Apitos Dourado e Final

pcnunes

Citação de: fredenho em 03 de Abril de 2009, 16:08
O problema é que este cabrao nascido de uma puta sai mais forte do que antes......
sai  mais alerta....

nsalta

Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:06
Citação de: superbenficasempre em 03 de Abril de 2009, 16:03
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.


Parece-me ser um doutor em Leis, portanto pedindo já desculpa pela ignorância das leis a si e a toda a corporação, pergunto se há "in dúbio pró réu":

uma idosa furtou (é assim que se diz não é?) duma prateleira do LIDL um artigo no valor de 2,67 E, sendo condenada.

Não houve "dúbio pró réu" porquê? Ninguém a viu furtar, só viram o artigo na sua mala à saída.

Não é para si, mas tenham vergonha, um pouco ao menos.

Um dia, tudo mudará.

Só queria dizer que uma idosa
se ela foi apanhada com o ebjecto na sua mala, com o objectivo de sair ou mesmo saindo sem pagar, que mais provas precisas para demonstrar que essa idosa praticou um crime de furto, embora residual?

Alguém meteu-lhe na carteira para incriminar...  :whistle2:

pcnunes

Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 16:10
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:06
Citação de: superbenficasempre em 03 de Abril de 2009, 16:03
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.


Parece-me ser um doutor em Leis, portanto pedindo já desculpa pela ignorância das leis a si e a toda a corporação, pergunto se há "in dúbio pró réu":

uma idosa furtou (é assim que se diz não é?) duma prateleira do LIDL um artigo no valor de 2,67 E, sendo condenada.

Não houve "dúbio pró réu" porquê? Ninguém a viu furtar, só viram o artigo na sua mala à saída.

Não é para si, mas tenham vergonha, um pouco ao menos.

Um dia, tudo mudará.

Só queria dizer que uma idosa
se ela foi apanhada com o ebjecto na sua mala, com o objectivo de sair ou mesmo saindo sem pagar, que mais provas precisas para demonstrar que essa idosa praticou um crime de furto, embora residual?

Alguém meteu-lhe na carteira para incriminar...  :whistle2:
;D

fredenho

Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:10
Citação de: fredenho em 03 de Abril de 2009, 16:08
O problema é que este cabrao nascido de uma puta sai mais forte do que antes......
sai  mais alerta....
e com muita mais malta atras dele....

odistraido

em portugal quando nao interessa condenar o reu, nao se condena. tao simples como isso, por mais testemunhas, escutas, filmagens,etc..

com mais esta decisao eu concluo que existem pessoas santas em portugal, mas so na regiao norte do pais.

a partir de agora qq presidente pode receber arbitros em casa e pagar-lhes o que quiser mesmo havendo testemunhas. ninguem sera condenado. o juju podre falava em precedentes graves por causa do mergulhador, o que dizer disto.

quanto a esta questao: "se ela foi apanhada com o ebjecto na sua mala, com o objectivo de sair ou mesmo saindo sem pagar, que mais provas precisas para demonstrar que essa idosa praticou um crime de furto, embora residual?"

alguem a viu a roubar? ha testemunhas disso? e se alguem colocou o objecto na sua mala para a incriminar? que provas ha so pq ela tem o objecto na sua mala? é que pela logica do julgamento do padrinho, isso nao vale de nada, nem com testemunhas a dizerem q foram compradas e outras a dizer q viram a entrega do dinheiro a ser feita. mais filmagens feitas pela policia e escutas.

foi condenada pq é uma cidadã anonima e por isso a justiça está logo pronta para condenar.

nsalta

Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:11
Citação de: nsalta em 03 de Abril de 2009, 16:10
Citação de: pcnunes em 03 de Abril de 2009, 16:06
Citação de: superbenficasempre em 03 de Abril de 2009, 16:03
Citação de: peta em 03 de Abril de 2009, 15:31
Princípio "in dubio pro reo"

Aceita-se este princípio como princípio de ónus da prova material e não como ónus da prova formal.

Não é um mero princípio relativo à prova; é um princípio autónomo, é um princípio geral de direito. E isto tem consequências várias, desde logo, a nível de recursos (por ex.).

Quando se invoca este princípio, significa que a prova foi feita; só que não foi suficiente, o Tribunal, com os elementos de prova que consegui recolher, não ficou convencido de que o arguido tenha praticado o crime. E sendo assim, na dúvida favorece-se o arguido, é absolvido.

