As Finanças do Benfica

fabioLupi

Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 23:09
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 22:55
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 20:11
Citação de: sergio19azb em 22 de Junho de 2017, 20:02
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 15:08
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 14:50
Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Confesso que nao domino os impostos diferidos.
Mas, mesmo considerando 50% das mais valias, haverá uma matéria coletável assinalável ... tributações autónomas, derramas...
Por isso, o IRC a pagar será de considerar.

Os impostos diferidos não contam para nada a nível fiscal. É a apenas um métodos de registo de diferenças temporárias entre a contabilidade e a fiscalidade.

MALU15

Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:10
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 22:55
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Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 14:50
Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Gostava de saber como consegues registar uma venda em Julho de um jogador que já foi apresentado em Junho em outro clube? Estas a falar de entidades de interesse público controladas pela cmvm, e achas que permite brincar com isso do regime fiscal. Se o Benfica assim o quisesse anunciava a venda em Julho.
É fácil, a época 2016/17 só acaba em 30JUN2017 e quem paga o mès de Junho ao Lindelof ainda é o Benfica. Na realidade só depois do atleta rescindir o contrato com o Benfica (não sabemos se já aconteceu) é que se poderá tornar efectivo o contrato de venda.

fabioLupi

Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:15
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:10
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Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Gostava de saber como consegues registar uma venda em Julho de um jogador que já foi apresentado em Junho em outro clube? Estas a falar de entidades de interesse público controladas pela cmvm, e achas que permite brincar com isso do regime fiscal. Se o Benfica assim o quisesse anunciava a venda em Julho.
É fácil, a época 2016/17 só acaba em 30JUN2017 e quem paga o mès de Junho ao Lindelof ainda é o Benfica. Na realidade só depois do atleta rescindir o contrato com o Benfica (não sabemos se já aconteceu) é que se poderá tornar efectivo o contrato de venda.
Esquece isso. Foi feito um comunicado ao mercado que um jogador foi vendido. E agora ia ser o ganho registado no exercício seguinte. Está bem está. Lol

MALU15

Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:12
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Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Confesso que nao domino os impostos diferidos.
Mas, mesmo considerando 50% das mais valias, haverá uma matéria coletável assinalável ... tributações autónomas, derramas...
Por isso, o IRC a pagar será de considerar.

Os impostos diferidos não contam para nada a nível fiscal. É a apenas um métodos de registo de diferenças temporárias entre a contabilidade e a fiscalidade.
Essa agora, isso é novidade. Então diz-me lá se a SAD optar por não pagar via imposto corrente a tributação da mat. coléctável que inclua mais-valias fiscais, porque declara que vai reinvestir nos períodos seguintes, não vai ter de registar um imposto diferido passivo? Vai como é óbvio.

E mais, se não reivestir como disse, vai ser penalizada com juros e passar o imposto diferido para imposto corrente e pagá-lo.

MALU15

Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:21
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Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Gostava de saber como consegues registar uma venda em Julho de um jogador que já foi apresentado em Junho em outro clube? Estas a falar de entidades de interesse público controladas pela cmvm, e achas que permite brincar com isso do regime fiscal. Se o Benfica assim o quisesse anunciava a venda em Julho.
É fácil, a época 2016/17 só acaba em 30JUN2017 e quem paga o mès de Junho ao Lindelof ainda é o Benfica. Na realidade só depois do atleta rescindir o contrato com o Benfica (não sabemos se já aconteceu) é que se poderá tornar efectivo o contrato de venda.
Esquece isso. Foi feito um comunicado ao mercado que um jogador foi vendido. E agora ia ser o ganho registado no exercício seguinte. Está bem está. Lol
Isso é a tua opinião, mas não é a minha.

fabioLupi

Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:23
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:12
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 23:09
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 22:55
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 20:11
Citação de: sergio19azb em 22 de Junho de 2017, 20:02
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 15:08
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 14:50
Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Confesso que nao domino os impostos diferidos.
Mas, mesmo considerando 50% das mais valias, haverá uma matéria coletável assinalável ... tributações autónomas, derramas...
Por isso, o IRC a pagar será de considerar.

