As Finanças do Benfica

HS10

Citação de: mojo_j0jo em 24 de Junho de 2015, 19:00
Citação de: HS10 em 24 de Junho de 2015, 18:49
Citação de: Miklosf0rev3r em 24 de Junho de 2015, 16:02
Citação de: bnfc em 24 de Junho de 2015, 12:41
Citação de: Mika21PA em 24 de Junho de 2015, 12:39
+3M com o Benito.

Não sabemos. Agora a direcção decidiu omitir os valores. Se não fossem obrigados a isso, nem a R&C teriamos direito. Ficaria tudo às escuras.

A direcção decidiu? Ou a direcção cumpriu uma regra de mercado?
Não sabes que abaixo de determinados valores as sociedades não são obrigadas a comunicar?
Não te sei dizer o valor exacto mas penso que seja uma percentagem do capital social. O Malu que diga de sua justiça.

http://relvado.sapo.pt/benfica/benito-rendeu-3-milhoes-euros-ao-benfica-508258

Segundo o relvado são 3 milhões pelo Benito e pelo Sule.

P.S. Não faço ideia se o relvado é credível ou não :S

Isso não é do caracolinhos? ..tudo q vem dele, vem com uma dose de "haterismo"  em cima, por isso, é sempre de desconfiar.

Não tenho ideia de quem é :S apenas encontrei o link ao procurar informação sobre o Bilal :P

A comunicação social não tem lá mt credibilidade, por isso vale o que vale, já agora a mesma notícia vinha na edição em papel do record de ontem.

MALU15

Citação de: Miklosf0rev3r em 24 de Junho de 2015, 16:02
Citação de: bnfc em 24 de Junho de 2015, 12:41
Citação de: Mika21PA em 24 de Junho de 2015, 12:39
+3M com o Benito.

Não sabemos. Agora a direcção decidiu omitir os valores. Se não fossem obrigados a isso, nem a R&C teriamos direito. Ficaria tudo às escuras.

A direcção decidiu? Ou a direcção cumpriu uma regra de mercado?
Não sabes que abaixo de determinados valores as sociedades não são obrigadas a comunicar?
Não te sei dizer o valor exacto mas penso que seja uma percentagem do capital social. O Malu que diga de sua justiça.


Sobre esta matéria de divulgação de informação privilegiada relativa a emitentes, ela encontra-se regulada no Código de valores  mobiliários (CVM) no título IV, capítulo II nos artigos 248 a 250, embora a parte dos comunicados se insira no cumprimento dos artigos 248, 248A, 248B e 248C.

Ao contrário do que é dito por aqui, a divulgação de informação não depende de nenhuma percentagem do capital, ainda que a BSAD possa estabelecer critérios em que assenta a sua divulgação.

A obrigação de divulgação das compras e vendas de atletas ou a celebração de outros contratos relevantes, decorre do cumprimento fundamentalmente do Artº 248 (nºs 1 e 2), e pelo facto da BSAD ser uma sociedade cotada, essas informações poderem influenciar de forma sensível os valores cotados no mercado, podendo assim originar distorções no mesmo.

Para uma leitura mais rigorosa junto o texto do Artº 248. Por aqui podem ver porque razão não é importante para o mercado a venda do Benito, ainda que seja um activo da BSAD e já o foi a celebração do contrato com o Rui Vitória.

A divulgação desta informação pode ser feita por iniciativa própria da BSAD ou a pedido da CMVM.


____________________________________________________________________________
                                       Artigo 248.º
                   Informação privilegiada relativa a emitentes

1 - Os emitentes que tenham valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado ou requerido a respectiva admissão a um mercado dessa natureza divulgam imediatamente:

a) Toda a informação que lhes diga directamente respeito ou aos valores mobiliários por si emitidos, que tenha carácter preciso, que não tenha sido tornada pública e que, se lhe fosse dada publicidade, seria idónea para influenciar de maneira sensível o preço desses valores mobiliários ou dos instrumentos subjacentes ou derivados com estes relacionados;

b) Qualquer alteração à informação tornada pública nos termos da alínea anterior, utilizando para o efeito o mesmo meio de divulgação.

2 - Para efeitos da presente lei, a informação privilegiada abrange os factos ocorridos, existentes ou razoavelmente previsíveis, independentemente do seu grau de formalização, que, por serem susceptíveis de influir na formação dos preços dos valores mobiliários ou dos instrumentos financeiros, qualquer investidor razoável poderia normalmente utilizar, se os conhecesse, para basear, no todo ou em parte, as suas decisões de investimento.

