As Finanças do Benfica

Han

Citação de: MALU15 em 05 de Março de 2014, 16:28
Citação de: Flirt4ever em 05 de Março de 2014, 16:22
Citação de: MALU15 em 05 de Março de 2014, 16:20
Utilizas uma linguagem que não é compatível com os procedimentos que devem ser seguidos por uma empresa cotada. Após uma venda realizada de acordo com determinados prazos de pagamento acordados os valores em dívida permanecem no activo (clientes) até à sua integral liquidação. Se surgirem reservas sobre a sua cobrabilidade a SAD o que faz é constituir uma provisão pelo respectivo montante, sem prejuízo da dívida poder continuar a ser exigível. Figuras como o perdão que utilizas não existem, pode haver é encontro de contas com outros valores a pagar a essa entidade.
O "encontro de contas" pode ser, por exemplo, cedência de direitos económicos ou desportivos de atletas ?
Os encontros de contas são compensações entre valores activos e passivos, resultantes de operações realizadas autónomamente entre essas entidades ou terceiros desde que acordado entre eles.

O que achas do Princípio da não compensação?

Flirt4ever

Citação de: MALU15 em 05 de Março de 2014, 16:28
Citação de: Flirt4ever em 05 de Março de 2014, 16:22
Citação de: MALU15 em 05 de Março de 2014, 16:20
Utilizas uma linguagem que não é compatível com os procedimentos que devem ser seguidos por uma empresa cotada. Após uma venda realizada de acordo com determinados prazos de pagamento acordados os valores em dívida permanecem no activo (clientes) até à sua integral liquidação. Se surgirem reservas sobre a sua cobrabilidade a SAD o que faz é constituir uma provisão pelo respectivo montante, sem prejuízo da dívida poder continuar a ser exigível. Figuras como o perdão que utilizas não existem, pode haver é encontro de contas com outros valores a pagar a essa entidade.
O "encontro de contas" pode ser, por exemplo, cedência de direitos económicos ou desportivos de atletas ?
Os encontros de contas são compensações entre valores activos e passivos, resultantes de operações realizadas autónomamente entre essas entidades ou terceiros desde que acordado entre eles.
Ok, mas essas "compensações" podem ser o exemplo que dei acima (cedência de direitos económicos ou desportivos de atletas) ?

MALU15

Só contribuo para os peditórios que quero ...

MALU15

Citação de: Flirt4ever em 05 de Março de 2014, 16:36
Citação de: MALU15 em 05 de Março de 2014, 16:28
Citação de: Flirt4ever em 05 de Março de 2014, 16:22
Citação de: MALU15 em 05 de Março de 2014, 16:20
Utilizas uma linguagem que não é compatível com os procedimentos que devem ser seguidos por uma empresa cotada. Após uma venda realizada de acordo com determinados prazos de pagamento acordados os valores em dívida permanecem no activo (clientes) até à sua integral liquidação. Se surgirem reservas sobre a sua cobrabilidade a SAD o que faz é constituir uma provisão pelo respectivo montante, sem prejuízo da dívida poder continuar a ser exigível. Figuras como o perdão que utilizas não existem, pode haver é encontro de contas com outros valores a pagar a essa entidade.
O "encontro de contas" pode ser, por exemplo, cedência de direitos económicos ou desportivos de atletas ?
Os encontros de contas são compensações entre valores activos e passivos, resultantes de operações realizadas autónomamente entre essas entidades ou terceiros desde que acordado entre eles.
Ok, mas essas "compensações" podem ser o exemplo que dei acima (cedência de direitos económicos ou desportivos de atletas) ?
Sim, desde que materializadas em documentos que traduzam obrigações a pagar ou a receber, conforme o caso.

