Comunicação Social

Riera

Há comentários e comentadores que começam a estar realmente a mais na televisão portuguesa! O mais engraçado é que estes caramelos escondem a delapidação do sbordém, em risco de virar o novo "Boavista"...

XHITA



Intervenção cirúrgica: Paixão não chega

Por Eduardo Barroso

Há meia dúzia de anos, na praia de Vau, após um almoço de besugos fritos com arroz de tomate, o meu tio Mário perguntou-me: «Olha lá, tu com a tua notoriedade e a tua capacidade comunicadora não tens nenhuma ambição política? Podias candidatar-te a uma autarquia, ser deputado ou mesmo membro de um governo». Já bebericando o meu Cutty-Sark e dando as primeiras puxadas no meu charuto preferido (um robusto de Cohiba) respondi-lhe prontamente: «Nem pensar!» Depois pedi-lhe um momento de reflexão. «Vês Maria (a minha tia Jujuzinha)? Afinal o Eduardo sempre tem alguma ambição política!» O pior veio com a minha resposta: «Afinal poderei ter uma ambição! Vir a ser o futuro presidente do Sporting».

Não sei se a reacção do meu tio Mário foi mais repulsa ou desprezo. Ser presidente do Sporting não é um cargo político e é uma ambição ridícula que não faz qualquer sentido. Esclarecida a minha posição vamos a factos. Tenho um enorme respeito por aqueles que, ao fazerem da política a sua profissão, a exercem de uma maneira séria, pondo os interesses do país acima das suas ambições pessoais, ou conseguindo compatibilizá-las de uma forma digna e honesta. Portugal, como qualquer país democrático que se preze, precisa de bons políticos, tal como precisa de bons médicos, bons advogados, bons pedreiros, bons funcionários públicos, bons treinadores, bons futebolistas.... A lista poderia ser interminável. Já agora bons pilotos, porque viajo muito na TAP.

Mesmo para aqueles que exercem a sua actividade política em curtos períodos da sua vida, interrompendo as suas actividades profissionais, são exigidas qualidades relacionadas com essa actividade que podem ser muito úteis ao país. Pode ser-se ministro da saúde, da cultura ou da agricultura sem ter forçosamente de ser político profissional.

Já é mais dificil de aceitar que o primeiro-ministro ou o ministro dos assuntos parlamentares, entre outros, não tenham que ter uma experiência política alicerçada numa vida quase toda dedicada à política desde muito cedo. Também para se ser presidente de um grande clube de futebol como o meu Sporting são necessárias preparação e formação especiais. Por isso o meu tio Mário tinha razão ao achar a minha ambição ridícula e sem qualquer sentido. Embora não sendo pelas razões certas (ele pretendia menosprezar e diminuir a minha ambição), o tempo de um perfil profissional como o meu poder aspirar a ser presidente do Sporting já passou. Sem preparação económinca e financeira adequada, sem conhecimentos de gestão de empresas a alto nível, sem formação específica na área do marketing, entre outros, não basta hoje em dia uma paixão clubística acima de qualquer suspeita.

Já tinha suspeitado destas minhas insuficiências curriculares há alguns anos. Mas se dúvidas tivesse, tinha-as perdido no último conselho leonino, onde estive com toda a atenção a tentar perceber o que o meu amigo Eduardo Bettencourt tentava explicar.

Não consigo perceber o que são Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis, que serão realizados num montante de 55 milhões de euros e que servirão para cobrir o passivo da Comércio e Serviços. Esta estratégia financeira que vai permitir ao meu Sporting reduzir o seu endividamento e que vai ser discutida e votada hoje (escrevo terça-feira à hora do almoço) só pode ter logo à noite o meu voto favorável porque confio em Eduardo Bettencourt e na sua equipa. Dos 90 por cento de sócios do Sporting que votaram há quatro meses nesta lista, não sei qual será a percentagem daqueles que, em consciência, não votarão como eu, na base da confiança pessoal. Mas o que sei é que por não termos aprovado esta medida há já dois anos, por uma escassa margem de três ou quatro por cento dos votos, perdemos 10 milhões de euros que foram estrategicamente canalizados para os bancos que nos financiaram, sem termos possibilidade de reforçar a nossa equipa de futebol.

O meu tio Mário que esteja descansado. Este seu sobrinho nunca poderá ambicionar ser presidente do Sporting, e só com muita dificuldade, por distracção ou amizade de um qualquer primeiro-ministro será convidado para ministro da Saúde.

