Eleições 2009

pipi

Citação de: Ian em 01 de Julho de 2009, 21:26
desculpem insistir mas ha pouco perguntei qt tempo de socio era preciso para poder votar e disseram-me um ano.

é igual ser-se socio efectivo ou correspondente?
E para ser presidente?

Goldarch

#12706
Citação de: B0SS em 01 de Julho de 2009, 21:24
Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:19
Citação de: B0SS em 01 de Julho de 2009, 21:14
Citação de: fsc_4 em 01 de Julho de 2009, 21:08
até que ponto é que a justiça civil pode impor-se num processo eleitoral de uma associação?

A Justiça Civil não se pode é impor em algo que náo é uma deliberação da Assembleia Geral. Este é o ponto fulcral do comunicado do SLB de hoje e do qual pouco se fala... A aceitação de uma lista para as eleições não é uma deliberação da Assembleia Geral (é uma decisão só do seu presidente, como explicou o Olavo na RTP1), logo o Tribunal não pode suspender ou cancelar tal decisão.
Esta é a base da declaração da nulidade da citação que foi entregue ao Benfica, e consequente não acatação da mesma...

Os tribunais podem meter-se no que quiserem.

O resto são cantigas.

Não será bem assim. Há leis e há códigos que as regem... Os tribunais não se podem extravazar ao que é ditado por esses códigos.
E ainda falta saber a extensão do que essa solicitadora "acrescentou" ao despacho...

os tribunais não extravazam a nada...

toda e qualquer actividade do ser humano pode ser controlada judicialmente... princípio elementar de um Estado de Direito.

uma certeza absoluta há: se o tribunal mandar suspender ou retirar a candidatura do LFV, o Vilarinho tem que cumprir. ponto final parágrafo.

Eagle Fly Free

Citação de: Ian em 01 de Julho de 2009, 21:26
desculpem insistir mas ha pouco perguntei qt tempo de socio era preciso para poder votar e disseram-me um ano.

é igual ser-se socio efectivo ou correspondente?

É, pois um sócio correspondente passa a efectivo (efectivo correspondente) depois dos 18 anos.

nsalta

Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:26
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:23
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:19
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:16
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:11
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:05
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:02
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 21:00
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:57
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:51
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:48
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:45
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:29
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:21
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:20
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:12
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:10
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:07
Então provem, segundo esse comunicado, que LFV agiu em beneficio próprio e assim lesou o clube. Só assim é possível validar o facto de LFV não cumprir com os estatutos.

Importava saber em Assembleia Geral quais os verdadeiros motivos para antecipação de eleições. Mas é muito difícil provar o que quer que seja, pois crise directiva não há, crise financeira supostamente também não, crise desportiva... talvez, mas não é assumida. E mesmo se fosse, teria que antecipar para mais cedo.

De resto, vejo isto tudo muito negro mesmo.

Os estatutos não obrigam a apresentação de nenhum argumento.

Apenas dizem que dirigente s que usem o clube para beneficio próprio, ficam proibidos de se candidatar durante os 6 anos seguintes.

Isso não é bem assim, pois que em caso de não apresentação do relatório e contas atempadamente, para discussão em assembleia geral, a direcção é obrigada a cair.

Estás a falar do quê? :huh:

O que eu quis dizer em relação à apresentação de argumentos em Assembleia Geral, por causa da antecipação das eleições, não é por obrigação dos estatutos, mas por uma questão democrática.

Os próprios estatutos dizem que os mandatos são de 3 anos. Ora, em Democracia (termo que convém frisar muitas vezes) os mandatos são para levar até ao fim. Não se quebram mandatos porque "Sim", senão era o caos. Ou seja, num "Estado de Direito", está premissa também deve ser encarada absolutamente básica. Há um princípio-meio-fim de um mandato.

Ou seja, os sócios deveriam perguntar quais as razões para tal, é a minha opinião. Pois o que o Vieira fez foi provocar destabilização.


Eu concordo com isso tudo, mas isso esbarra nos estatutos. São a eles que temos de respeitar. Repito, onde é que LFV violou os estatutos de forma a que não se possa candidatar nos próximo 6 anos aos orgãos sociais?

Isso não sei, nem vou emitir opinião.

Só sei que LFV não cumpriu um mandato que estatutariamente deveria ser de 3 anos. Porquê ?

Porque estatutariamente lhe é permitido pedir a demissão. Simples.

