Apitos Dourado e Final

slbfuckfcp

Mandem mas é tudo para a UEFA........quero ver...peçam ajuda aos juízes Italianos ou Franceses...

Tabaka

descida de divisão e chicoteamento em praça publica

e sodomização à bruta

Redady

Citação de: eagle_thorpe em 31 de Março de 2008, 16:50
estes processos disciplinares serão a consequência dos inquéritos abertos pela Comissão Disciplinar da Liga há uns tempos?

Acho que sim!

Special_Red

Corrupção implica descida de divisão ou perda de pontos

O Regulamento Disciplinar da Liga prevê no artigo 51º a pena de descida de divisão ou perda de pontos para quem corromper ou tentar corromper a equipa de arbitragem.

De acordo com o comunicado divulgado esta tarde pelo F.C. Porto, a Comissão Disciplinar da Liga acusou o clube de factos que podem caber no âmbito deste artigo, relacionados com os jogos F.C. Porto-Estrela da Amadora e Beira Mar-F.C. Porto, ambos na época 2003/04. Estes jogos têm sido investigados no processo de corrupção desportiva designado por «apito dourado».

O artigo 51º do Regulamento Disciplinar considera uma infracção «muito grave» a corrupção da equipa de arbitragem. Diz o seguinte: «O clube que, através de presentes, empréstimos, promessas de recompensa ou de, em geral, qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, directa ou indirectamente, solicitar e obtiver, daqueles agentes uma actuação parcial por forma a que o jogo decorra em condições anormais com consequências no seu resultado ou que seja falseado o boletim do encontro, será punido com as seguintes penas: a) baixa de divisão; b)multa de 50 a 200 mil euros».

O mesmo artigo esclarece que se tudo não passar de uma tentativa de corrupção, os factos serão punidos com «subtracção de três pontos na classificação geral e derrota no jogo tentado viciar». Além de uma multa entre 25 e 100 mil euros.

Uma vez que os resultados dos jogos, bem como a respectiva classificação geral, são homologados 30 dias depois da data da sua realização, neste caso a pena de derrota não poderia ser aplicada. O artigo 41º diz apenas que a subtracção de pontos consiste na dedução de pontos «na tabela classificativa». Mais à frente, no artigo 65º, também sobre estímulos e aliciamentos (neste caso a clubes, jogadores e treinadores) é afirmado que as penas serão aplicadas «na época em curso do trânsito em julgado do acórdão sancionatório».

Que se passa agora?

O facto de o F.C. Porto ter recebido a acusação da CD da Liga não significa que o clube vá sofrer, pelo menos de imediato, qualquer sanção desportiva.

O F.C. Porto tem agora cinco dias úteis para responder à acusação e pode pedir que seja realizada prova, o que lhe daria mais cinco dias úteis. Segundo os regulamentos, depois disso o instrutor do processo tem mais dois dias úteis para elaborar um relatório onde consta a matéria provada e é sugerida uma pena (ou arquivamento). A seguir o processo sobe à CD e é tomada uma decisão. Neste caso, tudo deverá estar concluído antes do final de Abril, vistos os prazos. Se não houver atrasos.

A decisão da Comissão Disciplinar é sempre recorrível para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol. Caso aí chegue, o processo pode correr o risco de só ser decidido já na próxima temporada (depois de 31 de Julho), o que levantaria uma questão nova: qual a época em que a eventual sanção seria aplicada? Esta ou a próxima?

Uma questão que pode nunca colocar-se se pelo caminho a defesa do F.C. Porto conseguir convencer a Comissão Discilinar da Liga ou o Conselho de Justiça da FPF dos seus argumentos e o processo for arquivado.

Para já, o clube recebeu uma acusação com base no artigo 51º e referente aos dois jogos da época 2003/04, revelados pelo clube e investigados no processo «apito dourado».

Que pode acontecer a Pinto da Costa?

O F.C. Porto divulgou também que o presidente do clube recebeu uma nota de culpa enviada pela CD da Liga. De acordo com o artigo 100º do Regulamento Disciplinar, os dirigentes que corromperem equipas de abritragem poderão ser suspensos entre dois a dez anos e multa de 2500 a 25 mil euros. Se for provada a tentativa, a suspensão varia entre seis meses e dois anos, com a multa reduzida a um quarto.

Também neste caso, os argumentos da defesa poderão levar ao arquivamento do processo.


http://www.maisfutebol.iol.pt/noticia.php?id=933972&div_id=1304

Tabaka

expulsão de todos os intervenientes do futebol já!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Nuno Eiras

Citação de: Batistuta em 31 de Março de 2008, 15:46
Não era o Gilberto Madail que dizia que a federação ía tomar uma decisão dentro de um mês.

Quantas semanas já passaram?


Ele não disse é em que mês começava o prazo...