Os impostos diferidos não contam para nada a nível fiscal. É a apenas um métodos de registo de diferenças temporárias entre a contabilidade e a fiscalidade.
Essa agora, isso é novidade. Então diz-me lá se a SAD optar por não pagar via imposto corrente a tributação da mat. coléctável que inclua mais-valias fiscais, porque declara que vai reinvestir nos períodos seguintes, não vai ter de registar um imposto diferido passivo? Vai como é óbvio.

E mais, se não reivestir como disse, vai ser penalizada com juros e passar o imposto diferido para imposto corrente e pagá-lo.

O que é que o registo de impostos diferidos tem haver com pagamento de impostos? Estas confundido. O reinvestimento pode ser feito no ano anterior, no próprio ano e nós dois seguintes. E se a decisão for reinvestir deduzes 50 por cento da mais valia fiscal, no próprio ano da mais valia fiscal. Os impostos diferidos é um método de registo contabilistico. Assim, como é o método do imposto a pagar, utilizável, apenas por entidades que apliquem o snc para microentidades ou pequenas entidades. Aliás, estas não registam impostos diferidos e tem direito na mesma a deduzir prejuízos fiscais e benefícios fiscais, que são normalmente as situações que originam o registo contabilistico de impostos diferidos

fabioLupi

Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:30
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:21
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:15
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:10
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 22:55
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 20:11
Citação de: sergio19azb em 22 de Junho de 2017, 20:02
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 15:08
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 14:50
Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Gostava de saber como consegues registar uma venda em Julho de um jogador que já foi apresentado em Junho em outro clube? Estas a falar de entidades de interesse público controladas pela cmvm, e achas que permite brincar com isso do regime fiscal. Se o Benfica assim o quisesse anunciava a venda em Julho.
É fácil, a época 2016/17 só acaba em 30JUN2017 e quem paga o mès de Junho ao Lindelof ainda é o Benfica. Na realidade só depois do atleta rescindir o contrato com o Benfica (não sabemos se já aconteceu) é que se poderá tornar efectivo o contrato de venda.
Esquece isso. Foi feito um comunicado ao mercado que um jogador foi vendido. E agora ia ser o ganho registado no exercício seguinte. Está bem está. Lol
Isso é a tua opinião, mas não é a minha.

Isso não é uma questão de opinião. É uma questão de normas.

lost_paradise

Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 14:15
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 13:13
Se o que querem determinar é o resultado em 30JUN2017, tomem lá a minha melhor estimativa à data de hoje:

Resultado líquido do período                       77.000 

Para o qual contribuiem

Rendimentos com transacções de passes de atletas     133.425   
Gastos com transacções de direitos de atletas        - 20.350   

Nestes valores estão consideradas todas as vendas anunciadas até hoje, incluindo o Lindelof (com um efeito líquido de 27,5M), ainda que eu considere que não é certo que esta venda seja considerada ainda nas contas do ano 2016/17.

      
NOTA: Desculpem, cometi um erro ao refazer a estimativa. Voltei a entrar com a venda do Lindelof que já tinha considerado num post meu anterior. Assim o Resultado líquido à data estimo que se situe nos 77M e não nos 104,5M conforme tinha indicado.

Considerem esta actualização.
A tua estimativa é ainda bem mais risonha que a minha no que diz respeito ao resultado líquido:

Deveremos terminar o exercício com cerca de 110M de Euros em mais-valias com venda de jogadores. Os resultados com direitos de atletas que andavam pelos 30 /35M nos últimos exercícios, deverão ser cerca de 65  Milhões de Euros, para 45 milhões de Euros em amortizações e representarem cerca de 60 Milhões de lucro no Exercício 16-17.


De qualquer forma, falta conhecer o plano de recebimentos das verbas a receber com vendas de jogadores para perceber o que entra logo à cabeça e se já durante este verão será possível criar um remanescente de fundo de maneio considerável (para lá do que é necessário para cumprir com as obrigações na próxima época ) para abater a dívida de forma substancial. Só saberemos no final de Agosto.