Luigi, a questão aqui não é apenas a demissão em bloco isoladamente.

Entre cumprir um mandato até ao fim e forçar-se a que toda a direcção apresente demissão em bloco e depois recandidatar-se, em eleições antecipadas aprovadas apenas por membros da mesma direcção, vai uma grande distância.

Não é um acto democrático.

Continuas a bater na mesma tecla, ou seja, a falar de moralidades e não de estatutos. Assim não vamos lá.

Mas olha que os estatutos invocam atitudes morais.

Pela enésima vez, nada, mas nada, impede que te demitas! Se todos se demitem, há eleições, é inevitável, não há volta a dar por mais que esperneiem, por mais que contorçam.

Eu não disse que tinha de haver, o que não compreendo é porque há eleições antecipadas com a mesma direcção a votos, na minha óptica não é moralmente correcto, e se os estatutos invocam argumentos morais, então também posso achar esta atitude democraticamente incorrecta.

Em que planeta vives? Há montes de demissões com posterior recandidatura dos demissionários em tudo o que é sector, inclusive político. É mais do que moral e legítimo. Não venham com tretas de moralismos de última hora.

Exacto, o bom e o velho caciquismo. Que não há moral alguma na política portuguesa, isso já eu sei.

E não, volto a dizer que não acho que seja legítimo nem tão pouco moral. É imoral o que foi feito, porque colocou em causa o maior valor do Benfica: os sócios, que não foram vistos nem achados nisto.

Mas que política portuguesa qual quê? Isto acontece em toda a parte do Mundo. Não compreendo este moralismo bacoco de última da hora.

:o

Caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo...caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo...

Acontece em todo o mundo ? onde ?  :2funny:

Se soubesses no ridículo que estás a cair...

merlim

Isto só mesmo num pais de brincar. Processos de violação, corrupção, tráfico de tudo e mais alguma coisa, burlas financeiras, assassinatos e os restantes tipos de crimes que se lembrarem. Qualquer destas situações levam meses, anos e serem resolvidos, alguns por tão evidentes serem não serão nunca resolvidos, e logo com o BENFICA, aparece um juiz eficazmente célere na avaliação do processo, que diz basicamente que quem decide em quem é que os benfiquistas vão votar, não é a Assembleia do BENFICA, não são os benfiquistas, mas sim um juiz que diz quais as listas que são válidas.

lonstrup

Citação de: B0SS em 01 de Julho de 2009, 21:14
Citação de: fsc_4 em 01 de Julho de 2009, 21:08
até que ponto é que a justiça civil pode impor-se num processo eleitoral de uma associação?

A Justiça Civil não se pode é impor em algo que náo é uma deliberação da Assembleia Geral. Este é o ponto fulcral do comunicado do SLB de hoje e do qual pouco se fala... A aceitação de uma lista para as eleições não é uma deliberação da Assembleia Geral (é uma decisão só do seu presidente, como explicou o Olavo na RTP1), logo o Tribunal não pode suspender ou cancelar tal decisão.
Esta é a base da declaração da nulidade da citação que foi entregue ao Benfica, e consequente não acatação da mesma...
Podes explicar o sentido em que são invocados os artigos que o benfica falou no seu comunicado?
ARTIGO 177º
(Deliberações contrárias à lei ou
aos estatutos)
[/]
[]As deliberações da assembleia geral[/]
[][/]
[]contrárias à lei ou aos estatutos,[/]
[][/]
[]seja pelo seu objecto, seja por[/]
[][/]
[]virtude de irregularidades havidas[/]
[][/]
[]na convocação dos associados ou no[/]
[][/]
[]funcionamento da assembleia, são[/]
[]
anuláveis.
[/]

Eagle Fly Free

Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:28
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:26
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:23
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:19
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:16
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:11
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:05
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:02
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 21:00
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:57
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:51
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:48
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:45
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:29
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:21
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:20
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:12
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:10
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:07
Então provem, segundo esse comunicado, que LFV agiu em beneficio próprio e assim lesou o clube. Só assim é possível validar o facto de LFV não cumprir com os estatutos.

Importava saber em Assembleia Geral quais os verdadeiros motivos para antecipação de eleições. Mas é muito difícil provar o que quer que seja, pois crise directiva não há, crise financeira supostamente também não, crise desportiva... talvez, mas não é assumida. E mesmo se fosse, teria que antecipar para mais cedo.

