As Finanças do Benfica

lost_paradise

Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 13:05
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 01:34
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 01:21
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 01:05
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 00:42
Citação de: NUNO_ALVES em 26 de Abril de 2016, 23:22
Quando sai o relatório do ultimo trimestre? E expectativas de resultados? Obrigado
Até final de Maio.

Citação de: CitriC em 03 de Abril de 2016, 00:43
Com isto tudo, já vamos em Abril.

Eu diria que acabámos o 3 trimestre com um simpático break-even.

e porquê ?

Porque não fizemos vendas de jogadores.
Porque as amortizações parece-me que aumentaram ligeiramente
Porque os resultados financeiros mantiveram-se (à expceção do BSF naturalmente)

Podemos vir a ter prejuízo em cerca de 5 ou 6Milhões se eles decidirem contabilizar o premio de passagem aos quartos de final apenas no 4 trimestre. Eu estou a mête-lo já no 3 trimestre, mas se o Benfica for coerente não incluirá até porque apesar de termos passado aos oitavos no 1 Semestre eles acabaram por nunca incluí-lo no relatorio e contas do 1 Semestre.


Está a ser uma grande época mesmo financeiramente.

Agora é esperar mais 2 mesitos para confirmar se o que escrevi está preciso ou não.
Não é expectável que os prémios dos oitavos e quartos da CL não sejam contabilizados no 3º Trimestre, pois há sempre uma tendência para linearizar ao máximo os resultados líquidos nos diversos períodos de prestações de contas, e muito mais neste 3º trimestre que é tradicionalmente o mais difícil em termos de contas.

Neste pressuposto, a minha estimativa para o resultado líquido acumulado dos 9 meses aponta para um valor ligeiramente negativo da ordem dos 2/3 M, pois dificilmente o resultado dos últimos 3 meses é melhor que os 3 meses de Out a Dez15, que foi de (7,6)M. Com este nível de resultados não será assim muito difícil fechar o exercício 15/16 com um resultado positivo, dependendo a sua ordem de grandeza das vendas que forem feitas e contabilizadas até JUN16.
Devemos precisar de cerca de 30 milhões de mais valias até 30 de junho, para não ter prejuízo. Um pouco mais, se houver investimento significativo até 30 de junho.

O investimento mantém-se estável nos últimos anos. Não podemos passar para mais valias na ordem dos 75 e 78 milhões para uma época em que até agora temos 23 milhões de mais valias e achar que é suficiente para o break-even.

Se o investimento for cerca de 40 milhões entre amortizações e gastos com transferências, o resultado com atletas deverá ser de 10 milhões para não se ter prejuízo....logo pelo menos 50 milhões de mais valias.




O investimento até 30 de Junho já não conta para este "campeonato" dos resultados deste ano, mas sim para os seguintes. O valor das mais valias depende muito dos jogadores ou jóias a vender.
Se o valor das amortizações é diluído pelo número de anos dos contratos, o valor de intermediações será à cabeça.  E parte do valor investido em contratações entra logo nas amortizações, mesmo que seja só 20% de um contrato a 5 anos.

Quanto às mais valias, a minha lógica é precisamente ao contrário. Para se ter 30 milhões de mais valias, depende em muito de quem for vendido para se saber por quanto é preciso vender em bruto, para se poder atingir esse valor.

,
Ó Lost, vamos lá entender-nos de vez. As amortizações são calculadas por duodécimos e só depois dos contratos estarem em vigor, e os valores capitalizados (investidos) incluem todas as despesas incorridas. Isto quer dizer que um atleta que seja comprado e que por exemplo inicie o contrato em 1JUl16, como será o caso do Cervi, só no mês de Julho serão registadas amortizações de 1/12 do valor total do investimento distribuído por 5 anos, se esse for o nº de anos do contrato.

Se quiseres ler mais sobre isto recomendo o R&C de JUN15 (Pag 75, ...) na Parte sobre políticas contabilísticas, e que a seguir transcrevo:
________________________________________________________
2 Políticas contabilísticas
...

2.5 Ativos intangíveis
Os ativos intangíveis encontram-se valorizados ao seu valor de aquisição, acrescido de despesas diretamente atribuíveis à sua aquisição e deduzido das respetivas amortizações acumuladas e perdas de imparidade acumuladas, caso tal se verifique.
Os ativos intangíveis só são reconhecidos desde que sejam identificáveis e seja provável que deles advenham benefícios económicos futuros, sejam controláveis e se possa medir razoavelmente o seu valor.

Plantel de futebol

Esta rubrica compreende os gastos incorridos com a aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol. O gasto de aquisição inclui as importâncias despendidas a favor da entidade transmitente, os encargos com serviços de intermediários, os encargos com direitos de imagem dos atletas (quando o pagamento não está dependente do cumprimento do contrato de trabalho desportivo do jogador) e os prémios de assinatura pagos aos atletas, assim como os efeitos da atualização financeira, tendo em consideração os planos de pagamento estipulados.
Os gastos de aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol são amortizados por duodécimos, seguindo o método da linha reta, durante o período de vigência dos seus contratos de trabalho desportivo.
Os encargos incorridos com as renovações de contratos de trabalho desportivo celebrados com jogadores são também incorporados na rubrica de ativos intangíveis – plantel de futebol, sendo apurado um novo valor líquido contabilístico, o qual é amortizado em função do novo período do contrato de trabalho.

A Benfica SAD avalia anualmente os indícios de imparidade através de uma análise da situação específica dos atletas, considerando indicadores qualitativos e quantitativos, tais como o desempenho desportivo, perspetivas de evolução, eventuais contactos com vista a uma possível transferência, duração remanescente do contrato, cedências temporárias do atleta a outros clubes, idade, salário, utilização e lesões.
Os direitos dos jogadores permanecem nesta rubrica sempre que o direito de inscrição desportiva do atleta seja detido a título definitivo pela Benfica SAD. Quando os riscos e benefícios associados a esse direito são transferidos para outro clube ou sociedade desportiva, o ativo é desreconhecido e a mais ou menos valia gerada na transação é registada em "rendimentos com transações de direitos de atletas" ou "gastos com transações de direitos de atletas", conforme referido na nota 2.10.2.

Nas situações em que a Benfica SAD tem jogadores cedidos temporariamente a clubes terceiros, estes permanecem registados como ativos intangíveis – plantel de futebol, mantendo-se o critério de amortização desses gastos pelo número de anos de contrato de trabalho desportivo.
Existem situações em que a percentagem dos direitos económicos detidos pela Benfica SAD é inferior a 100%, apesar de deter na totalidade os direitos de inscrição desportiva. Estas situações pode significar que:
• A Benfica SAD no momento da aquisição do direito desportivo do jogador, adquiriu apenas uma parte dos direitos económicos. Caso adquira no futuro percentagens adicionais dos direitos económicos, esses montantes são acrescidos à rubrica de ativos intangíveis – plantel de futebol;
• A Benfica SAD celebrou com terceiros um contrato de partilha proporcional dos resultados inerentes à transação futura desses direitos, ou seja, um contrato de associação de interesses económicos que consubstancia uma parceria de investimento resultando na partilha proporcional dos resultados inerentes às transações daqueles direitos. Nestes casos, os ganhos gerados pela cedência destes direitos são reconhecidos em resultados em função do período de trabalho desportivo que os jogadores mantêm com a Benfica SAD.

Quando a Benfica SAD cede a título definitivo os direitos de inscrição desportiva do atleta e mantém uma percentagem dos direitos económicos, o valor líquido contabilístico à data é repartido de seguinte forma:
• A proporção da percentagem de direitos económicos que a Benfica SAD continua a deter é transferida para a rubrica de outros ativos financeiros – direitos económicos de atletas – mantendo-se como um ativo durante o período em que a Sociedade detêm esse direito, avaliando anualmente os indícios de imparidade;
• O valor remanescente é utilizado para o apuramento de um ganho ou perda pela venda desses direitos económicos, o qual é reconhecido em resultados no período.

