O enterro do FCP

Fonte
negocios.pt
Os auditores das contas anuais da Futebol Clube do Porto SAD levantaram várias reservas, sublinhando o “caso Féher”, que os dirigentes da SAD portista decidiram registar na rubrica de “acréscimos de proveitos” com um valor de quatro milhões de euros, referente ao pedido de indemnização relativo ao jogador. O diferendo sobre o jogador que se transferiu do Porto para o Benfica no decurso da época 2002/2003 está a ser dirimido em tribunal, não tendo ainda sido proferida qualquer sentença sobre o assunto. No entanto, o FCP decidiu dar como certa a atribuição pelo tribunal de uma indemnização de quatro milhões de euros. “De acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal, os proveitos devem ser reconhecidos quando for provável que os benefícios económicos associados à transacção fluam para a entidade. Neste sentido, entendemos que existirá alguma incerteza quanto à realização deste activo pelo que consideramos que os valores do activo líquido e do resultado do exercício se encontram sobreavaliados naquele montante”, destaca o relatório dos auditores das contas do FCP. Os auditores, da Deloitte &Touche, acrescentam ainda que a FCP SAD apresenta na rubrica de “custos diferidos” um saldo de cerca de 623 mil euros referente a parte do montante de uma indemnização por rescisão contratual. No seu entender, “estes custos devem ser reconhecidos no momento da assinatura do acordo de rescisão”, pelo que, mais uma vez, os valores do activo líquido e dos resultados transitados se encontram sobreavaliados em idêntico valor. Os auditores sublinham igualmente que os jogadores emprestados a outros clubes se encontram contabilizados por 10.085.000 euros em imobilizado incorpóreo. No seu parecer, os valores da compensação recebida por estes empréstimos não permitem à sociedade obter rendimentos suficientes que lhe permitam amortizar os investimentos efectuados. “Os valores registados para aqueles jogadores deveriam ser ajustados pelos correspondentes valores de mercado caso estes sejam inferiores. Uma vez que não possuímos dados suficientes para apurar os referidos valores com um grau de segurança aceitável, não nos é possível assegurar que os valores em balanço referentes aos ‘passes’ daqueles jogadores sejam realizados pelo menos por aquele montante”, conclui o relatório dos auditores. Entretanto, o Conselho de Administração do FCP SAD vai convocar uma assembleia geral extraordinária, para reduzir e/ou aumentar o capital social da empresa. Esta medida terá de se concretizar até 30 de Junho de 2004, pois metade do capital social da empresa está perdido e os auditores alertam para o facto de, se nada for feito, a SAD poder ser dissolvida como decorre do Código das Sociedades Comerciais.