CitriC

Já que este assunto veio à baila, gostaria de deixar um comentário.


Eu já tinha encontrado o pdf com as regras e li esse mesmo artigo, no entanto com base apenas nisso não compreendo porque não foi comunicada a venda de Cancelo...

Eu diria que uma venda cujo valor rodeia os 15% (ou mais) do nosso orçamento para uma época, é uma venda que pode influenciar de maneira sensível a BSAD....Logo deveria ser comunicada.

Isto torna-se ainda mais estranho é quando já comunicámos outras vendas com sensivelmente o mesmo montante.

Se funciona mesmo assim eu diria que o artigo é demasiado ambiguo. Eu li há uns tempos que antes eram obrigados a comunicar valores acima de 5% do capital social e agora é 5% do seu activo.

MALU15

#45828
Citação de: CitriC em 25 de Junho de 2015, 13:03
Já que este assunto veio à baila, gostaria de deixar um comentário.


Eu já tinha encontrado o pdf com as regras e li esse mesmo artigo, no entanto com base apenas nisso não compreendo porque não foi comunicada a venda de Cancelo...

Eu diria que uma venda cujo valor rodeia os 15% (ou mais) do nosso orçamento para uma época, é uma venda que pode influenciar de maneira sensível a BSAD....Logo deveria ser comunicada.

Isto torna-se ainda mais estranho é quando já comunicámos outras vendas com sensivelmente o mesmo montante.

Se funciona mesmo assim eu diria que o artigo é demasiado ambiguo. Eu li há uns tempos que antes eram obrigados a comunicar valores acima de 5% do capital social e agora é 5% do seu activo.
Citric,

Obrigações de comunicar baseadas em %s não existem nem nunca existiram, até porque há informações relevantes que podem ser importantes mas que por vezes são difíceis de materializar. O que acontece é que o emitente normalmente estabelece critérios para definir as suas opções de comunicação, embora no limite possa comunicar quase tudo (o que não faz sentido).

Não te esqueças que a CMVM, perante determinada informação (ou rumor) que exista pode sempre questionar o emitente para saber das razões que existiram para a sua não divulgação, e aí a BSAD pode sempre prestar a informação ao mercado sem estar sujeita a multas, o que não acontece se for fornecida informação menos verdadeira.

O representante para o mercado pode mesmo, se assim o quiser, perante determinado facto, dialogar com a CMVM para saber do seu entendimento quanto à sua divulgação e decidir depois em conformidade.

Quanto a questão do Cancelo, há que ter em conta que embora sendo um activo da BSAD, ele já não exercia a sua actividade na equipa do Benfica, logo a sua saída não é tão susceptível de afectar os valores cotados. Pensando melhor, há que notar que a sua saída acabou por ser comunicada ao mercado, não pela via do comunicado específico, mas no R&C de 31.03.15, no ponto 15 dos eventos subsequentes e como tendo ocorrido a 25MAi15.

Flirt4ever

Bem... o Rui Santos já anda a "pedir" uma «Casa de Transferências» à uns anos...

http://relvado.sapo.pt/rui-santos/lanco-um-repto-luis-filipe-vieira-345278

BlankFile

Citação de: Flirt4ever em 25 de Junho de 2015, 13:27
Bem... o Rui Santos já anda a "pedir" uma «Casa de Transferências» à uns anos...

http://relvado.sapo.pt/rui-santos/lanco-um-repto-luis-filipe-vieira-345278

O que ele anda a "pedir" é outra coisa que eu cá sei...  ::)

Flirt4ever

Citação de: BlankFile em 25 de Junho de 2015, 15:22
Citação de: Flirt4ever em 25 de Junho de 2015, 13:27
Bem... o Rui Santos já anda a "pedir" uma «Casa de Transferências» à uns anos...

http://relvado.sapo.pt/rui-santos/lanco-um-repto-luis-filipe-vieira-345278

O que ele anda a "pedir" é outra coisa que eu cá sei...  ::)
Bom, ok, todos nós queremos ir--lhe ao focinho. Mas a ideia da «casa de transferêncisa»... não é má e promove a transparência no futebol português.

Flirt4ever

Alguém sabe se os 800 mil euros que pagámos pelo Gaston Silva, foi devolvido ? Ler ESTA NOTÍCIA

CitriC

Citação de: MALU15 em 25 de Junho de 2015, 13:26
Citação de: CitriC em 25 de Junho de 2015, 13:03
Já que este assunto veio à baila, gostaria de deixar um comentário.