Estas situações consubstanciam a celebração com terceiros de contratos de partilha proporcional dos resultados inerentes à transação futura destes direitos.

Agradeço o texto...mas eu não estava a referir-me ao Cervi.


O ano passado foi assim com Carcela e Taarabt. Comprados em junho e com uma parte do investimento a ser reflectido no relatório e contas 14-15.

Vais dizer se por hipótese, accionarmos a clásula de compra do Mitroglou em Maio, não há  custos imputados no exercício 15-16?

Eu não estava a falar dos jogadores já assegurados como Cervi ou Carrillo. Estava a referir-me dos que ainda devem chegar até 30 de junho e que é o mais provável que haja contratações até ao fim do actual exercício, como tem acontecido todos os anos.

CitriC

#51061
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 18:39
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 13:05
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 01:34
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 01:21
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 01:05
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 00:42
Citação de: NUNO_ALVES em 26 de Abril de 2016, 23:22
Quando sai o relatório do ultimo trimestre? E expectativas de resultados? Obrigado
Até final de Maio.

Citação de: CitriC em 03 de Abril de 2016, 00:43
Com isto tudo, já vamos em Abril.

Eu diria que acabámos o 3 trimestre com um simpático break-even.

e porquê ?

Porque não fizemos vendas de jogadores.
Porque as amortizações parece-me que aumentaram ligeiramente
Porque os resultados financeiros mantiveram-se (à expceção do BSF naturalmente)

Podemos vir a ter prejuízo em cerca de 5 ou 6Milhões se eles decidirem contabilizar o premio de passagem aos quartos de final apenas no 4 trimestre. Eu estou a mête-lo já no 3 trimestre, mas se o Benfica for coerente não incluirá até porque apesar de termos passado aos oitavos no 1 Semestre eles acabaram por nunca incluí-lo no relatorio e contas do 1 Semestre.


Está a ser uma grande época mesmo financeiramente.

Agora é esperar mais 2 mesitos para confirmar se o que escrevi está preciso ou não.
Não é expectável que os prémios dos oitavos e quartos da CL não sejam contabilizados no 3º Trimestre, pois há sempre uma tendência para linearizar ao máximo os resultados líquidos nos diversos períodos de prestações de contas, e muito mais neste 3º trimestre que é tradicionalmente o mais difícil em termos de contas.

Neste pressuposto, a minha estimativa para o resultado líquido acumulado dos 9 meses aponta para um valor ligeiramente negativo da ordem dos 2/3 M, pois dificilmente o resultado dos últimos 3 meses é melhor que os 3 meses de Out a Dez15, que foi de (7,6)M. Com este nível de resultados não será assim muito difícil fechar o exercício 15/16 com um resultado positivo, dependendo a sua ordem de grandeza das vendas que forem feitas e contabilizadas até JUN16.
Devemos precisar de cerca de 30 milhões de mais valias até 30 de junho, para não ter prejuízo. Um pouco mais, se houver investimento significativo até 30 de junho.

O investimento mantém-se estável nos últimos anos. Não podemos passar para mais valias na ordem dos 75 e 78 milhões para uma época em que até agora temos 23 milhões de mais valias e achar que é suficiente para o break-even.

Se o investimento for cerca de 40 milhões entre amortizações e gastos com transferências, o resultado com atletas deverá ser de 10 milhões para não se ter prejuízo....logo pelo menos 50 milhões de mais valias.




O investimento até 30 de Junho já não conta para este "campeonato" dos resultados deste ano, mas sim para os seguintes. O valor das mais valias depende muito dos jogadores ou jóias a vender.
Se o valor das amortizações é diluído pelo número de anos dos contratos, o valor de intermediações será à cabeça.  E parte do valor investido em contratações entra logo nas amortizações, mesmo que seja só 20% de um contrato a 5 anos.

Quanto às mais valias, a minha lógica é precisamente ao contrário. Para se ter 30 milhões de mais valias, depende em muito de quem for vendido para se saber por quanto é preciso vender em bruto, para se poder atingir esse valor.

,
Ó Lost, vamos lá entender-nos de vez. As amortizações são calculadas por duodécimos e só depois dos contratos estarem em vigor, e os valores capitalizados (investidos) incluem todas as despesas incorridas. Isto quer dizer que um atleta que seja comprado e que por exemplo inicie o contrato em 1JUl16, como será o caso do Cervi, só no mês de Julho serão registadas amortizações de 1/12 do valor total do investimento distribuído por 5 anos, se esse for o nº de anos do contrato.

Se quiseres ler mais sobre isto recomendo o R&C de JUN15 (Pag 75, ...) na Parte sobre políticas contabilísticas, e que a seguir transcrevo:
________________________________________________________
2 Políticas contabilísticas
...

2.5 Ativos intangíveis
Os ativos intangíveis encontram-se valorizados ao seu valor de aquisição, acrescido de despesas diretamente atribuíveis à sua aquisição e deduzido das respetivas amortizações acumuladas e perdas de imparidade acumuladas, caso tal se verifique.
Os ativos intangíveis só são reconhecidos desde que sejam identificáveis e seja provável que deles advenham benefícios económicos futuros, sejam controláveis e se possa medir razoavelmente o seu valor.

Plantel de futebol

Esta rubrica compreende os gastos incorridos com a aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol. O gasto de aquisição inclui as importâncias despendidas a favor da entidade transmitente, os encargos com serviços de intermediários, os encargos com direitos de imagem dos atletas (quando o pagamento não está dependente do cumprimento do contrato de trabalho desportivo do jogador) e os prémios de assinatura pagos aos atletas, assim como os efeitos da atualização financeira, tendo em consideração os planos de pagamento estipulados.
Os gastos de aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol são amortizados por duodécimos, seguindo o método da linha reta, durante o período de vigência dos seus contratos de trabalho desportivo.
Os encargos incorridos com as renovações de contratos de trabalho desportivo celebrados com jogadores são também incorporados na rubrica de ativos intangíveis – plantel de futebol, sendo apurado um novo valor líquido contabilístico, o qual é amortizado em função do novo período do contrato de trabalho.

A Benfica SAD avalia anualmente os indícios de imparidade através de uma análise da situação específica dos atletas, considerando indicadores qualitativos e quantitativos, tais como o desempenho desportivo, perspetivas de evolução, eventuais contactos com vista a uma possível transferência, duração remanescente do contrato, cedências temporárias do atleta a outros clubes, idade, salário, utilização e lesões.
Os direitos dos jogadores permanecem nesta rubrica sempre que o direito de inscrição desportiva do atleta seja detido a título definitivo pela Benfica SAD. Quando os riscos e benefícios associados a esse direito são transferidos para outro clube ou sociedade desportiva, o ativo é desreconhecido e a mais ou menos valia gerada na transação é registada em "rendimentos com transações de direitos de atletas" ou "gastos com transações de direitos de atletas", conforme referido na nota 2.10.2.

Nas situações em que a Benfica SAD tem jogadores cedidos temporariamente a clubes terceiros, estes permanecem registados como ativos intangíveis – plantel de futebol, mantendo-se o critério de amortização desses gastos pelo número de anos de contrato de trabalho desportivo.
Existem situações em que a percentagem dos direitos económicos detidos pela Benfica SAD é inferior a 100%, apesar de deter na totalidade os direitos de inscrição desportiva. Estas situações pode significar que:
• A Benfica SAD no momento da aquisição do direito desportivo do jogador, adquiriu apenas uma parte dos direitos económicos. Caso adquira no futuro percentagens adicionais dos direitos económicos, esses montantes são acrescidos à rubrica de ativos intangíveis – plantel de futebol;
• A Benfica SAD celebrou com terceiros um contrato de partilha proporcional dos resultados inerentes à transação futura desses direitos, ou seja, um contrato de associação de interesses económicos que consubstancia uma parceria de investimento resultando na partilha proporcional dos resultados inerentes às transações daqueles direitos. Nestes casos, os ganhos gerados pela cedência destes direitos são reconhecidos em resultados em função do período de trabalho desportivo que os jogadores mantêm com a Benfica SAD.

