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Fehér move acção nos tribunais civis Paulo Calado Miklos Fehér Miklos Fehér apresentou uma acção contra o FC Porto no Tribunal do Trabalho, com o fundamento de que não foi formado no clube portista. Desta forma, o jogador húngaro contesta a argumentação dos responsáveis do FC Porto e refuta que se tenha de pagar uma indemnização, verba que os portistas fixaram em quatro milhões de euros, na petição interposta na Comissão Arbitral Paritária (CAP), órgão encarregue de dirimir conflitos entre atletas e clubes. Na acção colocada no Tribunal do Trabalho, a defesa de Fehér advoga que não pode haver um entendimento de que a cláusula de indemnização compensatória pela formação funciona automaticamente. Uma tese que vai produzir jurisprudência, uma vez que, de acordo com uma fonte ligada ao processo, nunca antes um órgão jurisdicional analisou a questão deste ângulo e pronunciou-se sobre a matéria. Esta foi, de resto, a argumentação apresentada pela defesa de Miklos Fehér na contestação apresentada à petição interposta na CAP pelo clube portista. Na última reunião do órgão composto por juristas da Liga de Clubes e do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, realizada durante o dia de anteontem, no Porto, a decisão do caso foi adiada porque o relator nomeado para o processo entendeu reunir mais elementos. Em princípio, o colégio de juristas reúne-se no dia 25 de Outubro (ainda não está confirmada a data), podendo, então, deliberar se assiste a razão ao FC Porto ou ao atleta actualmente ao serviço do Benfica. Uma decisão que não é passível de recurso. No entanto, é de admitir outro cenário: a CAP pode chegar à conclusão que o órgão não tem competência para julgar o processo. Palalelamente a este processo que se encontra em apreciação na CAP, o FC Porto recorreu, na quarta-feira, para a Comissão Arbitral, órgão constituído no âmbito da Liga de Clubes que analisa os conflitos entre clubes, reclamando uma indemnização de seis milhões de euros ao Benfica. O total exigido pelos responsáveis portistas ao clube encarnado que resulta da adição de quatro milhões de euros pela formação do atleta internacional, de pouco mais de dezasseis mil euros de juros já vencidos e de dois milhões de euros pelo alegado não cumprimento por parte do Benfica do Artigo 280º do Regulamento das Transferências (Dever de Comunicação). Um caso que ainda promete O caso Fehér agitou o último defeso, mas ameaça tornar-se numa batalha jurídica. Como recurso ao Tribunal do Trabalho, a defesa do avançado magiar, que ingressou no FC Porto na temporada de 1998/99 (o jovem atleta tinha na altura menos de 18 anos), abre mais uma frente, remetendo a abordagem do intrincado caso para fora do âmbito desportivo, que tem órgãos jurisdicionais competentes. O caso promete, portanto.