As Finanças do Benfica

Maka

Citação de: miniMilk em 19 de Novembro de 2019, 14:42
Citação de: Maka em 19 de Novembro de 2019, 14:40
Citação de: DB4700 em 19 de Novembro de 2019, 14:36
Citação de: miniMilk em 19 de Novembro de 2019, 14:29
Citação de: DB4700 em 19 de Novembro de 2019, 14:25
Citação de: N1c0 em 19 de Novembro de 2019, 14:23
Citação de: draconic em 19 de Novembro de 2019, 14:16
Citação de: DB4700 em 19 de Novembro de 2019, 14:11
Citação de: N1c0 em 19 de Novembro de 2019, 14:07
Citação de: xiribiti em 19 de Novembro de 2019, 13:27
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/sucesso-da-opa-parcial-sobre-a-sad-podera-permitir-ao-benfica-tomar-decisoes-sem-a-realizacao-de-assembleias-gerais-515067

Hum.. Já começa a fazer sentido. Ditador em grande.

é preciso ter cuidado com as coisas. as assembleias gerais que nós mais falamos são do clube. não são da SAD. as AGs que poderiam acabar são as AGs da SAD (onde entram accionistas) e não do clube (onde entram os sócios).
Não é preciso nada.
Interessa é manter a cassete, mandar poeira e fazer teorias.

Não há aqui teoria nenhuma, há factos. E eu sei muito bem a diferença entre assembleia da SAD e assembleia de clubes. Certo é que agora o grande líder pode tomar as decisões que quiser sem passar cartão a ninguém (mesmo se já antes tinha maioria).

É um reforço de poder.

ele pode tomar as mesmas decisões que podia tomar antes. nada mudou, nem vai mudar, nesse aspecto. o poder dele é dado pelos votos que são dos sócios. a maioria dos votos, pelo menos, continua a estar com ele. é esperar mais uns anos e talvez isso mude.
vao continuar a meter os RC cá fora? Pergunto porque não sei

vão.

Se a SAD deixar de estar cotada em bolsa (opção em aberto) os R&C públicos da SAD deixarão de ser obrigatórios.
decidam-se  ;D

Estamos ambos correctos. Se o status quo se mantiver e a SAD 'apenas' comprar acções, continuarão a ser obrigatórios. No entanto, a SGPS pode atingir uma tal percentagem de acções da SAD que se torna possível sair da Euronext (como aliás o MALU já comentou). Em tal cenário, deixarão de ser obrigatórios os R&C públicos.

Joaquim Ferreira Bogalho

Citação de: Karel Alinho em 19 de Novembro de 2019, 12:14
Citação de: Joaquim Ferreira Bogalho em 19 de Novembro de 2019, 11:59
Zero sentido para o Clube. Excelente para quem vende...

Isso não é verdade.

A divisão dos capitais próprios pelos sociais permite ver que o valor está próximo do valor nominal de venda. Se no próximo ano entra o valor da venda de João Félix e mais alguma coisa (ex. Naming) o valor será superior aos 5 euros, logo o mercado terá de subir o valor e o Benfica poderá vender acções e capitalizar-se dessa forma caso necessário.

Isso é viver num mundo alternativo.

N1c0

Citação de: DB4700 em 19 de Novembro de 2019, 14:36
Citação de: N1c0 em 19 de Novembro de 2019, 14:27
Citação de: DB4700 em 19 de Novembro de 2019, 14:25
Citação de: N1c0 em 19 de Novembro de 2019, 14:23
Citação de: draconic em 19 de Novembro de 2019, 14:16
Citação de: DB4700 em 19 de Novembro de 2019, 14:11
Citação de: N1c0 em 19 de Novembro de 2019, 14:07
Citação de: xiribiti em 19 de Novembro de 2019, 13:27
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/sucesso-da-opa-parcial-sobre-a-sad-podera-permitir-ao-benfica-tomar-decisoes-sem-a-realizacao-de-assembleias-gerais-515067

Hum.. Já começa a fazer sentido. Ditador em grande.

é preciso ter cuidado com as coisas. as assembleias gerais que nós mais falamos são do clube. não são da SAD. as AGs que poderiam acabar são as AGs da SAD (onde entram accionistas) e não do clube (onde entram os sócios).
Não é preciso nada.
Interessa é manter a cassete, mandar poeira e fazer teorias.