Quando a Benfica SAD cede a título definitivo os direitos de inscrição desportiva do atleta e mantém uma percentagem dos direitos económicos, o valor líquido contabilístico à data é repartido de seguinte forma:
• A proporção da percentagem de direitos económicos que a Benfica SAD continua a deter é transferida para a rubrica de outros ativos financeiros – direitos económicos de atletas – mantendo-se como um ativo durante o período em que a Sociedade detêm esse direito, avaliando anualmente os indícios de imparidade;
• O valor remanescente é utilizado para o apuramento de um ganho ou perda pela venda desses direitos económicos, o qual é reconhecido em resultados no período.

Estas situações consubstanciam a celebração com terceiros de contratos de partilha proporcional dos resultados inerentes à transação futura destes direitos.

Agradeço o texto...mas eu não estava a referir-me ao Cervi.


O ano passado foi assim com Carcela e Taarabt. Comprados em junho e com uma parte do investimento a ser reflectido no relatório e contas 14-15.

Vais dizer se por hipótese, accionarmos a clásula de compra do Mitroglou em Maio, não há  custos imputados no exercício 15-16?

Eu não estava a falar dos jogadores já assegurados como Cervi ou Carrillo. Estava a referir-me dos que ainda devem chegar até 30 de junho e que é o mais provável que haja contratações até ao fim do actual exercício, como tem acontecido todos os anos.

Lost,

o que o MALU15 quis dizer é que o valor imputado como investimento a que te referes, não se reflecte nas contas do relatório e contas anual.

E porquê ?

Porque isso diz respeito às amortizações. É apenas isso (as amortizações) que vês como custo na secção "Custos Transf. Atletas"

Se comprassemos o Ronaldo em Maio por 100Milhões para as proximas 5 épocas, não se iria reflectir um custo de 100M no relatorio e contas de 2015/2016. Entendes ? Ou seja veriamos um aumento de 20M nas amortizações para 16/17, 17/18, 18/19, 19/20 e 20/21. Não haveria consequência nesta época.

Portanto quando se fala em investimento, ficamos é com a ideia de que as amortizações vão se manter ou subir. É basicamente isso, porque à excepção do football-leaks nem temos ideia de quando temos que pagar nem quanto temos que pagar pelo jogador x ou y.



Abraço

lost_paradise

Citação de: CitriC em 27 de Abril de 2016, 21:01
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 18:39
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 13:05
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 01:34
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 01:21
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 01:05
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 00:42
Citação de: NUNO_ALVES em 26 de Abril de 2016, 23:22
Quando sai o relatório do ultimo trimestre? E expectativas de resultados? Obrigado
Até final de Maio.

Citação de: CitriC em 03 de Abril de 2016, 00:43
Com isto tudo, já vamos em Abril.

Eu diria que acabámos o 3 trimestre com um simpático break-even.

e porquê ?

Porque não fizemos vendas de jogadores.
Porque as amortizações parece-me que aumentaram ligeiramente
Porque os resultados financeiros mantiveram-se (à expceção do BSF naturalmente)

Podemos vir a ter prejuízo em cerca de 5 ou 6Milhões se eles decidirem contabilizar o premio de passagem aos quartos de final apenas no 4 trimestre. Eu estou a mête-lo já no 3 trimestre, mas se o Benfica for coerente não incluirá até porque apesar de termos passado aos oitavos no 1 Semestre eles acabaram por nunca incluí-lo no relatorio e contas do 1 Semestre.


Está a ser uma grande época mesmo financeiramente.

Agora é esperar mais 2 mesitos para confirmar se o que escrevi está preciso ou não.
Não é expectável que os prémios dos oitavos e quartos da CL não sejam contabilizados no 3º Trimestre, pois há sempre uma tendência para linearizar ao máximo os resultados líquidos nos diversos períodos de prestações de contas, e muito mais neste 3º trimestre que é tradicionalmente o mais difícil em termos de contas.

Neste pressuposto, a minha estimativa para o resultado líquido acumulado dos 9 meses aponta para um valor ligeiramente negativo da ordem dos 2/3 M, pois dificilmente o resultado dos últimos 3 meses é melhor que os 3 meses de Out a Dez15, que foi de (7,6)M. Com este nível de resultados não será assim muito difícil fechar o exercício 15/16 com um resultado positivo, dependendo a sua ordem de grandeza das vendas que forem feitas e contabilizadas até JUN16.
Devemos precisar de cerca de 30 milhões de mais valias até 30 de junho, para não ter prejuízo. Um pouco mais, se houver investimento significativo até 30 de junho.

O investimento mantém-se estável nos últimos anos. Não podemos passar para mais valias na ordem dos 75 e 78 milhões para uma época em que até agora temos 23 milhões de mais valias e achar que é suficiente para o break-even.

Se o investimento for cerca de 40 milhões entre amortizações e gastos com transferências, o resultado com atletas deverá ser de 10 milhões para não se ter prejuízo....logo pelo menos 50 milhões de mais valias.




O investimento até 30 de Junho já não conta para este "campeonato" dos resultados deste ano, mas sim para os seguintes. O valor das mais valias depende muito dos jogadores ou jóias a vender.
Se o valor das amortizações é diluído pelo número de anos dos contratos, o valor de intermediações será à cabeça.  E parte do valor investido em contratações entra logo nas amortizações, mesmo que seja só 20% de um contrato a 5 anos.

Quanto às mais valias, a minha lógica é precisamente ao contrário. Para se ter 30 milhões de mais valias, depende em muito de quem for vendido para se saber por quanto é preciso vender em bruto, para se poder atingir esse valor.

,
Ó Lost, vamos lá entender-nos de vez. As amortizações são calculadas por duodécimos e só depois dos contratos estarem em vigor, e os valores capitalizados (investidos) incluem todas as despesas incorridas. Isto quer dizer que um atleta que seja comprado e que por exemplo inicie o contrato em 1JUl16, como será o caso do Cervi, só no mês de Julho serão registadas amortizações de 1/12 do valor total do investimento distribuído por 5 anos, se esse for o nº de anos do contrato.

Se quiseres ler mais sobre isto recomendo o R&C de JUN15 (Pag 75, ...) na Parte sobre políticas contabilísticas, e que a seguir transcrevo:
________________________________________________________
2 Políticas contabilísticas
...

2.5 Ativos intangíveis
Os ativos intangíveis encontram-se valorizados ao seu valor de aquisição, acrescido de despesas diretamente atribuíveis à sua aquisição e deduzido das respetivas amortizações acumuladas e perdas de imparidade acumuladas, caso tal se verifique.
Os ativos intangíveis só são reconhecidos desde que sejam identificáveis e seja provável que deles advenham benefícios económicos futuros, sejam controláveis e se possa medir razoavelmente o seu valor.

Plantel de futebol

Esta rubrica compreende os gastos incorridos com a aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol. O gasto de aquisição inclui as importâncias despendidas a favor da entidade transmitente, os encargos com serviços de intermediários, os encargos com direitos de imagem dos atletas (quando o pagamento não está dependente do cumprimento do contrato de trabalho desportivo do jogador) e os prémios de assinatura pagos aos atletas, assim como os efeitos da atualização financeira, tendo em consideração os planos de pagamento estipulados.
Os gastos de aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol são amortizados por duodécimos, seguindo o método da linha reta, durante o período de vigência dos seus contratos de trabalho desportivo.
Os encargos incorridos com as renovações de contratos de trabalho desportivo celebrados com jogadores são também incorporados na rubrica de ativos intangíveis – plantel de futebol, sendo apurado um novo valor líquido contabilístico, o qual é amortizado em função do novo período do contrato de trabalho.

