Benfica arrisca interdição da luz

Fonte
www.abola.pt
O Benfica arrisca uma suspensão do Estádio da Luz de 1 a 3 jogos ou a realização de 1 a 2 jogos à porta fechada e multa de 10 a 20 mil euros, por força do arremesso de um petardo na direcção dos jogadores suplentes do V. Guimarães que realizavam o aquecimento, tendo atingido o jogador Marcinho. O Artigo 138-A do Regulamento Disciplinar da Liga (Das Ofensas Corpóreas Graves) é taxativo: «Clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente qualquer das pessoas referidas no artigo 138.º [equipa de arbitragem, agentes da autoridade em serviço, delegados, observadores da Liga, dirigentes, jogadores, treinadores e demais agentes desportivos ou pessoa autorizada por lei ou regulamento a permanecer no terreno de jogo] antes, durante ou depois da realização do jogo, de forma a causar-lhe lesão de especial gravidade, é punido com interdição do recinto desportivo por 1 a 3 jogos ou realização de 1 a 2 jogos à porta fechada e multa de dez a vinte mil euros. (...) Os limites das penas são reduzidos a metade se a agressão, muito embora não determinando lesão grave, tenha sido realizada por meio especialmente perigosos, susceptível de a determinar». Parece ser este o caso do arremesso do petardo em Felgueiras. Mais: «Se o relatório da equipa de arbitragem, do delegado da Liga ou das autoridades policiais referir a ocorrência de factos previstos nos artigos 138.º, 138-A e 139.º, o recinto desportivo do clube é interdito preventivamente por 1 a 2 jogos, no âmbito do processo disciplinar instaurado», como refere o número 1 do Artigo 141.º do Regulamento Disciplinar da Liga.