Jorge Jesus - "Se exagerei, peço desculpa", "Não agredi ninguém"

Fonte
RR

 

Jorge Jesus garante que não agrediu qualquer elemento das forças de autoridade, durante o incidente que protagonizou no final do Vitória de Guimarães-Benfica, do passado domingo, mas admite que poderá ter exagerado na reacção que acabou por ter perante a detenção de um adepto encarnado.

Em entrevista à Benfica TV, o técnico dos encarnados confirma ter sido notificado pela Polícia de Segurança Pública (PSP) sobre a sua constituição como arguido no processo que o envolve.

"Estou completamente tranquilo. Agora é esperar, é o habitual e vou aguardar serenamente, porque sinto que não cometi nada de especial, não agredi ninguém e não me passou outra coisa pela cabeça. Foi uma tentativa de poder ajudar o adepto do Benfica para ele ter a camisola do Benfica, que seria o grande troféu dele", assegurou Jesus.

Certo é que, na última declaração ao canal de televisão do clube da Luz, Jesus faz um "mea culpa" em relação a todo o processo.

"Como cidadão, nunca tive problemas com a autoridade e respeito imenso as competências da autoridade, mas achei que deveria, naquele momento, pedir para libertar o adepto do Benfica. A minha ideia foi ajudar a que as coisas entrassem na normalidade. Se exagerei nessa tentativa de ajudar que o miúdo fosse para a bancada, só posso pedir desculpa às autoridades", completou o técnico.

O que está em causa para Jesus
A PSP considera que Jorge Jesus não só tentou impedir a sua acção para evitar o crime de invasão de campo, como o fez desobedecendo e agredindo os agentes que estavam em campo. Este tipo de comportamento levou a que, de forma inevitável, o treinador fosse constituído arguido, ficando sujeito a Termo de Identidade de Residência.

Ora, a moldura que rodeia o caso pode levar Jorge Jesus a ser acuado de um até três crimes inscritos no Código Penal e com sério risco de prisão efectiva. A saber: crime de ofensas corporais qualificadas, com tentativa a ser também punível, sendo que se este tipo de infracção for cometido contra um agente ou força de segurança, a pena pode ir até aos quatro anos de prisão; crime de coacção agravado também com tentativa punível, e com pena de prisão até cinco anos; e crime de resistência e coação contra funcionário, com pena até cinco anos de prisão.

Por outro lado, o comportamento do treinador do Benfica também se enquadra como uma infracção ao Regulamento Disciplinar da Liga de Clubes, podendo Jesus ser suspenso igualmente no âmbito desportivo.