A Benfica SAD avalia anualmente os indícios de imparidade através de uma análise da situação específica dos atletas, considerando indicadores qualitativos e quantitativos, tais como o desempenho desportivo, perspetivas de evolução, eventuais contactos com vista a uma possível transferência, duração remanescente do contrato, cedências temporárias do atleta a outros clubes, idade, salário, utilização e lesões.
Os direitos dos jogadores permanecem nesta rubrica sempre que o direito de inscrição desportiva do atleta seja detido a título definitivo pela Benfica SAD. Quando os riscos e benefícios associados a esse direito são transferidos para outro clube ou sociedade desportiva, o ativo é desreconhecido e a mais ou menos valia gerada na transação é registada em "rendimentos com transações de direitos de atletas" ou "gastos com transações de direitos de atletas", conforme referido na nota 2.10.2.

Nas situações em que a Benfica SAD tem jogadores cedidos temporariamente a clubes terceiros, estes permanecem registados como ativos intangíveis – plantel de futebol, mantendo-se o critério de amortização desses gastos pelo número de anos de contrato de trabalho desportivo.
Existem situações em que a percentagem dos direitos económicos detidos pela Benfica SAD é inferior a 100%, apesar de deter na totalidade os direitos de inscrição desportiva. Estas situações pode significar que:
• A Benfica SAD no momento da aquisição do direito desportivo do jogador, adquiriu apenas uma parte dos direitos económicos. Caso adquira no futuro percentagens adicionais dos direitos económicos, esses montantes são acrescidos à rubrica de ativos intangíveis – plantel de futebol;
• A Benfica SAD celebrou com terceiros um contrato de partilha proporcional dos resultados inerentes à transação futura desses direitos, ou seja, um contrato de associação de interesses económicos que consubstancia uma parceria de investimento resultando na partilha proporcional dos resultados inerentes às transações daqueles direitos. Nestes casos, os ganhos gerados pela cedência destes direitos são reconhecidos em resultados em função do período de trabalho desportivo que os jogadores mantêm com a Benfica SAD.

Quando a Benfica SAD cede a título definitivo os direitos de inscrição desportiva do atleta e mantém uma percentagem dos direitos económicos, o valor líquido contabilístico à data é repartido de seguinte forma:
• A proporção da percentagem de direitos económicos que a Benfica SAD continua a deter é transferida para a rubrica de outros ativos financeiros – direitos económicos de atletas – mantendo-se como um ativo durante o período em que a Sociedade detêm esse direito, avaliando anualmente os indícios de imparidade;
• O valor remanescente é utilizado para o apuramento de um ganho ou perda pela venda desses direitos económicos, o qual é reconhecido em resultados no período.

Estas situações consubstanciam a celebração com terceiros de contratos de partilha proporcional dos resultados inerentes à transação futura destes direitos.

Agradeço o texto...mas eu não estava a referir-me ao Cervi.


O ano passado foi assim com Carcela e Taarabt. Comprados em junho e com uma parte do investimento a ser reflectido no relatório e contas 14-15.

Vais dizer se por hipótese, accionarmos a clásula de compra do Mitroglou em Maio, não há  custos imputados no exercício 15-16?

Eu não estava a falar dos jogadores já assegurados como Cervi ou Carrillo. Estava a referir-me dos que ainda devem chegar até 30 de junho e que é o mais provável que haja contratações até ao fim do actual exercício, como tem acontecido todos os anos.

Lost,

o que o MALU15 quis dizer é que o valor imputado como investimento a que te referes, não se reflecte nas contas do relatório e contas anual.

E porquê ?

Porque isso diz respeito às amortizações. É apenas isso (as amortizações) que vês como custo na secção "Custos Transf. Atletas"

Se comprassemos o Ronaldo em Maio por 100Milhões para as proximas 5 épocas, não se iria reflectir um custo de 100M no relatorio e contas de 2015/2016. Entendes ? Ou seja veriamos um aumento de 20M nas amortizações para 16/17, 17/18, 18/19, 19/20 e 20/21. Não haveria consequência nesta época.

Portanto quando se fala em investimento, ficamos é com a ideia de que as amortizações vão se manter ou subir. É basicamente isso, porque à excepção do football-leaks nem temos ideia de quando temos que pagar nem quanto temos que pagar pelo jogador x ou y.



Abraço
Se assim é, parte do que disse deixa de fazer sentido. Mea culpa. 

Ainda assim, o valor pago por intermediações de transferências, não se imputa todo no exercício em que é efectuado?

Uma coisa é o valor pago a um clube a que compramos um jogador e que será amortizado. Outro é o valor pago de comissões a terceiras partes.

Abraço.

MALU15

Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 21:50
Citação de: CitriC em 27 de Abril de 2016, 21:01
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 18:39
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 13:05
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 01:34
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 01:21
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 01:05
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 00:42
Citação de: NUNO_ALVES em 26 de Abril de 2016, 23:22
Quando sai o relatório do ultimo trimestre? E expectativas de resultados? Obrigado
Até final de Maio.

Citação de: CitriC em 03 de Abril de 2016, 00:43
Com isto tudo, já vamos em Abril.

Eu diria que acabámos o 3 trimestre com um simpático break-even.

e porquê ?

Porque não fizemos vendas de jogadores.
Porque as amortizações parece-me que aumentaram ligeiramente
Porque os resultados financeiros mantiveram-se (à expceção do BSF naturalmente)

Podemos vir a ter prejuízo em cerca de 5 ou 6Milhões se eles decidirem contabilizar o premio de passagem aos quartos de final apenas no 4 trimestre. Eu estou a mête-lo já no 3 trimestre, mas se o Benfica for coerente não incluirá até porque apesar de termos passado aos oitavos no 1 Semestre eles acabaram por nunca incluí-lo no relatorio e contas do 1 Semestre.


Está a ser uma grande época mesmo financeiramente.

Agora é esperar mais 2 mesitos para confirmar se o que escrevi está preciso ou não.
Não é expectável que os prémios dos oitavos e quartos da CL não sejam contabilizados no 3º Trimestre, pois há sempre uma tendência para linearizar ao máximo os resultados líquidos nos diversos períodos de prestações de contas, e muito mais neste 3º trimestre que é tradicionalmente o mais difícil em termos de contas.

Neste pressuposto, a minha estimativa para o resultado líquido acumulado dos 9 meses aponta para um valor ligeiramente negativo da ordem dos 2/3 M, pois dificilmente o resultado dos últimos 3 meses é melhor que os 3 meses de Out a Dez15, que foi de (7,6)M. Com este nível de resultados não será assim muito difícil fechar o exercício 15/16 com um resultado positivo, dependendo a sua ordem de grandeza das vendas que forem feitas e contabilizadas até JUN16.
Devemos precisar de cerca de 30 milhões de mais valias até 30 de junho, para não ter prejuízo. Um pouco mais, se houver investimento significativo até 30 de junho.

O investimento mantém-se estável nos últimos anos. Não podemos passar para mais valias na ordem dos 75 e 78 milhões para uma época em que até agora temos 23 milhões de mais valias e achar que é suficiente para o break-even.

Se o investimento for cerca de 40 milhões entre amortizações e gastos com transferências, o resultado com atletas deverá ser de 10 milhões para não se ter prejuízo....logo pelo menos 50 milhões de mais valias.




O investimento até 30 de Junho já não conta para este "campeonato" dos resultados deste ano, mas sim para os seguintes. O valor das mais valias depende muito dos jogadores ou jóias a vender.
Se o valor das amortizações é diluído pelo número de anos dos contratos, o valor de intermediações será à cabeça.  E parte do valor investido em contratações entra logo nas amortizações, mesmo que seja só 20% de um contrato a 5 anos.

Quanto às mais valias, a minha lógica é precisamente ao contrário. Para se ter 30 milhões de mais valias, depende em muito de quem for vendido para se saber por quanto é preciso vender em bruto, para se poder atingir esse valor.

