Ainda o ROUBO!!

Submetida por Guerreiro em
Fonte
www.record.pt
SIMÃO PROPORCIONOU MOVIMENTO DA BOLA Martins dos Santos devia ter mandado repetir o livre Os árbitros ouvidos por “Record” não têm dúvidas quanto à legalidade do golo de Drulovic e alertam, inclusive, para uma situação que, na altura, não mereceu qualquer reparo... O golo obtido por Drulovic, anteontem, no Estádio da Luz, frente ao Belenenses, foi mal anulado por Martins dos Santos. Uma verdade indesmentível, mal avaliada no relvado pelo árbitro do encontro, a despeito de se reconhecer a dificuldade de Martins dos Santos para ajuizar numa fracção de segundo. Mas se o juiz da partida da Luz não terá visto o movimento da bola, face à rapidez de execução de Simão, já o mesmo não se poderá dizer em relação à forma como Marco Aurélio se posicionou durante a marcação do livre. Com efeito, contrariando as leis do jogo, o guarda-redes brasileiro mexeu-se antes da bola partir quando, como qualquer jogador de campo, estava impedido de o fazer. Assim, Marco Aurélio cometeu uma infracção que deveria ter sido punida com a respectiva repetição do livre e a consequente amostragem do cartão amarelo ao guardião dos “azuis.” Esse facto foi simplesmente ignorado por Martins dos Santos mas, de acordo com alguns dos árbitros ouvidos pelo nosso jornal, essa deveria ter sido a decisão do homem que gerou acesa polémica no Estádio da Luz, numa altura em que se registava um empate a um golo. Tanto Vítor Pereira como Paulo Costa, apesar de não se referirem em concreto ao lance da Luz, não deixam dúvidas quanto à aplicação da lei neste tipo de casos. Como se pode ver através das imagens televisivas e de uma forma sequencial, Marco Aurélio está muito adiantado em relação à barreira entre o m omento em que Simão toca na bola e Drulovic remata para a baliza, pelo que, mesmo considerando que Simão não movimentou a bola, Martins dos Santos deveria ter mandado repetir o livre. A interpretação de Martins dos Santos Martins dos Santos, ao não validar o golo, terá achado que Simão não fez a bola movimentar-se, seguindo as interpretações dos regulamentos. Por outro lado, o árbitro portuense não deverá ter visto Marco Aurélio adiantar-se, sem a bola ser considerada em jogo, porque tudo aconteceu nbum curto espaço de tempo, e numa altura em que o juíz seguia a movimentação do esférico. O que diz a lei A Lei XIII, relativa aos pontapés-livres, é bem clara em relação ao que se passou anteontem no Estádio da Luz. Assim, pode ler-se que “um pontapé-livre indirecto concedido dentro da área de baliza deve ser executado em cima da linha da área de baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo do local em que a infracção foi cometida”, enquanto no capítulo das sanções fica a saber-se que, “quando um jogador da equipa adversária não se encontra à distância obrigatória quando da execução de um pontapé-livre”, esse mesmo pontapé-livre deve ser repetido. Naturalmente que, aqui, deve levar-se em linha de conta que os jogadores que formavam a barreira não podiam estar à distância obrigatória (9.15 metros), ficando colocados em cima da linha de baliza. Sendo assim, não podendo mexer-se antes da bola partir, o árbitro deveria ter mandado repetir o lance e punir Marco Aurélio. Autor: ANTONINO RIBEIRO Data: Terca-Feira, 19 de Fevereiro de 2002 02:07:00