O meu curriculo de 60 anos de associado sportinguista, a minha grande paixão pelo Sporting, não me habilita por si só à presidência, mas também não me inibe, como há três semanas aqui escrevi, de dar um grande abraço a dois benfiquistas assumidos, em quem votei por convicção e com sentido de justiça.

As vitórias de José Sócrates e de António Costa alegraram-me como cidadão. Só espero que o meu Sporting tenha agora o condão de confortar e alegrar a minha alma sportinguista!


:crazy2:
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Que bom!

A nova Selecção voltou a depender de si própria para poder aspirar a estar na África do Sul em 2010. A sorte que nos fugiu ou nos tiraram em jogos decisivos veio agora ter connosco. A Dinamarca, que nos ganhou em Portugal num jogo em que até o empate teria sido injusto para as nossas cores, foi agora capaz de nos devolver essa benesse ganhando aos suecos por 1-0. E a nossa equipa, ao ganhar novamente à Hungria, abriu um clarão ao fundo do túnel. Ganhar hoje a Malta, mesmo sem Ronaldo, só vai ser difícil até ao primeiro golo. E depois se verá. Mas para quem há dois meses apenas acreditava no milagre mais facilmente terá de acreditar no play-off que tudo leva a crer se aproxima.

Cristiano Ronaldo reconciliou-se com os adeptos portugueses ao querer e fazer querer que poderia jogar de início. Liedson foi apadrinhado pelos seus novos compatriotas ao sair inteligentemente, a poucos minutos do fim do jogo. Carlos Queiroz precisará de mais três jogos para passar a ser o nosso querido treinador. Caramba! Se formos à Africa do Sul, como agora mais de nós acreditamos, ele deve ir com ganas de ser campeão do mundo!

:bah2:

XHITA



O planeta do futebol: Mais um triunfo do 'futebol-físico'

Por Luís Freitas Lobo

Há jogadores que gostam de correr com a bola. Há outros que preferem fazer a bola correr. São detalhes que definem estilos. Não se pode dizer que um seja melhor do que o outro. São, simplesmente, diferentes. E, no entanto, podem ambos jogar bem na mesma posição. É o que sucede no caso que leva a esta reflexão. Pepe e Pedro Mendes. Dois jogadores, na actual selecção, vistos para a mesma posição. A forma distinta como a fazem, porém, mexe com todo o jogo colectivo. Quanto muito partem do mesmo lugar. A ocupação dos espaços (forma e amplitude) é muito diferente.

Ambos roubam a bola com critério, encurtam espaços, mas existe uma diferença muito grande como depois a fazem seguir de forma a criar contextos propícios ao nosso jogar. Pedro Mendes acrescenta-lhe outra coerência e contraria a tendência de sair de rompante. A sua forma individual de defender aponta a forma correcta da equipa colectivamente atacar.

Há quem pense esta posição a partir da dimensão física do seu ocupante. Para dar-lhe maior capacidade de choque e saída da zona de pressão. Pensemos neste caso concreto: Pepe (1,87m. e 81kg.), Pedro Mendes (1,77m e 76kg.). Qual destes jogadores é mais forte fisicamente? O duelo parece simples. O futebol não é, porém, uma questão de peso e centímetros. É uma questão de fazer a bola circular.

No plano táctico, o jogo de Pedro Mendes, médio puro, é fisicamente mais forte, mais completo, numa posição em que, para ganhar personalidade de grande equipa, o mais importante é ser referência de transição defesa- -ataque. Pepe, central adaptado, emerge em organização defensiva, com outros atributos, sobretudo no jogo aéreo e bola paradas. O momento de transição, primeira fase de construção, é, porém, fundamental para a bola seguir com qualidade. A arquitectura de jogo da selecção ganhou, desta forma, maior dimensão. Por isso, a resposta à questão de qual dos é mais forte fisicamente parece um paradoxo futebolístico. Porque o verdadeiro futebol-físico tem códigos tácticos específicos que fogem à mera morfologia. A diferença é que correr, podem correr todos, mas criar, só alguns.

Na organização colectiva, com um jogador com as características de Pedro Mendes, a equipa, no momento defensivo, pode assumir como referência o bloco médio em vez do baixo. Pepe encosta-se aos centrais. Pedro Mendes encosta-se aos médios.

