Petição contra a aprovação VMOC's / Novo Banco

Sylphs

Quem ainda não assinou que assine, e quem já assinou que saque o BI aos familiares / namorada(o)s , mesmo que seja sem eles saberem  :angel:


Vamos lá que já estamos quase crl !   :bandeiraslb2:

marcosantos

Citação de: x0262614 em 08 de Fevereiro de 2016, 04:11
Quem ainda não assinou que assine, e quem já assinou que saque o BI aos familiares / namorada(o)s , mesmo que seja sem eles saberem  :angel:


Vamos lá que já estamos quase crl !   :bandeiraslb2:

eh eh

mas depois é preciso tb confirmar a votação no mail pessoal dessas pessoas.

Benfanatic


Sylphs

#963
Maltinha, quem é que daqui é um excelente orador e está preparado ou consegue-se preparar para falar sobre este assunto na Assembleia ?

Preciso de saber com urgência quem quer dar o seu contributo.

Contactem-me por PM, para ontem !! Não quero por aqui mais info porque anda ai muito infiltrado ;)


PS: A todos aqueles que diziam que isto não ia dar em nada, fica a notícia que talvez dê em qualquer coisa  :smokin:

Biscai@

Tenho uma duvida... aqui dizem que o assunto vai à Assembleia da Republica com 4000 assinaturas mas o blog O Indefectível diz que é só com 4500 assinaturas... em que é que ficamos?

Biscai@

OK... já fui à procura da informação, de facto são 4000 assinaturas, mas agora é preciso seguir à risca as indicações para esta petição chegar realmente à Assembleia.


Procedimentos a seguir para apresentação de uma petição

1. De que forma pode ser apresentada uma petição?

por escrito (em papel, entregue por via postal, por fax ou por qualquer outro meio de comunicação);
por via eletrónica - se desejar adotar este procedimento deve preencher o formulário que aparece quando selecciona esta opção.
Quando um determinado campo é obrigatório, o sistema só o deixa prosseguir depois de esse campo ser devidamente preenchido. Se a sua petição for enviada por via eletrónica, ser-lhe-á comunicada a respetiva receção pela mesma via. A correspondência ulterior poderá seguir por via postal. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, o/s peticionário/s poderá/ão contactar o endereço [email protected].

2. A quem é dirigida a petição? As petições devem ser dirigidas ao Presidente da Assembleia da República, que por sua vez as remete para a comissão parlamentar competente em razão da matéria.

3. Quem pode apresentar uma petição? O direito de petição é consagrado com grande amplitude, como direito de participação política, podendo as petições ser apresentadas por qualquer cidadão ou por pessoas coletivas. Assim, podem apresentar petições:

os cidadãos portugueses;
os estrangeiros e os apátridas que residam em Portugal, para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.
Para além disso, as petições podem ser apresentadas por pessoas individuais (petições individuais), por um conjunto de pessoas (petições coletivas) ou por pessoas coletivas (petições em nome coletivo).

4. Que assuntos podem ser objeto da petição? A lei consagra com grande amplitude a liberdade de petição, não se exigindo, tão pouco, a competência do órgão peticionado para a adoção da medida que se solicita. Assim, a petição pode ter como objeto, designadamente:

a defesa de interesses pessoais; a defesa da Constituição, da lei ou do interesse geral;
a solicitação de uma iniciativa legislativa.
5. Requisitos para apresentação de uma petição

O/s peticionário/s deve/m ser corretamente identificado/s, indicando o nome completo e o número do bilhete de identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido, e fazer menção do/s seu/s domicílio/s;
O texto deve ser inteligível e especificar o objeto da petição.
Nos termos da lei, quando estes requisitos não estão preenchidos, a entidade que procede à admissibilidade convida o peticionário a completar o escrito, fixando um prazo não superior a 20 dias, com a advertência de que o não suprimento das deficiências apontadas determina o arquivamento liminar da petição.

6. Não admissibilidade de petições Procede-se ao indeferimento liminar da petição quando for manifesto que:

A pretensão deduzida é ilegal; visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso; visa a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos de apreciação; for apresentada a coberto de anonimato e após o seu exame não for possível a identificação da pessoa ou pessoas de quem provém;
Carecer de qualquer fundamento.
7. Tramitação das petições dirigidas à Assembleia da República

A admissibilidade de uma petição é decidida, nos termos legais, pela comissão parlamentar competente para a sua apreciação em razão da matéria. Admitida a petição, essa informação é comunicada ao peticionário ou, no caso das petições coletivas, ao primeiro subscritor. Simultaneamente à admissibilidade é nomeado, pela Comissão, um Deputado relator a quem caberá elaborar relatório sobre a mesma, propondo as diligências julgadas necessárias.
Ultrapassada a fase da admissibilidade, a comissão competente deve apreciar as petições no prazo de 60 dias a contar da reunião em que a petição foi admitida. Porém, se o peticionário tiver sido convidado a completar a petição, aquele prazo só começa a correr na data em que se mostrem supridas as deficiências verificadas.
No âmbito da apreciação da matéria em causa, "a comissão pode ouvir os peticionários, solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos e requerer e obter informações e documentos de outros órgãos de soberania ou de quaisquer entidades públicas ou privadas, sem prejuízo do disposto na lei sobre segredo de Estado, segredo de justiça ou sigilo profissional, podendo solicitar à Administração Pública as diligências que se mostrem necessárias" e poderá solicitar, que as entidades competentes tomem posição sobre a matéria.
A comissão pode ainda, se tal se julgar justificado, realizar uma diligência conciliadora, em que o presidente da comissão convidará a entidade em causa no sentido de poder corrigir a situação ou reparar os efeitos que deram origem à petição.
Tratando-se de uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos, é obrigatória a udição dos peticionários.
Findo o exame da petição é elaborado um relatório final, que deverá ser enviado ao Presidente da Assembleia da República com a proposta das providências julgadas adequadas, se for caso disso. As petições que devam ser agendadas para apreciação em Plenário da Assembleia da República (as que sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos ou, independentemente do número de subscritores, aquelas relativamente às quais seja aprovado relatório nesse sentido, devidamente fundamentado) devem sê-lo no prazo máximo de 30 dias após o seu envio pela Comissão ao Presidente da Assembleia da República.
Do debate é dado conhecimento ao primeiro signatário da petição, com reprodução do número do Diário da Assembleia da República em que o mesmo se mostre reproduzido, a eventual apresentação de qualquer proposta com ele conexa e o resultado da respetiva votação.
8. Publicidade das petições Tratando-se de uma petição subscrita por um mínimo de 1000 cidadãos, a mesma é obrigatoriamente publicada no Diário da Assembleia da República.

Os peticionários podem solicitar por escrito a alteração, correção ou eliminação dos seus dados.

Nos termos da lei, a Assembleia da República é obrigada a manter um registo informático atualizado da receção e tramitação das petições, bem como a divulgar as providências tomadas nos respetivos sítios da Internet. Esse sistema inclui o texto integral das petições. A base de dados relativa à gestão e tramitação das petições encontra-se registada, nos termos legais aplicáveis, na Comissão Nacional de Proteção de Dados. De acordo com o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais), o peticionário titular de dados pessoais e/ou sensíveis tem o direito de se opor em qualquer altura, por razões ponderosas e legítimas relacionadas com a sua situação particular, a que os dados que lhe digam respeito sejam objeto de tratamento, devendo, em caso de oposição justificada, o tratamento efetuado pelo responsável deixar de poder incidir sobre esses dados.
http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/ProcedimentosApresentacaoPeticao.aspx

MacNaifas

Citação de: x0262614 em 08 de Fevereiro de 2016, 10:11
Maltinha, quem é que daqui é um excelente orador e está preparado ou consegue-se preparar para falar sobre este assunto na Assembleia ?

Preciso de saber com urgência quem quer dar o seu contributo.

Contactem-me por PM, para ontem !! Não quero por aqui mais info porque anda ai muito infiltrado ;)




PS: A todos aqueles que diziam que isto não ia dar em nada, fica a notícia que talvez dê em qualquer coisa  :smokin:

Já respondi. Temos que nos encontrar antes para organizar algumas coisas. Eu estou disponível para ir.

Sylphs

Malta, quem quiser contribuir para esta "causa" que entre em contacto comigo por pm para que nos possamos reunir num grupo skype que eu criei para juntarmos toda a info que temos e trocarmos ideias!

Metiens

Mesmo com este, aparente, avanço no processo é necessário continuar a partilhar a petição.

Tentar atingir as 4500 assinaturas o mais rapidamente possível.


Abidos

Recebemos um contacto no Indefectível, vinha aqui partilhar a informação, mas a 'informação' já estava cá!!!! Se for preciso alguma coisa...

E sim, é melhor continuar a assinar... e sim, a informação que o Biscaia deu, é para seguir à risca, porque se a burocracia não estiver totalmente correcta, eles mandam logo a Petição para o lixo...!!!

Mikeslb1904

Excelente iniciativa! Parabéns!

Não falhem mesmo na tramitação do processo... Peçam conselho a algum deputado Benfiquista, que seja experiente!

red_chala5

Citação de: Mikeslb1904 em 09 de Fevereiro de 2016, 00:56
Excelente iniciativa! Parabéns!

Não falhem mesmo na tramitação do processo... Peçam conselho a algum deputado Benfiquista, que seja experiente!
Acho que o rui Gomes da Silva poderá ajudar.
Para quem quiser eu tenho o contacto dele

red_chala5

Citação de: x0262614 em 08 de Fevereiro de 2016, 21:50
Malta, quem quiser contribuir para esta "causa" que entre em contacto comigo por pm para que nos possamos reunir num grupo skype que eu criei para juntarmos toda a info que temos e trocarmos ideias!
Acho que o rui Gomes da Silva poderá ajudar.
Para quem quiser eu tenho o contacto dele

paulomaia1972



isto é estilo de outra casa, soa a discurso calimero...


Sylphs

Citação de: red_chala5 em 09 de Fevereiro de 2016, 02:06
Citação de: Mikeslb1904 em 09 de Fevereiro de 2016, 00:56
Excelente iniciativa! Parabéns!

Não falhem mesmo na tramitação do processo... Peçam conselho a algum deputado Benfiquista, que seja experiente!
Acho que o rui Gomes da Silva poderá ajudar.
Para quem quiser eu tenho o contacto dele

tens pm