Não há aqui teoria nenhuma, há factos. E eu sei muito bem a diferença entre assembleia da SAD e assembleia de clubes. Certo é que agora o grande líder pode tomar as decisões que quiser sem passar cartão a ninguém (mesmo se já antes tinha maioria).

É um reforço de poder.

ele pode tomar as mesmas decisões que podia tomar antes. nada mudou, nem vai mudar, nesse aspecto. o poder dele é dado pelos votos que são dos sócios. a maioria dos votos, pelo menos, continua a estar com ele. é esperar mais uns anos e talvez isso mude.

Lamento mas para mim há uma grande diferença entre tomar decisões em assembleia e tomar decisões sem elas. Mesmo se no final o poder decisório é o mesmo. Debate e informação perdem-se à partida.

N1co, há dois tipos de AGs. As do clube (onde eu vou, imagino que tu também vás, onde qualquer sócio vai) e as da SAD (onde só accionistas vão)

nenhuma das AGs vai deixar de existir (quer do clube, quer da SAD). Todos os anos, depois das AGs do clube há uma convocatória para todos os accionistas com mais de 50 acções da SAD. essas AGs da SAD, onde só entram os accionistas, é que podem deixar de existir se o clube tiver 95% das acções. Ora, mesmo que esta OPA tivesse sucesso, o clube só iria deter 92% das acções.

Quanto às AGs do clube, aquelas que acontecem todos os anos no final da época e no final de Setembro, onde LFV apertou o papo a um dos sócios há dois meses atrás, vão continuar a existir. Não estão sequer em discussão

Eu percebi tudo isso. E o que digo é que a mim faz-me confusão que se acabe com as assembleias de accionistas...independentemente de os "pequenos" accionistas não terem qualquer poder decisório. Faz-me confusão que se possam tomar decisões de fundo sem passar cartão a ninguém. Vais dizer-me que na prática não muda nada, que podem tomar as decisões que quiserem como já faziam antes mas para mim só o facto de se acabar com as assembleias de accionistas, de não os informar antes das decisões, de não permitir que eles se exprimam a favor ou contra é um passo no sentido errado.

vieirah2

Não acabam as Assembleias de accionistas. Passam é a ser Assembleia Geral de Accionista Único.

Nuno Franco

Citação de: MALU15 em 19 de Novembro de 2019, 01:22
Citação de: Abidos em 19 de Novembro de 2019, 01:00
Citação de: MALU15 em 19 de Novembro de 2019, 00:51
Não mandem palpites que não tenham fundamento.

A oferta pública de aquisição é lançada pela Benfica SGPS, e destina-se a adquirir ao preço do valor nominal das mesmas (5 Euros) as 6.455.434 acções do tipo B (28,0671% do capital) que sejam detidas por investidores externos, estando assim excluídas as detidas por membros que estejam nas situações previstas no nº 1 do Artº 20 do CVM, nos quais se incluem os elementos dos orgãos sociais mencionados no nº 6 da  oferta.


Especulando, achas que esta operação pode estar enquadrada numa estratégia para 'acabar' com a SAD, e voltar ao modelo antigo, ou por exemplo transformar a SAD numa sociedade por quotas, com o Clube como o único 'sócio'?!!!
A única estratégia que vejo que existe, é maximizar o valor do Grupo Benfica, adquirindo as acções que estão dispersas em pequenos accionistas e outros accionistas com mais de 2% que são conhecidos e que queiram vender, pois o valor contabilístico das acções já é hoje bem superior ao valor de mercado, o qual ainda vai melhorar mais com o resultado que se espera poder ser atingido no exercício actual.
Esta operação de compra por agora é voluntária, mas se vier a ter sucesso, e o Benfica possa vir a deter uma posição muito significativa (90%), posteriormente pode vir a lançar uma oferta potestativa (obrigatória), e até quem sabe retirá-la da BVL.

Malu, sabes se a lei das SAD, permite que o Benfica Clube possa sair da bolsa? E se para competir na Primeira liga Futebol é obrigatório o clube ter uma SAD?

N1c0

Citação de: Nuno Franco em 19 de Novembro de 2019, 14:50
Citação de: MALU15 em 19 de Novembro de 2019, 01:22
Citação de: Abidos em 19 de Novembro de 2019, 01:00
Citação de: MALU15 em 19 de Novembro de 2019, 00:51
Não mandem palpites que não tenham fundamento.