Aguia_Rea1

Citação de: Han em 05 de Março de 2014, 16:34
Citação de: MALU15 em 05 de Março de 2014, 16:28
Citação de: Flirt4ever em 05 de Março de 2014, 16:22
Citação de: MALU15 em 05 de Março de 2014, 16:20
Utilizas uma linguagem que não é compatível com os procedimentos que devem ser seguidos por uma empresa cotada. Após uma venda realizada de acordo com determinados prazos de pagamento acordados os valores em dívida permanecem no activo (clientes) até à sua integral liquidação. Se surgirem reservas sobre a sua cobrabilidade a SAD o que faz é constituir uma provisão pelo respectivo montante, sem prejuízo da dívida poder continuar a ser exigível. Figuras como o perdão que utilizas não existem, pode haver é encontro de contas com outros valores a pagar a essa entidade.
O "encontro de contas" pode ser, por exemplo, cedência de direitos económicos ou desportivos de atletas ?
Os encontros de contas são compensações entre valores activos e passivos, resultantes de operações realizadas autónomamente entre essas entidades ou terceiros desde que acordado entre eles.

O que achas do Princípio da não compensação?
fdx isso não tem nada a ver com o discutido  :rir:

Flirt4ever

Citação de: MALU15 em 05 de Março de 2014, 16:37
Citação de: Flirt4ever em 05 de Março de 2014, 16:36
Citação de: MALU15 em 05 de Março de 2014, 16:28
Citação de: Flirt4ever em 05 de Março de 2014, 16:22
Citação de: MALU15 em 05 de Março de 2014, 16:20
Utilizas uma linguagem que não é compatível com os procedimentos que devem ser seguidos por uma empresa cotada. Após uma venda realizada de acordo com determinados prazos de pagamento acordados os valores em dívida permanecem no activo (clientes) até à sua integral liquidação. Se surgirem reservas sobre a sua cobrabilidade a SAD o que faz é constituir uma provisão pelo respectivo montante, sem prejuízo da dívida poder continuar a ser exigível. Figuras como o perdão que utilizas não existem, pode haver é encontro de contas com outros valores a pagar a essa entidade.
O "encontro de contas" pode ser, por exemplo, cedência de direitos económicos ou desportivos de atletas ?
Os encontros de contas são compensações entre valores activos e passivos, resultantes de operações realizadas autónomamente entre essas entidades ou terceiros desde que acordado entre eles.
Ok, mas essas "compensações" podem ser o exemplo que dei acima (cedência de direitos económicos ou desportivos de atletas) ?
Sim, desde que materializadas em documentos que traduzam obrigações a pagar ou a receber, conforme o caso.
hum, ok. Acho que percebi.

Caso hajam essas compensações, a dívida que permanecia no activo (clientes) é liquidada e registada outra ?

MALU15

Citação de: Flirt4ever em 05 de Março de 2014, 16:44
Citação de: MALU15 em 05 de Março de 2014, 16:37
Citação de: Flirt4ever em 05 de Março de 2014, 16:36
Citação de: MALU15 em 05 de Março de 2014, 16:28
Citação de: Flirt4ever em 05 de Março de 2014, 16:22
Citação de: MALU15 em 05 de Março de 2014, 16:20
Utilizas uma linguagem que não é compatível com os procedimentos que devem ser seguidos por uma empresa cotada. Após uma venda realizada de acordo com determinados prazos de pagamento acordados os valores em dívida permanecem no activo (clientes) até à sua integral liquidação. Se surgirem reservas sobre a sua cobrabilidade a SAD o que faz é constituir uma provisão pelo respectivo montante, sem prejuízo da dívida poder continuar a ser exigível. Figuras como o perdão que utilizas não existem, pode haver é encontro de contas com outros valores a pagar a essa entidade.
O "encontro de contas" pode ser, por exemplo, cedência de direitos económicos ou desportivos de atletas ?
Os encontros de contas são compensações entre valores activos e passivos, resultantes de operações realizadas autónomamente entre essas entidades ou terceiros desde que acordado entre eles.
Ok, mas essas "compensações" podem ser o exemplo que dei acima (cedência de direitos económicos ou desportivos de atletas) ?
Sim, desde que materializadas em documentos que traduzam obrigações a pagar ou a receber, conforme o caso.
hum, ok. Acho que percebi.