,
Ó Lost, vamos lá entender-nos de vez. As amortizações são calculadas por duodécimos e só depois dos contratos estarem em vigor, e os valores capitalizados (investidos) incluem todas as despesas incorridas. Isto quer dizer que um atleta que seja comprado e que por exemplo inicie o contrato em 1JUl16, como será o caso do Cervi, só no mês de Julho serão registadas amortizações de 1/12 do valor total do investimento distribuído por 5 anos, se esse for o nº de anos do contrato.

Se quiseres ler mais sobre isto recomendo o R&C de JUN15 (Pag 75, ...) na Parte sobre políticas contabilísticas, e que a seguir transcrevo:
________________________________________________________
2 Políticas contabilísticas
...

2.5 Ativos intangíveis
Os ativos intangíveis encontram-se valorizados ao seu valor de aquisição, acrescido de despesas diretamente atribuíveis à sua aquisição e deduzido das respetivas amortizações acumuladas e perdas de imparidade acumuladas, caso tal se verifique.
Os ativos intangíveis só são reconhecidos desde que sejam identificáveis e seja provável que deles advenham benefícios económicos futuros, sejam controláveis e se possa medir razoavelmente o seu valor.

Plantel de futebol

Esta rubrica compreende os gastos incorridos com a aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol. O gasto de aquisição inclui as importâncias despendidas a favor da entidade transmitente, os encargos com serviços de intermediários, os encargos com direitos de imagem dos atletas (quando o pagamento não está dependente do cumprimento do contrato de trabalho desportivo do jogador) e os prémios de assinatura pagos aos atletas, assim como os efeitos da atualização financeira, tendo em consideração os planos de pagamento estipulados.
Os gastos de aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol são amortizados por duodécimos, seguindo o método da linha reta, durante o período de vigência dos seus contratos de trabalho desportivo.
Os encargos incorridos com as renovações de contratos de trabalho desportivo celebrados com jogadores são também incorporados na rubrica de ativos intangíveis – plantel de futebol, sendo apurado um novo valor líquido contabilístico, o qual é amortizado em função do novo período do contrato de trabalho.

A Benfica SAD avalia anualmente os indícios de imparidade através de uma análise da situação específica dos atletas, considerando indicadores qualitativos e quantitativos, tais como o desempenho desportivo, perspetivas de evolução, eventuais contactos com vista a uma possível transferência, duração remanescente do contrato, cedências temporárias do atleta a outros clubes, idade, salário, utilização e lesões.
Os direitos dos jogadores permanecem nesta rubrica sempre que o direito de inscrição desportiva do atleta seja detido a título definitivo pela Benfica SAD. Quando os riscos e benefícios associados a esse direito são transferidos para outro clube ou sociedade desportiva, o ativo é desreconhecido e a mais ou menos valia gerada na transação é registada em "rendimentos com transações de direitos de atletas" ou "gastos com transações de direitos de atletas", conforme referido na nota 2.10.2.

Nas situações em que a Benfica SAD tem jogadores cedidos temporariamente a clubes terceiros, estes permanecem registados como ativos intangíveis – plantel de futebol, mantendo-se o critério de amortização desses gastos pelo número de anos de contrato de trabalho desportivo.
Existem situações em que a percentagem dos direitos económicos detidos pela Benfica SAD é inferior a 100%, apesar de deter na totalidade os direitos de inscrição desportiva. Estas situações pode significar que:
• A Benfica SAD no momento da aquisição do direito desportivo do jogador, adquiriu apenas uma parte dos direitos económicos. Caso adquira no futuro percentagens adicionais dos direitos económicos, esses montantes são acrescidos à rubrica de ativos intangíveis – plantel de futebol;
• A Benfica SAD celebrou com terceiros um contrato de partilha proporcional dos resultados inerentes à transação futura desses direitos, ou seja, um contrato de associação de interesses económicos que consubstancia uma parceria de investimento resultando na partilha proporcional dos resultados inerentes às transações daqueles direitos. Nestes casos, os ganhos gerados pela cedência destes direitos são reconhecidos em resultados em função do período de trabalho desportivo que os jogadores mantêm com a Benfica SAD.

Quando a Benfica SAD cede a título definitivo os direitos de inscrição desportiva do atleta e mantém uma percentagem dos direitos económicos, o valor líquido contabilístico à data é repartido de seguinte forma:
• A proporção da percentagem de direitos económicos que a Benfica SAD continua a deter é transferida para a rubrica de outros ativos financeiros – direitos económicos de atletas – mantendo-se como um ativo durante o período em que a Sociedade detêm esse direito, avaliando anualmente os indícios de imparidade;
• O valor remanescente é utilizado para o apuramento de um ganho ou perda pela venda desses direitos económicos, o qual é reconhecido em resultados no período.

Estas situações consubstanciam a celebração com terceiros de contratos de partilha proporcional dos resultados inerentes à transação futura destes direitos.

Agradeço o texto...mas eu não estava a referir-me ao Cervi.


O ano passado foi assim com Carcela e Taarabt. Comprados em junho e com uma parte do investimento a ser reflectido no relatório e contas 14-15.

Vais dizer se por hipótese, accionarmos a clásula de compra do Mitroglou em Maio, não há  custos imputados no exercício 15-16?

Eu não estava a falar dos jogadores já assegurados como Cervi ou Carrillo. Estava a referir-me dos que ainda devem chegar até 30 de junho e que é o mais provável que haja contratações até ao fim do actual exercício, como tem acontecido todos os anos.

Lost,

o que o MALU15 quis dizer é que o valor imputado como investimento a que te referes, não se reflecte nas contas do relatório e contas anual.

E porquê ?

Porque isso diz respeito às amortizações. É apenas isso (as amortizações) que vês como custo na secção "Custos Transf. Atletas"

Se comprassemos o Ronaldo em Maio por 100Milhões para as proximas 5 épocas, não se iria reflectir um custo de 100M no relatorio e contas de 2015/2016. Entendes ? Ou seja veriamos um aumento de 20M nas amortizações para 16/17, 17/18, 18/19, 19/20 e 20/21. Não haveria consequência nesta época.

Portanto quando se fala em investimento, ficamos é com a ideia de que as amortizações vão se manter ou subir. É basicamente isso, porque à excepção do football-leaks nem temos ideia de quando temos que pagar nem quanto temos que pagar pelo jogador x ou y.



Abraço
Se assim é, parte do que disse deixa de fazer sentido. Mea culpa. 

Ainda assim, o valor pago por intermediações de transferências, não se imputa todo no exercício em que é efectuado?

Uma coisa é o valor pago a um clube a que compramos um jogador e que será amortizado. Outro é o valor pago de comissões a terceiras partes.

Abraço.


Todas as despesas inerentes a uma aquisição (comissões a intermediários, direitos de imagem, prémios de assinatura, efeitos de actualização cambiais, ...) são capitalizados do mesmo modo que o valor base de aquisição do passe, e por isso são distribuídos pelos vários anos do contrato na rubrica de amortizações de passes.

VanHooijdonk

#51064
 :cheerleaders:o q compensa mais . Recebermos logo o valor total da venda suposta do Renato , ou receber faseadamente?

lost_paradise

Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 22:01
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 21:50
Citação de: CitriC em 27 de Abril de 2016, 21:01
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 18:39
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 13:05
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 01:34
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 01:21
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 01:05
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 00:42
Citação de: NUNO_ALVES em 26 de Abril de 2016, 23:22
Quando sai o relatório do ultimo trimestre? E expectativas de resultados? Obrigado
Até final de Maio.

Citação de: CitriC em 03 de Abril de 2016, 00:43
Com isto tudo, já vamos em Abril.

Eu diria que acabámos o 3 trimestre com um simpático break-even.

e porquê ?

