Vale e tribunais

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Fonte
slbenfica.pt
ainda restam dúvidas? "Tribunais decidem a favor do Benfica O Benfica conheceu nestes dias duas importantes decisões judiciais que lhe são favoráveis e que dizem respeito a actos de gestão do ex-presidente do clube e da SAD, dr. Vale Azevedo. Assim, enquanto Tribunal Constitucional indeferiu "liminarmente" o recurso interposto pelo advogado do dr. Vale Azevedo no sentido da redução da pena que foi aplicada ao seu cliente no caso Ovchinikov, também o Tribunal da Relação proferiu um acórdão (sobre o caso da letra de 1 milhão de contos endossada pelo ex-presidente da SAD, na condição de sacador, à SOJIFA, empresa de que o dr. Vale Azevedo era, na altura, sócio e gerente) considerando que "o negócio foi juridicamente nulo" e que a SOJIFA esteve de "má fé" e ciente "do prejuízo causado ao Benfica". Recorde-se que nos últimos dias do seu mandato, com data de 23/10/2000, o dr. Vale Azevedo fez emitir em seu benefício pessoal uma letra no valor de 1 milhão e 93 mil contos, letra essa aceite pela SL Benfica-SAD (de que era presidente do Conselho de Administração) e que, num terceiro movimento, foi pelo seu punho endossada a favor da SOJIFA, empresa do ramo imobiliário, de que o dr. Vale Azevedo, o sacador, era sócio e gerente. A letra venceu a 31/12/2000 e o Benfica, obviamente, contestou a idoneidade do negócio no decorrer de um longo processo judicial que, até este momento, tem sido totalmente favorável à defesa dos interesses do nosso clube. Depois de uma primeira decisão em primeira instância em que o juiz deu razão à argumentação do Benfica, e de que o dr. Vale Azevedo recorreu, veio agora o Tribunal da Relação reconhecer, em acórdão, que "o dr. Vale Azevedo, a título pessoal, sacou a letra em causa, dando uma ordem à SL Benfica-SAD, de que era presidente do Conselho de Administração, para pagar à SOJIFA, de que era sócio-gerente". O Tribunal da Relação deu ainda como provado que o dr. Vale Azevedo agiu desta forma sem ter o obrigatório parecer do Conselho Fiscal e sem ter, sobre este negócio, qualquer deliberação do Conselho de Administração da SAD benfiquista que, à época, presidia. Ficou "assente que não existiu quer a autorização para o referido empréstimo por parte do Conselho de Administração da SAD, quer o parecer favorável do Conselho Fiscal", conclui o acórdão."