Movimento Servir o Benfica

ubica13

Citação de: Universo Benfica em 21 de Novembro de 2020, 18:05
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica.

Reunida mediante convocatória do seu Presidente, a Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica apreciou um requerimento apresentado pelos sócios Francisco Benitez, João Pinheiro e Nuno Leite, que solicitaram:

"a) Que seja facultado a uma comissão de três elementos designada pelos signatários, constituída pelos sócios João Pinheiro, João Leite e Tiago Godinho, o acesso (mediante consulta e eventual fotocópia) a todos os elementos que constituem o processo eleitoral para o quadriénio 2020-2024;

b) Que seja promovida em ato público a contagem de todos os talões comprovativos de votos e registado em ata o apuramento para divulgação aos sócios do Sport Lisboa e Benfica;

c) Que seja requerido aos serviços do Sport Lisboa e Benfica um relatório descritivo do modo como foi parametrizada e operada a solução informática que suportou o funcionamento da recolha de votos eletrónicos e a sua contagem, com posterior divulgação aos sócios do Sport Lisboa e Benfica."

Este pedido foi fundamentado na alínea h) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos, que atribuem a sócios com mais de um ano de filiação o direito de "solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões de utilidade para o Sport Lisboa e Benfica". Foi igualmente invocada a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos, que consagra o direito dos sócios serem eleitos para os órgãos sociais.

O pedido foi dirigido ao Presidente da Assembleia Geral por a organização do procedimento eleitoral ser uma competência da Mesa da Assembleia Geral e o seu Presidente ser classificado como a entidade mais representativa dos sócios, cabendo-lhe garantir a legalidade, cumprindo e fazendo cumprir os preceitos estatutários (artigos 58.º e 54.º, n.º 1, respetivamente, dos Estatutos).

Em resposta a este requerimento, a Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica aprovou, por unanimidade, a seguinte deliberação:

1 – A Assembleia Geral Eleitoral realizada no dia 28 de outubro de 2020 constitui motivo de justificado orgulho para os sócios do Sport Lisboa e Benfica. Para além de contar com a participação de 38 102 sócios, número nunca antes atingido em eleições de clubes portugueses e só muito raramente alcançado à escala mundial, decorreu com exemplar civismo, o que é de sublinhar numa conjuntura difícil, em que enfrentamos uma gravíssima pandemia.

2 – A eleição dos corpos sociais processou-se por voto eletrónico, respeitando a forma e o prazo previstos nos artigos 57.º, n.º 1, e 55.º, n.º 2, alínea a), respetivamente, dos Estatutos, exprimiu pluralismo de opiniões, com apresentação de três listas, e forneceu um resultado inequívoco. Não foram detetadas irregularidades ou ilegalidades suscetíveis de pôr em causa a sua validade e as listas concorrentes não apresentaram qualquer impugnação. No termo da Assembleia, tomaram posse os corpos sociais eleitos, tal como prescreve o artigo 58.º, n.º 7, dos Estatutos.

3 – A organização do processo eleitoral e a garantia da legalidade de todos os procedimentos adotados competiram à Mesa da Assembleia Geral cessante e, em especial, ao seu Presidente. Os resultados tornaram-se definitivos, sendo presentemente insuscetíveis de revisão ou alteração por qualquer órgão do Sport Lisboa e Benfica. Ora, não estando nem podendo estar em causa uma impugnação das eleições perante a Mesa da Assembleia Geral, o requerimento em análise só pode ser interpretado, materialmente, como um pedido inspetivo ou de sindicância ao processo eleitoral.

4 – A apreciação de um pedido dessa natureza não é da competência da Mesa da Assembleia Geral ou do seu Presidente, porque não versa sobre nenhuma matéria prevista no artigo 54.º dos Estatutos e diz respeito a um processo eleitoral prévio à sua entrada em funções, que culminou com a sua tomada de posse.

Ante o exposto, decide-se não conceder provimento ao pedido apresentado pelos sócios Francisco Benitez, João Pinheiro e Nuno Leite.

Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2020/11/21/clube-benfica-mesa-da-assembleia-geral-nota-a-comunicacao-social
Rir para não chorar.

Jamal

Depois admiram-se que façam montagens do Vieira com uniformes dos anos 40.



abar85

Que lindo!!! Muda a personagem, a palhaçada continua.

Peficago

Citação de: Guardião Encarnado em 21 de Novembro de 2020, 18:11
Que surpresa!

🙃

E agora? Qual é a ideia? Isto é surreal! Parece que estou num mundo paralelo...

Pato Glorioso


AnotherDoom

É só mais uma filha-da-putice!

"Qualquer sócio pode pedir uma contagem dos votos físicos"

Isto foi dito pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Sócios fazem o pedido:

"Não, não podemos autorizar coisas que dizem respeito a Mesa da Assembleia Geral anterior."


E se fossem gozar com o caralho?

EPluribusUnum


AnotherDoom

A apreciação de um pedido dessa natureza não é da competência da Mesa da Assembleia Geral ou do seu Presidente, porque não versa sobre nenhuma matéria prevista no artigo 54.º dos Estatutos e diz respeito a um processo eleitoral prévio à sua entrada em funções, que culminou com a sua tomada de posse.

Muda-se o Presidente da MAG e já não pode decidir sobre eleições anteriores a tomada de posse.



Leitz

Tribunais. Que corja se instalou no nosso clube.

Respeitem a nossa história seus inúteis.

abar85

Bastava o ponto 3. Com esse ponto, o ponto 2 nem faz sentido...

RGouveia.SLB

Citação de: Universo Benfica em 21 de Novembro de 2020, 18:05
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica.

Reunida mediante convocatória do seu Presidente, a Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica apreciou um requerimento apresentado pelos sócios Francisco Benitez, João Pinheiro e Nuno Leite, que solicitaram:

"a) Que seja facultado a uma comissão de três elementos designada pelos signatários, constituída pelos sócios João Pinheiro, João Leite e Tiago Godinho, o acesso (mediante consulta e eventual fotocópia) a todos os elementos que constituem o processo eleitoral para o quadriénio 2020-2024;

b) Que seja promovida em ato público a contagem de todos os talões comprovativos de votos e registado em ata o apuramento para divulgação aos sócios do Sport Lisboa e Benfica;

c) Que seja requerido aos serviços do Sport Lisboa e Benfica um relatório descritivo do modo como foi parametrizada e operada a solução informática que suportou o funcionamento da recolha de votos eletrónicos e a sua contagem, com posterior divulgação aos sócios do Sport Lisboa e Benfica."

Este pedido foi fundamentado na alínea h) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos, que atribuem a sócios com mais de um ano de filiação o direito de "solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos e apresentar sugestões de utilidade para o Sport Lisboa e Benfica". Foi igualmente invocada a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos, que consagra o direito dos sócios serem eleitos para os órgãos sociais.

O pedido foi dirigido ao Presidente da Assembleia Geral por a organização do procedimento eleitoral ser uma competência da Mesa da Assembleia Geral e o seu Presidente ser classificado como a entidade mais representativa dos sócios, cabendo-lhe garantir a legalidade, cumprindo e fazendo cumprir os preceitos estatutários (artigos 58.º e 54.º, n.º 1, respetivamente, dos Estatutos).

Em resposta a este requerimento, a Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica aprovou, por unanimidade, a seguinte deliberação:

1 – A Assembleia Geral Eleitoral realizada no dia 28 de outubro de 2020 constitui motivo de justificado orgulho para os sócios do Sport Lisboa e Benfica. Para além de contar com a participação de 38 102 sócios, número nunca antes atingido em eleições de clubes portugueses e só muito raramente alcançado à escala mundial, decorreu com exemplar civismo, o que é de sublinhar numa conjuntura difícil, em que enfrentamos uma gravíssima pandemia.

2 – A eleição dos corpos sociais processou-se por voto eletrónico, respeitando a forma e o prazo previstos nos artigos 57.º, n.º 1, e 55.º, n.º 2, alínea a), respetivamente, dos Estatutos, exprimiu pluralismo de opiniões, com apresentação de três listas, e forneceu um resultado inequívoco. Não foram detetadas irregularidades ou ilegalidades suscetíveis de pôr em causa a sua validade e as listas concorrentes não apresentaram qualquer impugnação. No termo da Assembleia, tomaram posse os corpos sociais eleitos, tal como prescreve o artigo 58.º, n.º 7, dos Estatutos.

3 – A organização do processo eleitoral e a garantia da legalidade de todos os procedimentos adotados competiram à Mesa da Assembleia Geral cessante e, em especial, ao seu Presidente. Os resultados tornaram-se definitivos, sendo presentemente insuscetíveis de revisão ou alteração por qualquer órgão do Sport Lisboa e Benfica. Ora, não estando nem podendo estar em causa uma impugnação das eleições perante a Mesa da Assembleia Geral, o requerimento em análise só pode ser interpretado, materialmente, como um pedido inspetivo ou de sindicância ao processo eleitoral.

4 – A apreciação de um pedido dessa natureza não é da competência da Mesa da Assembleia Geral ou do seu Presidente, porque não versa sobre nenhuma matéria prevista no artigo 54.º dos Estatutos e diz respeito a um processo eleitoral prévio à sua entrada em funções, que culminou com a sua tomada de posse.

Ante o exposto, decide-se não conceder provimento ao pedido apresentado pelos sócios Francisco Benitez, João Pinheiro e Nuno Leite.

Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica

https://www.slbenfica.pt/pt-pt/agora/noticias/2020/11/21/clube-benfica-mesa-da-assembleia-geral-nota-a-comunicacao-social

Asco profundo.

Ribas1

Existe algo nos estatutos que nos possa valher nesta situação?

Benficaenadamais

Mas que surpresa, enfim isto so vai la com uma guerra