Eleições 2009

william

Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:19
Citação de: B0SS em 01 de Julho de 2009, 21:14
Citação de: fsc_4 em 01 de Julho de 2009, 21:08
até que ponto é que a justiça civil pode impor-se num processo eleitoral de uma associação?

A Justiça Civil não se pode é impor em algo que náo é uma deliberação da Assembleia Geral. Este é o ponto fulcral do comunicado do SLB de hoje e do qual pouco se fala... A aceitação de uma lista para as eleições não é uma deliberação da Assembleia Geral (é uma decisão só do seu presidente, como explicou o Olavo na RTP1), logo o Tribunal não pode suspender ou cancelar tal decisão.
Esta é a base da declaração da nulidade da citação que foi entregue ao Benfica, e consequente não acatação da mesma...

Os tribunais podem meter-se no que quiserem.

O resto são cantigas.


tb era so o que faltava, isso seria um bocado totalitarismo

LuigiSLB83

ARTIGO 22º

1. Os órgãos sociais, no desempenho das
respectivas atribuições regem-se pela estrita
obediência aos princípios e normas dos
estatutos do S.L.B.
2. Os membros dos órgãos sociais
exercerão os cargos para que forem eleitos com
a maior dedicação e o mais exemplar
desinteresse, não podendo directa ou
indirectamente ser remunerados ou estabelecer
com o S.L.B. relações comerciais ou de
prestação de serviços ainda que por interposta
pessoa
3 O disposto no número anterior aplica-se
igualmente aos membros das comissões
permanentes nomeados pela direcção, bem
como aos SÓCIOS a quem tenham sido
confiadas, por mandato directivo, funções de
carácter permanente nas actividades do clube,
ou em sua representação nos organismos da
hierarquia desportiva, cultural ou recreativa
4. O disposto nos nºs 2 e 3 aplica-se
igualmente aos seus ascendentes e
descendentes e cônjuges, bem como às
sociedades em que tenham interesses.
5. A infracção ao disposto nos números
anteriores implica a imediata perda do mandato
do membro do órgão social em causa e a
impossibilidade de, durante seis anos poder
desempenhar qualquer cargo social

6. É expressamente vedada a concessão
de empréstimos, adiantamentos ou créditos a
membros dos órgãos sociais, efectuar
pagamentos por conta deles emprestar garantias
a obrigações por eles contraídas
7. A dispensa da aplicação do disposto nos
nºs. 2 3 e 4 só pode acontecer
excepcionalmente em situação ele inequívoca
vantagem para o clube, mediante deliberação
da assembleia geral





Vou jantar, e espero quando voltar que tenham respostas para mim. Provem onde é que LFV violou o estatutos, para, segundo o Artigo22, não se poder candidatar.

pipi

Citação de: Mestre em 01 de Julho de 2009, 20:57
Citação de: pipi em 01 de Julho de 2009, 20:55
Mas aqui alguém se recorda como é que Cavaco Silva conseguiu a´sua 1º maioria ?
Sim mas solicitou novas eleições por não ter condições para governar.
Candidatou-se novamente e ganhou com maioria

Moção de censura do PRD. O Cavaco não se demitiu.

SLBBB

este bruno carvalho so quer ver o benfica sangrar, mais nada, mesmo sabendo que o que fez nada muda, so esta preocupado com estas mesquinhices que revela bem o seu caracter o o que realmente quer do benfica.
Um claro oportunismo que o socio tem demonstrar com veemencia que nao quer desta gente de mierda a perturbar o clube

marcosantos

se o bc for eleito vamos para o estádio e mostramos um lençol branco (lenço é pequeno demais) e ficamos na história mundial como o 1º clube  a despedir o seu presidente pela força e vontade dos seus adeptos.

Maat

Alguém que me explique como se eu fosse o ser mais estúpido à face do planeta o que eu devo fazer como benfiquista para impedir o asno do Bruno Carvalho de ir para o poleiro.

