Comunicação Social

Tsu

por acaso diz e bem o LFV:

esta gentalha perdeu completamente a vergonha nas trombas

GTam

As capas do Record são de um mau gosto atroz!!!

Esta agora é para pedir desculpa a Carvalhal?!

GTam

Citação de: Phant em 26 de Fevereiro de 2010, 03:13
O Record é um autêntico pasquim. Que capas mais brejeiras. Uma pessoa como é com o Sportem ainda se ri mas enfim.  ;D

Sinceramente "A Bola" é o único jornal que dá algum nível a isto! O q Record e o Jogo fazem não é jornalismo... é uma anedota! Escrevem para o lado que sopra o vento!

pasa

No principio do seu texto, o senhor Moreira enganou-se numa coisa. Pode até ser simples mas enganou. Não é o clube que escolhe os stewards. Quem o faz é a própria empresa. O clube escolhe a empresa.

Catania89

Citação de: pasa em 26 de Fevereiro de 2010, 09:18
No principio do seu texto, o senhor Moreira enganou-se numa coisa. Pode até ser simples mas enganou. Não é o clube que escolhe os stewards. Quem o faz é a própria empresa. O clube escolhe a empresa.

se fosse só ai que ele se tivesse enganado  :crazy2:

pasa

Citação de: Catania89 em 26 de Fevereiro de 2010, 09:29
Citação de: pasa em 26 de Fevereiro de 2010, 09:18
No principio do seu texto, o senhor Moreira enganou-se numa coisa. Pode até ser simples mas enganou. Não é o clube que escolhe os stewards. Quem o faz é a própria empresa. O clube escolhe a empresa.

se fosse só ai que ele se tivesse enganado  :crazy2:
:2funny:

Riera

Três apontamentos sobre a nossa CS:
- Inteligente a forma que o reco-reco encontrou de chamar, subtilmente ou nem tanto, besta ao carvalhal;
- Grande cambalhota de certos comentadores, que conseguem fazer que os osgas passem de "equipa irreconhecível" à "equipa com chances na Liga Europa"! Continuem a dar-lhe no maduro tinto...
- Ainda vão catalogar aquele chouriço do matias fernandez de "golo do ano"...

sete


Jarnac

Citação de: sete em 26 de Fevereiro de 2010, 09:58
Citação de: sanfinense em 26 de Fevereiro de 2010, 04:01
este rui macaco e mesmo um nojo.
*2
...mesmo um nojo?
Eu diria mais, mesmo um portista.
Penso que maior insulto não existe.

Redady

(...) fiquei a perceber que, para a CD da Liga, qualquer arruaceiro contratado para steward deve ser protegido como se fosse árbitro ou dirigente, mesmo quando estava num local que lhe era vedado e onde nada tinha que fazer.(...)by Rui Moreira ... és burro, não há nada a fazer!



RECINTOS DESPORTIVOS - EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PRIVADA
Decreto-Lei n.º 231/98 de 22 de Julho - REVOGADO
(Alterado pelo Decreto-Lei n.º 94/2002, de 12 de Abril)

«A realização de espectáculos em recintos desportivos poderá depender, em termos e condições a fixar por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Juventude e do Desporto, do cumprimento da obrigação de dispor de um sistema de segurança privada que inclua vigilantes, aqui designados de assistentes de recinto desportivo, bem como dos demais meios de vigilância previstos no presente diploma.»