A oferta pública de aquisição é lançada pela Benfica SGPS, e destina-se a adquirir ao preço do valor nominal das mesmas (5 Euros) as 6.455.434 acções do tipo B (28,0671% do capital) que sejam detidas por investidores externos, estando assim excluídas as detidas por membros que estejam nas situações previstas no nº 1 do Artº 20 do CVM, nos quais se incluem os elementos dos orgãos sociais mencionados no nº 6 da  oferta.


Especulando, achas que esta operação pode estar enquadrada numa estratégia para 'acabar' com a SAD, e voltar ao modelo antigo, ou por exemplo transformar a SAD numa sociedade por quotas, com o Clube como o único 'sócio'?!!!
A única estratégia que vejo que existe, é maximizar o valor do Grupo Benfica, adquirindo as acções que estão dispersas em pequenos accionistas e outros accionistas com mais de 2% que são conhecidos e que queiram vender, pois o valor contabilístico das acções já é hoje bem superior ao valor de mercado, o qual ainda vai melhorar mais com o resultado que se espera poder ser atingido no exercício actual.
Esta operação de compra por agora é voluntária, mas se vier a ter sucesso, e o Benfica possa vir a deter uma posição muito significativa (90%), posteriormente pode vir a lançar uma oferta potestativa (obrigatória), e até quem sabe retirá-la da BVL.

Malu, sabes se a lei das SAD, permite que o Benfica Clube possa sair da bolsa? E se para competir na Primeira liga Futebol é obrigatório o clube ter uma SAD?

É obrigatório ter SAD ou SDUQ.

CitriC

Citação de: desinstala em 19 de Novembro de 2019, 12:20
Foda-se, vendi eu as minhas ações em Agosto. Provavelmente vendia mais caro agora, não?

Nao penses nisso. Das em maluco.

Fizeste o melhor que sabias e tomaste a decisao com a informação que tinhas...

É sempre facil depois de sabermos o futuro


Maka

Citação de: vieirah2 em 19 de Novembro de 2019, 14:47
Não acabam as Assembleias de accionistas. Passam é a ser Assembleia Geral de Accionista Único.

Pois. É como as eleições de candidato único.

MALU15

Citação de: Maka em 19 de Novembro de 2019, 14:43
Citação de: miniMilk em 19 de Novembro de 2019, 14:42
Citação de: Maka em 19 de Novembro de 2019, 14:40
Citação de: DB4700 em 19 de Novembro de 2019, 14:36
Citação de: miniMilk em 19 de Novembro de 2019, 14:29
Citação de: DB4700 em 19 de Novembro de 2019, 14:25
Citação de: N1c0 em 19 de Novembro de 2019, 14:23
Citação de: draconic em 19 de Novembro de 2019, 14:16
Citação de: DB4700 em 19 de Novembro de 2019, 14:11
Citação de: N1c0 em 19 de Novembro de 2019, 14:07
Citação de: xiribiti em 19 de Novembro de 2019, 13:27
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/sucesso-da-opa-parcial-sobre-a-sad-podera-permitir-ao-benfica-tomar-decisoes-sem-a-realizacao-de-assembleias-gerais-515067

Hum.. Já começa a fazer sentido. Ditador em grande.

é preciso ter cuidado com as coisas. as assembleias gerais que nós mais falamos são do clube. não são da SAD. as AGs que poderiam acabar são as AGs da SAD (onde entram accionistas) e não do clube (onde entram os sócios).
Não é preciso nada.
Interessa é manter a cassete, mandar poeira e fazer teorias.

Não há aqui teoria nenhuma, há factos. E eu sei muito bem a diferença entre assembleia da SAD e assembleia de clubes. Certo é que agora o grande líder pode tomar as decisões que quiser sem passar cartão a ninguém (mesmo se já antes tinha maioria).

É um reforço de poder.

ele pode tomar as mesmas decisões que podia tomar antes. nada mudou, nem vai mudar, nesse aspecto. o poder dele é dado pelos votos que são dos sócios. a maioria dos votos, pelo menos, continua a estar com ele. é esperar mais uns anos e talvez isso mude.
vao continuar a meter os RC cá fora? Pergunto porque não sei

vão.