Fala-se muito na importância de ter dois jogadores para cada posição. Sem dúvida. Mas, com um pormenor: dois jogadores com características diferentes. Para dar opções de jogo distintas. E, depois, conforme o que o jogo pede, decidir. Nessa opção individual está, porém, implícita a identidade colectiva. A posição de pivot (quando joga sozinho nesse espaço, em 4x3x3 ou 4x4x2) é a que mais influencia o jogar colectivo. Nesse contexto, pensando no que deve ser a construção táctico-técnica do jogo da selecção, se Pepe é a estratégia, Pedro Mendes será a identidade. Basta seguir a bola depois de ir ter com eles. Ou correm juntos. Ou ela corre sozinha.

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O caso do defesa-esquerdo

A grande questão em aberto no onze-base da selecção continua a ser a posição de lateral-esquerdo. Duda tem disciplina posicional, percebe como não se deve expor aos erros, mas pensar numa selecção de top exige pensar noutro tipo de jogador. Ele existe no futebol português? Sim e não. Confuso? Um pouco. Pela simples razão de que esse possível jogador não o quer ser. Miguel Veloso, claro. Canhoto puro, tem tudo para fazer a posição, com qualidade táctica e técnica, tornando-se um titular indiscutível da selecção nessa posição. Ele tem, no entanto, outras ambições tácticas. Médio-centro, pivot, renegando a lateral-esquerda. Mas se, no clube, isso até pode ser uma ambição tacticamente legitima, na selecção (em face da opção Pepe, por dar maior equilíbrio defensivo e, sobretudo, depois de acontecer Pedro Mendes) essa parece uma causa perdida. Antecipar um padrão de problemas, é antecipar a forma de os resolver. Por isso, uma, digamos, comissão de serviço táctico como lateral-esquerdo seria o ideal para a vida de ambos. Selecção e jogador.

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Treinar: o clube e a Selecção

O treinador de clube e o treinador de selecção. Duas espécies separadas à nascença. Em ambos os casos, trata-se de perceber de jogadores, de fazer uma equipa, mas esse processo de construção tem lógicas inversas de um caso para o outro. Na construção de uma equipa num clube, treinando todos os dias, o princípio é avaliar se aos jogadores existe necessidade de mudar alguma particularidade para que eles respondam às necessidades do colectivo. Na construção de uma selecção, sem tempo de treino, o processo é inverso: há que os escolher em função das características/qualidades que possam servir para resolver as necessidades/intenções da equipa, sem pensar que existe primeiro de mudar-lhes especificidades de estilo.

Um bom treinador é aquele que entende o potencial dos seus jogadores e leva-os a descobri-lo. Uma boa equipa é o respeito por cinco ideias base de jogo. Não mais. Cruzar estes dois conceitos é trabalhar para que os jogadores incorporem, no jogo, estas ideias. Do clube para a selecção, processos diferentes de chegar ao mesmo local.

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A 'avestruz' Edgar

Tem um estilo meio desengonçado, mas o futebol não é uma questão estética. Edgar é um jogador que me cativa porque me causa sensações contraditórias. O reino animal faz voar o imaginário ao definir jogadores. Desde uma pulga a um conejo. Nesse mundo, gosto de ver Edgar como uma espécie de avestruz em forma de nº9. Tento assim, no fundo, descrever o seu estilo. A passada larga ilude o facto de nem ser muito rápido. Os seus grandes planos, no campo dos cartoons, fazem dele o bugsbunny do futebol.

Não é um tecnicista, nem tenta nada para lá daquilo que sente poder fazer. Joga simples e funciona muito bem como apoio aos colegas, ganhando bolas nas alturas, penteando-as, ou desmarcando-se para rematar. É pouco agressivo na recuperação. Pressiona o defesa de forma confusa.

No fim, fico sempre com a ideia que não era o tipo de jogador que escolheria para uma equipa minha, mas também seria dos últimos que gostaria de jogar contra. Até porque muitos jogos acabam com golos seus. É o futebol da avestruz, sem nunca meter a cabeça debaixo da relva.