Eu já tinha encontrado o pdf com as regras e li esse mesmo artigo, no entanto com base apenas nisso não compreendo porque não foi comunicada a venda de Cancelo...

Eu diria que uma venda cujo valor rodeia os 15% (ou mais) do nosso orçamento para uma época, é uma venda que pode influenciar de maneira sensível a BSAD....Logo deveria ser comunicada.

Isto torna-se ainda mais estranho é quando já comunicámos outras vendas com sensivelmente o mesmo montante.

Se funciona mesmo assim eu diria que o artigo é demasiado ambiguo. Eu li há uns tempos que antes eram obrigados a comunicar valores acima de 5% do capital social e agora é 5% do seu activo.
Citric,

Obrigações de comunicar baseadas em %s não existem nem nunca existiram, até porque há informações relevantes que podem ser importantes mas que por vezes são difíceis de materializar.


No entanto :

" Fonte do clube da Luz terá revelado àquela emissora que apenas têm obrigatoriedade de comunicar negócios que representem acima de 5% do capital social do clube"

http://www.record.xl.pt/Futebol/Nacional/1a_liga/Benfica/interior.aspx?content_id=955807

Valdocostamarkovic

Citação de: Flirt4ever em 25 de Junho de 2015, 15:24
Citação de: BlankFile em 25 de Junho de 2015, 15:22
Citação de: Flirt4ever em 25 de Junho de 2015, 13:27
Bem... o Rui Santos já anda a "pedir" uma «Casa de Transferências» à uns anos...

http://relvado.sapo.pt/rui-santos/lanco-um-repto-luis-filipe-vieira-345278


O que ele anda a "pedir" é outra coisa que eu cá sei...  ::)
Bom, ok, todos nós queremos ir--lhe ao focinho. Mas a ideia da «casa de transferêncisa»... não é má e promove a transparência no futebol português.

Tb gostava que o caracolinhos lançasse um repto ao Burro de Carvalho sobre a contabilidade criativa no caso do Rojo onde o Zborde contabilizou os 100% da venda  :o e pq é que paga 1 ou 2 milhões de euros de juros e os outros pagam 20.
Mas não, é uma brilhante gestão e uma grande redução de custos do Zborde, tal como a contratação do mestre da treta a 5 milhões +1 de prémios.
Eu nem sou grande adepto do Vieira e de vendas tipo Roberto para ser trocado por 50% do passe inflacionado do Pizzi mas mete nojo estes nojentos "comentadeiros" a exigirem lições de moral ao Benfica.

warding

Surgiu-me a ideia que poderia ser interessante criar, colaborativamente, um modelo financeiro da Benfica SAD num Google Sheets partilhado. Nesse documento seria interessante ter:
- Dados históricos dos anos passados;
- Projecções interactivas/Modelação da trajectória das receitas, despesas, passivo, capitais próprios, etc;
- Comparação com rivais(?)
- Arquivo de transferências com análise do retorno dos investimentos e mais valias.

Mais alguém acha isto uma boa ideia? Penso que se poderia ser uma ferramenta interessante para as discussões deste tópico.

MALU15

Citação de: CitriC em 25 de Junho de 2015, 16:17
Citação de: MALU15 em 25 de Junho de 2015, 13:26
Citação de: CitriC em 25 de Junho de 2015, 13:03
Já que este assunto veio à baila, gostaria de deixar um comentário.


Eu já tinha encontrado o pdf com as regras e li esse mesmo artigo, no entanto com base apenas nisso não compreendo porque não foi comunicada a venda de Cancelo...

Eu diria que uma venda cujo valor rodeia os 15% (ou mais) do nosso orçamento para uma época, é uma venda que pode influenciar de maneira sensível a BSAD....Logo deveria ser comunicada.

Isto torna-se ainda mais estranho é quando já comunicámos outras vendas com sensivelmente o mesmo montante.

Se funciona mesmo assim eu diria que o artigo é demasiado ambiguo. Eu li há uns tempos que antes eram obrigados a comunicar valores acima de 5% do capital social e agora é 5% do seu activo.
Citric,

Obrigações de comunicar baseadas em %s não existem nem nunca existiram, até porque há informações relevantes que podem ser importantes mas que por vezes são difíceis de materializar.