[/]
[]CAPÍTULO II
Pessoal e meios de segurança privada
SECÇÃO I
Pessoal de segurança privada
Artigo 7.º
Requisitos
[/]
[]1- Os administradores e gerentes de entidades que desenvolvam a actividade de segurança privada, os responsáveis pelos serviços de autoprotecção e o pessoal de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa;
b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
c) Possuir plena capacidade civil;
d) Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
e) Não exercer, a qualquer título, cargo ou função na administração central, regional ou local, bem como nos órgãos de soberania;
f) Não exercer a actividade de fabricante ou comerciante de armas e munições, engenhos ou substâncias explosivas;
g) Não ter sido membro dos serviços que integram o sistema de informações da República nos cinco anos precedentes;
h) Não se encontrar na situação de efectividade de serviço, pré-aposentação ou reserva de qualquer força militar ou força ou serviço de segurança.
2- São requisitos específicos de admissão do pessoal de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas:
a) Possuir, no momento da admissão, a robustez física e o perfil psicológico necessários para o exercício das suas funções, comprovados por ficha de aptidão, acompanhada de exame psicológico obrigatório, emitida por médico do trabalho, o qual deverá ser identificado pelo nome clínico e cédula profissional, nos termos do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, e da Lei n.º 7/95, de 29 de Março;
b) Ser aprovado em provas de conhecimentos e de capacidade física de conteúdo programático e duração a fixar por portaria do Ministro da Administração Interna, após curso de formação inicial reconhecido nos termos do n.º 2 do artigo 8.º
3- Para efeitos deste diploma considera-se pessoal de vigilância os trabalhadores de sociedades de segurança privada, a elas vinculados por contrato individual de trabalho, e os trabalhadores afectos a serviços de autoprotecção que exerçam as suas funções no âmbito da actividade de segurança privada definida no n.º 2 do artigo 1.º
Artigo 8.º
Formação profissional
1- As entidades que desenvolvam actividades de segurança privada ministram, directamente ou com recurso a outras entidades, cursos de formação inicial e de actualização profissionais ao pessoal de vigilância, e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas.
2- A definição do conteúdo e duração dos cursos de formação inicial referidos no número anterior constam de portaria a aprovar pelo Ministro da Administração Interna, e, no caso dos assistentes de recinto desportivo, de portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Juventude e do Desporto.
Nota:
O artigo 8.º foi alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/2002, de 12 de Abril.
Artigo 9.º
Cartão profissional
1- O pessoal de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas deve ser titular de cartão profissional autenticado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, válido pelo prazo de dois anos, susceptível de renovação por iguais períodos de tempo.
2- A autenticação do cartão profissional está condicionada à comprovação do cumprimento dos requisitos enunciados no artigo 7.º junto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
3- O modelo dos cartões profissionais do pessoal referido no n.º 1 é aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.
Artigo 10.º
Elementos de uso obrigatório
1- O pessoal de vigilância, quando no exercício das funções previstas nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 do artigo 2.º, deve obrigatoriamente usar:
a) Uniforme;
b) Cartão profissional aposto visivelmente.
2- O pessoal de vigilância quando exerça funções de assistente de recinto desportivo deve obrigatoriamente usar sobreveste de identificação onde conste de forma perfeitamente visível a expressão «assistente», sendo, neste caso, dispensável a aposição visível do cartão profissional, de que obrigatoriamente será portador, bem como o uso de uniforme.
3- No caso da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, do cartão profissional constará obrigatoriamente a menção da concreta actividade exercida pelo respectivo titular

http://www.idesporto.pt/DATA/DOCS/LEGISLACAO/doc04_004.pdf





A Associação Mais Vigilante, vai realizar uma acção de formação de "ARD- Assistente de Recinto Desportivo"  com inicio previsto para 27 de Fevereiro  em horário laboral das 9:30h às 17:00h.  Pretende-se que no final da acção de formação, os formandos tenham adquirido os conhecimentos e os requisitos para o desempenho de funções em Estádios de Futebol e para a obtenção do "Cartão Profissional de ARD", de acordo com os diplomas em vigor.








Custo da formação: 280€ (Acresce 60€ para a formação de módulo 5 que terá que ser tirada numa corporação de bombeiros)
Local da formação: Stª Maria de Feira
Documentos necessarios: Bilhete de identidade  Número de contribuinte  Registo criminal para a actividade de segurança privada  3 Fotos  Certificado de habilitações original ou cópia autenticada  Cópia do cartão de Vigilante Já se encontram abertas as inscrições .
Mais informações pelos telemóveis 918880532 ou 913924977



http://maisvigilante.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=138&Itemid=1 Pode ser que interesse a alguém![/]

Redady

Postei esse decreto lei, para provar que o burro do Rui Moreira, quando afirma que qualquer um vai para steward, é mentiroso. 1º tem que ter a folha limpa de antecedentes criminais, depois tem de fazer uma formação para obter junto do Ministério de Administração Interna um cartão de ARD para poder trabalhar como segurança privada de recintos desportivos. Por último, é obrigatório para que possa existir uma actividade desportiva nomeadamente o futebol, um corpo de segurança privada a funcionar com as forças de segurança Policiais.

Isto é a Lei!

Joga Bonito

Gabo-te a pachorra oh Pai Vermelho...

sete

Citação de: Redady em 26 de Fevereiro de 2010, 10:15
Postei esse decreto lei, para provar que o burro do Rui Moreira, quando afirma que qualquer um vai para steward, é mentiroso. 1º tem que ter a folha limpa de antecedentes criminais, depois tem de fazer uma formação para obter junto do Ministério de Administração Interna um cartão de ARD para poder trabalhar como segurança privada de recintos desportivos. Por último, é obrigatório para que possa existir uma actividade desportiva nomeadamente o futebol, um corpo de segurança privada a funcionar com as forças de segurança Policiais.

Isto é a Lei!
esse tal porco?
e ainda dizem que ele é diplomado em não sei o K ?
é um burro como todos os porcos

fffernas

Agora são os negócios do luciano com giorgio das bufas....os andrades estão em todas....onde hà falcatruas eles estão lá...

Uma questão de portismo.

Strata

O Rui Moreira quando diz que qualquer um vai para steward já tá a pensar na recepção que os nossos jogadores vão ter quando se deslocarem ao dragoum.