De resto, vejo isto tudo muito negro mesmo.

Os estatutos não obrigam a apresentação de nenhum argumento.

Apenas dizem que dirigente s que usem o clube para beneficio próprio, ficam proibidos de se candidatar durante os 6 anos seguintes.

Isso não é bem assim, pois que em caso de não apresentação do relatório e contas atempadamente, para discussão em assembleia geral, a direcção é obrigada a cair.

Estás a falar do quê? :huh:

O que eu quis dizer em relação à apresentação de argumentos em Assembleia Geral, por causa da antecipação das eleições, não é por obrigação dos estatutos, mas por uma questão democrática.

Os próprios estatutos dizem que os mandatos são de 3 anos. Ora, em Democracia (termo que convém frisar muitas vezes) os mandatos são para levar até ao fim. Não se quebram mandatos porque "Sim", senão era o caos. Ou seja, num "Estado de Direito", está premissa também deve ser encarada absolutamente básica. Há um princípio-meio-fim de um mandato.

Ou seja, os sócios deveriam perguntar quais as razões para tal, é a minha opinião. Pois o que o Vieira fez foi provocar destabilização.


Eu concordo com isso tudo, mas isso esbarra nos estatutos. São a eles que temos de respeitar. Repito, onde é que LFV violou os estatutos de forma a que não se possa candidatar nos próximo 6 anos aos orgãos sociais?

Isso não sei, nem vou emitir opinião.

Só sei que LFV não cumpriu um mandato que estatutariamente deveria ser de 3 anos. Porquê ?

Porque estatutariamente lhe é permitido pedir a demissão. Simples.

Luigi, a questão aqui não é apenas a demissão em bloco isoladamente.

Entre cumprir um mandato até ao fim e forçar-se a que toda a direcção apresente demissão em bloco e depois recandidatar-se, em eleições antecipadas aprovadas apenas por membros da mesma direcção, vai uma grande distância.

Não é um acto democrático.

Continuas a bater na mesma tecla, ou seja, a falar de moralidades e não de estatutos. Assim não vamos lá.

Mas olha que os estatutos invocam atitudes morais.

Pela enésima vez, nada, mas nada, impede que te demitas! Se todos se demitem, há eleições, é inevitável, não há volta a dar por mais que esperneiem, por mais que contorçam.

Eu não disse que tinha de haver, o que não compreendo é porque há eleições antecipadas com a mesma direcção a votos, na minha óptica não é moralmente correcto, e se os estatutos invocam argumentos morais, então também posso achar esta atitude democraticamente incorrecta.

Em que planeta vives? Há montes de demissões com posterior recandidatura dos demissionários em tudo o que é sector, inclusive político. É mais do que moral e legítimo. Não venham com tretas de moralismos de última hora.

Exacto, o bom e o velho caciquismo. Que não há moral alguma na política portuguesa, isso já eu sei.

E não, volto a dizer que não acho que seja legítimo nem tão pouco moral. É imoral o que foi feito, porque colocou em causa o maior valor do Benfica: os sócios, que não foram vistos nem achados nisto.

Mas que política portuguesa qual quê? Isto acontece em toda a parte do Mundo. Não compreendo este moralismo bacoco de última da hora.

:o

Caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo...caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo...

Acontece em todo o mundo ? onde ?  :2funny:

Se soubesses no ridículo que estás a cair...

Ridículo ou não, aquilo que eu aprendi é que o caciquismo provêm do liberalismo político português, portanto tem raízes profundas.

E, para além disso, também tenho direito à minha opinião, não é ?  O0   

É melhor ficarmos por aqui. Também vou jantar.

Batistuta

#12712
A não acatação da decisão do tribunal civel tem toda a legitimidade.

Dizem o artigos 177.º e 178.º do Código Civil que só as deliberações das Assembleias Gerais são passíveis de suspensão e de impugnação.

IPASLB

Acho incrível que por causa dos resultados insuficientes no futebol, esquecendo o sucesso em todo o resto e a vários níveis...
É o básico do ganhar ou destruir.(só me estou a referir aos Benfiquistas, aos outros covardes e com complexos de inferioridade, não lhes desejo mais mal do que a doença de que já têem; Inveja e frustração do SL Benfica).

REDMYSTERY

Se algum de vocês chegar a ver esse bruno de merda, na sexta-feira no estádio da luz espetem-lhe mas é um murro nas fussas desse merdas que só está a candidatar-se a mando do pinto da costa, para lixar o Benfica!

Este senhor tem que ser expulso de sócio este e o merdas do quaresma!

william

Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:24
Citação de: william em 01 de Julho de 2009, 21:21
Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:19
Citação de: B0SS em 01 de Julho de 2009, 21:14
Citação de: fsc_4 em 01 de Julho de 2009, 21:08
até que ponto é que a justiça civil pode impor-se num processo eleitoral de uma associação?

A Justiça Civil não se pode é impor em algo que náo é uma deliberação da Assembleia Geral. Este é o ponto fulcral do comunicado do SLB de hoje e do qual pouco se fala... A aceitação de uma lista para as eleições não é uma deliberação da Assembleia Geral (é uma decisão só do seu presidente, como explicou o Olavo na RTP1), logo o Tribunal não pode suspender ou cancelar tal decisão.
Esta é a base da declaração da nulidade da citação que foi entregue ao Benfica, e consequente não acatação da mesma...

Os tribunais podem meter-se no que quiserem.

O resto são cantigas.


tb era so o que faltava, isso seria um bocado totalitarismo

hahaha

totalitarismo é o contrário meu amigo..

não pode haver nada isento de controlo judicial...

My bad, enganei-me na expressao... mas percebeste o que quis dizer....

cacetadas

Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:28


os tribunais não extravazam a nada...

toda e qualquer actividade do ser humano pode ser controlada judicialmente... princípio elementar de um Estado de Direito.

uma certeza absoluta há: se o tribunal mandar suspender ou retirar a candidatura do LFV, o Vilarinho tem que cumprir. ponto final parágrafo.


correcto e afirmativo

nsalta

Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:31
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:28
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:26
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:23
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:19
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:16
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:11
Citação de: nsalta em 01 de Julho de 2009, 21:05
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 21:02
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 21:00
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:57
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:51
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:48
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:45
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:29
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:21
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:20
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:12
Citação de: Eagle Fly Free em 01 de Julho de 2009, 20:10
Citação de: LuigiSLB83 em 01 de Julho de 2009, 20:07
Então provem, segundo esse comunicado, que LFV agiu em beneficio próprio e assim lesou o clube. Só assim é possível validar o facto de LFV não cumprir com os estatutos.

Importava saber em Assembleia Geral quais os verdadeiros motivos para antecipação de eleições. Mas é muito difícil provar o que quer que seja, pois crise directiva não há, crise financeira supostamente também não, crise desportiva... talvez, mas não é assumida. E mesmo se fosse, teria que antecipar para mais cedo.

De resto, vejo isto tudo muito negro mesmo.

Os estatutos não obrigam a apresentação de nenhum argumento.

Apenas dizem que dirigente s que usem o clube para beneficio próprio, ficam proibidos de se candidatar durante os 6 anos seguintes.

Isso não é bem assim, pois que em caso de não apresentação do relatório e contas atempadamente, para discussão em assembleia geral, a direcção é obrigada a cair.

Estás a falar do quê? :huh:

O que eu quis dizer em relação à apresentação de argumentos em Assembleia Geral, por causa da antecipação das eleições, não é por obrigação dos estatutos, mas por uma questão democrática.

Os próprios estatutos dizem que os mandatos são de 3 anos. Ora, em Democracia (termo que convém frisar muitas vezes) os mandatos são para levar até ao fim. Não se quebram mandatos porque "Sim", senão era o caos. Ou seja, num "Estado de Direito", está premissa também deve ser encarada absolutamente básica. Há um princípio-meio-fim de um mandato.

Ou seja, os sócios deveriam perguntar quais as razões para tal, é a minha opinião. Pois o que o Vieira fez foi provocar destabilização.


Eu concordo com isso tudo, mas isso esbarra nos estatutos. São a eles que temos de respeitar. Repito, onde é que LFV violou os estatutos de forma a que não se possa candidatar nos próximo 6 anos aos orgãos sociais?

Isso não sei, nem vou emitir opinião.

Só sei que LFV não cumpriu um mandato que estatutariamente deveria ser de 3 anos. Porquê ?

Porque estatutariamente lhe é permitido pedir a demissão. Simples.

Luigi, a questão aqui não é apenas a demissão em bloco isoladamente.

Entre cumprir um mandato até ao fim e forçar-se a que toda a direcção apresente demissão em bloco e depois recandidatar-se, em eleições antecipadas aprovadas apenas por membros da mesma direcção, vai uma grande distância.

Não é um acto democrático.

Continuas a bater na mesma tecla, ou seja, a falar de moralidades e não de estatutos. Assim não vamos lá.

Mas olha que os estatutos invocam atitudes morais.

Pela enésima vez, nada, mas nada, impede que te demitas! Se todos se demitem, há eleições, é inevitável, não há volta a dar por mais que esperneiem, por mais que contorçam.

Eu não disse que tinha de haver, o que não compreendo é porque há eleições antecipadas com a mesma direcção a votos, na minha óptica não é moralmente correcto, e se os estatutos invocam argumentos morais, então também posso achar esta atitude democraticamente incorrecta.

Em que planeta vives? Há montes de demissões com posterior recandidatura dos demissionários em tudo o que é sector, inclusive político. É mais do que moral e legítimo. Não venham com tretas de moralismos de última hora.

Exacto, o bom e o velho caciquismo. Que não há moral alguma na política portuguesa, isso já eu sei.

E não, volto a dizer que não acho que seja legítimo nem tão pouco moral. É imoral o que foi feito, porque colocou em causa o maior valor do Benfica: os sócios, que não foram vistos nem achados nisto.

Mas que política portuguesa qual quê? Isto acontece em toda a parte do Mundo. Não compreendo este moralismo bacoco de última da hora.

:o

Caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo...caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo... caciquismo...

Acontece em todo o mundo ? onde ?  :2funny:

Se soubesses no ridículo que estás a cair...

Ridículo ou não, aquilo que eu aprendi é que o caciquismo provêm do liberalismo político português, portanto tem raízes profundas.

E, para além disso, também tenho direito à minha opinião, não é ?  O0   

É melhor ficarmos por aqui. Também vou jantar.

Ninguém disse que não podias dar opinião. E eu apenas dei a minha opinião que é ridículo achar-se que uma recandidatura após demissão é imoral.

Batistuta

Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:28
Citação de: B0SS em 01 de Julho de 2009, 21:24
Citação de: Goldarch em 01 de Julho de 2009, 21:19
Citação de: B0SS em 01 de Julho de 2009, 21:14
Citação de: fsc_4 em 01 de Julho de 2009, 21:08
até que ponto é que a justiça civil pode impor-se num processo eleitoral de uma associação?

A Justiça Civil não se pode é impor em algo que náo é uma deliberação da Assembleia Geral. Este é o ponto fulcral do comunicado do SLB de hoje e do qual pouco se fala... A aceitação de uma lista para as eleições não é uma deliberação da Assembleia Geral (é uma decisão só do seu presidente, como explicou o Olavo na RTP1), logo o Tribunal não pode suspender ou cancelar tal decisão.
Esta é a base da declaração da nulidade da citação que foi entregue ao Benfica, e consequente não acatação da mesma...

Os tribunais podem meter-se no que quiserem.

O resto são cantigas.

Não será bem assim. Há leis e há códigos que as regem... Os tribunais não se podem extravazar ao que é ditado por esses códigos.
E ainda falta saber a extensão do que essa solicitadora "acrescentou" ao despacho...

os tribunais não extravazam a nada...

toda e qualquer actividade do ser humano pode ser controlada judicialmente... princípio elementar de um Estado de Direito.

uma certeza absoluta há: se o tribunal mandar suspender ou retirar a candidatura do LFV, o Vilarinho tem que cumprir. ponto final parágrafo.

O Código civil não diz isso:

conforme dispõem os Artigos 177.º e 178.º do Código Civil e a abundante jurisprudência só as deliberações das Assembleias Gerais são passíveis de suspensão e de impugnação.

Goldarch

Ora bem, fui ler as coisas com calma e concluo o seguinte:

É o que dá ter solicitadores a tratar de questões judiciais, dá borrada atrás de borrada.

O Benfica apenas foi citado para responder à providência cautelar apresentada pelo Bruno Carvalho.

Não pode vir uma solicitadora argumentar que isso implica a suspensão da candidatura do LFV... enfim, cursos tirados na farinha amparo dá nesta porcaria.

O Vilarinho tem razão e as eleições vão-se realizar com os dois candidatos, estejam descansados.