No entanto :

" Fonte do clube da Luz terá revelado àquela emissora que apenas têm obrigatoriedade de comunicar negócios que representem acima de 5% do capital social do clube"

http://www.record.xl.pt/Futebol/Nacional/1a_liga/Benfica/interior.aspx?content_id=955807

Eu acho que é capaz de ser um problema de credibilidade da fonte. Até porque os 5% do CS de 115M representaria 5,75M, ora o que temos visto é que não é isso que tem acontecido. No caso do AG e Rodrigo havia cambiantes do negócio que podiam ter várias leituras por parte dos investidores, e na dúvida podem sempre optar por efectuar a comunicação ao mercado. No caso do Cancelo, volto a referir que o Benfica acabou por efectuar a comunicação ao mercado via R&C de Março, com data de 28 de Maio, duma operação ocorrida a 25.

CitriC

#45837
Citação de: MALU15 em 25 de Junho de 2015, 19:37
Citação de: CitriC em 25 de Junho de 2015, 16:17
Citação de: MALU15 em 25 de Junho de 2015, 13:26
Citação de: CitriC em 25 de Junho de 2015, 13:03
Já que este assunto veio à baila, gostaria de deixar um comentário.


Eu já tinha encontrado o pdf com as regras e li esse mesmo artigo, no entanto com base apenas nisso não compreendo porque não foi comunicada a venda de Cancelo...

Eu diria que uma venda cujo valor rodeia os 15% (ou mais) do nosso orçamento para uma época, é uma venda que pode influenciar de maneira sensível a BSAD....Logo deveria ser comunicada.

Isto torna-se ainda mais estranho é quando já comunicámos outras vendas com sensivelmente o mesmo montante.

Se funciona mesmo assim eu diria que o artigo é demasiado ambiguo. Eu li há uns tempos que antes eram obrigados a comunicar valores acima de 5% do capital social e agora é 5% do seu activo.
Citric,

Obrigações de comunicar baseadas em %s não existem nem nunca existiram, até porque há informações relevantes que podem ser importantes mas que por vezes são difíceis de materializar.


No entanto :

" Fonte do clube da Luz terá revelado àquela emissora que apenas têm obrigatoriedade de comunicar negócios que representem acima de 5% do capital social do clube"

http://www.record.xl.pt/Futebol/Nacional/1a_liga/Benfica/interior.aspx?content_id=955807

Eu acho que é capaz de ser um problema de credibilidade da fonte. Até porque os 5% do CS de 115M representaria 5,75M, ora o que temos visto é que não é isso que tem acontecido. No caso do AG e Rodrigo havia cambiantes do negócio que podiam ter várias leituras por parte dos investidores, e na dúvida podem sempre optar por efectuar a comunicação ao mercado. No caso do Cancelo, volto a referir que o Benfica acabou por efectuar a comunicação ao mercado via R&C de Março, com data de 28 de Maio, duma operação ocorrida a 25.

É capaz de ser um problema da fonte.
Portanto o SL Benfica deveria esclarecer isso em nome dos sócios.

Isto pioria se eu começasse a falar de outras transferências como por exemplo a do Cardozo. Um terço do preço do Cancelo, ou seja 5M.

No entanto foi comunicado:

http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/FR51644.pdf

Aqui claramente é abaixo dos 5%.

Dá a sensação que comunicam os valores à vontade do freguês.

Malu15 eles comunicaram. Correcto! mas a CMVM não achou que devia pedir detalhes ? Os valores são consideráveis...E porque não comunicámos por uma questão de transparência ?

Eu como sócio do SL Benfica gostaria de ver está história esclarecida e a verdade é que há muitas fontes e informação e não sabemos a verdade.

MALU15


"Malu15 eles comunicaram. Correcto! mas a CMVM não achou que devia pedir detalhes ? Os valores são consideráveis...E porque não comunicámos por uma questão de transparência ?"

CtriC,

Não podes ver isto à letra, pois é uma matéria com muita subjectividade. E olha que eu sei do que falo, pois já fui em tempos representante para o mercado duma grande empresa cotada, e o CVM também não tem mudado assim tanto neste domínio, pois tem acontecido mais na regulamentação diversa aplicada a sectores específicos.

No caso do Cardozo, há uma razão muito forte que justifica a comunicação, que é o facto de ter ocorrido a venda de um activo que era muito importante para a sociedade cotada. Mais do que o valor da venda está o facto de ele valer golos, que por sua vez podiam valer milhões, e de alguma maneira há uma diminuição dum seu activo corpóreo.

Quanto à questão da transparência, isso também é muito questionável, pois para as organizações empresariais certos "segredos" também podem valer milhões face à concorrência. O próprio CVM prevê situações em que é reconhecido o direito de reserva de informação.

Gaizka