A aplicação do princípio in dubio pro reo: a sua relevância quanto à questão de facto e à ausência de limites:

-         É relevante desde logo quanto aos elementos em que se baseou e fundamentou a acusação;

-         É relevante quanto às causas de exclusão da ilicitude (ex. legítima defesa);

-         É relevante quanto às causas de exclusão de culpa (ex. estado de necessidade);

-         Ainda quanto às causas de exclusão de pena.


Parece-me ser um doutor em Leis, portanto pedindo já desculpa pela ignorância das leis a si e a toda a corporação, pergunto se há "in dúbio pró réu":

uma idosa furtou (é assim que se diz não é?) duma prateleira do LIDL um artigo no valor de 2,67 E, sendo condenada.

Não houve "dúbio pró réu" porquê? Ninguém a viu furtar, só viram o artigo na sua mala à saída.

Não é para si, mas tenham vergonha, um pouco ao menos.

Um dia, tudo mudará.

Só queria dizer que uma idosa
se ela foi apanhada com o ebjecto na sua mala, com o objectivo de sair ou mesmo saindo sem pagar, que mais provas precisas para demonstrar que essa idosa praticou um crime de furto, embora residual?

Alguém meteu-lhe na carteira para incriminar...  :whistle2:
;D

Estas a rir-te mas é uma possibilidade. Não há imagens de ela a furtar o objecto tal como não houve imagens do Peidolas dar dinheiro ao Augusto Duarte (deduzo que imagens ainda façam prova, às tantas nem isso é suficiente para um juiz em Portugal condenar alguém). Qual é a diferença entre os casos?

Chefe

Citação de: Bleach em 03 de Abril de 2009, 15:56
volto a frisar  nos meios mais pequenos , principalmente a norte do pais , quem tem dinheiro safa se sempre...  há muitas influências e medos...
vide avelino torres , fatima felgueiras e agora porko da costa....
em lisboa já vimos vale tudo preso , politicos presos , carlos cruz etc etc...
É um facto... Existe uma maior sensação de compadrio. Tu ajudas-me e no futuro ajudo-te eu...

magic_maker

O famoso Al Capone, apesar dos conhecidos crimes de roubo, homicídio, rapto, etc, etc, só foi preso por fuga ao fisco.
Ou seja, é preciso haver provas irrefutáveis.

fffernas

Citação de: odistraido em 03 de Abril de 2009, 15:59
parece-me que em portugal a unica justiça que funciona é a popular.
Sem duvida!

Pedro84

Então, foi ilibado? É cá uma novidade! Enfim, existe um certo sentimento que tenho dentro de mim, uma espécie de nojo em ser português...

Pedro Neto

Ganhar, ganhar, ganhar. O resto, como se vê, vale pouco... ou nada.

BC

http://www.abola.pt/nnh/ver.aspx?id=161813

Não sei se ri , não sei se chore.

Que povo mais nojento, Meu Deus.

nsalta

Citação de: Chefe em 03 de Abril de 2009, 16:16
Citação de: Bleach em 03 de Abril de 2009, 15:56
volto a frisar  nos meios mais pequenos , principalmente a norte do pais , quem tem dinheiro safa se sempre...  há muitas influências e medos...
vide avelino torres , fatima felgueiras e agora porko da costa....
em lisboa já vimos vale tudo preso , politicos presos , carlos cruz etc etc...
É um facto... Existe uma maior sensação de compadrio. Tu ajudas-me e no futuro ajudo-te eu...

Segundo aqui alguns citadores de belas frases em latim, justiça foi feita  :estrelas:

ricardof

pcnunes, não sei de todas as escutas que foram conduzidas durante o processo apito dourado nem quais as que se reportam a este julgamento em particular. Sei que houve ai umas escutas publicadas nos jornais que provam que o pinto da costa telefonou ao arbitro para este ir a sua casa (ao contrário da versão fantástica do a. duarte). Isso no mínimo prova que ambos mentiram sob juramento, o que num país que repudie a criminalidade por si só daria para ser julgado.

Mas isso para mim nem é o mais grave. Para mim o mais grave é mesmo haver provas de corrupção por prostituicção, viagens ao brasil e tudo o mais e a nossa justiça simplesmente se limitar a fechar os olhos. Não é por acaso que em Portugal alguém que ocupe um cargo de poder tem imunidade completa. E isso para mim está longe de ser "justiça"...

Pedro Neto

Ainda há outro julgamento, não há? Ou este é o último?