MALU15

Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:31
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:23
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:12
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 23:09
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 22:55
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 20:11
Citação de: sergio19azb em 22 de Junho de 2017, 20:02
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 15:08
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 14:50
Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Confesso que nao domino os impostos diferidos.
Mas, mesmo considerando 50% das mais valias, haverá uma matéria coletável assinalável ... tributações autónomas, derramas...
Por isso, o IRC a pagar será de considerar.

Os impostos diferidos não contam para nada a nível fiscal. É a apenas um métodos de registo de diferenças temporárias entre a contabilidade e a fiscalidade.
Essa agora, isso é novidade. Então diz-me lá se a SAD optar por não pagar via imposto corrente a tributação da mat. coléctável que inclua mais-valias fiscais, porque declara que vai reinvestir nos períodos seguintes, não vai ter de registar um imposto diferido passivo? Vai como é óbvio.

E mais, se não reivestir como disse, vai ser penalizada com juros e passar o imposto diferido para imposto corrente e pagá-lo.

O que é que o registo de impostos diferidos tem haver com pagamento de impostos? Estas confundido. O reinvestimento pode ser feito no ano anterior, no próprio ano e nós dois seguintes. E se a decisão for reinvestir deduzes 50 por cento da mais valia fiscal, no próprio ano da mais valia fiscal. Os impostos diferidos é um método de registo contabilistico. Assim, como é o método do imposto a pagar, utilizável, apenas por entidades que apliquem o snc para microentidades ou pequenas entidades. Aliás, estas não registam impostos diferidos e tem direito na mesma a deduzir prejuízos fiscais e benefícios fiscais, que são normalmente as situações que originam o registo contabilistico de impostos diferidos
Sim é um método de registo contabilistico, precisamente para que a contabilidade possa evidenciar o valor de imposto que não foi pago (fica suspenso) no pressuposto de que não o vai pagar ou reaver (se for activo). Basta veres o que é dito na nota 2.14 do Anexo sobre impostos e os valores que estão nas contas da SAD.

Aceito que as micro e pequenas não os registem porque não prestam contas aos accionistas, e a matéria colectável apurada é mais simples. Nas grandes empresas e cotadas não há nenhuma empresa que não os registe de acordo com a IAS respectiva, pois é a única forma dos investidores saberem. Até te dou o exemplo da EDP que este ano aumentou o resultado tirando partido da variação dum imposto que estava diferido, face a benesse fiscal que foi atribuída este ano.

MALU15

Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:32
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:30
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:21
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:15
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:10
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 22:55
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 20:11
Citação de: sergio19azb em 22 de Junho de 2017, 20:02
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 15:08
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 14:50
Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Gostava de saber como consegues registar uma venda em Julho de um jogador que já foi apresentado em Junho em outro clube? Estas a falar de entidades de interesse público controladas pela cmvm, e achas que permite brincar com isso do regime fiscal. Se o Benfica assim o quisesse anunciava a venda em Julho.
É fácil, a época 2016/17 só acaba em 30JUN2017 e quem paga o mès de Junho ao Lindelof ainda é o Benfica. Na realidade só depois do atleta rescindir o contrato com o Benfica (não sabemos se já aconteceu) é que se poderá tornar efectivo o contrato de venda.
Esquece isso. Foi feito um comunicado ao mercado que um jogador foi vendido. E agora ia ser o ganho registado no exercício seguinte. Está bem está. Lol
Isso é a tua opinião, mas não é a minha.

Isso não é uma questão de opinião. É uma questão de normas.
Nesta matéria não há normas. Há interesses e documentos de suporte ajustados a esses mesmos interesses. Basta veres o que aconteceu aqui há 3/4 anos com o J Martinez do Porto quando saíu para o AM.

fabioLupi

Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:51
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:31
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:23
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:12
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 23:09
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 22:55
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 20:11
Citação de: sergio19azb em 22 de Junho de 2017, 20:02
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 15:08
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 14:50
Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Confesso que nao domino os impostos diferidos.
Mas, mesmo considerando 50% das mais valias, haverá uma matéria coletável assinalável ... tributações autónomas, derramas...
Por isso, o IRC a pagar será de considerar.