Caso hajam essas compensações, a dívida que permanecia no activo (clientes) é liquidada e registada outra ?
Afinal não percebeste. Para haver compensação tem que estar registada uma dívida a receber ( activo -clientes) e outra dívida a pagar (Passivo - Fornecedores) sendo a compensação feita só até ao valor da menor. Estas dívidas têm de resultar de operações fechadas com base em faturas ou contratos de valor equivalente e ser contabilizadas como dívidas firmes.

Aguia_Rea1

Malu ele não está a falar de como se contabiliza as transacções, apenas quer perceber como funciona. Acho eu, não sei, voçês estão muito confusos com estas aulas de contabilidade, acabem lá com o offtopic pá.

celugofe

Flirt:

Imagina uma Empresa portuguesa chamada "Fruta e Companhia, Lda". :coolsmiley:
Essa empresa importa fruta do Brasil no valor de 10.000€ ao seu Fornecedor "Mulher MAngaba, Lda".
Enquanto que não pagares à empresa brasileira, tens um saldo de Fornecedores de 10.00€ no passivo.

A empresa "Mulher Mangaba, Lda" decide alargar à sua atividade no Brasil e quer passar a vender chouriços portugueses. :tonge:
Por isso, contacta o seu cliente português a ver se lhe vende 5.000€ de chouriços. A partir desse momento em que vende, a empresa "Mulher Mangaba, Lda" é Cliente da empresa portuguesa, registado-se 5.000€ no Activo.

O encontro de contas é combinado entre as partes pelo valor de 5.000€.
Nesse momento a empresa portuguesa emite um recibo de 5.000€ e a empresa brasileira outro de 5.000€.

No final a empresa portuguesa só fica com um saldo de Fornecedores de 5.000€.
O0

Flirt4ever

Citação de: MALU15 em 05 de Março de 2014, 16:56
Afinal não percebeste. Para haver compensação tem que estar registada uma dívida a receber ( activo -clientes) e outra dívida a pagar (Passivo - Fornecedores) sendo a compensação feita só até ao valor da menor. Estas dívidas têm de resultar de operações fechadas com base em faturas ou contratos de valor equivalente e ser contabilizadas como dívidas firmes.
Humm... Então não percebi mesmo :( Continuo com a dúvida de como é "saldada" a dívida inicial. Ou melhor, o que acontece a divida inicial. Se ambas as partes chegam a acordo de compensações (com contratos e faturas, claro) o que acontece à divida inicial ? Nada ? É considerada como saldada assim que se confirmarem as compensações ?

Bom, de qualquer forma, como diz o Aguia_Rea1, isto já será um pouco off-topic.

Mais uma vez obrigado pela paciência.

nfgl


MALU15

Citação de: Flirt4ever em 05 de Março de 2014, 17:54
Citação de: MALU15 em 05 de Março de 2014, 16:56
Afinal não percebeste. Para haver compensação tem que estar registada uma dívida a receber ( activo -clientes) e outra dívida a pagar (Passivo - Fornecedores) sendo a compensação feita só até ao valor da menor. Estas dívidas têm de resultar de operações fechadas com base em faturas ou contratos de valor equivalente e ser contabilizadas como dívidas firmes.
Humm... Então não percebi mesmo :( Continuo com a dúvida de como é "saldada" a dívida inicial. Ou melhor, o que acontece a divida inicial. Se ambas as partes chegam a acordo de compensações (com contratos e faturas, claro) o que acontece à divida inicial ? Nada ? É considerada como saldada assim que se confirmarem as compensações ?

Bom, de qualquer forma, como diz o Aguia_Rea1, isto já será um pouco off-topic.

Mais uma vez obrigado pela paciência.
Como é óbvio, compensando a dívida a receber com a dívida a pagar, ambas as dívidas ficam saldadas, como não podia deixar de ser.

Flirt4ever

Citação de: nfgl em 05 de Março de 2014, 18:22
Flirt4ever, paga o que deves!
Pois, a mim o estado não me perdoa dividas..... :-X

Slb23

Explicar cenas ao Flirt é perder tempo ^-^

Flirt4ever