Porque não fizemos vendas de jogadores.
Porque as amortizações parece-me que aumentaram ligeiramente
Porque os resultados financeiros mantiveram-se (à expceção do BSF naturalmente)

Podemos vir a ter prejuízo em cerca de 5 ou 6Milhões se eles decidirem contabilizar o premio de passagem aos quartos de final apenas no 4 trimestre. Eu estou a mête-lo já no 3 trimestre, mas se o Benfica for coerente não incluirá até porque apesar de termos passado aos oitavos no 1 Semestre eles acabaram por nunca incluí-lo no relatorio e contas do 1 Semestre.


Está a ser uma grande época mesmo financeiramente.

Agora é esperar mais 2 mesitos para confirmar se o que escrevi está preciso ou não.
Não é expectável que os prémios dos oitavos e quartos da CL não sejam contabilizados no 3º Trimestre, pois há sempre uma tendência para linearizar ao máximo os resultados líquidos nos diversos períodos de prestações de contas, e muito mais neste 3º trimestre que é tradicionalmente o mais difícil em termos de contas.

Neste pressuposto, a minha estimativa para o resultado líquido acumulado dos 9 meses aponta para um valor ligeiramente negativo da ordem dos 2/3 M, pois dificilmente o resultado dos últimos 3 meses é melhor que os 3 meses de Out a Dez15, que foi de (7,6)M. Com este nível de resultados não será assim muito difícil fechar o exercício 15/16 com um resultado positivo, dependendo a sua ordem de grandeza das vendas que forem feitas e contabilizadas até JUN16.
Devemos precisar de cerca de 30 milhões de mais valias até 30 de junho, para não ter prejuízo. Um pouco mais, se houver investimento significativo até 30 de junho.

O investimento mantém-se estável nos últimos anos. Não podemos passar para mais valias na ordem dos 75 e 78 milhões para uma época em que até agora temos 23 milhões de mais valias e achar que é suficiente para o break-even.

Se o investimento for cerca de 40 milhões entre amortizações e gastos com transferências, o resultado com atletas deverá ser de 10 milhões para não se ter prejuízo....logo pelo menos 50 milhões de mais valias.




O investimento até 30 de Junho já não conta para este "campeonato" dos resultados deste ano, mas sim para os seguintes. O valor das mais valias depende muito dos jogadores ou jóias a vender.
Se o valor das amortizações é diluído pelo número de anos dos contratos, o valor de intermediações será à cabeça.  E parte do valor investido em contratações entra logo nas amortizações, mesmo que seja só 20% de um contrato a 5 anos.

Quanto às mais valias, a minha lógica é precisamente ao contrário. Para se ter 30 milhões de mais valias, depende em muito de quem for vendido para se saber por quanto é preciso vender em bruto, para se poder atingir esse valor.

,
Ó Lost, vamos lá entender-nos de vez. As amortizações são calculadas por duodécimos e só depois dos contratos estarem em vigor, e os valores capitalizados (investidos) incluem todas as despesas incorridas. Isto quer dizer que um atleta que seja comprado e que por exemplo inicie o contrato em 1JUl16, como será o caso do Cervi, só no mês de Julho serão registadas amortizações de 1/12 do valor total do investimento distribuído por 5 anos, se esse for o nº de anos do contrato.

Se quiseres ler mais sobre isto recomendo o R&C de JUN15 (Pag 75, ...) na Parte sobre políticas contabilísticas, e que a seguir transcrevo:
________________________________________________________
2 Políticas contabilísticas
...

2.5 Ativos intangíveis
Os ativos intangíveis encontram-se valorizados ao seu valor de aquisição, acrescido de despesas diretamente atribuíveis à sua aquisição e deduzido das respetivas amortizações acumuladas e perdas de imparidade acumuladas, caso tal se verifique.
Os ativos intangíveis só são reconhecidos desde que sejam identificáveis e seja provável que deles advenham benefícios económicos futuros, sejam controláveis e se possa medir razoavelmente o seu valor.

Plantel de futebol

Esta rubrica compreende os gastos incorridos com a aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol. O gasto de aquisição inclui as importâncias despendidas a favor da entidade transmitente, os encargos com serviços de intermediários, os encargos com direitos de imagem dos atletas (quando o pagamento não está dependente do cumprimento do contrato de trabalho desportivo do jogador) e os prémios de assinatura pagos aos atletas, assim como os efeitos da atualização financeira, tendo em consideração os planos de pagamento estipulados.
Os gastos de aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol são amortizados por duodécimos, seguindo o método da linha reta, durante o período de vigência dos seus contratos de trabalho desportivo.
Os encargos incorridos com as renovações de contratos de trabalho desportivo celebrados com jogadores são também incorporados na rubrica de ativos intangíveis – plantel de futebol, sendo apurado um novo valor líquido contabilístico, o qual é amortizado em função do novo período do contrato de trabalho.

A Benfica SAD avalia anualmente os indícios de imparidade através de uma análise da situação específica dos atletas, considerando indicadores qualitativos e quantitativos, tais como o desempenho desportivo, perspetivas de evolução, eventuais contactos com vista a uma possível transferência, duração remanescente do contrato, cedências temporárias do atleta a outros clubes, idade, salário, utilização e lesões.
Os direitos dos jogadores permanecem nesta rubrica sempre que o direito de inscrição desportiva do atleta seja detido a título definitivo pela Benfica SAD. Quando os riscos e benefícios associados a esse direito são transferidos para outro clube ou sociedade desportiva, o ativo é desreconhecido e a mais ou menos valia gerada na transação é registada em "rendimentos com transações de direitos de atletas" ou "gastos com transações de direitos de atletas", conforme referido na nota 2.10.2.

Nas situações em que a Benfica SAD tem jogadores cedidos temporariamente a clubes terceiros, estes permanecem registados como ativos intangíveis – plantel de futebol, mantendo-se o critério de amortização desses gastos pelo número de anos de contrato de trabalho desportivo.
Existem situações em que a percentagem dos direitos económicos detidos pela Benfica SAD é inferior a 100%, apesar de deter na totalidade os direitos de inscrição desportiva. Estas situações pode significar que:
• A Benfica SAD no momento da aquisição do direito desportivo do jogador, adquiriu apenas uma parte dos direitos económicos. Caso adquira no futuro percentagens adicionais dos direitos económicos, esses montantes são acrescidos à rubrica de ativos intangíveis – plantel de futebol;
• A Benfica SAD celebrou com terceiros um contrato de partilha proporcional dos resultados inerentes à transação futura desses direitos, ou seja, um contrato de associação de interesses económicos que consubstancia uma parceria de investimento resultando na partilha proporcional dos resultados inerentes às transações daqueles direitos. Nestes casos, os ganhos gerados pela cedência destes direitos são reconhecidos em resultados em função do período de trabalho desportivo que os jogadores mantêm com a Benfica SAD.

Quando a Benfica SAD cede a título definitivo os direitos de inscrição desportiva do atleta e mantém uma percentagem dos direitos económicos, o valor líquido contabilístico à data é repartido de seguinte forma:
• A proporção da percentagem de direitos económicos que a Benfica SAD continua a deter é transferida para a rubrica de outros ativos financeiros – direitos económicos de atletas – mantendo-se como um ativo durante o período em que a Sociedade detêm esse direito, avaliando anualmente os indícios de imparidade;
• O valor remanescente é utilizado para o apuramento de um ganho ou perda pela venda desses direitos económicos, o qual é reconhecido em resultados no período.

Estas situações consubstanciam a celebração com terceiros de contratos de partilha proporcional dos resultados inerentes à transação futura destes direitos.

Agradeço o texto...mas eu não estava a referir-me ao Cervi.


O ano passado foi assim com Carcela e Taarabt. Comprados em junho e com uma parte do investimento a ser reflectido no relatório e contas 14-15.

Vais dizer se por hipótese, accionarmos a clásula de compra do Mitroglou em Maio, não há  custos imputados no exercício 15-16?

Eu não estava a falar dos jogadores já assegurados como Cervi ou Carrillo. Estava a referir-me dos que ainda devem chegar até 30 de junho e que é o mais provável que haja contratações até ao fim do actual exercício, como tem acontecido todos os anos.

