Fonte
www.slbenfica.pt
09/10/2003 12:39 “Caso Paulo Madeira”
Benfica reage à decisão da Comissão Arbitral
O Sport Lisboa e Benfica tomou conhecimento e analisou já o douto Acordão do Plenário da Comissão Arbitral da Liga Portuguesa de Clubes que negou provimento ao recurso e confirmou a decisão condenatória da 2ª secção daquela Comissão Arbitral no “caso Paulo Madeira”.
A decisão não é inatacável. Por isso, o SLB já deu instruções ao seu Ilustre Mandatário, Dr. João Correia, para reagir ao julgado na medida em que considera a decisão ora notificada mais um exemplo da “jurisprudência” há vários anos prevalecente na Comissão Arbitral de condenar o SLB.
O SLB contratou o jogador Paulo Madeira em 1/9/97 depois de se ter assegurado junto do jogador e do seu empresário, senhor Paulo Barbosa, que aquele se encontrava desvinculado de “Os Belenenses”.
O registo de contrato de Paulo Madeira na Federação Portuguesa de Futebol foi efectuado após recebimento por esta do certificado internacional de transferência proveniente da Federação Espanhola de Futebol.
Nada, absolutamente nada, na matéria de facto dada por assente imputa ao SLB. Qualquer acto, qualquer diligência, qualquer iniciativa apta a lesar “Os Belenenses” ou a defraudar a lei.
Apesar disso, escrevem os senhores Árbitros o seguinte que, com o devido respeito, se transcreve: “... Concatenando os factos assentes com a definição legal, fazendo intervir as regras da experiência, de (sic) justa contraposição das coisas e a normal experiência de vida do julgador, reportando-se ao mundo desportivo, conclui-se que o “percurso contratual” feito pelo jogador Paulo Madeira não teve em vista senão pretender obstar ao pagamento da indemnização que o “CFB” agora pede nesta acção”.
Julga-se, portanto, com base na experiência da vida e do mundo desportivo!
E a seguir o Acordão vai mais longe quando escreve: “Não tinham os factos de ser imputados directamente ao Recorrente (SLB), só ao jogador Paulo Madeira ou aos clubes espanhóis”!
Assume-se, assim, que o SLB pode ser condenado a pagar a indemnização ao Belenenses sem um único facto que permita imputar-lhe qualquer responsabilidade no tal “percurso contratual” de Paulo Madeira.
Assim vai a justiça desportiva em Portugal!
O SLB entende dar pública nota do que antecede porque julga ser sua obrigação contribuir para que a generalidade dos cidadãos interessados possa conhecer das razões que sustentaram a decisão de condenação e são também causa da nossa profunda indignação e protesto.