E não vou nessas cantigas de demissionários pois o governo PS apresentou a demissão e recandidatou-se com quase a mesma lista que tinha sido eleita, e estamos a falar de umas eleições nacionais que realmente são regidas pela justiça. Todo e qualquer acto eleitoral de uma entidade privada é regido por estatutos próprios e não pela lei cível. Era só o que faltava eu fundar uma empresa com associados e ter de esperar pela justiça cível para poder organizar o acto eleitoral. Actividades inter-clubes podem ser regidas pelos tribunais por caírem no âmbito da justiça desportiva (a qual tem domiciliação legal prevista pela constituição), mas actividades dentro do próprio clube só podem ser regidas pelos estatutos do dito (quando existem), e só cabe à justiça a supervisão do cumprimento do estatutos (quando existem) a pedido de elementos com poder de voto, não tomando qualquer tipo de precedência sobre deliberações da Assembleia Geral. A Assembleia Geral pode a qualquer momento abolir a totalidade dos estatutos e eleger um específico presidente se existir suficiente representação do eleitorado para o efeito.

nsalta

Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:19
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:16
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:11
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:05
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:02
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 21:00
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:57
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:51
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:48
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:45
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:29
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:21
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:20
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:12
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:10
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:07
Então provem, segundo esse comunicado, que LFV agiu em beneficio próprio e assim lesou o clube. Só assim é possível validar o facto de LFV não cumprir com os estatutos.

Importava saber em Assembleia Geral quais os verdadeiros motivos para antecipação de eleições. Mas é muito difícil provar o que quer que seja, pois crise directiva não há, crise financeira supostamente também não, crise desportiva... talvez, mas não é assumida. E mesmo se fosse, teria que antecipar para mais cedo.

De resto, vejo isto tudo muito negro mesmo.

Os estatutos não obrigam a apresentação de nenhum argumento.

Apenas dizem que dirigente s que usem o clube para beneficio próprio, ficam proibidos de se candidatar durante os 6 anos seguintes.

Isso não é bem assim, pois que em caso de não apresentação do relatório e contas atempadamente, para discussão em assembleia geral, a direcção é obrigada a cair.

Estás a falar do quê? :huh:

O que eu quis dizer em relação à apresentação de argumentos em Assembleia Geral, por causa da antecipação das eleições, não é por obrigação dos estatutos, mas por uma questão democrática.

Os próprios estatutos dizem que os mandatos são de 3 anos. Ora, em Democracia (termo que convém frisar muitas vezes) os mandatos são para levar até ao fim. Não se quebram mandatos porque "Sim", senão era o caos. Ou seja, num "Estado de Direito", está premissa também deve ser encarada absolutamente básica. Há um princípio-meio-fim de um mandato.

Ou seja, os sócios deveriam perguntar quais as razões para tal, é a minha opinião. Pois o que o Vieira fez foi provocar destabilização.


Eu concordo com isso tudo, mas isso esbarra nos estatutos. São a eles que temos de respeitar. Repito, onde é que LFV violou os estatutos de forma a que não se possa candidatar nos próximo 6 anos aos orgãos sociais?

Isso não sei, nem vou emitir opinião.

Só sei que LFV não cumpriu um mandato que estatutariamente deveria ser de 3 anos. Porquê ?

Porque estatutariamente lhe é permitido pedir a demissão. Simples.

Luigi, a questão aqui não é apenas a demissão em bloco isoladamente.

Entre cumprir um mandato até ao fim e forçar-se a que toda a direcção apresente demissão em bloco e depois recandidatar-se, em eleições antecipadas aprovadas apenas por membros da mesma direcção, vai uma grande distância.

Não é um acto democrático.

Continuas a bater na mesma tecla, ou seja, a falar de moralidades e não de estatutos. Assim não vamos lá.

Mas olha que os estatutos invocam atitudes morais.

Pela enésima vez, nada, mas nada, impede que te demitas! Se todos se demitem, há eleições, é inevitável, não há volta a dar por mais que esperneiem, por mais que contorçam.

Eu não disse que tinha de haver, o que não compreendo é porque há eleições antecipadas com a mesma direcção a votos, na minha óptica não é moralmente correcto, e se os estatutos invocam argumentos morais, então também posso achar esta atitude democraticamente incorrecta.

Em que planeta vives? Há montes de demissões com posterior recandidatura dos demissionários em tudo o que é sector, inclusive político. É mais do que moral e legítimo. Não venham com tretas de moralismos de última hora.

Exacto, o bom e o velho caciquismo. Que não há moral alguma na política portuguesa, isso já eu sei.

E não, volto a dizer que não acho que seja legítimo nem tão pouco moral. É imoral o que foi feito, porque colocou em causa o maior valor do Benfica: os sócios, que não foram vistos nem achados nisto.

Mas que política portuguesa qual quê? Isto acontece em toda a parte do Mundo. Não compreendo este moralismo bacoco de última da hora.

Eagle Fly Free

 ;D  O número 2, por exemplo.


