O Varzim perdeu a ação que tinha contra Keaton Parks, em que o clube poveiro alegava que o atleta não tinha razão para apresentar rescisão por justa causa.
O tribunal “deu como provado que o jogador recebeu a totalidade das retribuições mensais e ainda que o jogador nunca esteve à margem do plantel, nem sequer em condições diferenciadas dos demais colegas até finais de dezembro de 2016”.
No entanto, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão a Keaton Parks ao entender “que a falta de utilização do Jogador pelo Varzim entre 22 de dezembro de 2016 e 01 de Fevereiro de 2017 não foi devida a questões técnicas ou médicas, e interpretou-a como forma de retaliação ao malogro de negociações tendentes à transferência do jogador, e considerou apenas por isso que havia justa causa de rescisão, para efeitos desportivos”.
Quando apresentou a queixa no TAD, o Varzim tinha também interposto uma providência cautelar para impedir a inscrição do jogador por um novo clube enquanto não houvesse uma decisão definitiva. A Comissão Arbitral Paritária já tinha dado razão ao jogador, o que levou a Liga a aceitar o registo do Benfica. No entanto, a FPF seguiu a indicação do tribunal e congelou a inscrição. Com esta decisão, jogador poderá ser inscrito de imediato e ser utilizado pelo Benfica.
Filipa Fernandes Garcia