Os impostos diferidos não contam para nada a nível fiscal. É a apenas um métodos de registo de diferenças temporárias entre a contabilidade e a fiscalidade.
Essa agora, isso é novidade. Então diz-me lá se a SAD optar por não pagar via imposto corrente a tributação da mat. coléctável que inclua mais-valias fiscais, porque declara que vai reinvestir nos períodos seguintes, não vai ter de registar um imposto diferido passivo? Vai como é óbvio.

E mais, se não reivestir como disse, vai ser penalizada com juros e passar o imposto diferido para imposto corrente e pagá-lo.

O que é que o registo de impostos diferidos tem haver com pagamento de impostos? Estas confundido. O reinvestimento pode ser feito no ano anterior, no próprio ano e nós dois seguintes. E se a decisão for reinvestir deduzes 50 por cento da mais valia fiscal, no próprio ano da mais valia fiscal. Os impostos diferidos é um método de registo contabilistico. Assim, como é o método do imposto a pagar, utilizável, apenas por entidades que apliquem o snc para microentidades ou pequenas entidades. Aliás, estas não registam impostos diferidos e tem direito na mesma a deduzir prejuízos fiscais e benefícios fiscais, que são normalmente as situações que originam o registo contabilistico de impostos diferidos
Sim é um método de registo contabilistico, precisamente para que a contabilidade possa evidenciar o valor de imposto que não foi pago (fica suspenso) no pressuposto de que não o vai pagar ou reaver (se for activo). Basta veres o que é dito na nota 2.14 do Anexo sobre impostos e os valores que estão nas contas da SAD.

Aceito que as micro e pequenas não os registem porque não prestam contas aos accionistas, e a matéria colectável apurada é mais simples. Nas grandes empresas e cotadas não há nenhuma empresa que não os registe de acordo com a IAS respectiva, pois é a única forma dos investidores saberem. Até te dou o exemplo da EDP que este ano aumentou o resultado tirando partido da variação dum imposto que estava diferido, face a benesse fiscal que foi atribuída este ano.
A matéria coletável é igual quer haja o registo de impostos diferidos ou não. Os impostos diferidos registados não são aceites fiscalmente, basta veres as modelos 22 e os campos que lá estão para dedução e acrescimo. Tu aceitas que não registem? São as normas que o exigem. Impostos diferidos é contabilização, não tem haver com pagamento de impostos.

fabioLupi

Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:55
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:32
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:30
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:21
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:15
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:10
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 22:55
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 20:11
Citação de: sergio19azb em 22 de Junho de 2017, 20:02
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 15:08
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 14:50
Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Gostava de saber como consegues registar uma venda em Julho de um jogador que já foi apresentado em Junho em outro clube? Estas a falar de entidades de interesse público controladas pela cmvm, e achas que permite brincar com isso do regime fiscal. Se o Benfica assim o quisesse anunciava a venda em Julho.
É fácil, a época 2016/17 só acaba em 30JUN2017 e quem paga o mès de Junho ao Lindelof ainda é o Benfica. Na realidade só depois do atleta rescindir o contrato com o Benfica (não sabemos se já aconteceu) é que se poderá tornar efectivo o contrato de venda.
Esquece isso. Foi feito um comunicado ao mercado que um jogador foi vendido. E agora ia ser o ganho registado no exercício seguinte. Está bem está. Lol
Isso é a tua opinião, mas não é a minha.

Isso não é uma questão de opinião. É uma questão de normas.
Nesta matéria não há normas. Há interesses e documentos de suporte ajustados a esses mesmos interesses. Basta veres o que aconteceu aqui há 3/4 anos com o J Martinez do Porto quando saíu para o AM.
Interesses? Para isso comunicavam a venda em Julho. Achas que se permite diferir resultados para a os seguintes só porque sim numa entidade de interesse público. Está bem está

popov

Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:23
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:12
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 23:09
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 22:55
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 20:11
Citação de: sergio19azb em 22 de Junho de 2017, 20:02
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 15:08
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 14:50
Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Confesso que nao domino os impostos diferidos.
Mas, mesmo considerando 50% das mais valias, haverá uma matéria coletável assinalável ... tributações autónomas, derramas...
Por isso, o IRC a pagar será de considerar.