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Atenção a... Vítor Gomes (Rio Ave)

O seu futebol, agressivo no espaço e com boa leitura e precisão de passe, leva, neste momento, a vê- -lo como um dos melhores médios do campeonato. Vitor Gomes passou uma fase de indefinição posicional que turvou o seu crescimento como jogador, mas, desde que se fixou no meio-campo, como um interior subido de transição, mantêm a intensidade de jogo sempre em níveis altos. Prova-o no Rio Ave. Faz a equipa respirar (recuperação) e, depois, respira ele (construção/passe) com a bola. Tudo qualidades que provou, esta semana, na nova selecção Sub-23. Com 21 anos, tem a vida toda à sua frente. Claramente destinado para clubes maiores.


xMAXx

oh Eduardo Barroso acho que o sentimento do teu tio deve ter sido de nojo,estilo "fodaç que mal é que eu fiz para ter um sobrinho lagarto?? leva-me nesta hora Deus por favor,nao aguento tamanha vergonha na familia" looooool

nsalta

#54679
Li agora na íntegra a deliberação da ERC e chega a ser gritante o errado uso da legislação para chamar o Benfica à atenção de alegadas violações do estatuto dos jornalistas. Eu se fosse o Benfica, usaria todos os mecanismos para invalidar esta deliberação. Senão vejamos:

Primeiro a ERC alega que o Benfica violou o artigo 9º, n.ºs 1 e 2. Vejamos o disposto nos ditos números:

«Artigo 9.
Direito de acesso a locais públicos

1 — Os jornalistas têm o direito de acesso a locais
abertos ao público desde que para fins de cobertura
informativa.

2 — O disposto no número anterior é extensivo aos
locais que, embora não acessíveis ao público, sejam abertos
à generalidade da comunicação social.»

Ora podemos concluir que violação directa do número 1 não existe pois o local das conferências de imprensa não são locais públicos, pois encontram-se nas instalações privadas do Benfica. Portanto, a alegada infracção será só na parte em que os jornalistas têm acesso a locais não públicos, desde que abertos à generalidade da comunicação social. E é aqui que começa a borrada da ERC. No momento em que o Benfica torna as apresentações de jogadores, num evento privado e por convite, passa forçosamente o local onde tal evento irá decorrer, um local não aberto à generalidade da comunicação social, pois, como dito anteriormente, só por convite é possível aceder a tal local.

E se a interpretação que fiz acima pode dar azo a debate, já os termos legais que a ERC usa para efectivar a deliberação não me parece que haja dúvidas quando ao errado uso da legislação.

Diz a ERC que decide deliberar ao abrigo dos seus Estatutos (art. 24º, n.º 3 al. t)) e ao abrigo do Estatuto dos jornalistas (art. 10, n.4).

Pois bem, comecemos pelos Estatutos da ERC:

«Artigo 24
[...]
t) Arbitrar e resolver os litígios que surjam no
âmbito das actividades de comunicação social,
nos termos definidos pela lei, incluindo os conflitos
de interesses relacionados com a cobertura
e transmissão de acontecimentos qualificados
como de interesse generalizado do público que
sejam objecto de direitos exclusivos e as situações
de desacordo sobre o direito de acesso a
locais públicos;»

Desta alínea decorre que a ERC tem o poder de arbitrar os casos previstos na Lei, adicionando ainda os casos de conflito de interesse e os casos de desacordo sobre o direito de acesso a locais públicos. Ora, não estamos seguramente num caso de conflito de interesses, nem foi essa a reclamação feita pelos jornalistas. Na situação da parte final também não estamos pois o desacordo não é sobre um local público mas sim privado. De notar que, ao contrário do Estatuto do Jornalista, os Estatutos da ERC não fazem ressalva que ao locais públicos acrescem os locais privados que a generalidade dos jornalistas tenham acesso.

Por isso só resta que a deliberação poderia ser baseada no disposto no início do art 24: «Arbitrar e resolver os litígios que surjam no âmbito das actividades de comunicação social, nos termos definidos pela lei».

Ora a Lei que a ERC invoca - e de algum modo confirma que está a deliberar nos termos do parágrafo anterior - é o artigo 10, n.º 4 do Estatuto dos Jornalistas. Vejamos então esse artigo, ao qual adiciono o número 3, pois será importante para a conclusão:

«Artigo 10.
Exercício do direito de acesso
[...]
3 — Nos espectáculos com entradas pagas, em que
os locais destinados à comunicação social sejam insuficientes,
será dada prioridade aos órgãos de comunicação
de âmbito nacional e aos de âmbito local do concelho
onde se realiza o evento.
4 — Em caso de desacordo entre os organizadores
do espectáculo e os órgãos de comunicação social, na
efectivação dos direitos previstos nos números anteriores,
qualquer dos interessados pode requerer a intervenção
da Alta Autoridade para a Comunicação Social [actual ERC],
tendo a deliberação deste órgão natureza vinculativa
e incorrendo em crime de desobediência quem não a
acatar.»

