Benfica e Paulo Gonçalves acusados no processo E-Toupeira

Fonte
sapo.pt

O Ministério Público (MP) acusou dois funcionários judiciais, a SAD do Benfica e um seu colaborador de vários crimes, incluindo corrupção, favorecimento pessoal, peculato e falsidade informática, no caso “e-toupeira”.

 

Segundo informação hoje disponibilizada no sítio na Internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o MP “requereu o julgamento em tribunal coletivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS”, conhecido por “e-toupeira”.

 

“A acusação foi deduzida contra quatro arguidos: dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem), um colaborador de sociedade anónima desportiva e uma pessoa coletiva (sociedade anónima desportiva)”, adianta a PGDL.

 

Este processo envolve o assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, que foi constituído arguido.

 

Em causa estão os crimes de corrupção passiva (e pena acessória de proibição do exercício de função), corrupção ativa e oferta ou recebimento indevido de vantagem (e na pena acessória relativa ao regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva)”.

 

Favorecimento pessoal, violação do segredo de justiça, violação de segredo por funcionário, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo e falsidade informática são os outros crimes imputados aos acusados.

 

Segundo a mesma nota, “ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade”.

 

“Tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores”, acrescenta a PGDL, salientando que as “pesquisas foram efetuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis”.

 

Acresce que “tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD”.

 

“Tais condutas ocorreram, designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018”, lê-se na mesma nota, sustentando que, “com estes comportamentos, os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais”.

 

Um dos arguidos mantém-se em prisão preventiva, esclarece a PGDL.

 

Em 27 de agosto, a Procuradoria-Geral da República confirmou à Lusa ter constituído a SAD do Benfica como arguida no processo “e-toupeira”.

 

No mesmo dia, o clube considerou esta decisão “ilegal e inconstitucional”, anunciando a sua impugnação.

https://desporto.sapo.pt/futebol/primeira-liga/artigos/ministerio-publico-acusa-sad-do-benfica-e-mais-tres-arguidos-no-caso-e-toupeira