Se a SAD deixar de estar cotada em bolsa (opção em aberto) os R&C públicos da SAD deixarão de ser obrigatórios.
decidam-se  ;D

Estamos ambos correctos. Se o status quo se mantiver e a SAD 'apenas' comprar acções, continuarão a ser obrigatórios. No entanto, a SGPS pode atingir uma tal percentagem de acções da SAD que se torna possível sair da Euronext (como aliás o MALU já comentou). Em tal cenário, deixarão de ser obrigatórios os R&C públicos.

Convém não confundir obrigações das soc. cotadas que são reguladas pelo CSC e pela CMVM (CVM e regulamentos) com obrigações das sociedades que não sendo cotadas, são apenas reguladas pelo CSC.

_____________________________________________________
Artigo 70.º CSC

Prestação de contas
1 - A informação respeitante às contas do exercício e aos demais documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, está sujeita a registo comercial, nos termos da lei respectiva.
2 - A sociedade deve disponibilizar aos interessados, sem encargos, no respectivo sítio da Internet, quando exista, e na sua sede cópia integral dos seguintes documentos:
a) Relatório de gestão;
b) Relatório sobre a estrutura e as práticas de governo societário, quando não faça parte integrante do documento referido na alínea anterior;
c) Certificação legal das contas;
d) Parecer do órgão de fiscalização, quando exista.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 328/95, de 09 de Dezembro
   - DL n.º 8/2007, de 17 de Janeiro
   - DL n.º 185/2009, de 12 de Agosto
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 262/86, de 02 de Setembro
   -2ª versão: DL n.º 328/95, de 09 de Dezembro
   -3ª versão: DL n.º 8/2007, de 17 de Janeiro

Maka

Citação de: Nuno Franco em 19 de Novembro de 2019, 14:50
Citação de: MALU15 em 19 de Novembro de 2019, 01:22
Citação de: Abidos em 19 de Novembro de 2019, 01:00
Citação de: MALU15 em 19 de Novembro de 2019, 00:51
Não mandem palpites que não tenham fundamento.

A oferta pública de aquisição é lançada pela Benfica SGPS, e destina-se a adquirir ao preço do valor nominal das mesmas (5 Euros) as 6.455.434 acções do tipo B (28,0671% do capital) que sejam detidas por investidores externos, estando assim excluídas as detidas por membros que estejam nas situações previstas no nº 1 do Artº 20 do CVM, nos quais se incluem os elementos dos orgãos sociais mencionados no nº 6 da  oferta.


Especulando, achas que esta operação pode estar enquadrada numa estratégia para 'acabar' com a SAD, e voltar ao modelo antigo, ou por exemplo transformar a SAD numa sociedade por quotas, com o Clube como o único 'sócio'?!!!
A única estratégia que vejo que existe, é maximizar o valor do Grupo Benfica, adquirindo as acções que estão dispersas em pequenos accionistas e outros accionistas com mais de 2% que são conhecidos e que queiram vender, pois o valor contabilístico das acções já é hoje bem superior ao valor de mercado, o qual ainda vai melhorar mais com o resultado que se espera poder ser atingido no exercício actual.
Esta operação de compra por agora é voluntária, mas se vier a ter sucesso, e o Benfica possa vir a deter uma posição muito significativa (90%), posteriormente pode vir a lançar uma oferta potestativa (obrigatória), e até quem sabe retirá-la da BVL.

Malu, sabes se a lei das SAD, permite que o Benfica Clube possa sair da bolsa? E se para competir na Primeira liga Futebol é obrigatório o clube ter uma SAD?

O Benfica Clube não está na bolsa, quem está é a Benfica SAD.

E não é obrigatório uma SAD estar cotada em bolsa. Se assim fosse estariam lá todas as SADs portuguesas, o que facilmente se verifica que não é o caso.

Maka

Citação de: MALU15 em 19 de Novembro de 2019, 14:59
Citação de: Maka em 19 de Novembro de 2019, 14:43
Citação de: miniMilk em 19 de Novembro de 2019, 14:42
Citação de: Maka em 19 de Novembro de 2019, 14:40
Citação de: DB4700 em 19 de Novembro de 2019, 14:36
Citação de: miniMilk em 19 de Novembro de 2019, 14:29
Citação de: DB4700 em 19 de Novembro de 2019, 14:25
Citação de: N1c0 em 19 de Novembro de 2019, 14:23
Citação de: draconic em 19 de Novembro de 2019, 14:16
Citação de: DB4700 em 19 de Novembro de 2019, 14:11
Citação de: N1c0 em 19 de Novembro de 2019, 14:07
Citação de: xiribiti em 19 de Novembro de 2019, 13:27
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/sucesso-da-opa-parcial-sobre-a-sad-podera-permitir-ao-benfica-tomar-decisoes-sem-a-realizacao-de-assembleias-gerais-515067

Hum.. Já começa a fazer sentido. Ditador em grande.

é preciso ter cuidado com as coisas. as assembleias gerais que nós mais falamos são do clube. não são da SAD. as AGs que poderiam acabar são as AGs da SAD (onde entram accionistas) e não do clube (onde entram os sócios).
Não é preciso nada.
Interessa é manter a cassete, mandar poeira e fazer teorias.

Não há aqui teoria nenhuma, há factos. E eu sei muito bem a diferença entre assembleia da SAD e assembleia de clubes. Certo é que agora o grande líder pode tomar as decisões que quiser sem passar cartão a ninguém (mesmo se já antes tinha maioria).

É um reforço de poder.

ele pode tomar as mesmas decisões que podia tomar antes. nada mudou, nem vai mudar, nesse aspecto. o poder dele é dado pelos votos que são dos sócios. a maioria dos votos, pelo menos, continua a estar com ele. é esperar mais uns anos e talvez isso mude.
vao continuar a meter os RC cá fora? Pergunto porque não sei

vão.

Se a SAD deixar de estar cotada em bolsa (opção em aberto) os R&C públicos da SAD deixarão de ser obrigatórios.
decidam-se  ;D

Estamos ambos correctos. Se o status quo se mantiver e a SAD 'apenas' comprar acções, continuarão a ser obrigatórios. No entanto, a SGPS pode atingir uma tal percentagem de acções da SAD que se torna possível sair da Euronext (como aliás o MALU já comentou). Em tal cenário, deixarão de ser obrigatórios os R&C públicos.

Convém não confundir obrigações das soc. cotadas que são reguladas pelo CSC e pela CMVM (CVM e regulamentos) com obrigações das sociedades que não sendo cotadas, são apenas reguladas pelo CSC.

_____________________________________________________
Artigo 70.º CSC

Prestação de contas
1 - A informação respeitante às contas do exercício e aos demais documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, está sujeita a registo comercial, nos termos da lei respectiva.
2 - A sociedade deve disponibilizar aos interessados, sem encargos, no respectivo sítio da Internet, quando exista, e na sua sede cópia integral dos seguintes documentos:
a) Relatório de gestão;
b) Relatório sobre a estrutura e as práticas de governo societário, quando não faça parte integrante do documento referido na alínea anterior;
c) Certificação legal das contas;
d) Parecer do órgão de fiscalização, quando exista.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 328/95, de 09 de Dezembro
   - DL n.º 8/2007, de 17 de Janeiro
   - DL n.º 185/2009, de 12 de Agosto
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 262/86, de 02 de Setembro
   -2ª versão: DL n.º 328/95, de 09 de Dezembro
   -3ª versão: DL n.º 8/2007, de 17 de Janeiro

O meu erro foi aplicar o código das sociedades comerciais ao meu exemplo pessoal, desconhecendo que ultrapassando certos limites de facturação e de empregados a tempo inteiro (que a BSAD claramente ultrapassa) se tornava obrigatório apresentar um relatório
detalhado, não bastando o simplificado.

Nuno Franco

Citação de: Maka em 19 de Novembro de 2019, 14:59
Citação de: Nuno Franco em 19 de Novembro de 2019, 14:50
Citação de: MALU15 em 19 de Novembro de 2019, 01:22
Citação de: Abidos em 19 de Novembro de 2019, 01:00
Citação de: MALU15 em 19 de Novembro de 2019, 00:51
Não mandem palpites que não tenham fundamento.

A oferta pública de aquisição é lançada pela Benfica SGPS, e destina-se a adquirir ao preço do valor nominal das mesmas (5 Euros) as 6.455.434 acções do tipo B (28,0671% do capital) que sejam detidas por investidores externos, estando assim excluídas as detidas por membros que estejam nas situações previstas no nº 1 do Artº 20 do CVM, nos quais se incluem os elementos dos orgãos sociais mencionados no nº 6 da  oferta.


Especulando, achas que esta operação pode estar enquadrada numa estratégia para 'acabar' com a SAD, e voltar ao modelo antigo, ou por exemplo transformar a SAD numa sociedade por quotas, com o Clube como o único 'sócio'?!!!
A única estratégia que vejo que existe, é maximizar o valor do Grupo Benfica, adquirindo as acções que estão dispersas em pequenos accionistas e outros accionistas com mais de 2% que são conhecidos e que queiram vender, pois o valor contabilístico das acções já é hoje bem superior ao valor de mercado, o qual ainda vai melhorar mais com o resultado que se espera poder ser atingido no exercício actual.
Esta operação de compra por agora é voluntária, mas se vier a ter sucesso, e o Benfica possa vir a deter uma posição muito significativa (90%), posteriormente pode vir a lançar uma oferta potestativa (obrigatória), e até quem sabe retirá-la da BVL.

Malu, sabes se a lei das SAD, permite que o Benfica Clube possa sair da bolsa? E se para competir na Primeira liga Futebol é obrigatório o clube ter uma SAD?

O Benfica Clube não está na bolsa, quem está é a Benfica SAD.

E não é obrigatório uma SAD estar cotada em bolsa. Se assim fosse estariam lá todas as SADs portuguesas, o que facilmente se verifica que não é o caso.

A minha questão vai mais longe, se realmente a BSAD pode deixar a bolsa. Será que podemos pura simplesmente acabar com ela e o futebol voltar ao seio do Clube como as outras modalidades?
É que eu pessoalmente não vejo vantagens para manter a SAD, apenas desvantagens na realidade nacional e particularmente do Benfica.

MALU15

Citação de: N1c0 em 19 de Novembro de 2019, 14:54
Citação de: Nuno Franco em 19 de Novembro de 2019, 14:50
Citação de: MALU15 em 19 de Novembro de 2019, 01:22
Citação de: Abidos em 19 de Novembro de 2019, 01:00
Citação de: MALU15 em 19 de Novembro de 2019, 00:51
Não mandem palpites que não tenham fundamento.

A oferta pública de aquisição é lançada pela Benfica SGPS, e destina-se a adquirir ao preço do valor nominal das mesmas (5 Euros) as 6.455.434 acções do tipo B (28,0671% do capital) que sejam detidas por investidores externos, estando assim excluídas as detidas por membros que estejam nas situações previstas no nº 1 do Artº 20 do CVM, nos quais se incluem os elementos dos orgãos sociais mencionados no nº 6 da  oferta.


Especulando, achas que esta operação pode estar enquadrada numa estratégia para 'acabar' com a SAD, e voltar ao modelo antigo, ou por exemplo transformar a SAD numa sociedade por quotas, com o Clube como o único 'sócio'?!!!
A única estratégia que vejo que existe, é maximizar o valor do Grupo Benfica, adquirindo as acções que estão dispersas em pequenos accionistas e outros accionistas com mais de 2% que são conhecidos e que queiram vender, pois o valor contabilístico das acções já é hoje bem superior ao valor de mercado, o qual ainda vai melhorar mais com o resultado que se espera poder ser atingido no exercício actual.
Esta operação de compra por agora é voluntária, mas se vier a ter sucesso, e o Benfica possa vir a deter uma posição muito significativa (90%), posteriormente pode vir a lançar uma oferta potestativa (obrigatória), e até quem sabe retirá-la da BVL.

Malu, sabes se a lei das SAD, permite que o Benfica Clube possa sair da bolsa? E se para competir na Primeira liga Futebol é obrigatório o clube ter uma SAD?

É obrigatório ter SAD ou SDUQ.
Pela  nova lei das SAD`s sim, desde que os clubes desportivos pretendam participar em competições desportivas profissionais. As SAD`s foram criadas para regular melhor a responsabilidade dos orgãos das mesmas, pois se forem clubes isso recai sobre as pessoas que exercem os cargos directivos.

Nuno Franco

Citação de: MALU15 em 19 de Novembro de 2019, 15:13
Citação de: N1c0 em 19 de Novembro de 2019, 14:54
Citação de: Nuno Franco em 19 de Novembro de 2019, 14:50
Citação de: MALU15 em 19 de Novembro de 2019, 01:22
Citação de: Abidos em 19 de Novembro de 2019, 01:00
Citação de: MALU15 em 19 de Novembro de 2019, 00:51
Não mandem palpites que não tenham fundamento.