Ora como podemos verificar, o n.º 4 - recordar que é este o número que a ERC invoca para proferir a deliberação -  refere-se a espectáculos, que são os espectáculos definidos pelo n.º3. Da última vez que reparei, as apresentações de jogadores não são espectáculos, nem sequer pagos.


Pelo o que aqui foi exposto, tenho que concluir que a deliberação da ERC não é válida pois foi baseada num poder - deliberar sobre o acesso a espectáculos pagos -  que não pode aplicado a esta situação -  acesso a locais privados.

leather

Citação de: nsalta em 14 de Outubro de 2009, 11:45
Li agora na íntegra a deliberação da ERC e chega a ser gritante o errado uso da legislação para chamar o Benfica à atenção de alegadas violações do estatuto dos jornalistas. Eu se fosse o Benfica, usaria todos os mecanismos para invalidar esta deliberação. Senão vejamos:

Primeiro a ERC alega que o Benfica violou o artigo 9º, n.ºs 1 e 2. Vejamos o disposto nos ditos números:

«Artigo 9.
Direito de acesso a locais públicos

1 — Os jornalistas têm o direito de acesso a locais
abertos ao público desde que para fins de cobertura
informativa.

2 — O disposto no número anterior é extensivo aos
locais que, embora não acessíveis ao público, sejam abertos
à generalidade da comunicação social.»

Ora podemos concluir que violação directa do número 1 não existe pois o local das conferências de imprensa não são locais públicos, pois encontram-se nas instalações privadas do Benfica. Portanto, a alegada infracção será só na parte em que os jornalistas têm acesso a locais não públicos, desde que abertos à generalidade da comunicação social. E é aqui que começa a borrada da ERC. No momento em que o Benfica torna as apresentações de jogadores, num evento privado e por convite, passa forçosamente o local onde tal evento irá decorrer, um local não aberto à generalidade da comunicação social, pois, como dito anteriormente, só por convite é possível aceder a tal local.

E se a interpretação que fiz acima pode dar azo a debate, já os termos legais que a ERC usa para efectivar a deliberação não me parece que haja dúvidas quando ao errado uso da legislação.

Diz a ERC que decide deliberar ao abrigo dos seus Estatutos (art. 24º, n.º 3 al. t)) e ao abrigo do Estatuto dos jornalistas (art. 10, n.4).

Pois bem, comecemos pelos Estatutos da ERC:

«Artigo 24
[...]
t) Arbitrar e resolver os litígios que surjam no
âmbito das actividades de comunicação social,
nos termos definidos pela lei, incluindo os conflitos
de interesses relacionados com a cobertura
e transmissão de acontecimentos qualificados
como de interesse generalizado do público que
sejam objecto de direitos exclusivos e as situações
de desacordo sobre o direito de acesso a
locais públicos;»

Desta alínea decorre que a ERC tem o poder de arbitrar os casos previstos na Lei, adicionando ainda os casos de conflito de interesse e os casos de desacordo sobre o direito de acesso a locais públicos. Ora, não estamos seguramente num caso de conflito de interesses, nem foi essa a reclamação feita pelos jornalistas. Na situação da parte final também não estamos pois o desacordo não é sobre um local público mas sim privado. De notar que, ao contrário do Estatuto do Jornalista, os Estatutos da ERC não fazem ressalva que ao locais públicos acrescem os locais privados que a generalidade dos jornalistas tenham acesso.

Por isso só resta que a deliberação poderia ser baseada no disposto no início do art 24: «Arbitrar e resolver os litígios que surjam no âmbito das actividades de comunicação social, nos termos definidos pela lei».

Ora a Lei que a ERC invoca - e de algum modo confirma que está a deliberar nos termos do parágrafo anterior - é o artigo 10, n.º 4 do Estatuto dos Jornalistas. Vejamos então esse artigo, ao qual adiciono o número 3, pois será importante para a conclusão:

«Artigo 10.
Exercício do direito de acesso
[...]
3 — Nos espectáculos com entradas pagas, em que
os locais destinados à comunicação social sejam insuficientes,
será dada prioridade aos órgãos de comunicação
de âmbito nacional e aos de âmbito local do concelho
onde se realiza o evento.
4 — Em caso de desacordo entre os organizadores
do espectáculo e os órgãos de comunicação social, na
efectivação dos direitos previstos nos números anteriores,
qualquer dos interessados pode requerer a intervenção
da Alta Autoridade para a Comunicação Social [actual ERC],
tendo a deliberação deste órgão natureza vinculativa
e incorrendo em crime de desobediência quem não a
acatar.»

