Paulo Madeira

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www.record.pt
O SUPREMO Tribunal considerou improcedente o recurso do Benfica sobre a indemnização (cerca de um milhão de euros acrescido de juros) – 204 mil contos – pedida pelo Belenenses sobre a transferência de Paulo Madeira. A decisão que foi conhecida na passada sexta-feira é definitiva, já que as sentenças emanadas do Supremo Tribunal não são passíveis de recurso. Assim, o Benfica foi condenado a pagar a referida indemnização ao clube do Restelo. De resto, o Tribunal da Relação já se tinha pronunciado a favor do Belenenses, penalizando os encarnados ao pagamento da verba devida pela transferência de central para a Luz, em 1997/98. Na altura, o defesa só foi inscrito, pelo Burgos, no Instituto Nacional de Emprego Espanhol e não na Real Federação. Os azuis alegam assim que a transferência para Espanha não teve efeito.