A oferta pública de aquisição é lançada pela Benfica SGPS, e destina-se a adquirir ao preço do valor nominal das mesmas (5 Euros) as 6.455.434 acções do tipo B (28,0671% do capital) que sejam detidas por investidores externos, estando assim excluídas as detidas por membros que estejam nas situações previstas no nº 1 do Artº 20 do CVM, nos quais se incluem os elementos dos orgãos sociais mencionados no nº 6 da  oferta.


Especulando, achas que esta operação pode estar enquadrada numa estratégia para 'acabar' com a SAD, e voltar ao modelo antigo, ou por exemplo transformar a SAD numa sociedade por quotas, com o Clube como o único 'sócio'?!!!
A única estratégia que vejo que existe, é maximizar o valor do Grupo Benfica, adquirindo as acções que estão dispersas em pequenos accionistas e outros accionistas com mais de 2% que são conhecidos e que queiram vender, pois o valor contabilístico das acções já é hoje bem superior ao valor de mercado, o qual ainda vai melhorar mais com o resultado que se espera poder ser atingido no exercício actual.
Esta operação de compra por agora é voluntária, mas se vier a ter sucesso, e o Benfica possa vir a deter uma posição muito significativa (90%), posteriormente pode vir a lançar uma oferta potestativa (obrigatória), e até quem sabe retirá-la da BVL.

Malu, sabes se a lei das SAD, permite que o Benfica Clube possa sair da bolsa? E se para competir na Primeira liga Futebol é obrigatório o clube ter uma SAD?

É obrigatório ter SAD ou SDUQ.
Pela  nova lei das SAD`s sim, desde que os clubes desportivos pretendam participar em competições desportivas profissionais. As SAD`s foram criadas para regular melhor a responsabilidade dos orgãos das mesmas, pois se forem clubes isso recai sobre as pessoas que exercem os cargos directivos.

Obrigado Malu, podes enumerar quais são as vantagens de a BSAD deixar de estar cotado na bolsa?

DB4700

Citação de: Maka em 19 de Novembro de 2019, 14:40
Citação de: DB4700 em 19 de Novembro de 2019, 14:36
Citação de: miniMilk em 19 de Novembro de 2019, 14:29
Citação de: DB4700 em 19 de Novembro de 2019, 14:25
Citação de: N1c0 em 19 de Novembro de 2019, 14:23
Citação de: draconic em 19 de Novembro de 2019, 14:16
Citação de: DB4700 em 19 de Novembro de 2019, 14:11
Citação de: N1c0 em 19 de Novembro de 2019, 14:07
Citação de: xiribiti em 19 de Novembro de 2019, 13:27
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/sucesso-da-opa-parcial-sobre-a-sad-podera-permitir-ao-benfica-tomar-decisoes-sem-a-realizacao-de-assembleias-gerais-515067

Hum.. Já começa a fazer sentido. Ditador em grande.

é preciso ter cuidado com as coisas. as assembleias gerais que nós mais falamos são do clube. não são da SAD. as AGs que poderiam acabar são as AGs da SAD (onde entram accionistas) e não do clube (onde entram os sócios).
Não é preciso nada.
Interessa é manter a cassete, mandar poeira e fazer teorias.

Não há aqui teoria nenhuma, há factos. E eu sei muito bem a diferença entre assembleia da SAD e assembleia de clubes. Certo é que agora o grande líder pode tomar as decisões que quiser sem passar cartão a ninguém (mesmo se já antes tinha maioria).

É um reforço de poder.

ele pode tomar as mesmas decisões que podia tomar antes. nada mudou, nem vai mudar, nesse aspecto. o poder dele é dado pelos votos que são dos sócios. a maioria dos votos, pelo menos, continua a estar com ele. é esperar mais uns anos e talvez isso mude.
vao continuar a meter os RC cá fora? Pergunto porque não sei

vão.

Se a SAD deixar de estar cotada em bolsa (opção em aberto) os R&C públicos da SAD deixarão de ser obrigatórios.

Essa opção não está em aberto. Mesmo que a OPA seja subscrita na totalidade (que não acredito que aconteça) a SAD fica com 92%