Ora como podemos verificar, o n.º 4 - recordar que é este o número que a ERC invoca para proferir a deliberação -  refere-se a espectáculos, que são os espectáculos definidos pelo n.º3. Da última vez que reparei, as apresentações de jogadores não são espectáculos, nem sequer pagos.


Pelo o que aqui foi exposto, tenho que concluir que a deliberação da ERC não é válida pois foi baseada num poder - deliberar sobre o acesso a espectáculos pagos -  que não pode aplicado a esta situação -  acesso a locais privados.


Parabéns pelo trabalho...Que vão passear ......No Benfica manda o Benfica!!!! :bandeiraslb2:

Riquelme_10

Citação de: nsalta em 14 de Outubro de 2009, 11:45
Li agora na íntegra a deliberação da ERC e chega a ser gritante o errado uso da legislação para chamar o Benfica à atenção de alegadas violações do estatuto dos jornalistas. Eu se fosse o Benfica, usaria todos os mecanismos para invalidar esta deliberação. Senão vejamos:

Primeiro a ERC alega que o Benfica violou o artigo 9º, n.ºs 1 e 2. Vejamos o disposto nos ditos números:

«Artigo 9.
Direito de acesso a locais públicos

1 — Os jornalistas têm o direito de acesso a locais
abertos ao público desde que para fins de cobertura
informativa.

2 — O disposto no número anterior é extensivo aos
locais que, embora não acessíveis ao público, sejam abertos
à generalidade da comunicação social.»

Ora podemos concluir que violação directa do número 1 não existe pois o local das conferências de imprensa não são locais públicos, pois encontram-se nas instalações privadas do Benfica. Portanto, a alegada infracção será só na parte em que os jornalistas têm acesso a locais não públicos, desde que abertos à generalidade da comunicação social. E é aqui que começa a borrada da ERC. No momento em que o Benfica torna as apresentações de jogadores, num evento privado e por convite, passa forçosamente o local onde tal evento irá decorrer, um local não aberto à generalidade da comunicação social, pois, como dito anteriormente, só por convite é possível aceder a tal local.

E se a interpretação que fiz acima pode dar azo a debate, já os termos legais que a ERC usa para efectivar a deliberação não me parece que haja dúvidas quando ao errado uso da legislação.

Diz a ERC que decide deliberar ao abrigo dos seus Estatutos (art. 24º, n.º 3 al. t)) e ao abrigo do Estatuto dos jornalistas (art. 10, n.4).

Pois bem, comecemos pelos Estatutos da ERC:

«Artigo 24
[...]
t) Arbitrar e resolver os litígios que surjam no
âmbito das actividades de comunicação social,
nos termos definidos pela lei, incluindo os conflitos
de interesses relacionados com a cobertura
e transmissão de acontecimentos qualificados
como de interesse generalizado do público que
sejam objecto de direitos exclusivos e as situações
de desacordo sobre o direito de acesso a
locais públicos;»

Desta alínea decorre que a ERC tem o poder de arbitrar os casos previstos na Lei, adicionando ainda os casos de conflito de interesse e os casos de desacordo sobre o direito de acesso a locais públicos. Ora, não estamos seguramente num caso de conflito de interesses, nem foi essa a reclamação feita pelos jornalistas. Na situação da parte final também não estamos pois o desacordo não é sobre um local público mas sim privado. De notar que, ao contrário do Estatuto do Jornalista, os Estatutos da ERC não fazem ressalva que ao locais públicos acrescem os locais privados que a generalidade dos jornalistas tenham acesso.

Por isso só resta que a deliberação poderia ser baseada no disposto no início do art 24: «Arbitrar e resolver os litígios que surjam no âmbito das actividades de comunicação social, nos termos definidos pela lei».

Ora a Lei que a ERC invoca - e de algum modo confirma que está a deliberar nos termos do parágrafo anterior - é o artigo 10, n.º 4 do Estatuto dos Jornalistas. Vejamos então esse artigo, ao qual adiciono o número 3, pois será importante para a conclusão:

«Artigo 10.
Exercício do direito de acesso
[...]
3 — Nos espectáculos com entradas pagas, em que
os locais destinados à comunicação social sejam insuficientes,
será dada prioridade aos órgãos de comunicação
de âmbito nacional e aos de âmbito local do concelho
onde se realiza o evento.
4 — Em caso de desacordo entre os organizadores
do espectáculo e os órgãos de comunicação social, na
efectivação dos direitos previstos nos números anteriores,
qualquer dos interessados pode requerer a intervenção
da Alta Autoridade para a Comunicação Social [actual ERC],
tendo a deliberação deste órgão natureza vinculativa
e incorrendo em crime de desobediência quem não a
acatar.»

