conheça e os domine, razão pela qual não consigo compreender como é que um advogado afirma à boca cheia que a detenção do Vieira, nos moldes em que foi feita, é "contra a lei".

2) Contestar a posição dominante numa situação onde STJ e TC já se pronunciaram de forma explícita é absolutamente inócuo e bem sei que é um laivo narcisista da advocacia - contra mim falo, que já fui advogado. O JIC sustenta-se na autoridade dos arestos judiciais e essa interpretação vai para o galheiro. Pode ser isso que o teu dever de patrocínio te impõe, mas havendo já claríssima jurisprudência sobre este tema, a detenção não será certamente "contra a lei".

3) Se analisares a jurisprudência verás que a detenção além das 48 horas justifica-se numa ponderação de valores avalizada pelo princípio da proporcionalidade. O processo é muito complexo e o MP terá pedido (segundo as notícias) prisão preventiva para o Vieira. A circunstância de ter sido pedida uma medida de coação privativa da liberdade, conjugada com o número de pessoas ouvidas, implica necessariamente que as 48 horas poderão não ser - e não foram - suficientes para ouvir todos os arguidos. Compreenderia esse argumento se o Vieira tivesse ficado preso uma semana - não foi o caso.

3) Numa consideração mais pessoal e para o interesse do fórum, pergunto-te: O que releva é uma não-discussão doutrinária ou a descoberta da verdade material? Cheira-me que estás mais interessado em assumir o papel de mandatário do Vieira que de benfiquista preocupado com os destinos do clube.



1) Nunca disse que a detenção do Vieira era contra a lei, limitei-me a dizer que a interpretação que faço dos artigos é outra, que o arguido DEVERIA ser sujeito às medidas de coação mais gravosas (que não o TIR) no máximo de 48 horas.
Em direito dizer DEVERIA ou TERIA, tem muita diferença.

2) A impugnação pode não ter efeitos substantivos mas somente processuais, nomeadamente dilatórios.

3) De acordo.

4) Por mim, o Vieira devia ficar lá com os costados assentes até ao resto da sua vida. Podes ler o histórico das minhas mensagens.
Mas é extremamente chocante que não se saiba separar uma opinião abstrata (interpretação jurídica das normas) da vontade num caso concreto.





Cardox

Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:42
Citação de: dreadrocK em 10 de Julho de 2021, 16:40
Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:39


como se chama este fulano?

é jornalista dos programas da bola da TVI24

Luis Vilar.

Ontem foi um festival de pissa na cara na Direção do Benfica.
por acaso nao costumo concordar com nada do que diz. tanto ataca o Vieira, como defende o Rui Costa e ataca a oposição...

ele é benfiquista?

Eu gosto de o ouvir.

E acho que é benfiquista.

slbenfica_croft

O Luis Vilar por acaso até é lagarto segundo sei.

Kyoto

João Malheiro no FB:

CitaçãoCOMO É POSSÍVEL?
Aqueles que acompanhavam Luís Filipe Vieira, até de forma bajuladora, abandonaram-no e já o ignoram.
Afinal, quem é que está preso aos lugares e não tem a honradez de fazer autocrítca e mostrar que a instituição Sport Lisboa e Benfica é mais importante do que as ambições pessoais?
Quem é que está a fazer piruetas inacreditáveis com absoluta desfaçatez?

não faço ideia se a mensagem tem destinatário(s).

_Huji_Slb

Para quando novidades?


Mannschaft

Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:45
João Malheiro no FB:

CitaçãoCOMO É POSSÍVEL?
Aqueles que acompanhavam Luís Filipe Vieira, até de forma bajuladora, abandonaram-no e já o ignoram.
Afinal, quem é que está preso aos lugares e não tem a honradez de fazer autocrítca e mostrar que a instituição Sport Lisboa e Benfica é mais importante do que as ambições pessoais?
Quem é que está a fazer piruetas inacreditáveis com absoluta desfaçatez?

não faço ideia se a mensagem tem destinatário(s).
Os destinatários dessa mensagem serão todos expulsos de sócio.

skydevil

Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:45
João Malheiro no FB:

CitaçãoCOMO É POSSÍVEL?
Aqueles que acompanhavam Luís Filipe Vieira, até de forma bajuladora, abandonaram-no e já o ignoram.
Afinal, quem é que está preso aos lugares e não tem a honradez de fazer autocrítca e mostrar que a instituição Sport Lisboa e Benfica é mais importante do que as ambições pessoais?
Quem é que está a fazer piruetas inacreditáveis com absoluta desfaçatez?

não faço ideia se a mensagem tem destinatário(s).

Parece-me que é óbvio que é dirigida ao autoproclamado.

Portuguese Giants

Há vários princípios sagrados para mim. E não roubar o Benfica é um deles, um clube feito com dinheiro do povo, que se priva em benefício de algo maior.

Tendo por base este princípio nenhum, repito, nenhum membro dos atuais órgãos sociais pode continuar. Estão todos sujos.

Nem devem ter oportunidade de provar o que quer que seja face à gravidade da situação que muitos aqui já criticavam mas que, pelo menos para mim, a OPA veio por a nu.

NAO SE ROUBA O BENFICA!!


fortunatocosta

Como o gajo ia vender as acções a uma empresa de efeitos especiais....vamos lá fazer um efeito especial...

Se ele sai sem qualquer medida de coacção, no minuto seguinte vai querer o lugar de presidente....se isto acontecer o nosso imbróglio ainda vai ser maior!!!!

Kyoto

Citação de: skydevil em 10 de Julho de 2021, 16:47
Citação de: Kyoto em 10 de Julho de 2021, 16:45
João Malheiro no FB:

CitaçãoCOMO É POSSÍVEL?
Aqueles que acompanhavam Luís Filipe Vieira, até de forma bajuladora, abandonaram-no e já o ignoram.
Afinal, quem é que está preso aos lugares e não tem a honradez de fazer autocrítca e mostrar que a instituição Sport Lisboa e Benfica é mais importante do que as ambições pessoais?
Quem é que está a fazer piruetas inacreditáveis com absoluta desfaçatez?

não faço ideia se a mensagem tem destinatário(s).

Parece-me que é óbvio que é dirigida ao autoproclamado.

nao me parece. ele ontem ate disse que tinha uma relação de amizade com o Rui Costa apesar disso nao o inibir de pedir eleições antecipadas