Os impostos diferidos não contam para nada a nível fiscal. É a apenas um métodos de registo de diferenças temporárias entre a contabilidade e a fiscalidade.
Essa agora, isso é novidade. Então diz-me lá se a SAD optar por não pagar via imposto corrente a tributação da mat. coléctável que inclua mais-valias fiscais, porque declara que vai reinvestir nos períodos seguintes, não vai ter de registar um imposto diferido passivo? Vai como é óbvio.

E mais, se não reivestir como disse, vai ser penalizada com juros e passar o imposto diferido para imposto corrente e pagá-lo.

Perfeitamente normal, basta para isso que o plano de pagamento do United comece a 1 de Julho...
O princípio contabilístico de especialização dos exercícios assim o exige!
Saudações

lost_paradise

Citação de: fabioLupi em 23 de Junho de 2017, 06:02
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:55
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:32
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:30
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:21
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:15
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:10
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 22:55
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 20:11
Citação de: sergio19azb em 22 de Junho de 2017, 20:02
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 15:08
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 14:50
Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Gostava de saber como consegues registar uma venda em Julho de um jogador que já foi apresentado em Junho em outro clube? Estas a falar de entidades de interesse público controladas pela cmvm, e achas que permite brincar com isso do regime fiscal. Se o Benfica assim o quisesse anunciava a venda em Julho.
É fácil, a época 2016/17 só acaba em 30JUN2017 e quem paga o mès de Junho ao Lindelof ainda é o Benfica. Na realidade só depois do atleta rescindir o contrato com o Benfica (não sabemos se já aconteceu) é que se poderá tornar efectivo o contrato de venda.
Esquece isso. Foi feito um comunicado ao mercado que um jogador foi vendido. E agora ia ser o ganho registado no exercício seguinte. Está bem está. Lol
Isso é a tua opinião, mas não é a minha.

Isso não é uma questão de opinião. É uma questão de normas.
Nesta matéria não há normas. Há interesses e documentos de suporte ajustados a esses mesmos interesses. Basta veres o que aconteceu aqui há 3/4 anos com o J Martinez do Porto quando saíu para o AM.
Interesses? Para isso comunicavam a venda em Julho. Achas que se permite diferir resultados para a os seguintes só porque sim numa entidade de interesse público. Está bem está
Estou longe de ser um especialista neste tipo de contratos para conhecer as suas minudências mas o Benfica acaba o cumunicado à CMVM desta forma:


CitaçãoO referido  acordo  de  transferência produzirá  efeitos assim  que  o  atleta  concluir  os  exames  médicos  a  que  se  irá submeter, com o consentimento da Sport Lisboa e Benfica Futebol, SAD, e vier a ser acordada a celebração de um contrato de trabalho entre o atleta e a Manchester United Football Club Limited.
Logo, nesse momento a transferência foi comunicada mas ficou pendente para ser oficializada pelo que comunicar não significa oficializar.

Entretanto o Lindelof já cumpriu os testes médicos e assinou contrato conforme o Man Utd informou...mas não tenho a certeza que esse contrato, não possa ser concebido para entrar em vigor a 1 de Julho...fica a duvida se os contratos de transferência de jogadores podem ser regidos com datas futuras.

MALU15

Citação de: lost_paradise em 23 de Junho de 2017, 11:36
Citação de: fabioLupi em 23 de Junho de 2017, 06:02
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:55
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:32
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:30
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:21
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 23:15
Citação de: fabioLupi em 22 de Junho de 2017, 23:10
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 22:55
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 20:11
Citação de: sergio19azb em 22 de Junho de 2017, 20:02
Citação de: MALU15 em 22 de Junho de 2017, 15:08
Citação de: BERNA_1961 em 22 de Junho de 2017, 14:50
Mesmo havendo prejuízos fiscais reportáveis (não sei se há e qual o montante), vamos pagar muito IRC!
Há e estão no R&C. Tenho confiança no planeamento fiscal do DSO. Não esquecer que uma boa parte das mais valias fica isenta se houver reivestimento em activos da mesma natureza.