Ora como podemos verificar, o n.º 4 - recordar que é este o número que a ERC invoca para proferir a deliberação -  refere-se a espectáculos, que são os espectáculos definidos pelo n.º3. Da última vez que reparei, as apresentações de jogadores não são espectáculos, nem sequer pagos.


Pelo o que aqui foi exposto, tenho que concluir que a deliberação da ERC não é válida pois foi baseada num poder - deliberar sobre o acesso a espectáculos pagos -  que não pode aplicado a esta situação -  acesso a locais privados.

Estou em Jornalismo e pretendo ser jornalista...mas este comunicado...bla bla bla "Wiskas saquetas"... :buck2:

nsalta

Citação de: Riquelme_10 em 14 de Outubro de 2009, 11:52
Citação de: nsalta em 14 de Outubro de 2009, 11:45
Li agora na íntegra a deliberação da ERC e chega a ser gritante o errado uso da legislação para chamar o Benfica à atenção de alegadas violações do estatuto dos jornalistas. Eu se fosse o Benfica, usaria todos os mecanismos para invalidar esta deliberação. Senão vejamos:

Primeiro a ERC alega que o Benfica violou o artigo 9º, n.ºs 1 e 2. Vejamos o disposto nos ditos números:

«Artigo 9.
Direito de acesso a locais públicos

1 — Os jornalistas têm o direito de acesso a locais
abertos ao público desde que para fins de cobertura
informativa.

2 — O disposto no número anterior é extensivo aos
locais que, embora não acessíveis ao público, sejam abertos
à generalidade da comunicação social.»

Ora podemos concluir que violação directa do número 1 não existe pois o local das conferências de imprensa não são locais públicos, pois encontram-se nas instalações privadas do Benfica. Portanto, a alegada infracção será só na parte em que os jornalistas têm acesso a locais não públicos, desde que abertos à generalidade da comunicação social. E é aqui que começa a borrada da ERC. No momento em que o Benfica torna as apresentações de jogadores, num evento privado e por convite, passa forçosamente o local onde tal evento irá decorrer, um local não aberto à generalidade da comunicação social, pois, como dito anteriormente, só por convite é possível aceder a tal local.

E se a interpretação que fiz acima pode dar azo a debate, já os termos legais que a ERC usa para efectivar a deliberação não me parece que haja dúvidas quando ao errado uso da legislação.

Diz a ERC que decide deliberar ao abrigo dos seus Estatutos (art. 24º, n.º 3 al. t)) e ao abrigo do Estatuto dos jornalistas (art. 10, n.4).

Pois bem, comecemos pelos Estatutos da ERC:

«Artigo 24
[...]
t) Arbitrar e resolver os litígios que surjam no
âmbito das actividades de comunicação social,
nos termos definidos pela lei, incluindo os conflitos
de interesses relacionados com a cobertura
e transmissão de acontecimentos qualificados
como de interesse generalizado do público que
sejam objecto de direitos exclusivos e as situações
de desacordo sobre o direito de acesso a
locais públicos;»

Desta alínea decorre que a ERC tem o poder de arbitrar os casos previstos na Lei, adicionando ainda os casos de conflito de interesse e os casos de desacordo sobre o direito de acesso a locais públicos. Ora, não estamos seguramente num caso de conflito de interesses, nem foi essa a reclamação feita pelos jornalistas. Na situação da parte final também não estamos pois o desacordo não é sobre um local público mas sim privado. De notar que, ao contrário do Estatuto do Jornalista, os Estatutos da ERC não fazem ressalva que ao locais públicos acrescem os locais privados que a generalidade dos jornalistas tenham acesso.

Por isso só resta que a deliberação poderia ser baseada no disposto no início do art 24: «Arbitrar e resolver os litígios que surjam no âmbito das actividades de comunicação social, nos termos definidos pela lei».

Ora a Lei que a ERC invoca - e de algum modo confirma que está a deliberar nos termos do parágrafo anterior - é o artigo 10, n.º 4 do Estatuto dos Jornalistas. Vejamos então esse artigo, ao qual adiciono o número 3, pois será importante para a conclusão:

«Artigo 10.
Exercício do direito de acesso
[...]
3 — Nos espectáculos com entradas pagas, em que
os locais destinados à comunicação social sejam insuficientes,
será dada prioridade aos órgãos de comunicação
de âmbito nacional e aos de âmbito local do concelho
onde se realiza o evento.
4 — Em caso de desacordo entre os organizadores
do espectáculo e os órgãos de comunicação social, na
efectivação dos direitos previstos nos números anteriores,
qualquer dos interessados pode requerer a intervenção
da Alta Autoridade para a Comunicação Social [actual ERC],
tendo a deliberação deste órgão natureza vinculativa
e incorrendo em crime de desobediência quem não a
acatar.»

Ora como podemos verificar, o n.º 4 - recordar que é este o número que a ERC invoca para proferir a deliberação -  refere-se a espectáculos, que são os espectáculos definidos pelo n.º3. Da última vez que reparei, as apresentações de jogadores não são espectáculos, nem sequer pagos.


Pelo o que aqui foi exposto, tenho que concluir que a deliberação da ERC não é válida pois foi baseada num poder - deliberar sobre o acesso a espectáculos pagos -  que não pode aplicado a esta situação -  acesso a locais privados.

Estou em Jornalismo e pretendo ser jornalista...mas este comunicado...bla bla bla "Wiskas saquetas"... :buck2:

:huh:

Far(away)

Nsalta, não tentes desculpar o indesculpável.

slb2me

Realmente é guarda-redes novo, saídas dos melhores jogadores, querem Julho em Outubro os jornais desportivos, já agora o falcao não leva o hulk nas "asinhas" para o MCity, até porque andam a dizer que falta um substituto do helton...

Estou a batalhar com os porcos por ex., é que nem estou para aí virado, os jornais é que precisam das grandes estrelas do campeonato e da grande equipa pois claro, para vender papel...


Saudações Benfiquistas,

:flagglorioso: :ptflag:

VIVA O BENFICA

VALEBEM

Alguma vez se soube de que clube é o «tio Mário»?

diabo maiato

 :metal:
Citação de: Denim em 14 de Outubro de 2009, 01:18
Qual saudades qual crl!Essa raça se é para acabar que acabe já!Sempre viveram em função de nós...invejosos,chorões,fdx!
Um bem-haja Betencús!! :metal:
Exacto!!!Quero lá saber dum clube que tem adeptos como:
taliban Dias Ferreira
José António Lima
Eduardo Barroso
João Braga
Daniel Reis

que só destilam ódio ao nosso clube!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! :metal:

xMAXx

deixaste de fora o Rui Tosgas Oliveira,o Bettencú em dias que tem de salvar a pele ao Paulo Risca ao Meio Bento,entre outros...

three dog night

Citação de: Far(away) em 14 de Outubro de 2009, 12:03
Nsalta, não tentes desculpar o indesculpável.

"... o Presidente da ERC, que, entendendo que um determinado jornalista do Expresso não lhe dava garantias de isenção, recusou a entrevista alegando que "ninguém pode ser obrigado a falar com quem não quer"!"

Discordas do Presidente da ERC??????

:crazy2:   :D   :D   :D   :crazy2:


diabo maiato

Citação de: xMAXx em 14 de Outubro de 2009, 12:18
deixaste de fora o Rui Tosgas Oliveira,o Bettencú em dias que tem de salvar a pele ao Paulo Risca ao Meio Bento,entre outros...
Rui "Jameson" Oliveira e Tosga nem lhe ligo, aquilo é do Whisky....em relação ao J.Eduardo Bettencú enfim é o presidente por isso é normal as alarvidades proferidas por aquela boca fora na melhor tradição dos presidentes do Sportém:
-O "tal"Coronel no tempo do fascismo que entrou na cabina do árbitro ao intervalo e lhe apontou uma arma"Se o Sporting Perder....eu....."  :estrelas: o tal´que é o Pres. preferido do JEB....lol ...Góis Mota????!!!!!parece que é esse nome....
- Jorge Gonçalves, o bigodes, vigarista........."comprei mais uma unha para o Leão" ...lol ;D
Sousa Cintra: o completo imbecil, que só tem dinheiro e nunca soube dizer nada: "O Sporting é clube que tem mais adeptos!" lol lol lol ah ah ah ah ah ah ah ah ah  :2funny: ;D que cromo !!!!!!!!!!!!!!!!!!
Dias da Cunha: Coitado..... apesar de educado e culto para se perceber o que dizia demorava uma eternidade (paulo Bento nas pisadas....) era só arrastar arrastar as palavras....... :crazy2: