Federação vai suspender Jesus por 30 dias
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai anunciar, esta terça-feira, a suspensão de Jorge Jesus por 30 dias, ao que Bola Branca apurou. A decisão surge na sequência dos incidentes protagonizados pelo treinador do Benfica no final do encontro com o Vitória de Guimarães.
A medida é aplicada com efeitos imediatos - Jesus será notificado da sanção ainda hoje -, o que significa que o treinador encarnado falhará, desde já, o encontro de sábado com o Sporting de Braga, para a décima jornada da Primeira Liga e que não se sentará no banco de suplentes das águias até ao final do ano civil em jogos do campeonato.
O castigo, que entra em vigor hoje, estará em curso até 23 de Dezembro. Ora, o último jogo do Benfica no ano de 2013, para a Primeira Liga, disputa-se a 20 de Dezembro, em Setúbal, diante do Vitória.
O regresso aos bancos, nas competições nacionais, ocorrerá na primeira jornada da terceira fase da Taça da Liga e poderá orientar a equipa com o FC Porto, no Estádio da Luz, a 12 de Janeiro, para a 15ª jornada.
Refira-se, neste processo, que a suspensão de Jorge Jesus será relativa, apenas, aos encontros das provas oficiais domésticas, pelo que o técnico poderá orientar a equipa nos dois encontros que resta disputar na fase de grupos da Liga dos Campeões.
Justiça desportiva actua. Justiça civil em trânsito
A decisão da justiça desportiva está assim conhecida, mas Jorge Jesus pode ainda ser alvo de uma punição da justiça civil, estando mesmo sujeito a uma pena de prisão.
O técnico, de 59 anos, de resto, começou a ser ouvido no âmbito do caso ontem, no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP).
A moldura que rodeia o caso pode levar Jorge Jesus a ser acusado de um até três crimes inscritos no Código Penal e com sério risco de prisão efectiva. A saber: crime de ofensas corporais qualificadas, com tentativa a ser também punível, sendo que se este tipo de infracção for cometido contra um agente ou força de segurança, a pena pode ir até aos quatro anos de prisão; crime de coacção agravado também com tentativa punível, e com pena de prisão até cinco anos; e crime de resistência e coacção contra funcionário, com pena até cinco anos de prisão.