Numa chamada dita empresa normal, desde que haja reinvestimento total há isenção de 50% sobre as mais valias. Não sei se o regime das SAD de clubes de futebol é assim.
Eu penso que o Benfica também contrata bastante no sentido de não ter Resultados muito positivos e com isso pagar imenso IRC e também pela questão das + valias.

É provável que este ano, venha mais uma ou 2 trutas porque não pode ser apenas vender, vender e vender.
Pois, também já disse isso atrás (art. 48 do CIRC)
Agora nao sei se existe um regime especial para estes ativos.
Não há nenhum regime especial para as SAD`s para a tributação das mais valias fiscais e report de prejuízos, aplicando-se a lei geral tal como está referido no R&C (pag 110). O que acontece é que a legislação sobre esta matéria tem alterado muito, em função do orçamento do estado, ainda que a mesma nunca seja retroactiva.

Por exemplo a dedução dos prejuízos fiscais é hoje possivel a 70% para os valores gerados depois de 1 Janeiro de 2014 e por 12 anos, mas para anos anteriores já é 100% ainda que por um nº de anos menores (6 anos até 2009, 4 anos para 2010 e 2011 e de 5 anos para 2012 e 2013.

Em face da realidade fiscal da SAD e da legislação em vigor, esta regista nas suas contas os impostos diferidos activos e ou passivos que forem devidos, o que obriga a um planeamento fiscal muito rigoroso desta matéria, tal com acontece nas grandes empresas.
Gostava de saber como consegues registar uma venda em Julho de um jogador que já foi apresentado em Junho em outro clube? Estas a falar de entidades de interesse público controladas pela cmvm, e achas que permite brincar com isso do regime fiscal. Se o Benfica assim o quisesse anunciava a venda em Julho.
É fácil, a época 2016/17 só acaba em 30JUN2017 e quem paga o mès de Junho ao Lindelof ainda é o Benfica. Na realidade só depois do atleta rescindir o contrato com o Benfica (não sabemos se já aconteceu) é que se poderá tornar efectivo o contrato de venda.
Esquece isso. Foi feito um comunicado ao mercado que um jogador foi vendido. E agora ia ser o ganho registado no exercício seguinte. Está bem está. Lol
Isso é a tua opinião, mas não é a minha.

Isso não é uma questão de opinião. É uma questão de normas.
Nesta matéria não há normas. Há interesses e documentos de suporte ajustados a esses mesmos interesses. Basta veres o que aconteceu aqui há 3/4 anos com o J Martinez do Porto quando saíu para o AM.
Interesses? Para isso comunicavam a venda em Julho. Achas que se permite diferir resultados para a os seguintes só porque sim numa entidade de interesse público. Está bem está
Estou longe de ser um especialista neste tipo de contratos para conhecer as suas minudências mas o Benfica acaba o cumunicado à CMVM desta forma:


CitaçãoO referido  acordo  de  transferência produzirá  efeitos assim  que  o  atleta  concluir  os  exames  médicos  a  que  se  irá submeter, com o consentimento da Sport Lisboa e Benfica Futebol, SAD, e vier a ser acordada a celebração de um contrato de trabalho entre o atleta e a Manchester United Football Club Limited.
Logo, nesse momento a transferência foi comunicada mas ficou pendente para ser oficializada pelo que comunicar não significa oficializar.

Entretanto o Lindelof já cumpriu os testes médicos e assinou contrato conforme o Man Utd informou...mas não tenho a certeza que esse contrato, não possa ser concebido para entrar em vigor a 1 de Julho...fica a duvida se os contratos de transferência de jogadores podem ser regidos com datas futuras.

Eu tenho essa opinião desde o inicio. É evidente que se o Benfica tivesse grande interesse em contabilizar a operação ainda em Junho, acautelaria tudo para o poder fazer, como aliás aconteceu o ano passado com o Renato, cuja operação foi registada ainda em Maio.
Não quero entrar em polémicas, mas conheço bem estas matérias, e aqui o que conta é a data dos contratos e ou emissão das facturas se for o caso. Mais tarde o saberemos.