Apitos Dourado e Final

KATSO75

Citação de: zepsil em 03 de Abril de 2009, 15:56
E agora meus amigos???!!! Ninguém mais consegue calar o corrupto mor!!!

so se for com um tiro no meio dos cornos!

odistraido

parece-me que em portugal a unica justiça que funciona é a popular.

pcnunes

Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 15:38
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.

Então tu próprio afirmas que a decisão é baseada em subjectividade, como é que se pode aceitar uma sentença seja ela qual for? Se assim fosse não haviam recursos. E pelos vistos há recursos que invertem a decisão. Afinal os juízes também erra, afinal os juízes cometem injustiças, afinal é legítimo discordar da sentença.
é legitimo discordar de uma sentença, juridicamente, quando se conhece profundamente o processo.

Discordar por discordar, é um exercicio de paixão, e apenas de paixão.

Pergunto-te: que provas irrefutáveis tens que houve corrupção ou tentativa de, naquele caso em concreto?

ricardof

Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:45
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 15:38
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.

Então tu próprio afirmas que a decisão é baseada em subjectividade, como é que se pode aceitar uma sentença seja ela qual for? Se assim fosse não haviam recursos. E pelos vistos há recursos que invertem a decisão. Afinal os juízes também erra, afinal os juízes cometem injustiças, afinal é legítimo discordar da sentença.

explicando.

como já disse anteriormente, ma total ausência de prova material, mesmo que com base no principio da imediação o tribunal se convence-se do crime, ainda assim, não poderia ultrapassar esse principio.

o tribunal não condena porque quer, ou absolve quando quer.

queres um exemplo mais flagrante, o caso Avelino ferreira torres.

Não há provas materiais porque não as aceitam. O que é feito das escutas telefónicas? Que eu saiba essas são a única forma de combate eficaz a estes casos de corrupção. Porque caso contrário, como já aqui ficou exposto, é quase impossível provar casos de corrupção.

Claro que em Portugal essas mesmas escutas são inconstitucionais, e já todos sabíamos que o pinto da costa ia ser absolvido. A questão agora é saber porquê. Porque uma justiça que não queira favorecer os criminosos não pode fechar os olhos (e os ouvidos) a factos concretos.

nsalta

Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:54
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 15:51
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:45
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 15:38
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.

Então tu próprio afirmas que a decisão é baseada em subjectividade, como é que se pode aceitar uma sentença seja ela qual for? Se assim fosse não haviam recursos. E pelos vistos há recursos que invertem a decisão. Afinal os juízes também erra, afinal os juízes cometem injustiças, afinal é legítimo discordar da sentença.

explicando.

como já disse anteriormente, ma total ausência de prova material, mesmo que com base no principio da imediação o tribunal se convence-se do crime, ainda assim, não poderia ultrapassar esse principio.

o tribunal não condena porque quer, ou absolve quando quer.

queres um exemplo mais flagrante, o caso Avelino ferreira torres.

Isso é tão lindo no papel, gosto tanto das frases em latim. Agora falemos da vida real, mais concretamente em Portugal, a justiça é igual para todos? Não há juízes que condenam ou absolvem quando querem? Não há bons e maus Juízes?

como há tribunais superiores

Então não venham é para aqui dizerem que "a decisão foi esta, logo é a acertada". Até parece que não há influências, que todos os juízes são imaculados. O Mortágua também é sério?

superbenficasempre

Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.


Parece-me ser um doutor em Leis, portanto pedindo já desculpa pela ignorância das leis a si e a toda a corporação, pergunto se há "in dúbio pró réu":

uma idosa furtou (é assim que se diz não é?) duma prateleira do LIDL um artigo no valor de 2,67 E, sendo condenada.

Não houve "dúbio pró réu" porquê? Ninguém a viu furtar, só viram o artigo na sua mala à saída.

Não é para si, mas tenham vergonha, um pouco ao menos.

Um dia, tudo mudará.

Só queria dizer que uma idosa

pcnunes

Citação de: ricardof em 03 de Abril de 2009, 16:01
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:45
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 15:38
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.

Então tu próprio afirmas que a decisão é baseada em subjectividade, como é que se pode aceitar uma sentença seja ela qual for? Se assim fosse não haviam recursos. E pelos vistos há recursos que invertem a decisão. Afinal os juízes também erra, afinal os juízes cometem injustiças, afinal é legítimo discordar da sentença.

explicando.

como já disse anteriormente, ma total ausência de prova material, mesmo que com base no principio da imediação o tribunal se convence-se do crime, ainda assim, não poderia ultrapassar esse principio.

o tribunal não condena porque quer, ou absolve quando quer.

queres um exemplo mais flagrante, o caso Avelino ferreira torres.

Não há provas materiais porque não as aceitam. O que é feito das escutas telefónicas? Que eu saiba essas são a única forma de combate eficaz a estes casos de corrupção. Porque caso contrário, como já aqui ficou exposto, é quase impossível provar casos de corrupção.

Claro que em Portugal essas mesmas escutas são inconstitucionais, e já todos sabíamos que o pinto da costa ia ser absolvido. A questão agora é saber porquê. Porque uma justiça que não queira favorecer os criminosos não pode fechar os olhos (e os ouvidos) a factos concretos.
quanto a este processo, desconheço quaisquer escutas telefónicas...

Preacher

A partir de agora irem árbitros a casa de dirigentes desportivos, ou vice-versa, é normal. Muito bem..

pcnunes

Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 16:01
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:54
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 15:51
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:45
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 15:38
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.

Então tu próprio afirmas que a decisão é baseada em subjectividade, como é que se pode aceitar uma sentença seja ela qual for? Se assim fosse não haviam recursos. E pelos vistos há recursos que invertem a decisão. Afinal os juízes também erra, afinal os juízes cometem injustiças, afinal é legítimo discordar da sentença.

explicando.

como já disse anteriormente, ma total ausência de prova material, mesmo que com base no principio da imediação o tribunal se convence-se do crime, ainda assim, não poderia ultrapassar esse principio.

o tribunal não condena porque quer, ou absolve quando quer.

queres um exemplo mais flagrante, o caso Avelino ferreira torres.

Isso é tão lindo no papel, gosto tanto das frases em latim. Agora falemos da vida real, mais concretamente em Portugal, a justiça é igual para todos? Não há juízes que condenam ou absolvem quando querem? Não há bons e maus Juízes?

como há tribunais superiores

Então não venham é para aqui dizerem que "a decisão foi esta, logo é a acertada". Até parece que não há influências, que todos os juízes são imaculados. O Mortágua também é sério?
nós estamos a afirmar que a decisão era esperada e em principio é acertada, pelo que se conhece do processo...e nada mais.

Pelo que se conhece no processo, não há prova da existência de crime, apenas de promiscuidade, e de falta de ética...

peter_slb

Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:01
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 15:38
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.

Então tu próprio afirmas que a decisão é baseada em subjectividade, como é que se pode aceitar uma sentença seja ela qual for? Se assim fosse não haviam recursos. E pelos vistos há recursos que invertem a decisão. Afinal os juízes também erra, afinal os juízes cometem injustiças, afinal é legítimo discordar da sentença.
é legitimo discordar de uma sentença, juridicamente, quando se conhece profundamente o processo.

Discordar por discordar, é um exercicio de paixão, e apenas de paixão.

Pergunto-te: que provas irrefutáveis tens que houve corrupção ou tentativa de, naquele caso em concreto?

testemunhas oculares não são provas irrefutáveis? Se a juíza não considerou o depoimento da Carolina como prova foi porque não quis, mesmo tendo as escutas a provar que o que ela diz é verdade, porque as escutas não podem servir de prova mas deviam servir para provar que uma testemunha está a dizer a verdade.

pcnunes

Citação de: superbenficasempre em 03 de Abril de 2009, 16:03
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.


Parece-me ser um doutor em Leis, portanto pedindo já desculpa pela ignorância das leis a si e a toda a corporação, pergunto se há "in dúbio pró réu":

uma idosa furtou (é assim que se diz não é?) duma prateleira do LIDL um artigo no valor de 2,67 E, sendo condenada.

Não houve "dúbio pró réu" porquê? Ninguém a viu furtar, só viram o artigo na sua mala à saída.

Não é para si, mas tenham vergonha, um pouco ao menos.

Um dia, tudo mudará.

Só queria dizer que uma idosa
se ela foi apanhada com o ebjecto na sua mala, com o objectivo de sair ou mesmo saindo sem pagar, que mais provas precisas para demonstrar que essa idosa praticou um crime de furto, embora residual?

pcnunes

Citação de: Preacher em 03 de Abril de 2009, 16:05
A partir de agora irem árbitros a casa de dirigentes desportivos, ou vice-versa, é normal. Muito bem..
não é normal...mas por si só, não é crime

fredenho

O problema é que este cabrao nascido de uma puta sai mais forte do que antes......

Pedro Neto

Essa discussão não interessa nada. A absolvição é um facto que já se sabia que ia acontecer há muito. Foi só tempo e dinheiros públicos esbanjados. Nunca tive a menor dúvida.

pcnunes

Citação de: peter_slb em 03 de Abril de 2009, 16:06
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:01
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 15:38
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.

Então tu próprio afirmas que a decisão é baseada em subjectividade, como é que se pode aceitar uma sentença seja ela qual for? Se assim fosse não haviam recursos. E pelos vistos há recursos que invertem a decisão. Afinal os juízes também erra, afinal os juízes cometem injustiças, afinal é legítimo discordar da sentença.
é legitimo discordar de uma sentença, juridicamente, quando se conhece profundamente o processo.

Discordar por discordar, é um exercicio de paixão, e apenas de paixão.

Pergunto-te: que provas irrefutáveis tens que houve corrupção ou tentativa de, naquele caso em concreto?

testemunhas oculares não são provas irrefutáveis? Se a juíza não considerou o depoimento da Carolina como prova foi porque não quis, mesmo tendo as escutas a provar que o que ela diz é verdade, porque as escutas não podem servir de prova mas deviam servir para provar que uma testemunha está a dizer a verdade.
há escutas relativas a este processo do envelope?

a testemunha Carolina Salgado, por tudo o que se passou, é óbvio que tinha a credibilidade afectada... Ela diz que sim, ele diz que não...palavra contra palavra. Em termos muito objectivos, porque razão havia a dela valer mais do que a dele?

reparem uma coisa: todos nós sabemos que o PC é corrupto. Não há a mais pequena dúvida. A questão é conseguir prova para ele ser condenado...