Goldarch

Citação de: william em 01 de Julho de 2009, 21:21
Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:19
Citação de: B0SS em 01 de Julho de 2009, 21:14
Citação de: fsc_4 em 01 de Julho de 2009, 21:08
até que ponto é que a justiça civil pode impor-se num processo eleitoral de uma associação?

A Justiça Civil não se pode é impor em algo que náo é uma deliberação da Assembleia Geral. Este é o ponto fulcral do comunicado do SLB de hoje e do qual pouco se fala... A aceitação de uma lista para as eleições não é uma deliberação da Assembleia Geral (é uma decisão só do seu presidente, como explicou o Olavo na RTP1), logo o Tribunal não pode suspender ou cancelar tal decisão.
Esta é a base da declaração da nulidade da citação que foi entregue ao Benfica, e consequente não acatação da mesma...

Os tribunais podem meter-se no que quiserem.

O resto são cantigas.


tb era so o que faltava, isso seria um bocado totalitarismo

hahaha

totalitarismo é o contrário meu amigo..

não pode haver nada isento de controlo judicial...

B0SS

Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:19
Citação de: B0SS em 01 de Julho de 2009, 21:14
Citação de: fsc_4 em 01 de Julho de 2009, 21:08
até que ponto é que a justiça civil pode impor-se num processo eleitoral de uma associação?

A Justiça Civil não se pode é impor em algo que náo é uma deliberação da Assembleia Geral. Este é o ponto fulcral do comunicado do SLB de hoje e do qual pouco se fala... A aceitação de uma lista para as eleições não é uma deliberação da Assembleia Geral (é uma decisão só do seu presidente, como explicou o Olavo na RTP1), logo o Tribunal não pode suspender ou cancelar tal decisão.
Esta é a base da declaração da nulidade da citação que foi entregue ao Benfica, e consequente não acatação da mesma...

Os tribunais podem meter-se no que quiserem.

O resto são cantigas.

Não será bem assim. Há leis e há códigos que as regem... Os tribunais não se podem extravazar ao que é ditado por esses códigos.
E ainda falta saber a extensão do que essa solicitadora "acrescentou" ao despacho...

pipi

Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 21:21
ARTIGO 22º

1. Os órgãos sociais, no desempenho das
respectivas atribuições regem-se pela estrita
obediência aos princípios e normas dos
estatutos do S.L.B.
2. Os membros dos órgãos sociais
exercerão os cargos para que forem eleitos com
a maior dedicação e o mais exemplar
desinteresse, não podendo directa ou
indirectamente ser remunerados ou estabelecer
com o S.L.B. relações comerciais ou de
prestação de serviços ainda que por interposta
pessoa
3 O disposto no número anterior aplica-se
igualmente aos membros das comissões
permanentes nomeados pela direcção, bem
como aos SÓCIOS a quem tenham sido
confiadas, por mandato directivo, funções de
carácter permanente nas actividades do clube,
ou em sua representação nos organismos da
hierarquia desportiva, cultural ou recreativa
4. O disposto nos nºs 2 e 3 aplica-se
igualmente aos seus ascendentes e
descendentes e cônjuges, bem como às
sociedades em que tenham interesses.
5. A infracção ao disposto nos números
anteriores implica a imediata perda do mandato
do membro do órgão social em causa e a
impossibilidade de, durante seis anos poder
desempenhar qualquer cargo social

6. É expressamente vedada a concessão
de empréstimos, adiantamentos ou créditos a
membros dos órgãos sociais, efectuar
pagamentos por conta deles emprestar garantias
a obrigações por eles contraídas
7. A dispensa da aplicação do disposto nos
nºs. 2 3 e 4 só pode acontecer
excepcionalmente em situação ele inequívoca
vantagem para o clube, mediante deliberação
da assembleia geral



Vou jantar, e espero quando voltar que tenham respostas para mim. Provem onde é que LFV violou o estatutos, para, segundo o Artigo22, não se poder candidatar.

[/h]
Espera ai que eu vou contigo também já não tenho paciência........já agora o que é o jantar O0 :drunk:

luis.live

Citação de: banbino em 01 de Julho de 2009, 21:15
o vieira qer lá saber dos tribunais... se lhe der na telha nem há eleiçoes e os socios nem levantam pio..


lolololol, há pessoas que vivem acima de tudo o que é a lei e estatutos e essas coisas, que só servem para servirem essas pessoas, quando nao servem passam por cima... lembro-me sempre de uma expressao que os russos aqui há uns anos diziam aquando das eleiçoes entre o putin e o outro candidato da oposiçao que eu nao me lembro o nome... entao era assim. " nas eleiçoes nao sei quem vai ganhar, mas sei que o putin vai ser o próximo presidente".

aqui no SLB , é a mesma coisa, haja ou nao eleiçoes, independentemente das deliberaçoes de qualquer tribunal  o próximo presidente vai ser o LFV!!!

