Tiago Gouveia emprestado ao Nice

Avançado, 24 anos,
Portugal
Equipa Principal: 4 épocas (2022-2022, 2023-2025), 40 jogos (1049 minutos), 5 golos
Em 2025/2026: 3 jogos (15 minutos), 0 golos

Equipa B: 5 épocas, 50 jogos, 12 golos

Títulos: Supertaça (1)

johncleese

Fazia regressar já se fosse possível, naturalmente

paulocc22

não dá para enviar para lá o gil dias e fazer voltar este?

Nirvana_87

Com o nome Tiago Guovjeya já cá estava.


Tiago_I_

Já devia cá estar.

Compensar o Estoril e trazer já o jogador de volta.

Dar possibilidade ao Estoril de ficar lá com o Henrique Pereira emprestado.


.:VMPT:.

Citação de: PorscheLM1 em 03 de Janeiro de 2023, 15:28
Com o nome Tiago Guovjeya já cá estava.

Que o diga o Anthony Silvavovic....

AndreCruz11SLB

Citação de: Tiago_I_ em 03 de Janeiro de 2023, 15:41
Já devia cá estar.

Compensar o Estoril e trazer já o jogador de volta.

Dar possibilidade ao Estoril de ficar lá com o Henrique Pereira emprestado.

Até deixava lá dois: Paulo Bernardo e Henrique Pereira

.:VMPT:.

Vamos lá acabar com a história do regresso deste jogador....

Regulamento de competições da LPFP

Artigo 78.º

Cedência temporária e transferências



9. O jogador cedido poderá voltar a ser inscrito e a representar, na mesma época, o clube cedente,
nos seguintes casos:
a) cessação do contrato de cedência pelo seu incumprimento definitivo pelo clube
cessionário que leve à sua resolução com justa causa devidamente reconhecida pela
entidade competente para o efeito.
b) cessação por acordo das partes, desde que o jogador, entre o início da vigência da cedência
temporária e 31 de dezembro seguinte, não tenha participado em pelo menos três jogos
oficiais, no mínimo 45 minutos em cada jogo, pelo clube cessionário.

GTtdi_SLB

recompensar o estoril devidamente e recuperá-lo, é um no-brainer. Oxalá o Schmidt esteja atento a este rapaz. Este com o Skeldrup e ficávamos com as alas cobertas (teoricamente seriam das melhores movimentações que poderíamos fazer nesta altura).

.:VMPT:.

Citação de: GTtdi_SLB em 03 de Janeiro de 2023, 23:18
recompensar o estoril devidamente e recuperá-lo, é um no-brainer. Oxalá o Schmidt esteja atento a este rapaz. Este com o Skeldrup e ficávamos com as alas cobertas (teoricamente seriam das melhores movimentações que poderíamos fazer nesta altura).

Não pode. O regulamento da Liga, neste caso, não o permite.

_JonasThern_

Citação de: .:VMPT:. em 03 de Janeiro de 2023, 23:29
Citação de: GTtdi_SLB em 03 de Janeiro de 2023, 23:18
recompensar o estoril devidamente e recuperá-lo, é um no-brainer. Oxalá o Schmidt esteja atento a este rapaz. Este com o Skeldrup e ficávamos com as alas cobertas (teoricamente seriam das melhores movimentações que poderíamos fazer nesta altura).

Não pode. O regulamento da Liga, neste caso, não o permite.

Os lagartos não fizeram regressar o Gonçalo Esteves?

.:VMPT:.

Citação de: _JonasThern_ em 04 de Janeiro de 2023, 02:22
Citação de: .:VMPT:. em 03 de Janeiro de 2023, 23:29
Citação de: GTtdi_SLB em 03 de Janeiro de 2023, 23:18
recompensar o estoril devidamente e recuperá-lo, é um no-brainer. Oxalá o Schmidt esteja atento a este rapaz. Este com o Skeldrup e ficávamos com as alas cobertas (teoricamente seriam das melhores movimentações que poderíamos fazer nesta altura).

Não pode. O regulamento da Liga, neste caso, não o permite.

Os lagartos não fizeram regressar o Gonçalo Esteves?

Sim, fizeram..... Alínea b do artigo que eu citei.... Tudo legal...

BlankFile

Citação de: .:VMPT:. em 03 de Janeiro de 2023, 22:57
Vamos lá acabar com a história do regresso deste jogador....

Regulamento de competições da LPFP

Artigo 78.º

Cedência temporária e transferências



9. O jogador cedido poderá voltar a ser inscrito e a representar, na mesma época, o clube cedente,
nos seguintes casos:
a) cessação do contrato de cedência pelo seu incumprimento definitivo pelo clube
cessionário que leve à sua resolução com justa causa devidamente reconhecida pela
entidade competente para o efeito.
b) cessação por acordo das partes, desde que o jogador, entre o início da vigência da cedência
temporária e 31 de dezembro seguinte, não tenha participado em pelo menos três jogos
oficiais, no mínimo 45 minutos em cada jogo, pelo clube cessionário.

Desconhecia.

Nesse caso, é para esquecer.

220373

Citação de: .:VMPT:. em 03 de Janeiro de 2023, 22:57
Vamos lá acabar com a história do regresso deste jogador....

Regulamento de competições da LPFP

Artigo 78.º

Cedência temporária e transferências



9. O jogador cedido poderá voltar a ser inscrito e a representar, na mesma época, o clube cedente,
nos seguintes casos:
a) cessação do contrato de cedência pelo seu incumprimento definitivo pelo clube
cessionário que leve à sua resolução com justa causa devidamente reconhecida pela
entidade competente para o efeito.
b) cessação por acordo das partes, desde que o jogador, entre o início da vigência da cedência
temporária e 31 de dezembro seguinte, não tenha participado em pelo menos três jogos
oficiais, no mínimo 45 minutos em cada jogo, pelo clube cessionário.
o Estoril não poder fazer cessar o contrato, incumprindo-o ?
(alinea a)