Lost,

o que o MALU15 quis dizer é que o valor imputado como investimento a que te referes, não se reflecte nas contas do relatório e contas anual.

E porquê ?

Porque isso diz respeito às amortizações. É apenas isso (as amortizações) que vês como custo na secção "Custos Transf. Atletas"

Se comprassemos o Ronaldo em Maio por 100Milhões para as proximas 5 épocas, não se iria reflectir um custo de 100M no relatorio e contas de 2015/2016. Entendes ? Ou seja veriamos um aumento de 20M nas amortizações para 16/17, 17/18, 18/19, 19/20 e 20/21. Não haveria consequência nesta época.

Portanto quando se fala em investimento, ficamos é com a ideia de que as amortizações vão se manter ou subir. É basicamente isso, porque à excepção do football-leaks nem temos ideia de quando temos que pagar nem quanto temos que pagar pelo jogador x ou y.



Abraço
Se assim é, parte do que disse deixa de fazer sentido. Mea culpa. 

Ainda assim, o valor pago por intermediações de transferências, não se imputa todo no exercício em que é efectuado?

Uma coisa é o valor pago a um clube a que compramos um jogador e que será amortizado. Outro é o valor pago de comissões a terceiras partes.

Abraço.


Todas as despesas inerentes a uma aquisição (comissões a intermediários, direitos de imagem, prémios de assinatura, efeitos de actualização cambiais, ...) são capitalizados do mesmo modo que o valor base de aquisição do passe, e por isso são distribuídos pelos vários anos do contrato na rubrica de amortizações de passes.
Parte da minha lógica devia-se ao facto de nos relatórios e contas, o Benfica separar a rúbrica de "amortizações e perdas de imparidade dos direitos de atletas" e "gastos com transações de direitos de atletas"

Presumi que a segunda dizia respeito a intermediações e não eram amortizadas, isto é, eram imputadas na sua totalidade no momento da transferência.

Porque se é tudo amortizado, qual é a razão para ter as duas rubricas?

De qualquer forma, fica o teu esclarecimento Malu. Mais um de extrema utilidade.

O0

MALU15

Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 22:12
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 22:01
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 21:50
Citação de: CitriC em 27 de Abril de 2016, 21:01
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 18:39
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 13:05
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 01:34
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 01:21
Citação de: lost_paradise em 27 de Abril de 2016, 01:05
Citação de: MALU15 em 27 de Abril de 2016, 00:42
Citação de: NUNO_ALVES em 26 de Abril de 2016, 23:22
Quando sai o relatório do ultimo trimestre? E expectativas de resultados? Obrigado
Até final de Maio.

Citação de: CitriC em 03 de Abril de 2016, 00:43
Com isto tudo, já vamos em Abril.

Eu diria que acabámos o 3 trimestre com um simpático break-even.

e porquê ?

Porque não fizemos vendas de jogadores.
Porque as amortizações parece-me que aumentaram ligeiramente
Porque os resultados financeiros mantiveram-se (à expceção do BSF naturalmente)

Podemos vir a ter prejuízo em cerca de 5 ou 6Milhões se eles decidirem contabilizar o premio de passagem aos quartos de final apenas no 4 trimestre. Eu estou a mête-lo já no 3 trimestre, mas se o Benfica for coerente não incluirá até porque apesar de termos passado aos oitavos no 1 Semestre eles acabaram por nunca incluí-lo no relatorio e contas do 1 Semestre.


Está a ser uma grande época mesmo financeiramente.

Agora é esperar mais 2 mesitos para confirmar se o que escrevi está preciso ou não.
Não é expectável que os prémios dos oitavos e quartos da CL não sejam contabilizados no 3º Trimestre, pois há sempre uma tendência para linearizar ao máximo os resultados líquidos nos diversos períodos de prestações de contas, e muito mais neste 3º trimestre que é tradicionalmente o mais difícil em termos de contas.

Neste pressuposto, a minha estimativa para o resultado líquido acumulado dos 9 meses aponta para um valor ligeiramente negativo da ordem dos 2/3 M, pois dificilmente o resultado dos últimos 3 meses é melhor que os 3 meses de Out a Dez15, que foi de (7,6)M. Com este nível de resultados não será assim muito difícil fechar o exercício 15/16 com um resultado positivo, dependendo a sua ordem de grandeza das vendas que forem feitas e contabilizadas até JUN16.
Devemos precisar de cerca de 30 milhões de mais valias até 30 de junho, para não ter prejuízo. Um pouco mais, se houver investimento significativo até 30 de junho.

O investimento mantém-se estável nos últimos anos. Não podemos passar para mais valias na ordem dos 75 e 78 milhões para uma época em que até agora temos 23 milhões de mais valias e achar que é suficiente para o break-even.

Se o investimento for cerca de 40 milhões entre amortizações e gastos com transferências, o resultado com atletas deverá ser de 10 milhões para não se ter prejuízo....logo pelo menos 50 milhões de mais valias.




O investimento até 30 de Junho já não conta para este "campeonato" dos resultados deste ano, mas sim para os seguintes. O valor das mais valias depende muito dos jogadores ou jóias a vender.
Se o valor das amortizações é diluído pelo número de anos dos contratos, o valor de intermediações será à cabeça.  E parte do valor investido em contratações entra logo nas amortizações, mesmo que seja só 20% de um contrato a 5 anos.

Quanto às mais valias, a minha lógica é precisamente ao contrário. Para se ter 30 milhões de mais valias, depende em muito de quem for vendido para se saber por quanto é preciso vender em bruto, para se poder atingir esse valor.

,
Ó Lost, vamos lá entender-nos de vez. As amortizações são calculadas por duodécimos e só depois dos contratos estarem em vigor, e os valores capitalizados (investidos) incluem todas as despesas incorridas. Isto quer dizer que um atleta que seja comprado e que por exemplo inicie o contrato em 1JUl16, como será o caso do Cervi, só no mês de Julho serão registadas amortizações de 1/12 do valor total do investimento distribuído por 5 anos, se esse for o nº de anos do contrato.

Se quiseres ler mais sobre isto recomendo o R&C de JUN15 (Pag 75, ...) na Parte sobre políticas contabilísticas, e que a seguir transcrevo:
________________________________________________________
2 Políticas contabilísticas
...

2.5 Ativos intangíveis
Os ativos intangíveis encontram-se valorizados ao seu valor de aquisição, acrescido de despesas diretamente atribuíveis à sua aquisição e deduzido das respetivas amortizações acumuladas e perdas de imparidade acumuladas, caso tal se verifique.
Os ativos intangíveis só são reconhecidos desde que sejam identificáveis e seja provável que deles advenham benefícios económicos futuros, sejam controláveis e se possa medir razoavelmente o seu valor.

Plantel de futebol

Esta rubrica compreende os gastos incorridos com a aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol. O gasto de aquisição inclui as importâncias despendidas a favor da entidade transmitente, os encargos com serviços de intermediários, os encargos com direitos de imagem dos atletas (quando o pagamento não está dependente do cumprimento do contrato de trabalho desportivo do jogador) e os prémios de assinatura pagos aos atletas, assim como os efeitos da atualização financeira, tendo em consideração os planos de pagamento estipulados.
Os gastos de aquisição dos direitos dos jogadores profissionais de futebol são amortizados por duodécimos, seguindo o método da linha reta, durante o período de vigência dos seus contratos de trabalho desportivo.
Os encargos incorridos com as renovações de contratos de trabalho desportivo celebrados com jogadores são também incorporados na rubrica de ativos intangíveis – plantel de futebol, sendo apurado um novo valor líquido contabilístico, o qual é amortizado em função do novo período do contrato de trabalho.