Eagle Fly Free

Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:23
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:19
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:16
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:11
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:05
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:02
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 21:00
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:57
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:51
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:48
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:45
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:29
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:21
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:20
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:12
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:10
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:07
Então provem, segundo esse comunicado, que LFV agiu em beneficio próprio e assim lesou o clube. Só assim é possível validar o facto de LFV não cumprir com os estatutos.

Importava saber em Assembleia Geral quais os verdadeiros motivos para antecipação de eleições. Mas é muito difícil provar o que quer que seja, pois crise directiva não há, crise financeira supostamente também não, crise desportiva... talvez, mas não é assumida. E mesmo se fosse, teria que antecipar para mais cedo.

De resto, vejo isto tudo muito negro mesmo.

Os estatutos não obrigam a apresentação de nenhum argumento.

Apenas dizem que dirigente s que usem o clube para beneficio próprio, ficam proibidos de se candidatar durante os 6 anos seguintes.

Isso não é bem assim, pois que em caso de não apresentação do relatório e contas atempadamente, para discussão em assembleia geral, a direcção é obrigada a cair.

Estás a falar do quê? :huh:

O que eu quis dizer em relação à apresentação de argumentos em Assembleia Geral, por causa da antecipação das eleições, não é por obrigação dos estatutos, mas por uma questão democrática.

Os próprios estatutos dizem que os mandatos são de 3 anos. Ora, em Democracia (termo que convém frisar muitas vezes) os mandatos são para levar até ao fim. Não se quebram mandatos porque "Sim", senão era o caos. Ou seja, num "Estado de Direito", está premissa também deve ser encarada absolutamente básica. Há um princípio-meio-fim de um mandato.

Ou seja, os sócios deveriam perguntar quais as razões para tal, é a minha opinião. Pois o que o Vieira fez foi provocar destabilização.


Eu concordo com isso tudo, mas isso esbarra nos estatutos. São a eles que temos de respeitar. Repito, onde é que LFV violou os estatutos de forma a que não se possa candidatar nos próximo 6 anos aos orgãos sociais?

Isso não sei, nem vou emitir opinião.

Só sei que LFV não cumpriu um mandato que estatutariamente deveria ser de 3 anos. Porquê ?

Porque estatutariamente lhe é permitido pedir a demissão. Simples.

Luigi, a questão aqui não é apenas a demissão em bloco isoladamente.

Entre cumprir um mandato até ao fim e forçar-se a que toda a direcção apresente demissão em bloco e depois recandidatar-se, em eleições antecipadas aprovadas apenas por membros da mesma direcção, vai uma grande distância.

Não é um acto democrático.

Continuas a bater na mesma tecla, ou seja, a falar de moralidades e não de estatutos. Assim não vamos lá.

Mas olha que os estatutos invocam atitudes morais.

Pela enésima vez, nada, mas nada, impede que te demitas! Se todos se demitem, há eleições, é inevitável, não há volta a dar por mais que esperneiem, por mais que contorçam.

Eu não disse que tinha de haver, o que não compreendo é porque há eleições antecipadas com a mesma direcção a votos, na minha óptica não é moralmente correcto, e se os estatutos invocam argumentos morais, então também posso achar esta atitude democraticamente incorrecta.

Em que planeta vives? Há montes de demissões com posterior recandidatura dos demissionários em tudo o que é sector, inclusive político. É mais do que moral e legítimo. Não venham com tretas de moralismos de última hora.

Exacto, o bom e o velho caciquismo. Que não há moral alguma na política portuguesa, isso já eu sei.

E não, volto a dizer que não acho que seja legítimo nem tão pouco moral. É imoral o que foi feito, porque colocou em causa o maior valor do Benfica: os sócios, que não foram vistos nem achados nisto.

Mas que política portuguesa qual quê? Isto acontece em toda a parte do Mundo. Não compreendo este moralismo bacoco de última da hora.

:o

Caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo...caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo...

Acontece em todo o mundo ? onde ?  :2funny:

Ian

desculpem insistir mas ha pouco perguntei qt tempo de socio era preciso para poder votar e disseram-me um ano.

é igual ser-se socio efectivo ou correspondente?

inc0gnit

75 votos - a continuacao (dos inumeros titulos no futebol)  :2funny:   :2funny:    :2funny: