Eleições 2025

Ru10

Citação de: Leonzo em 09 de Outubro de 2025, 12:54
Citação de: Ru10 em 09 de Outubro de 2025, 12:51Hoje começam debates entre candidatos, organizados por uma página de uma rede social.

Completamente vergonhoso a BTV continuar a ignorar que estamos em período eleitoral.
Os eventos de apresentação de listas, como de programas eleitorais deviam ser transmitidos em direto na BTV, assim como os debates. E de preferência sem que houvesse painel a comentar a seguir, simplesmente transmitir o conteúdo e prosseguir com a programação medíocre que temos atualmente.

É uma vergonha absoluta isto ainda acontecer em 2025.
Onde e entre quem são esses debates?
https://x.com/VVermelha

Hoje Martim e JDM.

Dandy

Citação de: sandra madeira em 09 de Outubro de 2025, 14:13Adepta desde sempre, filha de pai benfiquista até á medula, sócia há mais de 15 anos e detentora de RP há mais de 10. Acompanho o Benfica desde que me lembro de ser gente e sinto que faz tao parte de mim como o meu primeiro nome e posso assegurar que nunca senti o meu clube tão longe dos adeptos como agora. Estas eleições são provavelmente as mais importantes de sempre porque é a única esperança de muitos de ver novamente um Benfica Glorioso! Porque é isso que o Benfica é. GLORIOSO! Os clubes são as pessoas e se no dia 25 a maioria preferir a continuidade é porque o clube ainda se chama Sport Lisboa mas de Benfica já terá muito pouco.




   Quando Votas Noronha,

   Só o Benfica Ganha.





Dandy

Citação de: Gaztambide em 09 de Outubro de 2025, 14:07Alguém me sabe dizer como é que estamos relativamente ao Regulamento Eleitoral?

No site, noticiado no dia 2/10 (já depois do chumbo na AG/AGE), publicaram este regulamento onde nem fala sobre as listas terem de estar todas de acordo com o voto eletrónico. Artigo 25º e 28º simplesmente falam que adeptos no estrangeiro e ilhas tem direito a voto eletronico após requisitarem link até 5 dias antes das eleições.

Artigo 25.º
Votação
1 – A votação decorre nos vários locais designados para o efeito e pelo período referido no artigo 19.º, n.º 3 do presente Regulamento, com exceção das situações de voto à distância nos casos dos sócios residentes no estrangeiro, nos Açores e na Madeira. O voto eletrónico à distância terá igualmente de ser exercido entre as 8 e as 22 horas de Portugal Continental.


Artigo 28.º
Voto dos sócios residentes no estrangeiro

1 – Os sócios residentes em território estrangeiro, nos Açores e na Madeira, podem solicitar, até 05 dias antes da data da realização das eleições, à Mesa da Assembleia Geral o envio de código específico para exercício do voto eletrónico.





   Em teoria, estamos assim:


   Será aplicado o regulamento de 2021 ... EXCEPTO naquilo que choque com os novos estatutos.

   Rocambolesco? ... Reconheço que sim.

   Não seria mais lógico o PMAG elaborar um texto, único, que celebrasse/respeitasse a convergência entre ambos os documentos? ... Seria, sim, mas não teria metade da entropia nem estimularia tantos a ir no erro ou "convencidos de que".

   Na prática, teremos de aguardar para ver.




Dandy






   Quando Votas no Noronha,

   O Benfica Não Engonha.




marco510

Citação de: Dandy em 09 de Outubro de 2025, 14:23
Citação de: Gaztambide em 09 de Outubro de 2025, 14:07Alguém me sabe dizer como é que estamos relativamente ao Regulamento Eleitoral?

No site, noticiado no dia 2/10 (já depois do chumbo na AG/AGE), publicaram este regulamento onde nem fala sobre as listas terem de estar todas de acordo com o voto eletrónico. Artigo 25º e 28º simplesmente falam que adeptos no estrangeiro e ilhas tem direito a voto eletronico após requisitarem link até 5 dias antes das eleições.

Artigo 25.º
Votação
1 – A votação decorre nos vários locais designados para o efeito e pelo período referido no artigo 19.º, n.º 3 do presente Regulamento, com exceção das situações de voto à distância nos casos dos sócios residentes no estrangeiro, nos Açores e na Madeira. O voto eletrónico à distância terá igualmente de ser exercido entre as 8 e as 22 horas de Portugal Continental.