A Benfica SAD avalia anualmente os indícios de imparidade através de uma análise da situação específica dos atletas, considerando indicadores qualitativos e quantitativos, tais como o desempenho desportivo, perspetivas de evolução, eventuais contactos com vista a uma possível transferência, duração remanescente do contrato, cedências temporárias do atleta a outros clubes, idade, salário, utilização e lesões.
Os direitos dos jogadores permanecem nesta rubrica sempre que o direito de inscrição desportiva do atleta seja detido a título definitivo pela Benfica SAD. Quando os riscos e benefícios associados a esse direito são transferidos para outro clube ou sociedade desportiva, o ativo é desreconhecido e a mais ou menos valia gerada na transação é registada em "rendimentos com transações de direitos de atletas" ou "gastos com transações de direitos de atletas", conforme referido na nota 2.10.2.

Nas situações em que a Benfica SAD tem jogadores cedidos temporariamente a clubes terceiros, estes permanecem registados como ativos intangíveis – plantel de futebol, mantendo-se o critério de amortização desses gastos pelo número de anos de contrato de trabalho desportivo.
Existem situações em que a percentagem dos direitos económicos detidos pela Benfica SAD é inferior a 100%, apesar de deter na totalidade os direitos de inscrição desportiva. Estas situações pode significar que:
• A Benfica SAD no momento da aquisição do direito desportivo do jogador, adquiriu apenas uma parte dos direitos económicos. Caso adquira no futuro percentagens adicionais dos direitos económicos, esses montantes são acrescidos à rubrica de ativos intangíveis – plantel de futebol;
• A Benfica SAD celebrou com terceiros um contrato de partilha proporcional dos resultados inerentes à transação futura desses direitos, ou seja, um contrato de associação de interesses económicos que consubstancia uma parceria de investimento resultando na partilha proporcional dos resultados inerentes às transações daqueles direitos. Nestes casos, os ganhos gerados pela cedência destes direitos são reconhecidos em resultados em função do período de trabalho desportivo que os jogadores mantêm com a Benfica SAD.

Quando a Benfica SAD cede a título definitivo os direitos de inscrição desportiva do atleta e mantém uma percentagem dos direitos económicos, o valor líquido contabilístico à data é repartido de seguinte forma:
• A proporção da percentagem de direitos económicos que a Benfica SAD continua a deter é transferida para a rubrica de outros ativos financeiros – direitos económicos de atletas – mantendo-se como um ativo durante o período em que a Sociedade detêm esse direito, avaliando anualmente os indícios de imparidade;
• O valor remanescente é utilizado para o apuramento de um ganho ou perda pela venda desses direitos económicos, o qual é reconhecido em resultados no período.

Estas situações consubstanciam a celebração com terceiros de contratos de partilha proporcional dos resultados inerentes à transação futura destes direitos.

Agradeço o texto...mas eu não estava a referir-me ao Cervi.


O ano passado foi assim com Carcela e Taarabt. Comprados em junho e com uma parte do investimento a ser reflectido no relatório e contas 14-15.

Vais dizer se por hipótese, accionarmos a clásula de compra do Mitroglou em Maio, não há  custos imputados no exercício 15-16?

Eu não estava a falar dos jogadores já assegurados como Cervi ou Carrillo. Estava a referir-me dos que ainda devem chegar até 30 de junho e que é o mais provável que haja contratações até ao fim do actual exercício, como tem acontecido todos os anos.

Lost,

o que o MALU15 quis dizer é que o valor imputado como investimento a que te referes, não se reflecte nas contas do relatório e contas anual.

E porquê ?

Porque isso diz respeito às amortizações. É apenas isso (as amortizações) que vês como custo na secção "Custos Transf. Atletas"

Se comprassemos o Ronaldo em Maio por 100Milhões para as proximas 5 épocas, não se iria reflectir um custo de 100M no relatorio e contas de 2015/2016. Entendes ? Ou seja veriamos um aumento de 20M nas amortizações para 16/17, 17/18, 18/19, 19/20 e 20/21. Não haveria consequência nesta época.

Portanto quando se fala em investimento, ficamos é com a ideia de que as amortizações vão se manter ou subir. É basicamente isso, porque à excepção do football-leaks nem temos ideia de quando temos que pagar nem quanto temos que pagar pelo jogador x ou y.



Abraço
Se assim é, parte do que disse deixa de fazer sentido. Mea culpa. 

Ainda assim, o valor pago por intermediações de transferências, não se imputa todo no exercício em que é efectuado?

Uma coisa é o valor pago a um clube a que compramos um jogador e que será amortizado. Outro é o valor pago de comissões a terceiras partes.

Abraço.


Todas as despesas inerentes a uma aquisição (comissões a intermediários, direitos de imagem, prémios de assinatura, efeitos de actualização cambiais, ...) são capitalizados do mesmo modo que o valor base de aquisição do passe, e por isso são distribuídos pelos vários anos do contrato na rubrica de amortizações de passes.
Parte da minha lógica devia-se ao facto de nos relatórios e contas, o Benfica separar a rúbrica de "amortizações e perdas de imparidade dos direitos de atletas" e "gastos com transações de direitos de atletas"

Presumi que a segunda dizia respeito a intermediações e não eram amortizadas, isto é, eram imputadas na sua totalidade no momento da transferência.

Porque se é tudo amortizado, qual é a razão para ter as duas rubricas?

De qualquer forma, fica o teu esclarecimento Malu. Mais um de extrema utilidade.

O0

Só mais um esclarecimento. As despesas com comissões, embora sejam capitalizadas e amortizadas e distribuídas pelo nº de anos do contrato, são registadas no bem X (atleta) mas são contabilizadas em contas diferentes, e por isso são apresentadas na Demonstração de resultados em rubricas de custos diferentes.

Maldini


A pergunta que se impõe é: Estamos falidos ou não??? :P

Rscastro

Não estamos como o sporteng mas não nadamos em dinheiro isso não ! Já estivemos bem pior!

nfgl

Citação de: Maldini em 28 de Abril de 2016, 10:14

A pergunta que se impõe é: Estamos falidos ou não??? :P

Estamos nós e mais de 80% das empresas portuguesas.
A falta de capital é generalizada.

nfgl

Citação de: Rscastro em 28 de Abril de 2016, 10:40
Não estamos como o sporteng mas não nadamos em dinheiro isso não ! Já estivemos bem pior!

Os lagartos estão em resgate.
Eles faliram de facto.

Zetuga

Citação de: VanHooijdonk em 27 de Abril de 2016, 22:11
:cheerleaders:o q compensa mais . Recebermos logo o valor total da venda suposta do Renato , ou receber faseadamente?

Depende do que conseguires fazer com o dinheiro que recebes de imediato.

Imagina que podes receber 50 euros hoje, ou em alternativa 30 hoje mais 30 para o mes que vem. So deves optar pela primeira opcao se com esse dinheiro conseguires gerar mais 10 euros ate' ao mes que vem. Ou entao, se estas com necessidade usar esse dinheiro ja para alguma coisa.

Roy Kent

O Benfica já tem aquela cena dos empréstimos do BES controlada?

MALU15

Citação de: nfgl em 28 de Abril de 2016, 10:42
Citação de: Rscastro em 28 de Abril de 2016, 10:40
Não estamos como o sporteng mas não nadamos em dinheiro isso não ! Já estivemos bem pior!

Os lagartos estão em resgate.
Eles faliram de facto.
O conceito de falência é muito subjectivo, e ainda mais quando aplicado às SAD`S.

Mas considerando apenas como medida a situação actual dos Capitais Próprios, é mais apropriado dizer que a SSAD está falida do que a BSAD e PSAD, pois a SSAD mesmo sem VMOC`S  tinha em 31.12.15 Capitais Próprios negativos de 11,2M e se adicionarmos  os 128M das VMOC`s, teremos a bonita soma de 139,2M negativos, o que não acontece com as outras SAD`s  que têm ambas capitais próprios positivos.


Partouze

conseguirmos emprestimos obrigacionistas com taxas cada vez mais baixas é sempre bom... preocupante mas bom conseguir renovar.

mas prcisamos de cash... de mais vendas e boas.