Elvis the Pelvis

Vamos ver se mandam os porcos para a 2ª.
Estamos cá para ver!

Tabaka



Bola7

Citação de: Special_Red em 31 de Março de 2008, 17:17
Corrupção implica descida de divisão ou perda de pontos

O Regulamento Disciplinar da Liga prevê no artigo 51º a pena de descida de divisão ou perda de pontos para quem corromper ou tentar corromper a equipa de arbitragem.

De acordo com o comunicado divulgado esta tarde pelo F.C. Porto, a Comissão Disciplinar da Liga acusou o clube de factos que podem caber no âmbito deste artigo, relacionados com os jogos F.C. Porto-Estrela da Amadora e Beira Mar-F.C. Porto, ambos na época 2003/04. Estes jogos têm sido investigados no processo de corrupção desportiva designado por «apito dourado».

O artigo 51º do Regulamento Disciplinar considera uma infracção «muito grave» a corrupção da equipa de arbitragem. Diz o seguinte: «O clube que, através de presentes, empréstimos, promessas de recompensa ou de, em geral, qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, directa ou indirectamente, solicitar e obtiver, daqueles agentes uma actuação parcial por forma a que o jogo decorra em condições anormais com consequências no seu resultado ou que seja falseado o boletim do encontro, será punido com as seguintes penas: a) baixa de divisão; b)multa de 50 a 200 mil euros».

O mesmo artigo esclarece que se tudo não passar de uma tentativa de corrupção, os factos serão punidos com «subtracção de três pontos na classificação geral e derrota no jogo tentado viciar». Além de uma multa entre 25 e 100 mil euros.

Uma vez que os resultados dos jogos, bem como a respectiva classificação geral, são homologados 30 dias depois da data da sua realização, neste caso a pena de derrota não poderia ser aplicada. O artigo 41º diz apenas que a subtracção de pontos consiste na dedução de pontos «na tabela classificativa». Mais à frente, no artigo 65º, também sobre estímulos e aliciamentos (neste caso a clubes, jogadores e treinadores) é afirmado que as penas serão aplicadas «na época em curso do trânsito em julgado do acórdão sancionatório».

Que se passa agora?

O facto de o F.C. Porto ter recebido a acusação da CD da Liga não significa que o clube vá sofrer, pelo menos de imediato, qualquer sanção desportiva.

O F.C. Porto tem agora cinco dias úteis para responder à acusação e pode pedir que seja realizada prova, o que lhe daria mais cinco dias úteis. Segundo os regulamentos, depois disso o instrutor do processo tem mais dois dias úteis para elaborar um relatório onde consta a matéria provada e é sugerida uma pena (ou arquivamento). A seguir o processo sobe à CD e é tomada uma decisão. Neste caso, tudo deverá estar concluído antes do final de Abril, vistos os prazos. Se não houver atrasos.

A decisão da Comissão Disciplinar é sempre recorrível para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol. Caso aí chegue, o processo pode correr o risco de só ser decidido já na próxima temporada (depois de 31 de Julho), o que levantaria uma questão nova: qual a época em que a eventual sanção seria aplicada? Esta ou a próxima?

Uma questão que pode nunca colocar-se se pelo caminho a defesa do F.C. Porto conseguir convencer a Comissão Discilinar da Liga ou o Conselho de Justiça da FPF dos seus argumentos e o processo for arquivado.

Para já, o clube recebeu uma acusação com base no artigo 51º e referente aos dois jogos da época 2003/04, revelados pelo clube e investigados no processo «apito dourado».

Que pode acontecer a Pinto da Costa?

O F.C. Porto divulgou também que o presidente do clube recebeu uma nota de culpa enviada pela CD da Liga. De acordo com o artigo 100º do Regulamento Disciplinar, os dirigentes que corromperem equipas de abritragem poderão ser suspensos entre dois a dez anos e multa de 2500 a 25 mil euros. Se for provada a tentativa, a suspensão varia entre seis meses e dois anos, com a multa reduzida a um quarto.

Também neste caso, os argumentos da defesa poderão levar ao arquivamento do processo.


http://www.maisfutebol.iol.pt/noticia.php?id=933972&div_id=1304
:blah: :blah: :blah:

RedNight


Mastercard

não sei não....

só espero que as provas sejam inequívocas, quero acreditar que existam mais provas do que aquelas vindas a público(telefonemas...)...

Bola7


RedNight

Citação de: Bola7 em 31 de Março de 2008, 17:30
Citação de: RedNight em 31 de Março de 2008, 17:29
O Apito vai apitar, crl! :metal:

é fugir da linha...

Nesta altura, impõe-se a questão:

Quando é o próximo voo para a "Brasucalândia"???? :whistle2: :whistle2: :whistle2:

Mastercard

já agpra, na Itáli o Moggi e companhia já foram pra cadeia??