Artigo 28.º
Voto dos sócios residentes no estrangeiro

1 – Os sócios residentes em território estrangeiro, nos Açores e na Madeira, podem solicitar, até 05 dias antes da data da realização das eleições, à Mesa da Assembleia Geral o envio de código específico para exercício do voto eletrónico.





   Em teoria, estamos assim:


   Será aplicado o regulamento de 2021 ... EXCEPTO naquilo que choque com os novos estatutos.

   Rocambolesco? ... Reconheço que sim.

   Não seria mais lógico o PMAG elaborar um texto, único, que celebrasse/respeitasse a convergência entre ambos os documentos? ... Seria, sim, mas não teria metade da entropia nem estimularia tantos a ir no erro ou "convencidos de que".

   Na prática, teremos de aguardar para ver.




O Regulamento eleitoral saiu hoje no Jornal O Benfica, fala do voto electrónico.

Petrov_Carmovich

Citação de: N1c0 em 09 de Outubro de 2025, 13:13
Citação de: Iron Mask em 09 de Outubro de 2025, 13:10Já perdi novamente as esperanças.

Acabei de ver um post no X em que alguém compara a carreira do encosta e do pizzi no Benfica, para justificar não entender o argumento que "deu muito ao clube".

O contentor de chalupada a comentar depois é uma coisa avassaladora.

Até o ter estado presente no 4-4 com o Leverkusen foram buscar (volta Abel Xavier tás perdoado).

Este clube se perdesse metade dos adeptos que tem (escolhidos a dedo obviamente) não se perdia absolutamente nada. Antes pelo contrário.

Rui Costa não está no top 50 dos melhores jogadores do Benfica. Os chalupas não estão prontos para essa conversa
Isso implicaria eles admitirem que estão enganados na defesa do Noçe Ruie, e chalupas não gostam de admitir que erraram no seguimento de líderes e nas escolhas eleitorais.

Por isso é que o JNL tem sido irrepreensível nesse aspecto. Aponta as falhas na administração do Costa sem entrar em ataques pessoais e sem insultar os sócios na sua inteligência e na sua falta de ativismo posterior que votaram nele. 4 anos mais um em que ele aceitou ser presidente por indicação da direção vieirista dá mais que tempo e argumentos para indicar todos os erros cometidos.

Se, num cenário hipotético, eu fosse candidato pró-mudança, já tinha caído no erro de enxovalhar o status quo, o Vieira e o diabo a sete. Falta-me classe nesse aspecto

Dandy

Citação de: marco510 em 09 de Outubro de 2025, 14:31
Citação de: Dandy em 09 de Outubro de 2025, 14:23
Citação de: Gaztambide em 09 de Outubro de 2025, 14:07Alguém me sabe dizer como é que estamos relativamente ao Regulamento Eleitoral?

No site, noticiado no dia 2/10 (já depois do chumbo na AG/AGE), publicaram este regulamento onde nem fala sobre as listas terem de estar todas de acordo com o voto eletrónico. Artigo 25º e 28º simplesmente falam que adeptos no estrangeiro e ilhas tem direito a voto eletronico após requisitarem link até 5 dias antes das eleições.

Artigo 25.º
Votação
1 – A votação decorre nos vários locais designados para o efeito e pelo período referido no artigo 19.º, n.º 3 do presente Regulamento, com exceção das situações de voto à distância nos casos dos sócios residentes no estrangeiro, nos Açores e na Madeira. O voto eletrónico à distância terá igualmente de ser exercido entre as 8 e as 22 horas de Portugal Continental.


Artigo 28.º
Voto dos sócios residentes no estrangeiro

1 – Os sócios residentes em território estrangeiro, nos Açores e na Madeira, podem solicitar, até 05 dias antes da data da realização das eleições, à Mesa da Assembleia Geral o envio de código específico para exercício do voto eletrónico.





   Em teoria, estamos assim:


   Será aplicado o regulamento de 2021 ... EXCEPTO naquilo que choque com os novos estatutos.

   Rocambolesco? ... Reconheço que sim.

   Não seria mais lógico o PMAG elaborar um texto, único, que celebrasse/respeitasse a convergência entre ambos os documentos? ... Seria, sim, mas não teria metade da entropia nem estimularia tantos a ir no erro ou "convencidos de que".

   Na prática, teremos de aguardar para ver.




O Regulamento eleitoral saiu hoje no Jornal O Benfica, fala do voto electrónico.




   É o mesmo que já saiu na passada semana ... e há uma nota acessória/explicativa que refere aquilo que afirmei:

  É PARA IGNORAR aquilo que choque com os novos estatutos.


   Volto a perguntar:

   É uma forma estranha e complicada de conduzir o processo? ...

   É.




Dandy






   Como se interessasse para alguma coisa "determinar" se o Rui Costa está, ou não, no "Top Y" dos nossos melhores jogadores.

   O Eusébio está no "Top 10" dos nossos melhores Corta-Relvas? ...




marco510

Citação de: Dandy em 09 de Outubro de 2025, 14:40
Citação de: marco510 em 09 de Outubro de 2025, 14:31
Citação de: Dandy em 09 de Outubro de 2025, 14:23
Citação de: Gaztambide em 09 de Outubro de 2025, 14:07Alguém me sabe dizer como é que estamos relativamente ao Regulamento Eleitoral?

No site, noticiado no dia 2/10 (já depois do chumbo na AG/AGE), publicaram este regulamento onde nem fala sobre as listas terem de estar todas de acordo com o voto eletrónico. Artigo 25º e 28º simplesmente falam que adeptos no estrangeiro e ilhas tem direito a voto eletronico após requisitarem link até 5 dias antes das eleições.

Artigo 25.º
Votação
1 – A votação decorre nos vários locais designados para o efeito e pelo período referido no artigo 19.º, n.º 3 do presente Regulamento, com exceção das situações de voto à distância nos casos dos sócios residentes no estrangeiro, nos Açores e na Madeira. O voto eletrónico à distância terá igualmente de ser exercido entre as 8 e as 22 horas de Portugal Continental.


Artigo 28.º
Voto dos sócios residentes no estrangeiro

1 – Os sócios residentes em território estrangeiro, nos Açores e na Madeira, podem solicitar, até 05 dias antes da data da realização das eleições, à Mesa da Assembleia Geral o envio de código específico para exercício do voto eletrónico.





   Em teoria, estamos assim:


   Será aplicado o regulamento de 2021 ... EXCEPTO naquilo que choque com os novos estatutos.

   Rocambolesco? ... Reconheço que sim.

   Não seria mais lógico o PMAG elaborar um texto, único, que celebrasse/respeitasse a convergência entre ambos os documentos? ... Seria, sim, mas não teria metade da entropia nem estimularia tantos a ir no erro ou "convencidos de que".

   Na prática, teremos de aguardar para ver.




O Regulamento eleitoral saiu hoje no Jornal O Benfica, fala do voto electrónico.




   É o mesmo que já saiu na passada semana ... e há uma nota acessória/explicativa que refere aquilo que afirmei:

  É PARA IGNORAR aquilo que choque com os novos estatutos.


   Volto a perguntar:

   É uma forma estranha e complicada de conduzir o processo? ...

   É.




Já vi, é muito estranho.

Goya80

Boa tarde,

Duas questões em relação às eleições:

- perdi o meu cartão de sócio, tenho o cartão na app com indicação do nr de sócio. Poderei votar mostrando a app?

- tenho 8 anos de sócio. Corresponde a quantos votos?

Obrigado a quem puder ajudar.

joaoreis

Citação de: Goya80 em 09 de Outubro de 2025, 14:53Boa tarde,

Duas questões em relação às eleições:

- perdi o meu cartão de sócio, tenho o cartão na app com indicação do nr de sócio. Poderei votar mostrando a app?

- tenho 8 anos de sócio. Corresponde a quantos votos?

Obrigado a quem puder ajudar.
10 votos, o resto não sei mas penso que no Estádio te dão um na hora.

Diogo20

Citação de: Goya80 em 09 de Outubro de 2025, 14:53Boa tarde,

Duas questões em relação às eleições:

- perdi o meu cartão de sócio, tenho o cartão na app com indicação do nr de sócio. Poderei votar mostrando a app?

- tenho 8 anos de sócio. Corresponde a quantos votos?

Obrigado a quem puder ajudar.
No site do Benfica podes pedir 2ª via do cartão. Não sei é se te chega a tempo.

Olos

Citação de: L1968 em 09 de Outubro de 2025, 13:00
Citação de: Olos em 09 de Outubro de 2025, 12:45
Citação de: L1968 em 09 de Outubro de 2025, 10:45O meu filho é sócio desde Outubro 2000, não sabe o dia. Tem direito a 50 votos?

Na app diz Outubro ou sabem que é outubro?

Se diz quantos anos estão lá?


Diz Outubro

E tem os anos de sócio?

baar99

Alguém tem aí perdido o video do Vieira a dizer que foi para o Benfica porque o Ricardo Salgado o mandou ?

Obrigado